"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, ianuarie 07, 2007

Em Portugal, "Saldos de Inverno começam oficialmente este domingo"

Como dá conta o Diário Digital, "Os saldos de Inverno arrancam oficialmente este domingo (7 de Janeiro), prolongando-se durante cerca de dois meses. Esta será a última vez que o período de saldos arranca neste dia, com as alterações à lei preconizadas pelo Governo.
O Executivo de José Sócrates vai antecipar os dois períodos anuais de saldos da actividade comercial, procurando dar resposta às reivindicações do sector.
A data definitiva para o primeiro período de saldos ainda não foi fixada, sabendo-se apenas que em 2008 terá início 'após o Natal'. Actualmente, os saldos de Inverno, com duração de perto de dois meses, iniciam-se a 7 de Janeiro. Já o período de saldos de Verão, que pela lei actual se inicia a 7 de Agosto, deverá começar a 15 de Julho." (A hiperligação foi acrescentada)

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación "ReDeco"

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En el sumario del n° 7 (2006) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos/secciones:

- Editorial: "La publicidad engañosa en el sector alimentario español: ¿por fin un tema de interés general?"

- Reglamento n° 1924/2006 relativo a las declaraciones nutricionales y de propiedades saludables en los alimentos: ámbito de aplicación y definiciones

- La revisión de la Directiva 85/374/CEE relativa a los daños causados por productos defectuosos se retrasa…

- Jurisprudencia del TJCE: Sentencia del Tribunal de Primera Instancia de 19 de octubre de 2006, Bitburger Brauerei, asuntos acumulados T-350/04, T-351/04 y T-352/04

Fuente: “Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación – ReDeco

joi, ianuarie 04, 2007

Em Portugal, "Internet facilita relação das empresas com o Estado"

De acordo com um artigo do jornalista Sérgio Aníbal, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O Estado encontrou na Internet a forma mais directa de simplificar a sua relação com as empresas. Uma série de medidas recentemente aplicadas no capítulo dos registos vieram juntar-se às possibilidades já existentes há algum tempo em áreas como o cumprimento das obrigações fiscais.
Perante esta alteração no funcionamento de alguns serviços públicos, as empresas e os candidatos a empresários, se se adaptarem, podem obter ganhos de eficiência significativos e uma redução dos custos com burocracia, um dos factores mais vezes referido como entrave ao investimento em Portugal."
Este texto está disponível na íntegra.

miercuri, ianuarie 03, 2007

"ABC da regulação pública"

"A moderna 'economia-de-mercado regulada' assenta em dois mecanismos fundamentais: por um lado, o respeito pelas regras da concorrência, punindo as práticas restritivas da concorrência e impedindo a criação de situações de abuso de poder de mercado; por outro lado, a regulação dos sectores onde se manifestem 'falhas de mercado' (como os monopólios naturais, as externalidades ou as assimetrias de informação) ou se imponham 'obrigações de serviço público', de modo a compatibilizar umas e outras, o mais possível, com o mercado (por exemplo, assegurar, respectivamente, o acesso não discriminatório às redes ou a transparência e a proporcionalidade das compensações financeiras por causa das referidas obrigações)". Assim enquadra a realidade actual o Prof. Vital Moreira, Presidente do CEDIPRE - Centro de Estudos de Direito Público e Regulação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e grande animador do Causa Nossa, num artigo de opinião, publicado no Diário Económico e a ler na íntegra!

luni, ianuarie 01, 2007

:: Suspenden asamblea por tener balances no aprobados::

*Argentina*
Un fallo de
la cámara comercial, es válida la suspensión de las decisiones tomadas en una asamblea si existen medidas cautelares que mantienen pendiente la aprobación de los estados contables de ejercicios anteriores. Así lo sostuvo la sala “A” en el caso “Isabella Pascual c/ Bingo Caballito S.A”.
Los jueces consideraron que, como la aprobación de un ejercicio anterior estaba suspendida por mandato judicial, cabía mantener lo decidido por el juez de primera instancia en orden de suspender los efectos de varias decisiones asamblearias.
El deber de confeccionar anualmente el balance estaba íntimamente vinculado con el principio de la solidaridad entre los ejercicios sociales, lo cual significaba que un balance carecía de valor y de interés si no se lo compara con los estados contables precedentes”, sostuvieron los jueces. F
inalmente, el fallo dispuso aumentar el valor de la caución dispuesta por el juez de primera instancia para otorgar la medida cautelar, ya que consideró que las consecuencias de la suspensión de las resoluciones asamblearias, pueden ser muy “perjudiciales” para la sociedad.
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Otros temas de interes:
La Corte respaldó su fallo sobre la pesificación en tres nuevos casos
La Corte Suprema de Justicia a los bancos Provincia de Buenos Aires, Bank Boston y HSBC Bank Argentina a restituir a un valor que se ubica alrededor de los $3,20 por dólar los depósitos de ahorristas perjudicados por la pesificación compulsiva en 2002. Los amparos decididos son los casos "
Pochat", "Marta" y "Rial".

Proyectos de ley que quedaron para 2007
Juicio por jurados, AySA y Pami, entre las principales
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miercuri, decembrie 27, 2006

Novedad editorial: Interpretar la interpretación de la jurisprudencia “Cassis-Keck”

- José Javier Ezquerra Ubero, “La jurisprudencia Cassis-Keck y la libre circulación de mercancías”. Marcial Pons, Madrid (2006) 423 págs.

El autor de esta obra ha realizado un notable esfuerzo de investigación para clarificar el significado de la polémica sentencia “Keck y Mithouard” y evaluar su alcance...
Desde el pronunciamiento de dicho fallo se suscitan no pocas dudas sobre la interpretación de la jurisprudencia en cuestión, y por eso siguen presentándose peticiones prejudiciales y recursos por incumplimiento en los que se pone en tela de juicio el ámbito de aplicación de las disposiciones del Tratado relativas a la libre circulación de mercancías en la Unión Europea.
Ezquerra Ubero trata de explicar de forma documentada y hábil la distición de dos categorías de normativas estatales, las que regulan las características que deben reunir los productos y las que se refieren a las circunstancias en las que los mismos se comercializan (noción de “modalidad de venta” que el TJCE no ha definido).
Entre los diversos capítulos de esta interesante obra destacan los siguientes: “La sentencia Dassonville y el concepto de obstáculo al comercio intracomunitario”; “Las medidas estatales que no tienen por objeto la regulación de los intercambios intracomunitarios de mercancías y la cuestión del reparto de competencias entre la comunidad y los Estados miembros”; y “Características de los productos y modalidades de venta; estudio de las dos categorías de normas estatales”.
El libro de Ezquerra Ubero culmina con una “Propuesta final”, que constituye una útil (y sutil) aportación doctrinal a la interpretación de la jurisprudencia “Keck y Mithouard”.

marți, decembrie 26, 2006

Em Angola, "Cidadãos aderem ao licenciamento comercial eléctronico"

Segundo a AngolaPress, "Cinquenta e sete estabelecimentos comerciais de grandes, médias, pequenas superfícies e da rede precária foram já licenciados pela Direcção Nacional do Comércio Interno (DNCI), através do novo serviço de cadastramento 'on line', dois meses depois do seu lançamento.
A informação foi avançada hoje à Angop, pelo director da instituição, Gomes Cardoso. Segundo a fonte, o serviço disponível na internet no site 'DNCI.NET' é uma facilidade criada para auxiliar os cidadãos que pretendem adquirir alvará comercial sem contacto físico em primeira instância.
'É uma inovação que permite as pessoas singulares e colectivas iniciar o seu processo primário de obtenção de um alvará comercial. O que nós fizemos é seguir as novas tecnologias para que aqueles comerciantes com maior capacidade perdendo menos tempo, vão optando pela via electrónica havendo apenas contacto físico no acto de completar os documentos', afirmou.
A emissão de alvará comercial, explicou, pode durar cinco a dez minutos desde que o requerente possua os documentos necessários para o fim.
De acordo com o responsável, este serviço tem disponível um formulário a ser preenchido pelo candidato, permite identificar a firma, facilita o novo comerciante a candidatar-se a vistoria do estabelecimento, a fim de se apurar as condições higiosanitárias e de segurança." (As hiperligações foram acrescentadas)

duminică, decembrie 24, 2006

Publicação (Brasil)

Este é um livraço! “Propriedade Intelectual: criações industriais, segredos de negócio e concorrência desleal” (395p). Publicado em conjunto pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas, trata-se de uma obra coletiva, coordenada por Manoel Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur.
A Série GV Law cumpre o instigante desafio de consolidar em livros o papel exercido pelo programa de pós-graduação lato sensu do GV Law, conhecido nacionalmente por oferecer um currículo condizente com a realidade jurídica contemporânea e as demandas do mercado de trabalho, criando cursos interdisciplinares que envolvem temas inéditos no meio acadêmico jurídico tradicional.
O presente volume foi baseado em um dos módulos do curso de especialização em propriedade intelectual, tratando das criações industriais, dos segredos de negócio e da concorrência desleal. O estudo se inicia com a análise das bases constitucionais do sistema de proteção das criações industriais e avança examinando os requisitos básicos dessa proteção, a delimitação do escopo da patente, a doutrina dos equivalentes, os requisitos para a proteção do desenho industrial, a cumulação de regimes protetivos para as criações técnicas e os pressupostos do ato de concorrência desleal.
Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.

sâmbătă, decembrie 23, 2006

OPA: Sonaecom à PT

A decisão está em toda a imprensa. A Autoridade da Concorrência decidiu permitir a OPA. E só demorou dez meses a decidir!

vineri, decembrie 22, 2006

"Registos de patentes e marcas comerciais a partir de hoje na Internet", em Portugal

Como noticia o Público Última Hora, "A partir de hoje passa a ser possível registar através da Internet as patentes de invenções ou marcas comerciais, entre outros actos administrativos de propriedade industrial.
É intenção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) agilizar os actos de propriedade industrial e reduzir para metade o tempo de registo de marcas, dos actuais dez para cinco meses, já a partir de Março de 2007.
O registo de patentes demora actualmente 24 meses, o que compara com a média dos membros da Organização Europeia de Patentes, disse à Lusa o presidente do INPI, António Campinos. Estes períodos são inflacionados por longos prazos legais — nomeadamente de segredo e de publicitação — e António Campinos reconhece que ainda há 'um vale da morte' que os empreendedores e as empresas têm de atravessar até verem os seus produtos em condições de comercialização.
Para concretizar a redução do prazo de registo de marcas, o presidente do INPI espera que o Governo conceda um reforço da equipa de análise de patentes, actualmente constituída apenas por três profissionais, ao nível de doutoramento e mestrado. Para António Campinos, o ideal seria ter ao serviço entre 15 e 20 pessoas, que terão de receber formação durante um período de três anos.
Para estimular o uso do serviço online, o INPI vai oferecer descontos de até 30 por cento.
Também disponível estará o registo de logótipos e insígnias, entre outros actos, e o pagamento electrónico dos mesmos.
De fora ficam actos que exigem confidencialidade na autenticação jurídica das entidades intervenientes." (A hiperligação foi acrescentada)