"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, martie 08, 2006

"Sindicato defende a revisão do regime jurídico das sociedades comerciais", de Portugal

Também de acordo com o Diário Económico, "O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defendeu hoje que, numa altura em que o Governo pretende rever o regime jurídico das sociedades comerciais, 'é hora de expurgar do sistema aqueles operadores que o inquinam'.
Um parecer do SMMP sobre o decreto-lei que visa alterar o regime jurídico das sociedades comerciais e procedimentos notariais e registrais refere que 'é inadmissível que certos empresários constituam sociedades de forma sucessiva, deixando atrás de si um rasto de credores e trabalhadores com salários em atraso'. 'Por esta razão entendemos que certas pessoas deviam ficar inibidas, de forma efectiva, da possibilidade de constituírem sociedades comerciais', diz o parecer do SMMP.
Segundo a direcção do SMMP, é 'sobejamente conhecido que em determinados momentos difíceis da vida de uma sociedade os sócios constituem outras sociedades com o único objectivo de para aí transferirem os activos da empresa que se encontra em dificuldades económicas, com prejuízo claro para o Estado e restantes credores'. 'Entendemos que deveriam ser criados mecanismos de controlo como, por exemplo, base de dados, em que constassem listagens com indivíduos que tivessem processos ou que tivessem antecedentes criminais pela prática da utilização ou interposição de sociedades para fins ilícitos', lê-se no documento." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível na íntegra.

"Publicidade: Observatório instaurou 288 processos de contra-ordenação em 2005"

Segundo o Diário Económico, "O Observatório da Publicidade instaurou [?!] no ano passado 288 processos de contra-ordenação, tendo a publicidade enganosa representado mais de metade das infracções detectadas, divulgou hoje o Instituto do Consumidor.
De acordo com a entidade, entre as infracções ao Código da Publicidade indiciadas em 2005, 174 referem-se a publicidade enganosa, enquanto a quebra do princípio da licitude foi a segunda infracção mais detectada, com 35 casos.
O princípio da licitude está na base da proibição de publicidade que ofenda valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagrados, como símbolos nacionais ou religiosos, que faça apelos à violência, discriminações ou utilize linguagem obscena.
As infracções ao princípio da veracidade da publicidade foram as terceiras mais detectadas durante o ano passado, tendo o Observatório contabilizado 15 casos, enquanto 12 dos casos referiam-se a infracções em anúncios a cursos.
Dos 288 processos de contra-ordenação instaurados, 163 tiveram origem em denúncias particulares, 32 em denúncias feitas por entidades públicas, 80 foram autos de notícia do Instituto do Consumidor e 13 foram autos de notícia vindos de outras entidades, nomeadamente do Instituto da Comunicação Social, relativos a tempos de publicidade em televisão.
O Observatório da Publicidade refere que 'cada processo de contra-ordenação, pode conter mais do que uma infracção, sendo que os números indicados referem-se a processos abertos e não ao total de infracções detectadas." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, martie 07, 2006

La Pontificia Universidad Católica del Perú lanza el Diploma de Postgrado en Derecho de la Empresa mediante la modalidad virtual

El presidente de Echaiz Group, Daniel Echaiz Moreno, asume el dictado de la cátedra Derecho de Sociedades I
Por primera vez, el Diploma de Postgrado en Derecho de la Empresa de la Pontificia Universidad Católica del Perú (PUCP) empleará el método de enseñanza virtual. Dicho curso de especialización, el cual tiene a Jorge Avendaño Valdez como su coordinador, forma parte del programa PUCP Virtual y se sustenta en el Diplomado de igual nombre que, de manera presencial, viene dándose hace algunos años en la mencionada Casa de Estudios. Daniel Echaiz Moreno, presidente de Echaiz Group www.echaiz.com, integra la plana docente junto a los profesores César Molleda Solís, José Reaño Peschiera, Raúl Saco Barrios, Eduardo Benavides Torres, Mario Madau Martínez, Gonzalo Mercado Neumann, Pinkas Flint Blanck y Ljubica Vodanivic Ronquillo.
La Pontificia Universidad Católica del Perú (PUCP), a través de su Escuela de Graduados, ofrece el Diploma de Postgrado en Derecho de la Empresa en la modalidad virtual, el mismo que está dirigido a bachilleres y profesionales de todas las áreas, con una duración de dos ciclos académicos. Tiene por objetivos actualizar y perfeccionar el ejercicio profesional de bachilleres y abogados que se desempeñan en los campos del moderno Derecho de la Empresa, así como capacitar a profesionales en general que puedan desempeñarse con solvencia en el campo empresarial.
Daniel Echaiz Moreno es abogado summa cum laudae por la Universidad de Lima y ha realizado sus estudios de postgrado en la Maestría en Derecho de la Empresa de la Pontificia Universidad Católica del Perú (PUCP). Además, es profesor asociado de la Academia de la Magistratura y profesor visitante tanto de la Maestría en Derecho Procesal de la Universidad Nacional de San Agustín (UNSA) como de la Maestría en Derecho Civil Empresarial de la Universidad Privada San Pedro.

Publicação no Brasil

É a 19a edição de um dos maiores clássicos da literatura jurídica brasileira: "A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses" (712p), escrito pelo grande jurista paulista Hugo Nigro Mazzilli e publicado pela Editora Saraiva. Com singular qualidade, esta obra cuida da defesa judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como aqueles relacionados à proteção do meio ambiente, ao consumidor, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao patrimônio público e social e à probidade administrativa. Com clareza e objetividade, o autor abarca todas as questões processuais referentes ao tema, tais como o inquérito civil, o interesse de agir, a legitimação, a concessão de liminares e os recursos, convertendo a obra num autêntico manual de defesa dos interesses metaindividuais, tutelados por meio da ação civil pública e da ação coletiva. Paralelamente, são reunidos os principais modelos de peças relativos à matéria, e, ao término, um prático índice alfabético-remissivo auxilia na localização dos assuntos abordados.
Você comprar por 4x de R$ 22,25 (sem juros). A Valéria Zanocco lhe responderá como fazer para obter este parcelamento.

"Política entra no mercado europeu das aquisições"

Também de acordo com o Diário de Notícias, "A política está a desempenhar um papel cada vez mais activo nas fusões e aquisições que inundaram a Europa nos últimos tempos. Alguns países estão tomar posições proteccionistas para impedir que grupos europeus lancem OPA sobre empresas suas, consideradas estratégicas, o que está a irritar as instituições comunitárias.
A Comissão Europeia já condenou estas estratégias e pretende impedi-las, através do reforço dos seus poderes. Já amanhã, o presidente do executivo comunitário, Durão Barroso, deve apresentar uma proposta onde solicita aos Estados-membros que ampliem o campo de acção de Bruxelas na área da energia."
Este artigo está, igualmente, acessível na íntegra.

Nota: sobre este mesmo assunto, o Público de hoje contem um muito lúcido artigo de opinião da jornalista Teresa de Sousa intitulado "O regresso do nacionalismo económico", o qual, pelo seu interesse didático, transcrevemos para o Santerna extenso.

Em Portugal, "Governo vai rever modelo institucional da inovação"

Segundo a edição de hoje do Diário de Notícias, "O Governo deverá apresentar próximo do final deste ano a revisão do modelo institucional português de promoção e financiamento da inovação tecnológica, tendo como principal referência o esquema utilizado na Finlândia.
No encontro que manteve ontem em Helsínquia com responsáveis do sector deste país, o primeiro-ministro José Sócrates anunciou a realização de um seminário em Portugal que contará com a presença de representantes das três entidades que compõem a estrutura de financiamento e promoção da inovação na Finlândia para, 'depois, se poder decidir sobre a revisão do modelo existente em Portugal'.
O seminário deverá ser realizado durante os próximos meses e a consequente revisão do modelo português ocorrerá no final deste ano ou início de 2007, em paralelo com o processo de reestruturação da administração central portuguesa."
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, martie 06, 2006

El Center for International Private Enterprise destaca el Programa Regional de Latinoamérica en Pro del Gobierno Corporativo

Especial atención recibe la más reciente edición del Boletín Corporate Governance que contó con la colaboración de Echaiz Group.

El Center for Internacional Private Enterprise (CIPE) da cuenta del Boletín Corporate Governance Nº 65 publicado por el Centro Nacional de Gobierno Corporativo de la Confederación Colombiana de Cámaras de Comercio, en el cual Echaiz Group www.echaiz.com participó mediante el informe “A propósito de la reciente aplicación del gobierno corporativo a nivel del Estado en Perú” como uno de los programas regionales que propicia dicha tendencia empresarial contemporánea en Latinoamérica.
El mencionado organismo internacional aboga por reformas institucionales profundas que incidan en el ámbito empresarial y, dentro de sus tareas, comprende un programa de corporate governance. Por su parte, el Boletín Corporate Governance es uno de los más influyentes en la región e integra el Programa Corporate Governance para Colombia, contando con el patrocinio de CONFECÁMARAS y el apoyo internacional de la Corporación Andina de Fomento (CAF), la Agencia Internacional para el Desarrollo de Estados Unidos (USAID) y la Corporación Financiera Internacional (IFC), entre otras.

Souza Cruz condenada em R$ 14 milhões por propaganda subliminar do cigarro

Relata o site espaço vital que o juiz Robson Barbosa de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Brasília, condenou solidariamente a Souza Cruz S/A, a agência de propaganda Standard Ogilvy & Mather Ltda. e a produtora Conspiração Filmes e Entretenimento S/A ao pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 14 milhões ao fundo de que trata o artigo 13 da Lei nº 7.347/85, e à veiculação de contrapropaganda elaborada pelo Ministério da Saúde.
Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios, as rés uniram-se para criar e veicular publicidade antijurídica de tabaco, usando mensagens subliminares e técnicas para atingir crianças e adolescentes – público que não reúne condições para julgar as coisas clara e sensatamente. A propaganda, levada ao ar em horários legalmente proibidos, foi suspensa conforme acordo judicial. Entretanto, a contrapropaganda não foi obtida amigavelmente.
O laudo da publicidade elaborado pelo Instituto de Criminalística do DF analisou as imagens e a transcrição do áudio, revelando silhueta de pessoa com cigarro, a imagem de mulher fumando etc. E conclui: “as imagens revelam forte apelo e atratividade do público infanto-juvenil pela propaganda do cigarro, sem prejuízo de alcance do público em geral, mas o texto revela um contexto nítido de dedicação aos jovens”.
A conclusão é corroborada por outro laudo, elaborado pelo IML do DF, que revela "alucinação visual e visão periférica subliminarmente acrescida de um efeito osciloscópico, concluindo pela não opção de aceitação ou rejeição da mensagem ao ser passada para o consumidor".
Segundo a sentença, as rés não lograram êxito na demonstração de que não visavam ao atingimento do público infanto-juventil, limitando-se a explanar a respeito de técnicas de marketing quando se pretende vender produtos a jovens e/ou crianças. Além disso, o formato videoclipe utilizado está nitidamente voltado para essa faixa etária, e constata-se abusividade da propaganda na utilização de mensagens subliminares. Na sentença, o juiz explica que se tratando de propaganda ilegal e abusiva, aplica-se o artigo 56, XII do Código do Consumidor, que revela ser cabível a imposição da contrapropaganda às custas das rés, devendo esta ser veiculada nas mesmas emissoras, freqüências e horários e pelo mesmo tempo em que o foi a publicidade original. Levando-se em conta a dimensão dos direitos difusos atingidos, foi fixada indenização por danos morais em R$ 14 milhões, que será revertida em favor de um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, e cujos recursos são destinados à reconstituição dos bens lesados.

"Governo admite alargar lista de remédios vendidos fora da farmácia", em Portugal

Segundo a edição de hoje do Diário de Notícias, "O ministro da Saúde, Correia de Campos, admitiu ontem que a legislação sobre a venda de medicamentos fora das farmácias pode ser 'aperfeiçoada' para permitir a inclusão de novos produtos. Segundo o governante, a lista actual, que exclui todos os remédios sujeitos a receita médica ou comparticipados pelo Estado, 'é considerada muito restritiva por muita gente do público', e a vontade do consumidor poderá vir a ditar mudanças." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

duminică, martie 05, 2006

"Contratos com cervejeiras: Distribuição defende direitos"

Também no Correio da Manhã, a jornalista Raquel Oliveira dá conta que "A Associação Portuguesa dos Distribuidores de Cervejas e Outras Bebidas (APDCOB) considera que os seus associados estão a perder direitos com os novos contratos propostos pelas centrais cervejeiras.
Nesse sentido, promoveu ontem uma conferência, em Fátima, com uma jurista da Universidade de Coimbra, Carolina Vicente Cunha.
Tratou-se de munir os distribuidores de cerveja de conhecimentos jurídicos que lhes permitam 'salvaguardar os seus direitos', explicou ao Correio da Manhã Afonso de Barros Queiroz, presidente da APDCOB. Por isso, a associação tem procurado, periodicamente, promover sessões de esclarecimento com os seus 200 associados.
A política comercial das cervejeiras, chamando a si a distribuição, tem conduzido à 'perda de direitos, nomeadamente das indemnizações de clientela de muitos distribuidores', de acordo com Barros Queiroz.
Actualmente, segundo o presidente da associação, as cervejeiras já têm acesso directo a milhares de clientes – formados ao longo dos anos pelos distribuidores – em mercados regionais tão importantes como os de Lisboa e Santarém.
Para além disso, ainda de acordo com aquele responsável, está em causa a 'própria legalidade da concentração da produção e da distribuição' pelo que a associação já alertou a Autoridade da Concorrência para a situação.
É evidente, diz Barros Queiroz, que, a prazo, 'os clientes vão perder força negocial e os preços passarão a ser impostos pelas cervejeiras'.


Rescisões Ilegais em Tribunal
O diferendo que opõe os distribuidores às cervejeiras remonta aos anos 90, quando empresas como a Unicer e Central de Cervejas começaram a controlar a distribuição. Alguns dos processos acabaram por ser resolvidos em Tribunal com condenações para as cervejeiras. Em 2004, por exemplo, a Unicer foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a pagar 451 mil euros (mais 214 mil euros de juros) a um distribuidor pela perda de clientela na sequência da rescisão do contrato. De acordo com Barros Queiroz, condenações como esta levaram as cervejeiras a 'ter mais cuidado' nas reformulações dos contratos com os distribuidores. Mas continuam a 'tentar impor contratos em que eles perdem direitos', denuncia o presidente da associação do sector. Por isso, muitos contactam com a associação que, invariavelmente, recomenda que nada seja assinado sem que sejam preservados os direitos adquiridos após anos de ligação comercial." (As hiperligações foram acrescentadas)