"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, octombrie 14, 2006

::Mercosur y UE pueden cerrar un acuerdo de libre comercio::

*Argentina*
Para el representante de la UE en la Argentina, las diferencias en la evolución de los bloques son más difíciles de resolver que las cuestiones de protección sectorial a la hora de definir el convenio. “Hay más compatibilidades que competencias” (entrevista)

A comienzos de noviembre, en Río de Janeiro, el Mercosur y la Unión Europea, retomarán las negociaciones técnicas para concretar un acuerdo de libre comercio, una posibilidad que se revitalizó desde la suspensión, sin fecha de las negociaciones en el marco de la Ronda de Doha.
La voluntad de acuerdo se potencia con las visitas a la Argentina, en paralelo, de las comisarias europeas de Relaciones Exteriores, Benita Ferrero Waldner, y de Agricultura, Marianne Fischer-Boel. El embajador de la Comisión Europea en Buenos Aires, Gustavo Martín Prada, cree que está todo dado para cerrar el acuerdo a la brevedad.

Notas de interes:

Ordenan levantar medida de inhibición general de bienes a una fallida La justicia resolvió así porque la fallida obtuvo mayoría de votos para la propuesta concordataria y la aprobación de acreedores para levantar dicha medida."Macromet SA s/ concurso preventivo s/ incidente de apelación".

Rechazan homologación de APE presentado por una persona física Sostienen que el acuerdo carecía de registración contable y no acreditaba la conformación del pasivo ni contaba con recursos para cumplir la propuesta."Menzildjian de Pellegri Anelga s/ acuerdo preventivo extrajudicial".
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joi, octombrie 12, 2006

"Parlamento Europeu vota a favor do acordo UE-Mercosul"

O Diário Económico noticia que "O Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira por grande maioria um relatório que pede à União Europeia que feche o "quanto antes" um acordo de livre comércio com o Mercosul, bloqueado pelas negociações da Ronda de Doha da OMC, segundo fontes parlamentares.
Num momento em que ambos os blocos discutem retomar as negociações bilaterais, o que deve ocorrer em Novembro, o Parlamento europeu insistiu na necessidade de fechar um acordo classificado de 'objectivo estratégico prioritário' para a UE.
O relatório do eurodeputado galego Daniel Varela (Partido Popular Europeu, PPE, direita) recebeu 489 votos a favor, 75 contra e 7 abstenções.
'Ter acesso a um mercado de 230 milhões de pessoas, seguindo a pauta de outros acordos de livre comércio firmados com êxito pela UE com o México e o Chile, é essencial para as empresas europeias e, reciprocamente, para as desses países', afirmou Varela.
As discussões entre a UE e o Mercosul, que dariam lugar à maior área de livre comércio do mundo, com cerca de 700 milhões de pessoas, iniciaram-se em 1999 e não tiveram sucesso até à data-limite de 2004.

Ambas as partes relançaram as discussões em Setembro de 2005.
Nos últimos dias, tanto a Comissão Europeia como o Mercosul deram a entender que existe uma 'janela de oportunidade' para avançar de forma paralela à Ronda de Doha, e por isso poderão reunir-se para negociar na segunda semana de Novembro, no Rio de Janeiro, confirmou nesta quinta-feira o porta-voz europeu Peter Power."

miercuri, octombrie 11, 2006

"'Golden share': Comissão Europeia adia processo judicial contra Portugal"

O Público Última Hora noticia que "A Comissão Europeia adiou a reunião que tinha previsto para amanhã com representantes portugueses sobre os direitos especiais ('golden share') do Estado no capital de algumas empresas, como é o caso da Portugal Telecom (PT), admitindo ser possível alcançar um acordo com o Governo.
'O caso não será tratado amanhã [quinta-feira]. As conversações com as autoridades portuguesas vão continuar e esperamos encontrar uma solução', disse hoje, em Bruxelas, Oliver Drewes, porta-voz do comissário para o Mercado Interno e Serviços.
A Comissão Europeia já tinha decidido, a 22 de Junho, estender o prazo para Lisboa apresentar novos argumentos sobre os direitos especiais do Estado na PT antes de passar à fase seguinte do processo de infracção aberto em Dezembro do ano passado."
Este artigo está acessível em texto integral.

Novedad editorial

"Hacia un código del consumidor" coordinado por Agustín Azparren Lucas, Consejo General del Poder Judicial, Madrid (2006) 860 págs.

Esta obra colectiva constituye una útil e interesante aportación doctrinal al Derecho del Consumo.
Entre los diversos capítulos dedicados a diferentes temas relacionados con la protección del consumidor destacan los referentes al concepto del consumidor (Alberto Bercovitz Rodríguez-Cano), a su tutela procesal (José Luis Seoane Spiegelberg), a las condiciones generales en la contratación (Ramón Durán Rivacoba) y a la jurisprudencia relativa a la responsabilidad por productos defectuosos (Rafael Martín del Peso).

Se trata, en definitiva, de una obra que facilita un panorama bastante completo, aunque no exhaustivo, de los problemas que plantea la aplicación del Derecho del Consumo en España.
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Para más información: buzonpublicaciones@cgpj.es.

marți, octombrie 10, 2006

Projeto regula cessão de lojas em shopping centers

O Projeto de Lei 7323/06, do deputado Jaime Martins (PL-MG), regula o contrato de cessão de ponto de venda nos shopping centers. Segundo o autor do projeto, esse tipo de contrato necessita de regulamentação abrangente. "Por falta dessa regulamentação, ele tem sido tratado como um contrato de locação atípico e, de forma imprópria, como um condomínio. O objetivo do projeto é torná-lo um contrato típico, que respeite normas legais próprias, e tratá-lo como um empreendimento conjunto de pessoas estabelecidas em determinado imóvel com o objetivo de atrair clientela; em suma, diferenciá-lo dos condomínios", explica o deputado.
"O número cada vez maior de relações regidas por normas impróprias e pelo arbítrio conclama pela aprovação desse projeto", acrescenta Jaime Martins.

Direitos e deveres
O projeto fixa os seguintes direitos para o cessionário: usar e fruir de seu ponto de venda; usar das partes comuns, conforme sua destinação, contanto que não exclua a utilização dos demais co-possuidores; votar nas deliberações da assembléia, estando quite; proteger-se contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, e contra práticas e cláusulas abusivas impostas no contrato de cessão; modificar as cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou revê-las em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Já os deveres previstos do cessionário são os seguintes: contribuir para as despesas do centro de compras na proporção da área cedida, salvo disposição em contrário na convenção; não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; dar ao ponto de venda a destinação convencionada.
O concessionário que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados.

Cobrança e contrato
De acordo com o projeto, os shopping centers deverão identificar, em cada cessão, o empreendedor ou sociedade empreendedora, e, se for o caso, o aglomerado de empresas que integra; e também as atividades empresariais ou profissionais dos cessionários, inclusive os ramos de negócios ou especialidades que podem se estabelecer no centro de compra.
Fica vedado ao empreendedor cobrar do cessionário remuneração não prevista em lei, e também obrigá-lo a associar-se ou a manter-se associado.
A forma do contrato de cessão de ponto de venda em shopping center também é detalhada na proposta. Ele deve delimitar o ramo de negócio específico, com as características da atividade; o espaço cedido, com sua área e localização; o prazo da cessão; a remuneração fixa e a remuneração variável, o prazo e o local para pagamento; os índices e prazos para o reajuste da remuneração mínima; os encargos legais incidentes sobre a área cedida; a participação nas despesas coletivas referentes às áreas de uso comum; a participação nos demais encargos legais incidentes sobre a área comum; e as cláusulas livremente estabelecidas pelas partes.
O projeto permite ainda que a administração do centro de compra seja
feita diretamente pelo cedente ou por administração por ele constituída, e estabelece a lista de atribuições da administração. Além disso, são definidas regras sobre renovação de contrato com os cessionários, realização de obras nos centros de compras e funcionamento da assembléia de cessionários. De acordo com a proposta, serão revogados os artigos 52 e 54 da Lei 8245/91, que trata das locações dos imóveis urbanos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7323/2006

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro / Edição - Marcos Rossi.

"Governo prepara Simplex para licenças de actividades económicas" em Portugal

A Agência Financeira revela que "O programa Simplex para 2007 já está em elaboração e vai ter algumas novidades de método relativamente ao anterior Simplex 2006.
Segundo o ministro de Estado e da Administração Interna, António Costa, depois de concluídas as recolhas das medidas que se propõem tomar de simplificação durante o ano de 2007 junto de todos os ministérios, 'colocaremos a debate público esse projecto em Novembro de forma a que possamos contar também com contributos da sociedade civil para enriquecer o programa Simplex'.
'Este programa que terá uma grande incidência sobre o tema licenciamento das actividades económicas que é uma prioridade transversal para podermos ter maior competitividade na nossa economia', acrescenta o ministro em conferência de imprensa.
O programa vai ser apresentado logo no princípio de Janeiro de 2007 e será ainda construído um painel exterior à prestação pública de personalidades nacionais que procedam à avaliação e ao acompanhamento da execução do programa." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, octombrie 09, 2006

Em Portugal, "Governo defende têxtil"

De acordo com um artigo de Paulo Martins, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "Portugal apoiará as medidas que a União Europeia (UE) venha a tomar no sentido de introduzir regras susceptíveis de prevenir os efeitos perniciosos da liberalização do comércio, em especial no sector do têxtil e do vestuário. Foi esta a mensagem ontem transmitida pelo ministro da Economia ao comissário europeu do Comércio, Peter Mandelson.
Num memorando, a que o JN teve acesso, Manuel Pinho considera 'do interesse da UE evitar choques com impacto inesperado e desproporcionado', resultantes da abertura de mercados. Propõe, por isso, uma 'atitude pró-activa', que aperfeiçoe instrumentos destinados a combater práticas de comércio desleal e adopte medidas excepcionais de defesa de sectores mais expostos à concorrência de países terceiros. Nesse sentido, o Governo português exprime o seu apoio à criação de zonas de comércio livre, na convicção de que abrem novas oportunidades para as exportações europeias de bens e serviços e podem corrigir os actuais desequilíbrios.
Ministro e comissário europeu participam hoje, no Porto, na conferência 'Portugal e a Europa comércio e investimento num contexto global'. Manuel Pinho aproveita a iniciativa para dar conta dos progressos económicos que Portugal tem vindo a alcançar, insistindo na tese de que está a ser possível conciliar um aumento do crescimento com a redução do desemprego e o saneamento das finanças públicas.
Na sua intervenção, Manuel Pinho vai caracterizar os sectores têxtil e do calçado como vítimas dos efeitos desordenados da globalização. No entanto, sustenta que, num país pequeno como Portugal, o processo de globalização pode até constituir uma vantagem."

miercuri, octombrie 04, 2006

::MERCOSUR: Prioridades y Desafios:: (click aqui)

Avanzar en la operatividad del Fondo de Convergencia Estructural del Mercosur (FOCEM) y la conformación del arancel externo común, así como atenuar el desequilibrio de la balanza comercial intrabloque, fueron reconocidos como prioridades de la actual presidencia pro tempore brasileña del Mercosur.
Así lo expresó el ministro consejero brasileño Bruno Bath, uno de los principales negociadores de Brasil en el Mercosur, durante la apertura del III Congreso de Comercio Exterior UB-CAMBRAS "Complementación y Calidad", que albergó jueves y viernes la embajada de Brasil en Buenos Aires. Bath también anunció que Brasil procurará durante su presidencia, que le traspasó Argentina en julio pasado, crear un canal de "diálogo bilateral y negociación" entre los países del Mercosur para "destrabar temas y problemas" que surgen en el proceso de integración subregional.
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Tema relacionado:
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Lo dijo el procurador Osvaldo Guglielmino. La defensa argentina afirma que el tribunal no tiene competencia para intervenir en el caso que involucra a 170 mil ahorristas. La decisión tendría fuerte impacto pues implicaría desconocer la jurisdicción en reclamos por incumplimientos contractuales.

Novedad editorial: "El Nuevo Derecho contra la Competencia Desleal"

La monografía de José Massaguer, "El Nuevo Derecho contra la Competencia Desleal: La Directiva 2005/29/CE sobre las Prácticas Comerciales Desleales" (Editorial Aranzadi, 2006, 234 págs.) tiene por objeto el análisis de la Directiva 2005/29/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 11 de mayo de 2005, relativa a las prácticas comerciales desleales de las empresas en sus relaciones con los consumidores en el mercado interior (“Directiva sobre las prácticas comerciales desleales”).
La normativa comunitaria en cuestión constituye un notable desarrollo de la acción legislativa comunitaria contra la competencia desleal. El nivel de armonización existente en esta materia distaba de ser satisfactorio por la acción legislativa comunitaria anterior. Y ello, ciertamente, no puede extrañar, toda vez que sólo se había abordado algunos aspectos, sin duda importantes, pero en todo caso parciales: en particular, había tratado, con carácter general o transversal, sólo de ciertas prácticas publicitarias (publicidad engañosa y comparativa por medio de la Directiva sobre publicidad engañosa y publicidad comparativa) y, con carácter sectorial, sólo de la publicidad y comunicaciones comerciales difundidas a través de ciertos medios de comunicación (televisión e Internet por medio de la llamada Directiva sobre televisión sin fronteras y de la Directiva sobre el comercio electrónico) o sólo de las concernientes a la promoción de ciertos productos o servicios (como bebidas alcohólicas, en la propia Directiva sobre televisión sin fronteras, productos del tabaco, en la Directiva sobre publicidad y de patrocinio de los productos del tabaco, o medicamentos, en la Directiva sobre publicidad de medicamentos de uso humano). E incluso en algunos casos lo había hecho por medio de normas que establecieron una armonización de mínimos, como sucedió en relación con la publicidad engañosa. No puede extrañar, por ello, que la legislación de los Estados miembros contra la competencia desleal presentara notables diferencias, tanto en su orientación y sistema como en el tratamiento sustantivo de las prácticas. Diferencias que son ciertamente adecuadas para distorsionar la competencia en el mercado interior y obstaculizar su buen funcionamiento.
En este contexto, la obra de José Massaguer puede considerarse una excelente aportación doctrinal que facilitará la interpretación de una Directiva compleja, cuya transposición no será fácil.
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marți, octombrie 03, 2006

:::El seguro siempre debe responder::: (click aqui)

>Argentina<
La Cámara Nacional en lo Comercial confirmó la sentencia que condenó a una aseguradora al pago de una prima de seguro por el robo de un automóvil que tenía las llaves puestas y la puerta abierta al momento de la sustracción. Indicaron los magistrados que si se le exigiera al asegurado medidas y controles insuperables, contratar un seguro carecería de todo sentido.
Los jueces José Monti y Bindo Caviglione Fraga, integrantes de la Sala C de la Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial, en los autos caratulados “Oroño, Liliana Beatriz c/La Buenos Aires Compañía Argentina de Seguros S.A. s/ordinario”, consideraron que no puede la aseguradora exigir medidas de seguridad insuperables, sino que justamente es el descuido del asegurado el que permite la sustracción de los vehículos por terceros.
Según las constancias de autos, la actora habría dejado las llaves puestas en el vehículo y la puerta abierta durante unos minutos, durante la medianoche, a fin de dejar en la casa a su hija menor que se encontraba dormida. La actora, en ese momento se encontraba sola, por lo que no podía delegar la tarea en otro.
Fallo completo

Otro tema de interes:
Las deudas se pagan
La Cámara hizo lugar a la demanda por un pago en consignación intentada por una persona que había comprado un inmueble y tenía una deuda pendiente. Los jueces defendieron la constitucionalidad de las normas de emergencia. Sin embargo dispusieron la aplicación de la teoría del esfuerzo compartido para reajustar el monto adeudado.