"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, mai 12, 2005

O Conselho de Ministros [de Portugal] procedeu à nomeação dos novos membros do IAPMEI, do ICEP-Portugal e do INPI

Mediante Resolução aprovada na reunião de esta manhã do Conselho de Ministros, foram nomeados novos titulares para os órgãos directivos dos Institutos Públicos do Sector Económico. Assim:
  • IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento): Prof. Dr. Jaime Serrão Andrez (presidente), Dr. José Carlos Athaíde dos Remédios Furtado (vice-presidente), Dr. Abel Cubal Tavares de Almeida, Eng. António Braz dos Santos Costa, Dr. Luís Filipe dos Santos Costa, Dra. Maria Clara de Carvalho Rosa Braga da Costa e Prof. Doutor Miguel Jorge de Campos Cruz (vogais);
  • ICEP-Portugal: Mestre João Manuel Veríssimo Marques da Cruz (presidente), Dr. Orlando Pinto Madeira Carrasco (vice-presidente), Dr. Abel Cubal Tavares de Almeida, Dra. Maria Clara de Carvalho Rosa Braga da Costa e Dra. Maria Teresa Quintela Pinto Bessa Pereira de Moura (vogais);
  • INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial): Mestre António-Serge de Pinho Campinos (presidente).
Com a mesma Resolução, o Dr. João Jorge Arede Correia Neves e a Dr.ª Maria da Piedade Brito Monteiro Valente foram nomeados Coordenadores sectoriais do PRIME (Programa de Incentivos à Modernização da Economia) para Indústria, Energia, Construção e Transportes e para o Comércio e Serviços, respectivamente.

Seguro - agravamento intencional do risco

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, na apelação nº 413397-1, condenou a empresa Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais a pagar R$3.075,85 a W. C. A., referente ao seguro de vida firmado por seu pai, J. F. A., morto em uma briga.
No dia 2 de agosto de 1999, em Montes Claros, J. F. A. foi assassinado ao se envolver em uma briga. O filho, W. C. A., único beneficiário, pleiteou o recebimento do valor da indenização junto à Porto Seguro.
A seguradora havia se negado ao pagamento, alegando que J. F. A. agravou o risco de morte quando se envolveu em uma briga e, por isso, não teria responsabilidade pelo pagamento da indenização. O Juiz Mauro Soares de Freitas, relator da apelação, destacou que "quando o segurado se envolveu na briga relatada, ele não tinha a intenção de perder a vida. A ilicitude alegada pela empresa não importa ao Direito Civil, neste caso, e sim ao Direito Penal, pois como demonstra o boletim de ocorrência apresentado nos autos, o segurado já havia sofrido uma agressão física quando reagiu, o que poderia ser alegado como legítima defesa". Acompanharam o voto do relator os Juízes Batista de Abreu e José Amâncio. Fonte.

Liminar tira poder do Opportunity sobre três teles

A Justiça estadual do Rio de Janeiro concedeu na tarde de quarta-feira liminar em favor dos fundos de pensão nacionais cancelando os efeitos de um acordo de acionistas que dava ao Opportunity poder de votar em nome deles. O Opportunity já havia renunciado a poder semelhante em favor do Citigroup.
Com essa liminar, os fundos e o Citi poderão destituír, de fato, o banco da gestão da Brasil Telecom e de outras duas teles.
A tutela antecipada foi dada pela juíza Marcia Cunha de Carvalho, da 2a Vara Empresarial do Rio, segundo a assessoria de imprensa da Justiça. Os argumentos apresentados pela juíza não estavam imediatamente disponíveis para divulgação.
Uma fonte ligada aos fundos de pensão nacionais, cotistas do fundo de investimentos FIA, disse que a decisão restabelece a eles o direito de voto nas assembléis gerais extraordinárias dos dias 18 e 19 nas empresas Zain e Futuretel, que fazem parte da complexa cadeia societária da Brasil Telecom.
"Mantidas essas condições, devemos assumir as empresas", afirmou a fonte à Reuters. Tanto os fundos nacionais quanto o Citigroup destituíram o Opportunity como gestor dos seus investimentos à frente de operadoras de telecomunicações, mas ainda não conseguiram assumir de fato o controle das empresas. (Fonte: Reuters)

"Gralha DR decreta 'falência' do BCP" (!?)

Do Diário de Notícias de hoje consta o seguinte texto: "O Diário da República do passado dia 5 de Maio publica um anúncio que, a ser verdade, provocaria um terramoto no sistema financeiro português. Na página 9587 do jornal estadual pode ler-se que o Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia decretou a falência do BCP. O anúncio refere que, 'por sentença de 31 de Março de 2005 (...), foi declarada a falência do requerente, Banco Comercial Português'. Ou seja, não só faliu como foram os próprios a pedi-la... O DN contactou o BCP e fonte oficial do banco assegurou que por lá já se tinha descoberto a asneira. Acto contínuo, informaram o Tribunal, que prometeu sanar o arreliador problema.".
Sem comentários, basta a gargalhada e a reprodução...


miercuri, mai 11, 2005

"Funerárias perdem o monopólio dos enterros"

De acordo com uma peça assinada pelo jornalista Licínio Lima no Diário de Notícias de hoje, "As agências funerárias privadas perderam o monopólio da organização e realização dos funerais, um negócio que envolve anualmente mais de 163 milhões de euros. O Tribunal Constitucional (TC) reconheceu às associações mutualistas, sem fins lucrativos, o direito de exercerem a mesma actividade, desde que sirvam apenas os seus associados, e declarou inconstitucional a norma legal que obriga as entidades funerárias a constituírem-se sob a forma de sociedade, alegando que tal preceito viola o princípio da igualdade." (As hiperligações foram acrescentadas).

Por estar em causa a aplicação de alguns dos princípios fundamentais em matéria de regulação de um mercado, resulta interessante ler este artigo, bem como os demais textos que o enquadram, os quais estão acessíveis, aqui.

marți, mai 10, 2005

"Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão"

Embora o Direito Penal Económico não pertença propriamente ao objecto do Santerna, considero do maior interesse esta notícia publicada no Jornal de Negócios Online, subscrita pela jornalista Sara Antunes, "O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira, foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa por um período de quatro anos, e está interdito de exercer as funções de corretor de bolsa por um período de três anos. O arguido, no primeiro caso de manipulação do mercado de capitais em Portugal, diz que vai recorrer."
A mesma pode ser lida na íntegra, aqui.

Coleção "Direito Empresarial Brasileiro"

É uma enorme satisfação contar-lhes que prossigo no lançamento dos volumes da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, pela Editora Atlas.
Agora, enquanto estou escrevendo o vol. 4, sobre Falência e Recuperação de Empresas, vejo ser lançado o volume 3, sobre Títulos de Crédito.
A bem da precisão, trata-se da incorporação à coleção do meu livro Títulos de Crédito, razão pela qual o volume já é publicado como segunda edição. Mas não uma repetição da edição anterior. Houve revisões e acréscimos, provocados, por exemplo, pela Lei 10.931/04, sobre Cédula de Crédito Bancários e sobre títulos de créditos imobiliários. Acréscimos, também, em razão da Lei 11.076/04, que criou no Direito Brasileiro cinco novos títulos de crédito agropecuários.
O volume já está nas livrarias e, mesmo, nos domínios da internet especializados; confira: Atlas, Saraiva e Submarino.

luni, mai 09, 2005

Disponível o Boletim da CMVM de Abril

O Departamento de Comunicação e Relações Públicas da CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários acaba de informar-nos que o n.º 144, correspondente ao mês de Abril de 2005, do Boletim da CMVM foi colocado em-linha e está acessível aqui.

Representação Comercial - Indenização - Acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais (BR)

EMENTA: CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ROMPIMENTO - INDENIZAÇÃO - FORÇA MAIOR - LEI 4.886/65.

À indenização a que alude o art. 27, letra "j", da Lei 4.886/65, não tem direito o representante comercial, se o rompimento do pacto se deu por sua iniciativa, não tendo se verificado, na espécie, as causas definidas pela legislação específica como motivos justos para a rescisão do contrato.O fato de a representada ter perdido o único cliente para o qual eram feitas as vendas, em razão dele parar de utilizar-se do produto representado, não configura hipótese de força maior, a ensejar a aplicação do art. 36 do precitado diploma legal.Quem denuncia o contrato de representação sem causa justificada, que vigora há mais de seis meses, salvo outra garantia prevista no contrato, deverá conceder pré-aviso de, no mínimo, trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas, nos três meses anteriores.

O respectivo texto integral do Acórdão pode ser lido no Santerna extenso.

"Reguladores europeus definem novas regras para a internalização de ordens e para a 'best execution'"

Nos termos de um Comunicado da CMVM - Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários, emitido na passada Quinta-feira, "O Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CESR), em que Portugal é representado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovou uma proposta de conjunto de regras (que já apresentou à Comissão Europeia) de implementação da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF) que estabelece as condições em que será permitida a internalização de ordens pelas empresas de investimento e o que é a best execution." (As hiperligações foram acrescentadas).
O texto integral do Comunicado pode ler-se aqui.