"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, iulie 10, 2006

.:Antitrust: aseguran que la reforma legal afectará la competencia:.

.:Argentina:.
Especialistas cuestionaron el proyecto que ya tiene media sanción y que modifica la ley 25.156. La inciativa busca "clarificar" el interés protegido.

El proyecto impulsa reemplazar el interés protegido por la ley antitrust y así reforzar la protección al consumidor, especialistas aseguraron que de sancionarse reducirá la competencia.

El mismo, reemplaza el concepto “interés económico general” que protege la Ley de Defensa de la Competencia por el “interés económico de empresas competidoras o de los consumidores”.

La iniciativa fue aprobada por Diputados el pasado miércoles y girada al Senado. Reforma el artículo 1º de la ley 25.156 y establece lo siguiente:
“Están prohibidos y serán sancionados de conformidad con las normas de la presente ley, los actos o conductas de cualquier forma manifestados, relacionados con la producción e intercambio de bienes o servicios, que tengan por objeto o efecto limitar, restringir, falsear o distorsionar la competencia o el acceso al mercado o que constituyan abuso de una posición dominante en un mercado, de modo que pueda resultar perjuicio para el interés económico de empresas competidoras o de los consumidores.”
Según los fundamentos del proyecto, el término “interés general” que actualmente contiene la ley “no resulta suficientemente claro, siendo necesario, en consecuencia, indicar con claridad, en el texto normativo, cuál es el interés que la ley proteje”.
De esa manera, y una vez lograda la modificación, la autoridad antitrust contrará “con un elemento más útil al momento de evaluar los actos y conductas investigadas”.

Defender a aplicação efetiva da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Brasil)

Muitos criticam a resistência que os operadores do Direito têm ao novo, incluindo às novas legislações. É um problema lamentavelmente comum: a lei muda, mas insiste-se em interpretar o novo texto à luz do antigo, como se nada ou quase nada tivesse mudado. Uma tendência conservadora, senão atrasada, que acaba por atentar contra a democracia, já que retira do Congresso Nacional o poder de legiferar. Em muitos casos, essa resistência ao novo – ou mesmo neofobia, vale dizer, medo (ou pavor) do que é novo – se faz em prejuízo do próprio Direito. Não é o conteúdo da nova lei que incomoda; é a própria novidade, a implicar aprendizado e alterações em velhos hábitos, por mais ineficazes que fossem.
É o que está acontecendo com a Lei 11.101/05, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. A grande vantagem da extinção da concordata foi deixar claro que suas regras não se aproveitariam minimamente à recuperação de empresas. O mesmo fez o legislador quando, há cerca de 30 anos, acabou com o desquite e a separação judicial, instância preliminar (e, a meu ver, dispensável) do divórcio. Em ambos os casos, os termos anteriores (concordata e desquite) poderiam ser repetidos; mas a repetição implicava o risco da interpretação saudosista, ou seja, o risco de se achar que nada ou quase nada mudou e, assim, seria possível continuar fazendo tudo do mesmo jeito ou quase do mesmo jeito.
A Lei 11.101/05 manteve o termo falência, mas fez mudanças radicais que, infelizmente, não estão sendo assimiladas. Por exemplo, simplificou-se o procedimento de habilitação de créditos, introduzindo a figura da verificação, que permite o arrolamento de dívidas da sociedade a partir do exame de suas contas e independentemente da solicitação do respectivo credor. É um instrumento valioso que, em casos de insegurança, permite formas alternativas, como se fez no caso da Avestruz Máster, em Goiás, no qual o administrador judicial oficiou os credores verificados apenas para apresentarem, por carta, o título comprobatório de seu direito, facilitando a vida de milhares de investidores pelo país.
Talvez em nenhum outro ponto essa resistência ao novo regime falimentar se mostre mais nefasta do que na arrecadação e realização do ativo, ou seja, na venda dos bens da empresa para, assim, pagar os credores, no que for possível. Qualquer um que já lidou com falências sabe que este era o grande problema da lei anterior: os processos se arrastavam por décadas, lentamente, com a venda em picadinho de bens que, não raro, já estavam inutilizados pelo tempo. A nova lei criou dois instrumentos fantásticos que precisam ser bem conhecidos pelos magistrados e administradores judiciais. Em primeiro lugar, a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização ou de conservação arriscada ou dispendiosa. É uma obrigação do administrador judicial levantar os bens que estão nessa situação, vê-se do artigo 22, III, j, da lei, devendo o juiz se pronunciar imediatamente sobre tal pedido, evitando que tais ativos se percam e/ou que a situação da falência se agrave.
Outro ponto, é a faculdade de fazer a venda em bloco da empresa; todo o estabelecimento e, mesmo, os contratos que lhe dizem respeitos, alienados num único ato, encerrando imediatamente a fase de realização do ativo e, ademais, permitindo a preservação da empresa. É a forma preferencial de venda dos bens do falido, diz o artigo 140, I, da nova lei e, mais do que isso, é a forma mais eficaz, evitando o perecimento dos ativos. O arrematante recebe apenas os ativos, estando isento do passivo, permitindo manter viva a empresa. Justamente por isso, o valor de arrematação pode ser maior, beneficiando os credores. Como se não bastasse, a empresa se mantém funcionando, beneficiando os trabalhadores e a comunidade.
É preciso defender a aplicação efetiva da Lei 11.101/05.

duminică, iulie 09, 2006

"Regras para rendas em centros comerciais divide sector", em Portugal

De acordo com um artigo da jornalista Luísa Pinto, constante do Público de hoje, "A Confederação do Comercio e Serviços de Portugal (CCP) acha 'muito bem'. A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) não 'descortina a necessidadade'. A simples intenção, manifestada pelo governo de criar um 'Regime jurídico da utilização de espaços em Centros Comerciais', já está a dividir o sector. O Governo manifestou a intenção de intervir nestes espaços que têm uma natureza muito diferente do comércio tradicional, mas onde não deixam de existir relações de arrendamento.
Em claro desacordo, estas duas organizações sectoriais já fizeram chegar ao gabinete do secretário de estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, as respectivas considerações. O projecto de lei ainda não foi entregue aos parceiros sociais, mas estes anteciparam-se no envio das recomendações. (As hiperligações foram acrescentadas)

Pelo seu interesse didáctico, este texto foi transcrito para o Santerna extenso.

joi, iulie 06, 2006

::La Justicia rechazó la inscripción de una sociedad "de cómodo"::

.:Argentina:.
La cámara comercial hizo lugar al planteo de la IGJ. Se trata de "Boca Crece SA", una entidad en la que un accionista reunía el 99,99% del capital social
La Sala A de la cámara comercial confirmó una resolución de la
Inspección General de Justicia (IGJ), que había denegado la inscripción de una sociedad "de cómodo". Técnicamente, en este tipo de sociedades uno de los socios reúne tal cantidad de acciones o cuotas sociales que "resulta impensable estar en presencia de una verdadera sociedad comercial".
Así lo entendió el tribunal en el caso "Boca Crece SA", donde la participación accionaría de dicha sociedad correspondía en un 99% a la "Asociación Civil Club Atlético Boca Juniors" y el 1% restante a la "Asociación Mutual de Ex Jugadores del Club Atlético Boca Juniors".
Pluralidad: Faltaba la pluralidad sustancial de socios que requiere la Ley de Sociedades Comerciales para reputar como tal a una entidad mercantil.
De esa manera, constató que desde que se produjo la transferencia de acciones de una socia al Club Atlético Boca Juniors, Boca Crece SA "se encontraba incursa en la causal de disolución prevista en el artículo 94, inciso 8), de
la ley 19.550, por falta de pluralidad sustancial de socios".
Control: En la misma línea, el fallo reivindicó la potestad de control de la IGJ sobre las sociedades que operan en la Ciudad de Buenos Aires, se encuentra investida de amplios poderes de contralor de legalidad sustancial. Así, también quedó ratificada la constitucionalidad de las resoluciones 7/04 y 7/05, que impiden a las asociaciones civiles o fundaciones ser titulares de paquetes accionarios de control de sociedades comerciales.

Otro tema de interés:
Dan media sanción al proyecto que castiga la posición dominante: La Cámara de Diputados dio media sanción; se busca reforzar la protección al consumidor y castigar la “posición dominante” distorsiva del mercado.

Fuente:
InfobaeProfesional.com

Muito significativo reforço para o 'Santerna'

A partir de agora, passamos a ter connosco o Doutor Pedro Yanes Yanes, Profesor Titular de Derecho Mercantil da Faculdade de Direito da Universidade de La Laguna, a mais antiga das Ilhas Canárias.

De entre uma vasta Obra, cumpre destacar as monografias Crisi e conservazione dell'impresa (1989), La reapertura de la quiebra (1992), La exclusión del derecho de suscripción preferente del accionista (1994) e Las acciones rescatables en las sociedades cotizadas (2004). É também Colaborador Permanente da Revista de Derecho de Sociedades e da Revista de Derecho Concursal y Paraconcursal. Adicionalmente, mantem um blog didáctico dedicado ao Derecho Mercantil.

Cumpre ainda salientar o facto de ele ser o actual Decano da sua Faculdade.

Estimado Félix ¡Eres MUY bien venido entre nosotros!

"Três pessoas detidas nos EUA por tentar vender segredos da Coca-cola à Pepsi"

O Diário Económico noticia que "Três pessoas foram ontem acusadas de roubar informações confidenciais à Coca-Cola, incluindo uma amostra de uma nova bebida, e tentar vendê-las à concorrente Pepsi. Uma das pessaos detida era assistente administrativa de um alto funcionário da companhia.
Os três indivíduos foram acusados de fraude e roubo de segredos comerciais. O trio tentava vender as informações por até 1,5 milhões de dólares.
A Coca-Cola foi alertada do roubo pela Pepsi, que forneceu uma carta de um índivíduo que se dizia ser empregado de alto nível da Coca-Cola e oferecia 'informações muito detalhadas e confidenciais'.
'Fizemos o que qualquer companhia faria, a concorrência pode ser feroz, mas deve ser justa', afirmou o porta-voz da Pepsi."

miercuri, iulie 05, 2006

Em Portugal, "Governo chumba Betandwin"

Nos termos de uma notícia assinada por Miguel A. Ganhão no Correio da Manhã de hoje, "Os secretários de Estado do Desporto e da Defesa do Consumidor assinaram um despacho conjunto onde se proíbe toda a publicidade à empresa austríaca de apostas 'on-line' Betandwin, principal patrocinadora da Liga Nacional de Futebol.
A decisão ocorreu depois da reunião do Conselho Nacional do Consumo, no passado mês de Maio, em que todos os membros (representantes dos consumidores, Governo e várias associações empresariais) estiveram de acordo com a proibição da publicidade à Betandwin.
Fontes governamentais adiantaram ao CM que a decisão diz respeito unicamente à publicidade da empresa e que nada tem que ver com um outro processo judicial interpostos pela Santa Casa de Misericórdia de Lisboa contra a empresa de apostas." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

marți, iulie 04, 2006

"Banco de Portugal avalia transparência nos cartões"

Como dá conta um artigo das jornalistas Helena Garrido e Paula Cordeiro, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O Banco de Portugal vai avaliar a informação que os bancos prestam aos seus clientes, em matéria de cartões de crédito. Segundo o DN apurou, a autoridade de supervisão do sistema bancário está preocupada com a falta de transparência, por parte da banca, no que toca à informação prestada aos seus clientes sobre as diversas condições de utilização de cartões, bem como em relação à taxa de juro cobrada.
Este é um segmento de negócio onde a banca tem actuado de forma agressiva, no que respeita à captação de novos clientes, e onde a inovação tem sido uma constante. O facto dos portugueses não serem grandes adeptos da utilização do crédito inerente ao cartão - de acordo com os dados da Visa e Mastercard, cerca de 70% dos portugueses paga as despesas do cartão no mês seguinte, ou seja, não pagando juros - é mais uma justificação para a 'ofensiva' que a banca fez neste negócio.
A preocupação com a alegada falta de transparência dos bancos levou já o Banco de Portugal a emitir uma carta-circular, no início deste ano, que teve como objectivo recomendar a todos os emitentes de cartões que verificassem se os seus clausulados estavam em conformidade com um standard mínimo de condições gerais de utilização de cartões bancários." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está acessível na íntegra.

luni, iulie 03, 2006

"Bruxelas propõe zona de livre-comércio com a Rússia"

Segundo a Agência Financeira, "A Comissão Europeia propôs aos Estados-membros da União a negociação de um novo acordo com a Rússia, incluindo o estabelecimento de uma zona de livre-comércio.
O anúncio foi feito pelo presidente da Comissão, José Manuel Durão Barroso, que alertou que a Rússia teria, no entanto, de cumprir alguns requisitos, entre os quais aderir à Organização Mundial do Comércio (OMC)."

"Bolsa de derivados do Mibel arranca sem portaria espanhola"

O Público Última Hora noticia que "O Mercado de Derivados do Mibel (Mercado Ibérico de Energia) arranca hoje formalmente, conforme estava previsto no acordo entre Portugal e Espanha, mas o governo de Madrid ainda não publicou uma portaria fundamental para dar dinamismo e liquidez ao seu funcionamento, refere um comunicado ontem divulgado pelo Ministério português da Economia.
'Aguarda-se uma disposição simétrica do lado de Espanha (uma Orden Ministerial)', diz o comunicado, depois de referir que foi publicada no passado dia 26 de Junho em Portugal a Portaria nº 643/2006. Essa portaria estabelece que os 'comercializadores regulados' portugueses devem 'fazer compras obrigatórias em leilões quinzenais de quantidades de energia, até um valor igual a cinco por cento [das] suas vendas, durante o ano de 2006'.
O OMIP, Operador do Mercado Ibérico de Energia, Pólo Português, procedeu já à formação de potenciais agentes de mercado, 'tanto negociadores (trading members), como compensadores (clearing members), credenciação e registo dos futuros intervenientes no mercado, isto é, aqueles que pretendem ser reconhecidos como agentes oficiais do mercado, o que envolveu cerca de 70 pessoas', refere ainda o comunicado." (As hiperligações foram acrescentadas)