"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, mai 05, 2006

Em Portugal, "Cheques passam a ter data de validade" (?!)

Segundo a Agência Financeira, "Os cheques vão passar a ter prazo de validade. O Banco de Portugal (BdP) recomendou aos bancos que coloquem as datas de validade nos cheques para evitar que sejam usados indevidamente.
Numa circular que data de Abril e que está disponível no site oficial da instituição, a mesma 'recomenda às instituições de crédito que insiram uma data-limite de validade nos impressos de cheque que forneçam aos seus clientes'.
É que as instituições de crédito são obrigadas a pagar qualquer cheque até 150 euros, mesmo que se verifique a falta ou insuficiência de provisão (ou seja, mesmo que sejam cheques carecas). Uma lei que deposita nos bancos algum risco e que exige por parte das instituições os maiores cuidados possíveis, nomeadamente 'na avaliação do grau de risco que lhes merecem os clientes com os quais entendam celebrar convenção de cheque, designadamente limitando-o através da atribuição de um prazo de validade aos impressos', pode ler-se na circular." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto íntegral.

Nota: Temos a maior curiosidade no que se refere à determinação da relevância da referida circular do BdP em face do disposto na Lei Uniforme do Cheque, a qual, não é demais recordar, resulta de uma Convenção Internacional...

"Anacom quer alterações ao decreto do comércio electrónico" vigente em Portugal

Nos termos de um artigo da jornalista Alda Martins, publicado no Diário Económico de hoje, "O regulador das comunicações vai propor ao Governo faça alterações ao decreto que regula o comércio electrónico naquilo que se refere à resolução de litígios.
Teresa Maury, administradora da Anacom, disse que é necessário que haja 'maior clarificação sobre quem deve intervir, em caso de litígio. Saber de quem é a competência da intervenção'.
A responsável, que falava na abertura iniciativa da Semana do Comércio Electrónico, disse que apesar da lei estar em vigor desde 2004 e a Anacom ter ficado com a responsabilidade máxima de supervisão, até agora não tem sortido efeitos. Segundo a administradora, todas as situações de litígio que surgem tem que ser submetidos à apreciação do regulador sectorial respectivo, que tem 48 horas para dar um parecer à Anacom.
'Nenhum (regulador) emite opinião no tempo devido e a responsabilidade final é da Anacom que, supostamente, terá os mecanismos que pretendem substituir os tribunais', diz. No entanto, 'há muitas matérias sobre as quais nós não temos competência para decidir', acrescenta a responsável.
Teresa Maury apontou ainda outras fragilidades ao modelo adoptado. A administradora lembrou que há muitos 'sites' que também são colocados lá fora e por é isso importante olhar para as questões do comércio electrónico de uma perspectiva 'uniformizada e universalizada'.
Com o desenvolvimento do comércio electrónico surgiu a necessidade de regular a actividade, o que acabou por acontecer ao nível da União Europeia com a directiva 200/31/CE de 8 de Janeiro.
Posteriormente a directiva foi transposta para a lei portuguesa, tendo sido atribuída à Anacom a competência de supervisão, mas não excluindo a participação de todas as entidades reguladoras nacionais."

joi, mai 04, 2006

Los países miembro apuestan cada vez menos al Mercosur

.:Argentina:.
Las exportaciones intrazona, tanto de la Argentina como de Brasil y Uruguay, cayeron fuertemente desde 1998, uno de los períodos de mayor apogeo regional
El Mercosur nunca sufrió en carne propia tantos rumores de firmas de tratados de libre comercio por parte de sus países miembros, y tantas amenazas de dejar el bloque, como en los últimos meses.
Además, las voces de los protagonistas, de una u otra manera, destacan constantemente los problemas derivados de las diferencias de tamaño o las distintas estructuras productivas en cada uno de los miembros.
Lo dijo recientemente el mandatario uruguayo, Tabaré Vázquez, cuando afirmó que el bloque “no sirve” para los fines de su gobierno. Y lo reconocen también las autoridades nacionales, cuando continuamente señalan las dificultades para avanzar con semejantes diferencias de desarrollo. Texto Completo

Otro tema de Interes
La cámara comercial definió bases para acuerdos concursales
Dijo que los pactos entre el síndico y los deudores deben ser fundados y que sólo el juez puede autorizarlos. Rechazó una quita del 30% en los créditos
Texto Completo

Régimen jurídico de las ventas a distancia

La legislación española sobre ventas a distancia ha sido objeto de reciente modificación. La reforma ha sido introducida por el Real Decreto 225/2006, de 24 de febrero, del Ministerio de Industria, Turismo y Comercio, por el que se regula el funcionamiento del Registro de empresas de ventas a distancia, previsto en el artículo 38.2 de la Ley 7/1996, de 15 de enero, de Ordenación del Comercio Minorista.

El comentario íntegro de esta norma se encuentra en Santerna extenso.

Em Portugal, "Associação do comércio electrónico dá prémios a quem comprar pela Internet"

Como noticia o Público Última Hora, "A Associação do Comércio Electrónico em Portugal (ACEP) promove, entre hoje e dia 14, um passatempo com oferta de prémios a quem fizer compras através da Internet, numa tentativa de levar os portugueses a experimentar o comércio electrónico.
Alexandre Nilo Fonseca, presidente da ACEP, anunciou o passatempo na abertura da III Semana do Comércio Electrónico, este ano alargada pela primeira vez a todo o país, num esforço para transformar o comércio electrónico 'numa realidade quotidiana'.
Tendo em conta que apenas dez por cento dos consumidores portugueses fazem compras na Internet, a ACEP decidiu este ano dar a conhecer o comércio electrónico, colocando elementos identificadores em 500 locais públicos de todo o país." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta peça está acessível em texto integral.

miercuri, mai 03, 2006

3.ª Semana do Comércio Electrónico, em Portugal

"O caso Microsoft – monopólio ou inovação?"

"Para quem acompanhe os desenvolvimentos das modernas tecnologias da informação e as questões jurídicas com elas relacionadas, a semana de 24 a 28 de Abril foi dominada pelo julgamento do chamado 'caso Microsoft', no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
Está em causa a decisão sobre a validade ou a nulidade da decisão da Comissão Europeia que, em Março de 2004, após 5 anos de investigação, aplicou à Microsoft uma coima recorde de 497 milhões de euros por, alegadamente, esta haver violado o artigo 82.º do Tratado CE, em virtude de: (a) recusar fornecer aos seus concorrentes no mercado do 'software' para servidores de grupo, a informação de interface que lhes permitisse 'dialogar' com o sistema operativo da Microsoft; (b) vender o seu sistema operativo Windows em conjunto com o Windows Media Player, 'forçando' os clientes e consumidores a adquirir o segundo sempre que adquiriam o primeiro.
Além da coima, a Comissão Europeia impôs à Microsoft dois tipos de obrigações que considerou necessárias para restabelecer a concorrência: por um lado, a obrigação de fornecer a informação necessária à interoperabilidade, com direito a compensação razoável na medida em que a mesma esteja protegida por direitos de propriedade intelectual; por outro lado, a obrigação de oferecer aos fabricantes de PC’s uma versão do seu sistema operativo sem o Windows Media Player, de maneira a deixar aos compradores a escolha do conjunto de serviços que prefiram.
Porque é que este caso tem profundas implicações, não apenas para a empresa em causa, mas também para a questão da inovação no mercado do 'software' e dos servidores informáticos e para toda a envolvente jurídica que a acompanha?"
Assim se inicia um muito interessante artigo de opinião de José Luís da Cruz Vilaça, Advogado, professor universitário e antigo presidente do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, publicado no Diário Económico e a ler na íntegra.

marți, mai 02, 2006

"UE aumenta tarifas sobre importações dos EUA"

Nos termos de um artigo do jornalista Tiago Freire, publicado no Diário Económico de hoje, "A União Europeia anunciou ontem o aumento da gama de produtos norte-americanos alvo de tarifas comerciais mais elevadas, em mais uma resposta a um programa dos EUA de protecção dos produtores locais.
A Comissão Europeia (CE) aplica actualmente um suplemento tarifário de 15% sobre as importações de produtos norte-americanos nas categorias de têxteis, milho, maquinaria e papel e derivados, tendo decidido estender a sua aplicação a oito novos produtos. A decisão, com efeito imediato, afecta bens específicos como materiais para perfuração, cobertores e outros têxteis e equipamentos de fotocópias. Segundo a CE, esta medida aumentará de 21,9 para 29,2 milhões de euros a carga fiscal sobre os produtos visados, numa base anual."
Este texto está acessível na íntegra.

luni, mai 01, 2006

O fenómeno 'low cost'

O fenómeno das companhias de avião de baixo custo (low cost) veio para ficar, ao que tudo indica.
Encontram-se hoje a operar em Portugal mais de 25 companhias que se podem qualificar como tal, voando a partir de Faro, Porto, Funchal e Lisboa.
E este moda do 'low cost' já se está a implantar noutras áreas de actividade económica, como é o caso das comunicações. De facto há cada vez mais operadoras de tefefone via internet (cujo paradigma é o Skype, que conta já com 100 milhões de utilizadores em todo o mundo) permitindo não só comunicações entre computadores mas também para a rede fixa.
No caso dos telemóveis não deixa de ser curioso que as 3 operadoras em Portugal possuam redes 'low cost' que, debaixo de marcas diferentes, oferecem o mesmo serviço da operadora oficial, mas a preços significativamente mais baixos: vodafone directo, rede4 e uzo.
É assim que, apesar de alguns precalços, a concorrência aumenta, em benefício do consumidor.

Liberdade de circulação para trabalhadores do Leste

Dado que Portugal não notificou a Comissão Europeia da sua intenção de prorrogar a derrogação estabelecida ao princípio da livre circulação dos trabalhadores do Leste Europeu, entra hoje em vigor, em Portugal, a livre circulação de trabalhadores dos oito mais recentes Estados que aderiram à União Europeia, o que não se pode deixar de saudar.