"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, iunie 06, 2005

OMC: subsídios ao algodão

Audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados do Brasil vai discutir nesta quinta-feira (9) decisões da Organização Mundial do Comércio (OMC) que deram vitória ao Brasil contra os subsídios americanos para produtores de algodão. Foram convidados para o debate a professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Maristela Basso e o responsável pelos processos movidos pelo Brasil na OMC contra os subsídios concedidos aos produtores de algodão e açúcar, Pedro Camargo Neto. Atualmente, Camargo Neto é presidente da Associação Brasileira de Indústria Produtora e Exportadora e Carne Suína (Abipecs).
Os autores do requerimento, deputados Ronaldo Caiado (PFL-GO) e Waldemir Moka (PMDB-MS), lembram que a OMC confirmou em 3 de março último a vitória do Brasil contra os subsídios concedidos pelo governo americano aos produtores de algodão. Foi a primeira vez que a OMC condenou um programa de subsídios de um país-membro por causar sérios prejuízos aos interesses comerciais de outro país integrante da organização. Segundo os deputados, ficou confirmado que o governo americano forneceu cerca de 3,3 bilhões de dólares (aproximadamente R$ 8,114 bilhões) entre 1999 e 2002 em subsídios aos produtores de algodão americanos, e os preços internacionais acabaram sendo derrubados. Os produtores brasileiros de algodão, de acordo com os parlamentares, alegam de 480 milhões de dólares (R$ 1,180 bilhão).
Pela decisão da OMC, os Estados Unidos devem eliminar os subsídios, créditos e garantias de exportação até 1º de julho deste ano e eliminar os subsídios domésticos em um prazo de 15 meses. Ronaldo Caiado e Waldemir Moka explicam que somente a proibição das exportações americanas por meio do mecanismo conhecido como Step 2 (pagamento aos industriais e consumidores americanos da diferença entre o preço mais alto do algodão americano e os preços mundiais mais baixos), que representou subsídios de 237 milhões de dólares (aproximadamente R$ 582,7 milhões) em 2003, vai melhorar bastante a competitividade do algodão brasileiro.Os deputados acreditam que a decisão da OMC no caso do algodão abre caminhos para novas disputas contra os subsídios existentes para outras commodities como arroz, soja, milho e trigo. Da mesma forma, de acordo com os parlamentares, a decisão pode significar avanços importantes nas negociações internacionais e impulsionar as discussões da Rodada de Doha para a retirada total dos subsídios dados pelos países do primeiro mundo aos seus produtores, favorecendo países em desenvolvimento, que tem nestes produtos importantes receitas comerciais.
Eles advertem no entanto que, na prática, a situação é outra, pois historicamente esses processos podem se arrastar por muitos anos, uma vez que o país perdedor pode protelar as decisões da OMC. Em razão disso, os deputados acreditam que cabe ao Brasil implementar ações, com a participação do Congresso Nacional, para que as decisões sejam cumpridas. Além dessas ações, a intenção é discutir a possibilidade de retaliação comercial por parte dos Estados Unidos em razão da decisão da OMC. (Fonte: Agência Câmara, 6.6.5)

"Centro de distribuição do Brasil em Portugal possível em 2005"

Como consta da edição de hoje do Diário Económico, "A Agência de Promoção de Exportações e Investimentos do Brasil (APEX) e o Instituto do Comércio Externo de Portugal (ICEP) vão assinar hoje um protocolo de cooperação que visa fomentar os investimentos entre o Brasil e Portugal, assim como, intensificar as relações comerciais entre os dois países. O aumento da procura de produtos brasileiros a nível nacional será determinante para localização de um centro de distribuição regional em Portugal." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está disponível na íntegra, aqui.

"Distribuidores acusam cervejeiras de os quererem 'esmagar'"

Ecoando as tensões presentes num sector historicamente crítico no que respeita a práticas anti-concorrenciais, a jornalista Lurdes Ferreira inicia um texto, também publicado no Suplemento Economia do jornal Público de hoje, referindo que "Associação Portuguesa dos Distribuidores de Cerveja e Outras Bebidas (APDCOB) acusa a Autoridade da Concorrência de ter uma 'posição ambígua', face às pressões da Unicer e da Central de Cervejas sobre os seus distribuidores exclusivos, e de 'fazer de conta que não sabe'". (A hiperligação foi acrescentada).
Também em atenção à relevância didática das informações constantes da mesma, reproduzimos esta peça jornalística no Santerna extenso.

"Estamos a caminhar a passos largos para um assustador desequilíbrio concorrencial"

No Suplemento Economia do jornal Público de hoje, o Presidente da CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Vasco da Gama, é entrevistado pela jornalista Dulce Furtado. Sendo a mesma sintetizada da seguinte forma: "O fecho do comércio ao domingo e a revisão do actual regime de licenciamento são duas das medidas consideradas urgentes pelo presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal para assegurar uma concorrência sã entre vários formatos da distribuição e travar a ruína do comércio tradicional. 'Se nada for feito, o sector pode perder cem mil empregos nos próximos dois anos', avisa.".
Em atenção ao respectivo interesse didático, este texto é reproduzido integralmente no Santerna extenso.

duminică, iunie 05, 2005

Seminários temáticos sobre a Análise Económica do Direito

No âmbito do Mestrado "Novas Fronteiras do Direito", a Secção Autónoma de Direito do ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa promove na próxima Terça-feira, dia 7 de Junho, um Seminário intitulado "Análise Económica do Direito: desenvolvimentos recentes"; no dia 14, seguir-se-lhe-á um outro sobre "Análise Económica do Direito: as controvérsias". Ambos os Seminários serão orientados por Nuno Garoupa, Professor da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Vice-Presidente da EALE - Associação Europeia de Direito e Economia e Editor da Review of Law and Economics.

Abertas a todos os interessados, os Seminários realizar-se-ão no Edifício do ISCTE, Auditório Afonso de Barros, Av. das Forças Armadas, em Lisboa, pelas 18h00.

Para uma primeira aproximação a esta perspectiva da realidade jurídica, em grande medida ignorada pelos Operadores do Direito, vide a Página de recursos temática da Área Científica de Direito da ESTIG/Insituto Politécnico de Beja.

sâmbătă, iunie 04, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Esta semana não foi especialmente produtiva no que a novidades bibliográficas se refere, ainda aasim há a indicar a saída da 3.ª edição do glossário breve de Eurico Heitor Consciência, Advogado, Sobre Acidentes de Viação e Seguro Automóvel - Leis, Doutrina e Jurisprudência, bem como da 11.ª da compilação efectuada por Manuel Nogueira Serens, Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, do Código das Sociedades Comerciais (e legislação complementar), em ambos os casos pela Almedina, de Coimbra.

"Concorrência quer clemência para delatores de cartéis"

Ainda a propósito da intervenção do Presidente da Autoridade da Concorrência no encerramento do Seminário sobre o Direito Europeu da Concorrência, destinado a magistrados do Ministério Público, o Diário de Notícias - Negocios de hoje acrescenta que "A Autoridade da Concorrência (AdC) vai apresentar ao Governo, até ao final do Verão, a criação do estatuto de clemência para os delatores ou denunciantes que tenham participado em cartéis.". O texto integral desta notícia, assinada pela jornalista Paula Brito, pode ser lido aqui.

vineri, iunie 03, 2005

"Autoridade da Concorrência investiga 40 casos suspeitos de cartelização"

"O presidente da Autoridade da Concorrência, Abel Mateus, afirmou hoje que estão em investigação mais de 40 suspeitas de cartelização e que ainda este ano deverá haver decisões sobre a maioria dos processos.

Falando no encerramento do seminário sobre direito europeu da concorrência, destinado a magistrados do Ministério Público, Abel Mateus recordou que cartéis são acordos entre empresas para fazer subir os preços no mercado, restringir a produção, os investimentos ou apresentar a capacidade para aumentar os lucros à custa dos consumidores ou clientes." (As hiperligações foram acrescentadas) O restante texto da notícia pode ser lido no jornal Público - Última Hora.

joi, iunie 02, 2005

Livrança - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Decidiu o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal relativamente às livranças que:

I - A livrança em branco pode definir-se como sendo aquela a que falta algum dos requisitos indicados no art. 75 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, mas que incorpora, pelo menos, uma assinatura que tenha sido feita com intenção de contrair uma obrigação cambiária.
II- O preenchimento de uma livrança em branco, condição imprescindível para que possam verificar-se os efeitos normalmente resultantes da livrança, faz-se de harmonia com o respectivo pacto de preenchimento, expresso ou tácito.
III - O contrato de preenchimento é o acto pelo qual as partes ajustam os termos em que deverá definir-se a obrigação cambiária, designadamente, a fixação do seu montante, as condições relativas ao seu conteúdo, o tempo do vencimento , a sede de pagamento, a estipulação do juros.
IV - A prova do contrato de preenchimento não se confunde com a prova do contrato de empréstimo que as livranças se destinam a garantir, por serem contratos distintos.
V - A obrigação cambiária é uma obrigação abstracta, independente de qualquer "causa debendi", válida por si e pelas estipulações expressas nas livranças, ficando o embargante obrigado ao pagamento dos seus respectivos montantes porque aceitou esse título, em conformidade com o pacto de preenchimento, apondo neles a sua assinatura.
VI - Encontrando-se as livranças no domínio das relações imediatas, a embargada pode invocar, perante o embargante, o acordo do preenchimento que fixou determinada data para o vencimento de todas as livranças.

Para a decisão em texto integral vide Santerna Extenso.

miercuri, iunie 01, 2005

Notícias do Brasil - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 306 de 1/71 de junho de 2005, apenas tenho a referir a seguinte notícia:

Seguros - operações de resseguro - seguro das empresas seguradoras e de previdência privada - poderão ser abertas à iniciativa privada, inclusive internacional, caso o Congresso aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 249/05. Atualmente, a atividade é monopólio estatal exercida pelo Brasil Resseguros S.A (IRB). De acordo com a proposta, elaborada pelo Poder Executivo, a empresa continuará existindo, mas dividirá o mercado com firmas locais, resseguradores admitidos - escritório de representação no País de ressegurador com sede no exterior - e resseguradores eventuais - ressegurador com sede no exterior que atenda aos parâmetros estabelecidos pelo órgão regulador de seguros. (Agência Câmara, 25.5.5)