"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, august 08, 2005

Presidente da Vale diz que derrota no Cade colocará empresa em risco (Brasil)

O presidente da Companhia Vale do Rio Doce, Roger Agnelli, afirmou nesta sexta-feira que espera uma decisão técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre os processos de atos de concentração que estão sendo analisados contra a mineradora. Caso contrário, ele acredita que a empresa poderá até mesmo ter o crescimento freado.
"Esperamos uma decisão técnica, isenta, que não coloque em risco uma empresa que está crescendo, que está investindo e se posicionando no mercado internacional", disse Agnelli.
Este texto pode ser acessado na íntegra no Santerna extenso.

BrT pede investigação de práticas do Citigroup (Brasil)

A Brasil Telecom informou ter pedido ao órgão regulador do mercado acionário dos Estados Unidos, SEC, que inicie investigação para determinar se o comportamento do Citigroup, acionista da operadora de telefonia, é compatível com as leis norte-americanas. A empresa de telecomunicações destaca dois assuntos: a tentativa do Citigroup de eleger novo Conselho de Administração na Brasil Telecom Participações e o acordo da instituição financeira dos EUA com fundos de pensão no Brasil.
A SEC não precisa iniciar uma investigação a menos que considere que existem fundamentos para isso. (Fonte: Reuters)

Manguinhos admite que contrariou Lei do Petróleo (Brasil)

A Refinaria de Manguinhos admite que contrariou a Lei do Petróleo, conforme divulgou a InvestNews, mas exibe uma série de motivos para isso. O artigo 72 da Lei determinava investimentos em modernização e ampliação das refinarias privadas de 1998 a 2003 sob fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas a empresa não investiu conforme o estabelecido. A falta de investimentos levou petroleiros a responsabilizar não somente o modelo do setor mas também os acionistas de Manguinhos pelo encerramento das atividades, nesta quarta-feira.
Manguinhos revela que tinha um projeto de US$ 100 milhões, respaldado pelo Instituto Francês de Petróleo (atual AXENS) que chegou a parar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O contrato para o início das obras, segundo Manguinhos, esteve prestes a ser assinado, em 2000, quando uma portaria da ANP tornava a empresa devedora de R$ 200 milhões à União. Trata-se da portaria 21/2001 que tinha por objetivo regulamentar a forma de cálculo dos subsídios previstos na Lei do Petróleo, previstos para a adaptação da Refinaria à nova realidade de mercado. Foi motivo suficiente para a refinaria suspender os investimentos.
"Só em 2004 foi possível convencer a ANP a tornar nulos os critérios que concluíam por subsídios negativos e, por conseqüência, tornar também nula a cobrança de quase R$ 200 milhões. Mas, antes disso, no início de 2001, os acionistas de Manguinhos haviam decidido não assinar o contrato de Modernização, devido às incertezas sobre a situação financeira da Empresa, ameaçada pela absurda cobrança indevida", justifica a companhia em relatório preparado a pedido da InvestNews. (Fonte: InvestNews)

duminică, august 07, 2005

Notícias do Brasil - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 316 de 08/14 de agosto de 2005, destaco as seguintes novidades:

Títulos de crédito - o Deputado Mussa Demes (PFL-PI), relator da projeto de lei (PL 2982/04) apresentado pelo Deputado Manoel Salviano (PSDB/CE) que prevê a responsabilidade subsidiária (em lugar de solidária) do avalista no título de crédito. O parecer foi pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa. (www.camara.gov.br) Disse tudo.

Publicações 1 – “Fusões, Aquisições, Participações e Outros Instrumentos de Gestão de Negócios: tratamento jurídico, tributário e contábil” (218), escrito por Láudio Camargo Fabretti, é o novo lançamento da Editora Atlas. Atualizado de acordo com a Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/05) e com as alterações do Código Tributário Nacional (LC nº 118/05), este livro expõe o tratamento jurídico, tributário e contábil das operações de fusões, aquisições, participações e outros instrumentos de gestão de negócios. O objetivo da obra é oferecer ao leitor as ferramentas necessárias para esses estudos, que são, basicamente: os princípios e normas gerais de direito de empresa e tributário, de contabilidade e de análise de balanços, matérias fundamentais para a correta avaliação da viabilidade desses eventos em todos os seus aspectos. Esses conhecimentos fundamentais estão expostos na Parte I e II. Na Parte III apresenta as normas jurídicas relativas à reestruturação societária e à legislação tributária aplicável a cada um desses eventos, e a respectiva contabilização. Ao final, traz um glossário dos termos técnicos utilizados na exposição dos capítulos, uma vez que não é recomendável, do ponto de vista didática, conceituá-los nos respectivos textos, sob pena de torná-los mais complexos, em prejuízo da clareza da exposição. Para obter maiores informações, contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando.
Publicações 2 – “Aspectos Objetivos da Lei de Recuperação de Empresas e de Falências” acaba de vir a público. Escreveu-o Ricardo Negrão e a Editora Saraiva é a responsável pela publicação. Fruto de constante pesquisa, a presente obra traz indispensáveis apontamentos sobre a nova Lei Recuperação de Empresas e de Falências, abordando de forma completa as mudanças que se operam no sistema falimentar brasileiro com o advento da Lei nº 11.101, de 2005. A obra conduz o leitor a compreender, de forma segura, os novos institutos jurídicos, e, nessa visão, é subdividida em seus capítulos, apresentados em linguagem didática e objetiva, mercê da extensa atividade profissional e docente de seu ator. A Valéria Zanocco é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.

"Manual de Direito Empresarial"

Fiz uma coisa verdadeiramente ousada e diferente. Agora, está publicada. Chama-se Manual de Direito Empresarial, tem 460 páginas e foi publicado pela Editora Atlas.

De forma subversiva, estruturei um livro diferente, cuja grande meta foi facilitar a compreensão do Direito Empresarial: teoria geral, capacidade, registro, escrituração, sociedades, desconsideração da personalidade jurídica, nome empresarial, estabelecimento empresarial, shopping centers, franquias, propriedade intelectual, títulos de crédito, falência e recuperação de empresas.
Não é uma obra exaustivamente teórica como a coleção "Direito Empresarial Brasileiro" (Editora Atlas), em seus cinco volumes. É uma grande revista com toda a matéria do Direito Comercial, oferecendo a professores e alunos um instrumento pedagógico otimizado, voltado para a facilitação do processo de ensino/aprendizagem. Justamente por isso, faz o casamento entre os conceitos teóricos e a prática: a cada ponto da matéria segue-se um caso verdadeiro, o que não só desperta o interesse do leitor, como também facilita a memorização dos conceitos.
Obviamente, não é uma obra profissional: é um manual. Servirá para alunos que não queiram uma abordagem excessivamente profunda da matéria, bem como para aqueles que buscam uma primeira leitura, além de respostas imediatas, de média complexidade. Não falta, porém, qualquer ponto da disciplina, razão pela qual é uma ótima primeira leitura para quem se prepara para concursos, além de uma noção geral para quem não milita na área e quer compreender qualquer dos seus conceitos.
Essencialmente, um livro para mostrar o quão fascinante, fácil e agradável é o Direito Empresarial, a disciplina que rege todos os bilhões da economia brasileira.

PS:
Livraria Saraiva /Submarino / Siciliano (com desconto)

joi, august 04, 2005

Abrir empresa no Brasil vai levar 14 dias

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, prometeu nesta quinta-feira que o prazo para abertura de empresas no Brasil vai cair de 150 para 14 dias. Proposta de simplificação do processo do registro e legalização de empresas, em forma de projeto de lei, deverá ser encaminhada em breve ao Congresso Nacional, segundo o ministro. Furlan ressaltou o comprometimento do governo em diminuir a burocracia e destacou a importância da proposta. O principal objetivo é reduzir a burocracia e simplificar os procedimentos, diminuindo o tempo para abertura e fechamento de empresas no Brasil.
O ministro citou estudo comparativo do Banco Mundial (Bird) sobre a questão: aqui, são necessários 152 dias para abrir uma empresa, ante dois na Austrália e quatro nos Estados Unidos. Neste item, o Brasil ocupa a 73ª pior posição dentre 78 países. (fonte: Invertia)

miercuri, august 03, 2005

Notícias do Brasil - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 315 de 01/07 de agosto de 2005, destaco as seguintes novidades:

Periódico – a Editora Magister lançou o volume 2 da “Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor” (176p), que traz artigos sobre juros bancários, contratos de distribuição, automediação, a inconstitucionalidade doartigo 2.031 do Código Civil, contrato de escrow e análise jurisprudencial sobrecontrafação de software. Ademais, jurisprudência dos principais tribunaisbrasileiros, ementário e sinopse legislativa. Maiores informações com José Penz ou com Fábio Paixão.
Consumo – entendeu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que chocolate contendolarvas incrustadas, detectadas quando consumidora iniciava a degustação, configuraacidente de consumo por defeito do produto, uma vez que não ofereceu a segurança quedele se podia esperar. O acórdão condenour a Kraft Foods Brasil S/A a pagarindenização por dano moral de 10 salários mínimos à consumidora. (Invertia, 27.7.5)
Concorrência – o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou aparceria entre o Pão de Açúcar e o grupo francês de supermercados Casino. O negócio,anunciado em maio deste ano, estava sub-júdice porque poderia representar prejuízosà concorrência no setor. Porém, o Cade entendeu, por unanimidade, que esse risco nãoexiste porque o Casino não possui (nem nunca possuiu) qualquer outro negócio noBrasil. A parceria prevê a criação de uma holding cujo controle será dividido, empartes iguais, entre o grupo francês e o empresário Abílio Diniz, dono do Pão deAçúcar. (Invertia, 27.7.5)

"Mercado Interno: a Comissão adopta medidas contra treze Estados-Membros para garantir a transposição da legislação comunitária"

A Sala de Imprensa da Comissão Europeia acaba emitiu um Comunicado dando conta que "Comissão Europeia decidiu lançar processos por infracção contra treze Estados-Membros por não transposição para o direito nacional de uma ou várias das oito directivas relativas ao mercado interno. A Comissão pedirá à Bélgica, à República Checa, à Estónia, à Grécia, a Itália, à Letónia, ao Luxemburgo, aos Países Baixos, a Portugal, à Eslováquia, a Espanha, à Suécia e ao Reino Unido que aprovem rapidamente a legislação necessária no que diz respeito a um total de 25 casos, que abrangem directivas sobre a supervisão complementar de conglomerados financeiros, saneamento e liquidação das instituições de crédito, actividade das instituições de moeda electrónica, regras contabilísticas, liquidação de serviços de seguros, seguros de vida, serviços postais e serviços de acesso condicional. Estes pedidos assumem a forma de 'pareceres fundamentados', o que corresponde à segunda fase do processo por infracção, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá apresentar o caso ao Tribunal de Justiça."
Este Comunicado pode ser acedido na íntegra e em Língua Portuguesa, e também nas Línguas Inglesa, Francesa, Alemã e Espanhola, designadamente.

Em Portugal, Decreto-Lei estabelece maior transparência na informação sobre o preço de venda a retalho dos combustíveis

No Conselho de Ministros realizado ontem e de acordo com o correspondente Comunicado, o Governo de Portugal aprovou um "Decreto-Lei que estabelece uma obrigação geral de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis bem como cria regras especiais para a indicação daqueles preços nos postos de abastecimento ao público existentes nas auto-estradas
Este Decreto-Lei estabelece maior transparência na informação sobre o preço de venda a retalho dos combustíveis, através da obrigação geral de indicação do preço da sua venda a retalho. São, também, criadas regras especiais para a informação sobre os preços praticados pelos postos de abastecimento existentes nas auto-estradas, com o objectivo de permitir ao consumidor e ao utente comparar os preços antes de aceder ao posto
Assim, a informação sobre o preço de venda a retalho dos combustíveis vendidos nos postos de abastecimento ao público deve constar de um painel contendo a identificação dos combustíveis mais comercializados e respectivos preços, oferecidos nos três postos de abastecimento seguintes no percurso em causa, no mesmo sentido de trânsito."

marți, august 02, 2005

Disponibilização do livro de reclamações passa a ser obrigatório em Portugal para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços

De acordo com o respectivo Comunicado, o último Conselho de Ministros do Governo de Portugal aprovou um "Decreto-Lei que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral
Com este Decreto-Lei alarga-se a obrigação de dispor de livro de reclamações a outros sectores de actividade para além dos já existentes, reforçando-se, desta forma, os procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores.
Assim, passam a estar sujeitos à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações, nomeadamente, postos de abastecimento de combustíveis, lavandarias, salões de cabeleireiro, institutos de beleza, estabelecimentos de tatuagens e colocação de piercings, estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis novos e usados, estabelecimentos de manutenção física, recintos de espectáculos de natureza artística, parques de estacionamento, farmácias, prestadores de serviços de transporte rodoviários, ferroviários, marítimos, fluviais, aéreos, de comunicações electrónicas e postais, estabelecimentos das instituições particulares de segurança social em relação aos quais existam acordos de cooperação celebrados com os centros regionais de segurança social, como creches e lares para idosos, sucursais das empresas de seguros, instituições de crédito e estabelecimentos de ensinos básico, secundário e superior, particular e cooperativo.
Por outro lado, o diploma, que cria um regime comum a todos os livros de reclamações, estabelece que o dever de remeter a queixa recai sobre o prestador de serviços ou o fornecedor do bem. No entanto, com o objectivo de assegurar que a reclamação chegue, de facto, à entidade competente, permite-se que o consumidor envie ele próprio a reclamação. Para tanto, é reforçado o direito à informação do consumidor, quer através da identificação no letreiro da entidade competente quer na própria folha.".