"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, septembrie 05, 2006

Revista electrónica de Derecho del Consumo "ReDeco"

En el sumario del n° 4 (2006) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos/secciones:
  • Editorial
  • UE: La reglamentación de las alegaciones relativas a la salud en el etiquetado de los productos alimenticios
  • Reseñas y resúmenes: artículos de revista
  • Cursos, seminarios y otras actividades de formación
  • Anexo: Boletín bibliográfico

Fuente: “Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación – ReDeco

"China promete cumprir os seus compromissos com a OMC"

Segundo o Diário Económico, "O ministro do Comércio da China, Bo Xilai, garantiu que o seu país cumprirá os seus acordos com a Organização Mundial do Comércio (OMC), em resposta às recentes críticas dos Estados Unidos e da Europa ao proteccionismo chinês, informa hoje o jornal 'China Daily'.
'Estamos a promover activamente a abertura de mercados, e eu prometo que a China abrirá todos os mercados, especialmente os bancos e as telecomunicações, antes da data limite (Dezembro de 2006)', afirmou Bo ontem à noite, num jantar com líderes empresariais e económicos da União Europeia (UE).
Há algumas semanas, o comissário europeu de Comércio, Peter Mandelson, criticou as barreiras que as empresas estrangeiras enfrentam na China. Ele disse que o país ainda se comporta à margem da OMC.
Bo, no entanto, afirmou que está 'orgulhoso com a grande coragem da China na abertura de mercados e nas boas-vindas às empresas estrangeiras'. 'Nos próximos cinco anos a economia chinesa continuará firme e saudável, e a registar um dos crescimentos mais rápidos do mundo', afirmou Bo, um dos favoritos para o cargo de vice-ministro no próximo congresso do Partido Comunista.
O ainda palpável proteccionismo chinês em sectores como o bancário e o das infra-estruturas, que deveria acabar em 2007, não foi a única inquietação mostrada pelos europeus durante o evento. 'A pirataria e os direitos da propriedade intelectual são nossas principais preocupações', disse Janssens de Varebeke, presidente da Câmara do Comércio da UE [na China].
A China entrou para a OMC em Dezembro de 2001 e comprometeu-se a liberalizar, em cinco anos, os bancos, as telecomunicações e os seguros, além de resolver o problema dos direitos de propriedade intelectual. No entanto, os EUA e a UE acusam o país de voltar a utilizar políticas industriais que favorecem as suas empresas e discriminam as estrangeiras." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, septembrie 04, 2006

Decretada falência de empresa executada, processo deve ir para juiz falimentar

Decretada a falência da empresa executada, o processo deve ser enviado ao juiz falimentar, competente para o caso. A observação foi feita pelo ministro Humberto Gomes de Barros, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu, no entanto, de conflito de competência entre os Juízos da 1ª Vara do Trabalho de Campinas e da 25ª Vara Cível, de São Paulo/SP em reclamação trabalhista contra Projob Planejamento e Serviços Gerais Ltda – Massa Falida, de São Paulo.
Na reclamação, Antônio Felipe Santiago afirmou que foi penhorado bem imóvel de sua propriedade, na qualidade de sócio da reclamada. Ele alegou que a penhora se deu após a decretação da falência da empresa, razão pela qual a constrição deveria ser desfeita e a competência declarada em favor do juízo falimentar.
Segundo o ministro Gomes de Barros, relator do conflito, a competência do juiz falimentar visa proteger tanto os credores – que concorrerão perante um único juízo, nos termos da lei – quanto o patrimônio da falida, que não será desfalcado por atos de constrição de diversos juízes, dificultando sobremaneira a defesa judicial. "Assim, sempre que a execução atingir o patrimônio da falida, o processo deverá desenvolver-se perante o juízo universal da falência", ratificou.
O relator não conheceu, no entanto, do conflito. "No caso concreto, já não é o patrimônio da falida que responde pela execução trabalhista", observou. "Foram penhorados bens particulares dos sócios, ao que tudo indica com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica". O ministro explicou que o suscitante não instruiu suficientemente o conflito, para demonstrar as razões pelas quais seus bens estão sendo penhorados.
"Desta forma, não há porque declararmos a competência do juízo falimentar. Os credores que concorrem para pagarem-se com o patrimônio da falida não serão prejudicados pela alienação de bens particulares dos sócios da reclamada. Se a execução promovida contra pessoa jurídica foi direcionada para atingir um dos sócios, não mais se justifica a remessa dos autos ao juízo falimentar – eis que o patrimônio da falida quedou-se livre de constrição."
Ainda segundo o ministro, tal solução não seria admissível se, no juízo falimentar, fosse também decretada a desconsideração da personalidade jurídica da falida. "Nessa situação, o patrimônio dos sócios se confundiria com o da empresa, para que os credores pudessem ser ressarcidos. Logo, a competência do juízo universal prevaleceria", asseverou. "Mas não há notícia, nestes autos, de que isso tenha ocorrido", acrescentou. "Não há conflito a ser solucionado: os juízos suscitados cuidam de demandas que atingem patrimônios diversos. Não conheço do conflito de competência", concluiu Gomes de Barro.

"Governo das empresas"

"As empresas portuguesas estão em ebulição com a reforma do Código das Sociedades Comerciais. A nova lei aumenta para quatro os sistemas de organização interna das sociedades anónimas (modelo latino simples, reforçado, anglo-saxónico e dualista) num claro alinhamento com os países mais avançados (globalização legislativa). Do 'pronto-a-vestir' está a caminhar-se para fatos de bom corte, feitos à medida de cada corpo empresarial.
Mas se a nova lei traz mais flexibilidade, vem também responsabilizar mais os gerentes e administradores perante a empresa (incluindo sócios, credores e trabalhadores). São concretizados os deveres de diligência e lealdade dos administradores, mesmo os não executivos: exige-se disponibilidade, competência técnica e um conhecimento do negócio adequado ao exercício da função. A violação culposa destes deveres específicos passa a implicar, por si só, à responsabilidade civil (e indemnização) pelos danos causados. Nas SA de maior dimensão exige-se uma caução pela responsabilidade dos administradores (mínimo 250.000 euros).
Mas a lei limita este regime com introdução da 'business judgement rule'. Esta regra, importada dos EUA, determina que a responsabilidade dos executivos é excluída se estes provarem que actuaram em termos informados, livres de qualquer interesse pessoal e segundo critérios de racionalidade empresarial. Evita-se assim o controlo judicial do mérito/resultado das decisões, o que seria pernicioso. Desde que o processo decisório tenha sido correcto, o administrador é inatacável." Assim começa um interessante artigo de Paulo Lopes Marcelo, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, também publicado no Diário Económico e disponível na íntegra.

"Controlo fiscal mais apertado com facturas electrónicas" em Portugal

Como acentua a jornalista Mónica Silvares no Diário Económico de hoje, "O Governo decidiu regulamentar a emissão, conservação e arquivamento de facturas electrónicas de modo a simplificar procedimentos, evitar encargos excessivos, garantir a segurança e, acima de tudo, permitir um controlo mais apertado da máquina fiscal.
Prosseguindo uma política de simplificação e de desmaterialização, o Governo, no Conselho de Ministros da semana passada divulgou um diploma onde regula os princípios gerais das facturas electrónicas. O Decreto-Lei 'oferece novas oportunidades tanto para o sector económico, através da possibilidade de desmaterialização dos sistemas de facturação, como para a administração tributária, mediante a introdução de novos métodos de controlo', lê-se no comunicado.
Do ponto de vista do controlo fiscal, afirma o fiscalista Américo Brás Carlos, ao DE, a factura electrónica 'é um passo importante para a administração fiscal'. 'É bem mais fácil controlar os milhares de facturas emitidas e recebidas por via electrónica, se se tiver acesso ao respectivo 'software', do que 'picá-las' uma a uma no seu suporte de papel', sublinhou o professor do ISCTE."
Este artigo está acessível em texto integral.

duminică, septembrie 03, 2006

Processo de abertura de empresas poderá ser simplificado

O Projeto de Lei 7007/06, do deputado Airton Roveda (PPS-PR), tem o objetivo de reduzir a burocracia no processo de abertura de empresas. O texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os Conselhos Regionais de Contabilidade para criar um banco de dados de contabilistas.
A idéia é que esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes.
A inscrição deverá ser feita com o emprego de senha ou assinatura digital.
Também caberá aos contabilistas o exame e a guarda de documentos, nos prazos legais, para eventual comprovação de dados. A remessa prévia de documentos em papel será dispensada.

Caminho longo
O deputado lembra que atualmente, ao receber o pedido de inscrição de uma empresa no CNPJ via internet, a Receita Federal verifica se há pendências em relação aos sócios e valida o pedido do contabilista em um prazo de até duas horas.
Mas, depois disso, a Receita devolve o deferimento do pedido por meio de um documento a ser assinado pelo sócio-gerente da empresa, cuja firma deve ser reconhecida. Esse papel precisa, então, ser enviado novamente à Receita — desta vez pelos Correios —, juntamente com a documentação da empresa, em fotocópias autenticadas.
"Ainda que todo esse material chegue por Sedex em três ou quatro dias, a Receita Federal precisa analisá-lo e validá-lo; a duração do processo é de em média trinta dias", esclarece Airton Roveda. Segundo ele, precisa haver uma colaboração entre o poder público e a iniciativa privada para permitir o desenvolvimento dos setores produtivos da economia, e nesse sentido seria fundamental reduzir a burocracia exigida no processo de abertura de empresas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas: - PL-7007/2006

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Maria Neves / Edição - João Pitella Junior

Projeto proíbe criação de cooperativas para terceirização

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7009/06, que estabelece normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). De autoria do Poder Executivo, a proposta tem como objetivo impedir as fraudes e proibir a criação de cooperativas para intermediação de mão-de-obra terceirizada.
O governo justificou a proposta afirmando que, desde a publicação da Lei 8949/94 (que declara a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços da cooperativa), várias cooperativas foram criadas para substituir postos formais de emprego e inserir trabalhadores no mercado sem que tenham acesso aos direitos sociais, em processo de terceirização largamente instalado em empresas brasileiras.
A lei aprovada em 1994 modificou o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Obrigações
De acordo com o PL 7009/06, a cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão-de-obra subordinada e deve ser constituída por, no mínimo, cinco associados. Além disso, essas organizações deverão garantir aos filiados retiradas proporcionais às horas trabalhadas, "não inferiores ao piso da categoria profissional". Também é obrigação da cooperativa observar as normas legais de saúde e segurança do trabalho.
Segundo o projeto, se houver verificação da existência da relação de emprego, conforme indica a CLT, haverá o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador e o tomador de serviços na cooperativa de serviço; e o trabalhador e a cooperativa na cooperativa de produção. Dessa forma, a cooperativa e o tomador de serviços responderão pelas obrigações trabalhistas. A CLT classifica como empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
O projeto prevê ainda uma multa de R$ 1.113 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência, à cooperativa que intermediar mão-de-obra subordinada e aos tomadores de seus serviços. O valor recolhido com as multas será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ações
O PL 7009/06 institui também o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), com a finalidade de "promover o desenvolvimento e a melhoria do desempenho econômico da cooperativa de trabalho". O programa será constituído por ações de apoio à elaboração de diagnóstico e plano de desenvolvimento institucional para as cooperativas participantes; e à realização de acompanhamento técnico, por entidade especializada, para fortalecimento financeiro, de gestão e qualificação dos recursos humanos. Além disso, o programa viabilizará de linhas de crédito e outras ações que venham a ser definidas por seu comitê gestor.
O projeto estabelece que a cooperativa de trabalho será regida pelos princípios de preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; não-precarização do trabalho; autonomia e independência; autogestão e controle democráticos; respeito às decisões de assembléia; capacitação permanente do associado, mediante a educação continuada e orientada a alcançar sua qualificação técnico-profissional; participação na gestão em todos os níveis de decisão; e busca do desenvolvimento sustentável para as comunidades em que estão inseridas.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 4622/04 e será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário.

Propostas relacionadas: - PL-7009/2006

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Cristiane Bernardes / Edição - Sandra Crespo

UE: La Comisión Europea espera que en 2010 funcione la primera gran autopista del mar

La Comisión Europea ha revisado algunas de las medidas inicialmente previstas en su programa de promoción del transporte marítimo de corta distancia, conocido por la denominación inglesa de short sea shipping (SSS). El objetivo es «poner en funcionamiento la primera autopista del mar de gran calidad en Europa hacia el año 2010, examinar la posibilidad de extender el alcance de la promoción del SSS a la promoción de soluciones multimodales en transporte dentro de un Estado, como parte de la cadena logística global, y mejorar la integración de este modo de transporte en la cadena de distribución logística multimodal, para coincidir con la imagen moderna que el SSS ya ha adquirido», según informa en su boletín mensual la Asociación de Navieros Españoles (Anave).

sâmbătă, septembrie 02, 2006

Rechazan la exclusión de la AFIP en APE (click aqui)

La cámara comercial desestimó el pedido de una empresa de separar al fisco del cómputo de mayorías, luego de haber categorizado su crédito de modo separado
La Sala A de la cámara comercial rechazó la exclusión de la Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP) del cómputo de mayorías para homologar un acuerdo preventivo en el concurso de la empresa Doso SRL, porque en principio la firma en principio había categorizado al fisco en forma separada y posteriormente solicitó su separación.
Según el tribunal, la decisión de la compañía de “retractarse” de la propuesta -excluyendo a la AFIP luego de haber incluido su crédito en una categoría separada y exclusiva, y pretendiendo después la homologación del acuerdo con la sola conformidad del restante acreedor verificado- “no resulta admisible”. Para ello entendió que “no es aceptable el intento de ejercer judicialmente el derecho subjetivo o facultad que sea incompatible con el sentido que la buena fe atribuya a una conducta anterior, siendo una de las consecuencias del obrar de buena fe la necesidad de un comportamiento coherente”.
.
Otro tema de interes:
La Justicia ordenó disolver otra empresa "fantasma"
La cámara comercial confirmó una resolución de la Inspección General de Justicia. Entendió que la compañía no tenía actividad y que debía ser liquidada

Link recomendado: .: Argentina.gov.ar :.

vineri, septembrie 01, 2006

"Polémica com a marca 'Rainforest'"

Como dá conta um artigo de Eduardo Pinto, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "O Tribunal de Murça, em sentença datada da passada segunda-feira, proibiu a empresa espanhola 'Sin Limite' e outros parceiros de utilizarem o logótipo 'Rainforest' para a prova de todo-o-terreno que se vai realizar, no concelho de Murça, entre 6 e 10 de Setembro.
Na edição de anteontem do JN, o responsável daquela firma, Álvaro Aznar, acusava um ex-colaborador de tentar fazer 'cópias' do Rainforest - um conceito de todo-o-terreno com desafios levados ao extremo -, aproveitando-se de 'uma lacuna na lei para criar um logótipo semelhante'.
Acontece, porém, que o Tribunal de Murça já reconheceu a José Santos, residente em Vila Nova de Gaia, organizador de eventos desportivos, o 'direito exclusivo' ao uso dos sinais distintivos do Rainforest, uma vez que estão de facto registados a seu favor e a título definitivo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
O Tribunal de Murça declarou ainda a 'confundibilidade' entre esses sinais e os utilizados pelos organizadores do evento de Murça, intimando estes a 'absterem-se da sua utilização'.
Na sentença, o Tribunal de Murça decretou ainda a apreensão de todos os suportes de publicidade que contenham aqueles sinais." (As hiperligações foram acrescentadas)