Foi publicado no Diário da Republica de hoje a Lei 39/2005 de 24 de Junho que altera o Código do IVA, que aumenta a taxa normal deste imposto. Sublinhe-se que esta é uma das medidas aprovadas na política de estabilização orçamental.
"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
luni, iunie 27, 2005
duminică, iunie 26, 2005
Cláusula contratual que autoriza rompimento unilateral de seguros de saúde pode ser anulada (Brasil)
Cláusulas contratuais que autorizam as seguradoras a romper, unilateralmente, contratos de seguro de saúde são passíveis de anulação. Esse entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a prover recurso interposto contra a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia reconhecido a legalidade da rescisão unilateral, feita pela Sul América Aetna Seguros e Previdência, de um contrato de seguro de saúde em grupo firmado com a empresa DNMS Factoring.O texto integral está no Santerna extenso.
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Estatuto das Microempresas será debatido em chat (Brasil)
O assunto interessa a empreendedores de todo o Brasil e será discutido em bate-papo na internet promovido pela Agência Câmara de Notícias. O debate sobre o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Projeto de Lei Complementar 210/04, do Poder Executivo) está marcado para a próxima quinta-feira (30), às 15 horas. Os interessados poderão fazer perguntas diretamente ao relator da proposta na comissão especial que analisa o tema, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
O projeto simplifica o regime tributário, previdenciário e trabalhista para que empresas com faturamento de até R$ 36 mil por ano saiam da informalidade e empreguem mais pessoas sob a proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com o regime simplificado, a microempresa arrecadará de forma unificada tributos federais, estaduais e municipais e ficará livre de uma série de contribuições federais, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na esfera federal, apenas a Contribuição para a Seguridade Social será recolhida. (Agência Câmara, 25.6.5)
O projeto simplifica o regime tributário, previdenciário e trabalhista para que empresas com faturamento de até R$ 36 mil por ano saiam da informalidade e empreguem mais pessoas sob a proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com o regime simplificado, a microempresa arrecadará de forma unificada tributos federais, estaduais e municipais e ficará livre de uma série de contribuições federais, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na esfera federal, apenas a Contribuição para a Seguridade Social será recolhida. (Agência Câmara, 25.6.5)
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vineri, iunie 24, 2005
Seminário sobre controlo de concentrações de empresas, em Portugal
Promovido pela Autoridade da Concorrência, irá realizar-se, no próximo dia 4 de Julho, pelas 17h00, na Rua Laura Alves n.º 4, em Lisboa, um Seminário centrado na "Apreciação da Lei 18/2003 em matéria de controlo de concentrações de empresas", o qual será conduzido por Gonçalo Gentil Anastácio, Advogado na Simmons and Simmons Rebelo de Sousa.
Contacto para inscrições:
As inscrições neste Seminário far-se-ão até ao dia 30 de Junho para:
Email: mppinto@autoridadedaconcorrencia.pt / Tlef.: +(351) 21 790 20 52
Contacto para inscrições:
As inscrições neste Seminário far-se-ão até ao dia 30 de Junho para:
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joi, iunie 23, 2005
Governo de Portugal: aprovadas propostas de alteração ao Arrendamento para Comércio e Indústria
O Comunicado do Conselho de Ministros de hoje refere que foi aprovada uma "[...] Proposta de Lei, a submeter a discussão pública e à Assembleia da República, visa a criação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e de um regime transitório relativo aos contratos celebrados antes da entrada em vigor do NRAU.
Esta proposta, com o objectivo de dinamizar, renovar e requalificar o mercado urbano, tem como principais eixos estruturantes a actualização faseada das rendas baixas e a renovação e requalificação urbana, bem como penalização dos proprietários de casas devolutas.
No âmbito da actualização faseada das rendas baixas, que foram congeladas durante décadas, é prioridade evitar-se quaisquer rupturas sociais.
Assim, o regime transitório incidirá sobre os contratos de arrendamento anteriores a 1990 e, relativamente aos arrendamentos comerciais, os anteriores a 1995.
A avaliação do prédio terá por base a fórmula de cálculo do valor tributário do prédio, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o qual é alvo de uma intervenção legislativa.
Tendo em vista adequar os critérios actualmente vigentes a algumas particularidades dos prédios antigos, cria-se o coeficiente de conservação, que traduz as condições de habitabilidade do locado, as quais condicionam a actualização da renda.
Tal como está a ser aplicado no IMI, deve existir um mecanismo de convergência gradual para a actualização, em que os aumentos são progressivos durante cinco anos ou dez anos, estabelecendo-se os limites máximos de actualização de rendas de 50 euros no primeiro ano e de 75 euros nos anos seguintes.
Neste contexto, regra geral, o faseamento decorrerá ao longo de 5 anos. Porém prevê-se um prazo mais dilatado de 10 anos nos arrendamentos habitacionais em que os arrendatários invoquem auferir um rendimento anual bruto corrigido inferior a 5 retribuições mínimas nacionais anuais, ou ter idade superior a 65 anos.
Nos arrendamentos não habitacionais, o prazo será também de 10 anos quando o arrendatário seja uma micro-empresa ou uma pessoa singular, quando tenha adquirido o estabelecimento por trespasse ocorrido há menos de cinco anos, quando exista no locado um estabelecimento aberto ao público e aquele esteja situado em área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ou ainda quando a actividade exercida no local tenha sido classificada de interesse nacional ou municipal. [...]" (O negrito foi acrescentado).
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Conferência sobre "Uma Codificação do Direito Comercial"
No dia 12 de Julho, pelas 21h30m, terá lugar no Auditório do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados uma conferência de Alexandre Dias Pereira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e antigo Professor Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, intitulada "Uma Codificação do Direito Comercial".
Inscrições/Informações:
Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados
Praceta Mestre Pêro, 17
Quinta D. João
3030-020 Coimbra
Inscrições/Informações:
Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados
Praceta Mestre Pêro, 17
Quinta D. João
3030-020 Coimbra
Tlef.: +(351) 239 708860 / Fax.: +(351) 239 708869 / E-mail: cdcoimbra@cdc.oa.pt
Nestes tempos de descodificação ou de codificação unitária do Direito Privado, é de salientar que a Região Administrativa Especial de Macau dispõe de um novo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, e em vigor desde o dia 1 de Novembro de 1999.
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Conferência sobre "Cláusulas Contratuais Gerais"
A Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados promove uma conferência sobre "Cláusulas Contratuais Gerais" no próximo di 7 de Julho, pelas 18h00. A mesma realizar-se-á na Estalagem Melo Alvim, Avenida Conde Carreira, em Viana do Castelo.
Inscrições/Informações:
Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados
Palácio da Justiça
4900 Viana do Castelo
Inscrições/Informações:
Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados
Palácio da Justiça
4900 Viana do Castelo
Telf.: +(351) 258 811 567 / Fax: +(351) 258 811 570 /E-mail: vianadocastelo@del.oa.pt
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miercuri, iunie 22, 2005
Seminário sobre "O Novo Código de Insolvência"
A AEP - Associação Empresarial de Portugal e a sociedade de advogados Rui Peixoto Duarte & Associados promovem um seminário sobre "A insolvência e a recuperação de empresas".
Este seminário terá lugar no 28 de Junho de 2005, no Auditório do Edifício de Serviços da AEP, em Matosinhos.
O Programa deste seminário e outras informações encontram-se disponíveis na seguinte Página.
Este seminário terá lugar no 28 de Junho de 2005, no Auditório do Edifício de Serviços da AEP, em Matosinhos.
O Programa deste seminário e outras informações encontram-se disponíveis na seguinte Página.
marți, iunie 21, 2005
Projeto determina análise prévia de fusão de empresas (Brasil)
Os protocolos de análise de fusões e de aquisições de empresas não poderão mais ser entregues após a realização da operação, caso seja aprovado no Congresso o Projeto de Lei 5174/05. A proposta, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), determina que a documentação seja encaminhada previamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Atualmente, a documentação pode ser enviada à Secretaria de Direito Econômico (SDE) até 15 dias úteis após a operação.
Segundo Celso Russomanno, a lei em vigor (8884/94) permite uma flexibilização excessiva da análise das fusões e aquisições, o que gera longos julgamentos. O objetivo da proposta é estabelecer um rito sumário, de modo a garantir mais rapidez ao processo.
Prazo menor
O projeto prevê que o Cade terá dois dias úteis para distribuir os protocolos à sua procuradoria, à SDE, à Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (Seae) e a um representante do Ministério Público. O parecer técnico ou jurídico à intenção de aquisição poderá ser elaborado em conjunto ou separadamente, no prazo máximo de 15 dias.De acordo com a proposta, caberá a um conselheiro do Cade realizar estudo preliminar da operação. Após receber os pareceres técnicos, o conselheiro terá prazo de 15 dias para emitir um posicionamento. A omissão de parecer por qualquer órgão pressupõe a concordância com a matéria, sendo automaticamente aprovada.Atualmente, a Seae tem 30 dias para emitir seu parecer. Ao recebê-lo, a SDE tem outros 30 dias para se manifestar e encaminhá-lo ao Cade, que decidirá no prazo de 60 dias.
RecursoSegundo Celso Russomanno, a lei em vigor (8884/94) permite uma flexibilização excessiva da análise das fusões e aquisições, o que gera longos julgamentos. O objetivo da proposta é estabelecer um rito sumário, de modo a garantir mais rapidez ao processo.
Prazo menor
O projeto prevê que o Cade terá dois dias úteis para distribuir os protocolos à sua procuradoria, à SDE, à Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (Seae) e a um representante do Ministério Público. O parecer técnico ou jurídico à intenção de aquisição poderá ser elaborado em conjunto ou separadamente, no prazo máximo de 15 dias.De acordo com a proposta, caberá a um conselheiro do Cade realizar estudo preliminar da operação. Após receber os pareceres técnicos, o conselheiro terá prazo de 15 dias para emitir um posicionamento. A omissão de parecer por qualquer órgão pressupõe a concordância com a matéria, sendo automaticamente aprovada.Atualmente, a Seae tem 30 dias para emitir seu parecer. Ao recebê-lo, a SDE tem outros 30 dias para se manifestar e encaminhá-lo ao Cade, que decidirá no prazo de 60 dias.
O projeto determina que o plenário do Cade terá 15 dias para entrar com um recurso contra os atos que possam prejudicar a livre concorrência, desde que não tenham transcorrido o prazo de 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da União. O presidente do conselho também poderá suspender a decisão dos conselheiros quando entender que a matéria deve ser analisada novamente pelo plenário.O plenário do Cade é composto por um presidente e seis conselheiros. Além de conhecimentos jurídicos ou econômicos e de reputação ilibada, é preciso ter entre 30 e 65 anos para compor o plenário. Os nomes são indicados pelo presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisado pela comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde será relatado pelo deputado Reinaldo Betão (PL-RJ). Posteriormente, o texto será encaminhado para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (fonte: Agência Câmara)
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duminică, iunie 19, 2005
Direito de inversão do ônus da prova pode ser ampliado (Brasil)
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5173/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Nos casos de inversão do ônus da prova, o fornecedor passa a ter de provar a sua inocência.De acordo com o projeto, a regra valerá para as situações em que o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.
Regra atual
O autor da proposta lembra que a redação atual do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) condiciona o direito de inversão do ônus da prova à vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do consumidor tem fundamento. "A inversão do ônus da prova é um direito básico e incondicional, não devendo haver brechas na lei para que se torne apenas uma expectativa, e não um direito", diz Russomanno.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Posteriormente, será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (fonte: Agência Câmara)
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