"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, iulie 22, 2005

"Código de Insolvência: Depois da Insolvência, simplifica-se a criação"

Num artigo assinado pela jornalista Gilda Sousa no Diário Económico é afirmado que "O anterior Executivo aplicou-se na revisão do enquadramento legal das falência e recuperação, em nome da aceleração do processo e do combate à concorrência desleal.
O resultado, em vigor há pouco mais de um ano, parece não suscitar grande contestação. Mas há outras fases da vida das empresas em que a burocracia continua a ser apontada como excessiva. O actual Governo está a centrar esforços na criação de empresas. Na passada semana, os responsáveis do Ministério da Justiça apresentaram os primeiros quatro Centros de Formalidade de Empresas onde é já possível criar 'uma empresa na hora'.
Para 2006, o Executivo promete ter operacional a criação de empresas através da internet. Também em 2006, deverá avançar o método simplificado de dissolução, segundo o Ministério da Justiça. João Mendes de Almeida, presidente da Associação Comercial de Lisboa e vice-presidente da CIP, vê com bons olhos a medida. O empresário diz que 'é difícil falir, extinguir, por excesso de garantias ou medos'. 'Há 25 mil empresas ainda com o capital social em escudos, abaixo do mínimo exigido', sublinha para ilustrar a necessidade de melhorar o regime legal, apesar de, admite, 'não haver grande respeito pelas regras'. 'Das 350 mil empresas que entregam o Modelo 22, só 80 mil cumprem a obrigatoriedade de depositar o balanço nas conservatórias. Porque se se atrasarem um dia pagam 30 euros e se não entregarem não pagam nada'." (As hiperligações foram acrescentadas)

Complementarmente, a mesma jornalista escreve "A recessão económica e o novo Código de Insolvência estão a encaminhar um número crescente de empresas para a falência. No primeiro semestre sentiu-se um exponencial aumento de 714% dos pedidos de insolvência apresentados pela própria empresa ao tribunal, embora globalmente – e considerando aqui também os pedidos de falência requeridos pelos credores de empresas – esse acréscimo tenha sido de 17,5%.".

Liminar garante uso da marca All Star por empresa brasileira (Brasil)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, negou pedido da empresa Converse Inc. para que fosse reconsiderada decisão liminar que autorizou uma empresa brasileira a continuar utilizando a marca "All Star", até que o recurso especial sobre o caso seja apreciado no STJ. A All Star Artigos Esportivos Ltda. havia sido proibida de utilizar a marca de que se valia há mais de 30 anos por decisão da Justiça estadual de São Paulo, em ação movida pela empresa norte-americana.
Este texto continua no Santerna extenso.

joi, iulie 21, 2005

CMVM Admite Estagiários

Até amanhã, a CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de Portugal, tem abertas candidaturas para estágios remunerados para recém formados em Direito, e em Economia.
Do Anúncio, resulta que "O estágio tem uma duração de seis meses, com início no mês de Outubro de cada ano e realiza-se em Lisboa.
Os candidatos devem ter concluído a licenciatura na data de início do estágio, com média igual ou superior a 15 valores.
O processo de candidatura deve ser instruído com curriculum vitae documentado e uma carta de apresentação, justificando a candidatura à realização de um estágio na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e deve ser enviado para a CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Gabinete de Estudos, Av. da Liberdade, 252 – 1056-801 Lisboa, ou por correio electrónico para cmvm@cmvm.pt.
No processo de admissão serão ponderadas as médias das classificações de licenciatura dos últimos três anos da instituição académica de origem dos candidatos. Essas médias devem constar do processo de candidatura.".

CMVM: Consulta pública sobre uma proposta de alteração das regras de Governo de Sociedades e de Deveres de Prestação de Informação Financeira

A CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de Portugal, informa que "colocou à consulta pública uma proposta de alteração das regras de Governo de Sociedades e de Deveres de Prestação de Informação Financeira. Esta proposta visa alterar as Recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades, o Regulamento da CMVM n.º 7/2001 e o Regulamento n.º 4/2004".
A documentação correspondente a esta consulta pública está disponível, aqui.

Notícias do Brasil - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 313 de 20/26 de julho de 2005, destaco as seguintes novidades:

Lei de Falência – a Lei 11.127/05 alterou a novíssima Lei de Falências: incluiu um parágrafo 5o no artigo 192, que diz respeito aos processos que ainda se processam pelo Decreto-Lei 7.661/45, prevendo que "o juiz poderá autorizar a locação ou arrendamento de bens imóveis ou móveis a fim de evitar a sua deterioração, cujos resultados reverterão em favor da massa.".
Publicação – "Direito Bancário" (522p), já em sua nona edição, é livro que tem a autoria de Nelson Abrão e merece a publicação da Editora Saraiva. Esta obra aborda a evolução do direito bancário, o conceito de instituição financeira, a organização do sistema, as operações de bancos, o sigilo bancário, o mútuo mercantil, o depósito pecuniário, cartões de crédito, conta corrente e serviços bancários, entre outros importantes temas. Em seguida, examina as várias formas de crédito hipotecário, industrial, rural, assim como a juridicidade das resoluções do Banco Central e a regulamentação da liquidação extrajudicial, a responsabilidade das autoridades monetárias e, finalmente, a crise bancária e seus remédios, a ação civil pública, o banco virtual e a legislação sobre lavagem de dinheiro. Analisa também as cláusulas abusivas em face do Código de Defesa do Consumidor. Para qualquer dúvida: Valéria Zanocco.

"57 empresas criadas 'na hora' nos primeiros dez dias do novo regime"

De acordo com a edição de hoje do Jornal de Negócios Online, "Desde 9 de Julho, dia em que entrou em vigor o regime especial de criação de empresas na hora, foram criadas 57 empresas 'na hora', apurou o Jornal de Negócios junto do Ministério da Justiça. As sociedades por quotas são a grande maioria, mas há já uma sociedade anónima criada ontem. Aveiro lidera, com a criação de 19 empresas.
Anteontem foi constituída a primeira sociedade anónima, Blue Town - Gestão e Inovação, ao abrigo do regime especial de criação de empresas na hora."

miercuri, iulie 20, 2005

Empresa é obrigada a cumprir oferta veiculada pela internet (Brasil)

Decisão do TJDFT
Empresa é obrigada a cumprir oferta veiculada pela internet

Fast Shop se recusou a vender o produto pelo preço da oferta alegando erro na publicidade.

A Fast Shop Comercial Ltda foi condenada a vender uma televisão de 29 polegadas, anunciada na internet, pelo preço certo de R$ 949,00, à vista ou em 12 prestações de R$ 79,80, à escolha do consumidor. A decisão unânime é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O acórdão já transitou em julgado, não cabendo, portanto, mais recurso.

O texto integral da Sentença pode ser lido no Santerna extenso.

"Vinho do Porto defende nome no mercado americano"

O AgroNotícias de hoje adianta que "O IVDP, em parceria com as entidades representativas do Champagne (CIVC) e Xerez (FEDJEREZ), está a desenvolver um programa para a divulgação das denominações de origem nos EUA, com o objectivo de sensibilizar os consumidores e profissionais americanos para a importância da origem na qualidade dos produtos. As três entidades vão investir dois milhões e seiscentos mil euros num projecto de comunicação com a duração de 3 anos que pretende mostrar ao público americano que a origem do Produto é fundamental na sua qualidade e no seu valor." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser acedido em texto integral.

"Advogados desvalorizam efeitos no sector da criação de 'empresas na hora'"

De acordo com um artigo das jornalistas Filipa Ambrósio de Sousa e Márcia Galrão no Diário Económico, "Os advogados desvalorizam as consequências para o sector da criação da 'empresa na hora'. A medida retira competências jurídicas e uniformiza os modelos de constituição de sociedades comerciais, mas os efeitos para o sector serão irrelevantes no volume de trabalho dos escritórios, garantem os advogados consultados pelo DE.
Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados sublinha mesmo que 'para bem da tranquilidade do comércio jurídico o cidadão não deve deixar de consultar um advogado quando constitui uma sociedade, só porque é feita na hora'. Ainda que a perda de volume de trabalho não seja uma preocupação para a classe, Carlos Soares, sócio da Barrocas, Sarmento, Neves (BSN) considera que 'para os advogados da prática individual essa tendência se poderá vir a verificar', com diminuição do número de processos."
Esta peça pode ser lida em texto integral, aqui.

Ainda a propósito deste novo procedimento, o mesmo jornal publica uma entrevista a João Mendes de Almeida, Presidente da Associação Comercial de Lisboa e Vice-presidente da CIP - Confederação da Indústrial Portuguesa, intutulada "Criação de empresas na hora começou a ser pensada há seis anos", a qual foi conduzida pelas referidas jornalistas.

"Tribunais vão arquivar milhares de processos de 'cheques carecas'"

Como refere um artigo assinado pelo jornalista Licínio Lima no Diário de Notícias de hoje, "Os tribunais vão arquivar dezenas de milhares de processos-crime relativos a cheques sem provisão até 150 euros, estimando-se que os credores deixem de recuperar mais de 60 milhões de euros em dívidas. O trâmite será automático assim que entrar em vigor a já anunciada proposta do Governo de descriminalizar até àquele montante os 'cheques carecas'. 'A solução é inevitável porque a lei penal mais favorável é sempre de aplicação retroactiva', explica o especialista em direito penal Germano Marques da Silva, num parecer publicado no boletim da Ordem dos Advogados."
Este texto está acessível na íntegra.

Sobre este assunto, é ainda de ler o comentário mordaz do Desembargador Francisco Bruto da Costa no Ciberjus.