"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, aprilie 05, 2006

Em Portugal, "Pedidos de registo de patentes disparam em 2005"

Como revela um artigo da jornalista Paula Maciel Sequeira no Público de hoje, "O número de pedidos de registo de patentes de invenções efectuado por residentes em Portugal aumentou 31 por cento para 159 em 2005 face ao ano anterior, impulsionados pelas universidades e institutos politécnicos, cujos pedidos registaram um acréscimo de 67 por cento, de acordo com a folha estatística anual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Esta instituição disponibiliza, desde ontem, on line e gratuitamente, todas as patentes, marcas, design e restantes modalidades para empresários, universidades, organismos de I&D, utilizadores da propriedade industrial e cidadãos em geral. A iniciativa é a concretização de uma medida anunciada no programa Simplex, que visa a desburocratização da administração pública, e no Plano Tecnológico do Governo, e representa ainda um contributo para fomentar a inovação em Portugal na relação entre a oferta e a procura." (As hiperligações foram acrescentadas)
Pelo seu interesse didáctico, este texto foi transcrito para o Santerna extenso.

"Sector dos Serviços: Bruxelas enterra 'Bolkestein' e adopta versão 'light' do PE"

Nos termos de um artigo do jornalista Luís Rego, publicado no Diário Económico de hoje, "A Comissão Europeia sacrificou ontem a sua veia mais liberal adoptando quase na íntegra a proposta do Parlamento Europeu que liberaliza o sector dos serviços - mais de 70% da economia europeia -, sem recurso a instrumentos que afectem as leis laborais ou criem 'dumping' social. Charlie McCreevy, o comissário do Mercado Interno, acredita que será possível aprovar a directiva junto do Conselho e Parlamento 'ainda este ano', tendo em conta o ambiente de consenso inter-institucional, depois do sinal dado pelo Conselho Europeu na última cimeira. O próximo passo é já no dia 20 de Abril, no conselho da competitividade informal onde a iniciativa será discutida.
Bruxelas deixou cair o arrojo da sua proposta inicial, do ex-comissário Fritz Bolkestein, excluindo uma longa lista de serviços da directiva e substituindo o princípio do país de origem por uma regra de 'livre prestação de serviços na UE sem discriminações'. McCreevy reconheceu que esta directiva não terá o mesmo impacto que a 'Bolkestein', da qual se esperava a criação de 600 mil empregos, mas 'terá ainda assim um impacto económico significativo'."
Este texto está disponível na íntegra.

Nota: O Comunicado da Comissão Europeia pode ser lido nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

"Bruxelas dá dois meses ao Governo [de Portugal] para deixar PT"

Segundo o Jornal de Notícias, "Bruxelas deu dois meses ao Estado português para 'tomar as medidas necessárias para pôr termo aos poderes especiais que detém na Portugal Telecom', sob pena de ser alvo de uma acção judicial por incumprimento das leis europeias sobre livre circulação de capitais e liberdade de estabelecimento no espaço europeu sem fronteiras. Este foi um dos vários processos com que Portugal foi ontem ameaçado.
Esta exigência, sob a forma de um Parecer Fundamentado, decorre da decisão de ontem da Comissão Europeia, de avançar para a segunda fase de um processo de infracção contra Portugal iniciado em Dezembro. Quando da primeira fase, de notificação formal, o Executivo comunitário pedira às autoridades portuguesas que fundamentassem a existência da chamada 'golden share' (acção dourada) na PT, prerrogativa prevista nos decretos-leis de privatização e nos estatutos da empresa.
Depois de ter analisado a resposta portuguesa, a Comissão persiste em considerar a 'golden share' injustificada e que estes poderes especiais 'têm um efeito dissuasivo para os investimentos provenientes dos outros Estados membros, em violação do Tratado CE', admitindo, agora, recorrer ao Tribunal de Justiça da UE para forçar Portugal a ceder à sua exigência."
Este artigo está acessível em texto integral.

Nota: Este Comunicado da Comissão Europeia pode ser lido em Língua Portuguesa.

marți, aprilie 04, 2006

"Estado não vai desistir de direitos especiais na PT"

O Diário Económico noticia que "O ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, afirmou hoje que a existência de 'golden share' não é uma 'bizarria portuguesa' e que o Estado não vai desistir facilmente dos direitos especiais que tem nas empresas.
'A 'golden share' não é uma bizarria portuguesa e o Estado não desistirá facilmente das 'golden-share' que tem e vai utilizar os mecanismos jurídicos de que dispõe para defender o seu ponto de vista e a sua posição', afirmou o ministro à saída da reunião de concertação social na qual apresentou o programa de reestruturação da administração central do Estado (PRACE) aos parceiros sociais.
'A 'golden share' é uma figura que existe noutras economias e noutras situações', acrescentou ao responder a perguntas dos jornalistas sobre a 'golden-share' que o Estado detém na Portugal Telecom e que hoje será avaliada pela Comissão Europeia."
Este texto está disponível na íntegra.

luni, aprilie 03, 2006

Em Portugal, "Número de declarações de insolvências diminuiu em 2005"

De acordo com o Diário de Notícias de hoje, "O número de empresas declaradas insolventes em 2005 diminuiu 8,5% face a 2004, ou seja, foram declaradas falidas 332 sociedades, contra 363 no ano anterior. A indústria transformadora é a mais penalizada em termos sectorais, com 91 insolvências, e a nível de distritos o ranking é liderado pelo Porto, com 71 empresas, seguido de Braga (69). Estes são dados do mais recente estudo da Coface sobre as acções de insolvência de 2005 e comparativo com as acções de falência de 2004.
O número total de acções de insolvência apresentadas em 2005 foi de 2278, ou seja, menos 257 do que no ano anterior, o que corresponde a um decréscimo de 10,1%. A maior descida em número de casos verificou-se nas insolvências declaradas mas requeridas a pedido de terceiros, que baixaram de 1640 empresas em 2004 para 1485 no ano passado. Estes são, de longe, a origem da esmagadora maioria dos processos de insolvência, correspondendo a 65,2% do número total de acções que passaram pelos juízes portugueses em 2005." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está disponível em texto integral.

duminică, aprilie 02, 2006

"Quid Juris - Casos de Direito Comercial"

O nosso Colaborador Hugo Lança Silva, Assistente da ESTIG do Instituto Politécnico de Beja e também a leccionar na Universidade Moderna de Beja, criou o Quid Juris - Casos de Direito Comercial.

Neste recolhe estórias para-didácticas nas quais o rigor técnico se une a uma intricada capacidade efabulatória. Para ler, ponderar e... também sorrir.

sâmbătă, aprilie 01, 2006

"Bruxelas faz ultimato" a Portugal

De acordo com um artigo de Bruno Simões Castanheira, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "A Comissão Europeia (CE) vai solicitar ao Estado português, na próxima semana, que abandone os 'direitos especiais' ('golden share') que detém na PT, dando dois meses para que a questão fique resolvida, antes de recorrer ao Tribunal de Justiça. Entretanto, na OPA que opõe aquela operadora ao grupo Sonae, sucedem-se os argumentos de ambas as partes. Paulo Azevedo admite ficar com apenas 50% do mercado fixo, ao passo que a PT se responsabilizou juridicamente pela proposta de pagar 3 mil milhões de euros em dividendos aos accionistas, até 2008."
Este texto pode ser lido na íntegra.

Concurso de Sanciones en la Ley de Mercado de Valores y Non Bis In Idem

La comisión de una única conducta, puede traer como consecuencia que un sujeto incurra en responsabilidad administrativa, civil y penal.
Esta triple responsabilidad a la que aludimos, es parte de la técnica legislativa con la que buena parte de las leyes que regulan las actividades económicas han sido redactadas.
No obstante que la sistemática existe, de ella deviene una discusión doctrinaria de no menor importancia y que no ha tenido fácil solución en el Derecho. Hablamos de la vulneración del principio del non bis in idem, como consecuencia de la aplicación de sanción administrativa y penal sobre una misma conducta desplegada.
Al día de hoy la doctrina está conteste de que la doble sanción debe ser rechazada con vehemencia , porque no es posible aceptar que el Estado aplique copulativamente, por dos vías –mediante la Administración y el Poder Judicial– represión a determinadas conductas en ejercicio de su ius puniendi.

Puede leer el texto íntegro en Iurisprudentia

vineri, martie 31, 2006

:: El MERCOSUR una mirada al futuro ::

Parece evidente que dadas las características de las relaciones jurídicas privadas internacionales el fenómeno de la integración resulta de especial trascendencia, relevancia, delicadeza. En efecto, en un mundo en el que el libre comercio se ha erigido en una regla de oro, casi en un dogma sacrosanto, los Estados han creído encontrar en la conformación de espacios integrados una suerte de pasaporte postmoderno hacia la globalización. Al descorrerse el velo de la guerra fría, la historia como era de suponer no se terminó, lo que sí pasó es que la historia tomó otro camino, otro rumbo, sin precisar el destino, pero cargado de nuevos desafíos y problemas, tanto o más importantes o complejos que los de la épocas anteriores, porque en realidad, en muchos de esos casos, se pone a prueba, cotidianamente el futuro de la humanidad toda.
La comunidad internacional se encuentra atravesando un período de transformación, particularmente en las esferas jurídicas y económicas. El llamado Nuevo Orden Mundial, motivado por el fin de la Guerra Fría ha provocado, ha estimulado un crecimiento sin precedentes del comercio internacional y de las inversiones extranjeras. Precisamente, se ha pensado que esta especial circunstancia, ha dado lugar a la aparición de la llamada internacionalización, mundialización, globalización la que ha tenido suficiente virtualidad como para llegar hasta el punto de modificar, de cambiar el concepto mismo de soberanía y donde hoy más que nunca, los Estados parecen no ser tan soberanos como lo han sido en el pasado.
La denominada sociedad global es el escenario en el que la liberalización del comercio internacional y el aumento de la competencia en los mercados mundiales, la aparición de flujos financieros transfronterizos masivos, y la expansión de las inversiones extranjeras directas se despliegan, constituyendo algunos de los componentes de la compleja realidad que ha dado en llamarse globalización. Texto Completo

joi, martie 30, 2006

Alterações ao regime da Sociedades Comerciais

Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, o qual actualiza e flexibiliza os modelos de governação das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos notariais e registrais, assim como aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais.
Em face disso, são feitas numerosas alterações em diplomas em vigor, designadamente, no Código das Sociedades Comerciais, Código do Registo Comercial, Código Comercial, Regime dos Agrupamentos Complementares de Empresas, Regime do Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, Código Cooperativo, Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Regime da Constituição Imediata de Empresas.
Este diploma poderá ser obtido, gratuitamente, aqui.