"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, mai 03, 2005

Endosso em Notas Promissórias Prescritas - Acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais (BR)

EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA – NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS – ENDOSSO.

Sendo o endosso forma de transmissão de propriedade de título de crédito, ele somente pode ser concedido em títulos que conservam sua executividade.

O texto integral deste Acórdão está no Santerna extenso.

luni, mai 02, 2005

"Dos registos 'on-line' aos meios de pagamento seguros"

No suplemento Computadores do jornal Público de hoje, foi publicada um artigo, da autoria da jornalista Isabel Gorjão Santos, a propósito de uma das mais relevantes implicações do E-Government para as Empresas e para os Mercados: a informatização dos registos e da publicidade documental. Aliás, esta peça jornalística como por acentuar que "É no momento de criação das empresas que estas passam por maiores dificuldades; por isso, é importante facilitar esse arranque, o que passa por tornar todo o processo mais rápido e mais barato. Quem o diz é António Figueiredo, director-geral dos Registos e do Notariado, que salienta a importância dos projectos de governo electrónico.".
O respectivo texto integral do pode ser lido no Santerna extenso.

Enriquecimento Sem Causa por utilização indevida dos sinais distintivos (PT)

Num sentido que se saúda, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu, pelo Acórdão de 20/04/2005, que:
  1. No enriquecimento por intervenção, em que alguém enriquece através da ingerência em bens alheios, usando-os ou fruindo-os, sem consentimento do seu titular, o "elemento central" do instituto é a obtenção do enriquecimento a custa de outrem, podendo este ocorrer sem que exista dano patrimonial do lesado.
  2. A "deslocação patrimonial" não resulta, então, da diminuição do património do "empobrecido" mas é auferida à sua "custa" - art. 479.º, 1 do CC.
  3. O enriquecimento por intervenção é, assim, uma categoria autónoma do enriquecimento sem causa.
  4. Quando a intromissão em bens alheios não envolve responsabilidade civil ou falta algum dos elementos desta, havendo enriquecimento sem causa, "o carácter subsidiário da obrigação de restituir nele fundada não impede" a sua aplicabilidade.
  5. Gozando a A. do exclusivo da insígnia do seu estabelecimento, devidamente registada, o uso da mesma, por terceiro, na publicidade de um seu estabelecimento, sem autorização daquela, importa para a mesma o direito a ser ressarcida do enriquecimento sem causa obtido por esse terceiro, à sua custa.
  6. O montante desse enriquecimento correspondente ao valor do uso desse sinal distintivo, ou seja, ao preço que o terceiro pagaria pela utilização da referida insígnia, na publicidade do seu empreendimento.
O texto integral deste Acórdão pode também ser lido no Santerna extenso.

sâmbătă, aprilie 30, 2005

Governo de Portugal cria AGIIRE e PIN

É de assinalar o facto de o Conselho de Ministros, na reunião extraordinária que hoje teve lugar na Pousada de Santa Maria de Bouro, em Amares, haver aprovado o Decreto Regulamentar que cria o Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE) e a Resolução do Conselho de Ministros que cria o Sistema de Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN). A apresentação dos diplomas feita no Comunicado da referida reunião relativamente a um e a outra pode ser lida também no Santerna extenso.

Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas

Foi recentemente distribuído o n.º 3 - 2005 da Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas, no qual são especialmente de assinalar os Artigos de Paulo Vasconcelos, "Negociação do Estabelecimento e Imóvel Propriedade do Empresário", de Margarida Azevedo de Almeida, "O Problema da Responsabilidade do Sócio Único Perante os Credores da Sociedade por Quotas Unipessoal" e de Maria de Fátima Pacheco, "A Protecção dos Particulares no Sistema Português de Direitos Fundamentais e no Sistema da União Europeia".

A Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas é uma publicação interdisciplinar "dirigida sobretudo para as áreas de Direito, Fiscalidade, Gestão e Contabilidade" editada pelo ISCAP - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, escola integrada no IPP - Instituto Politécnico do Porto, sendo Co-dirigido por José Manuel da Veiga Pereira e por Raul Guichard Alves. Criada em 2004 e em função do respectivo enquadramento institucional, a mesma pode vir a tornar-se também em algo no que Portugal se encontra em especial carente: uma revista vocacionada para o Direito das empresas.

Os Artigos do n.º 1 estão acessíveis em texto integral, aqui.

vineri, aprilie 29, 2005

"Governo [de Portugal] altera regime do 'cheque sem provisão'"

No Jornal de Negócio Online acaba de sair uma notícia, assinada por Marta Moitinho Oliveira, a propósito da apresentação pelo Primeiro-Ministro na Assembleia da República do Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais e em cujos termos "O governo vai alterar o regime do 'cheque sem provisão', actualizando para 150 euros o montante abaixo do qual esse acto não constitui crime. Este valor é mais alto do que o actualmente em vigor. O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro na abertura do primeiro debate mensal deste governo". Este artigo pode ser lido na íntegra, aqui.

Saiu o n.º 20 dos 'Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários'

A CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de Portugal, acaba de disponibilizar o n.º 20, de Abril de 2005 (o último havia sido o de Dezembro de 2004), da revista Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários.
Neste e em função da abordagem jurídica às respectivas matérias, destacamos os Artigos de José Miguel Duarte, "Negociação de Valores Mobiliários por Sociedades Gestoras de Participações Sociais" e de Rafaela Rocha, " Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário: Indicação das Alterações Inseridas pelo Decreto-Lei n.º 13/2005, de 7 de Janeiro e Respectiva Regulamentação", este incluído num Dossier: Fundos de Investimento Imobiliário, bem como a Anotação Jurisprudencial de Paula Lourenço, "Da Aplicação do Disposto no Artigo 150º n.º 1 do CPC ao Direito de Mera Ordenação Social".

miercuri, aprilie 27, 2005

"Accionistas poderão responsabilizar reguladoras"

No Diário Económico de hoje foi publicado um artigo da autoria de Filipa Ambrósio de Sousa a propósito de um Estudo coordenado por António Menezes Cordeiro e Ruy de Albuquerque, ambos Advogados e Professores da Faculdade de Direito de Lisboa, no qual é defendida a responsabilização civil das Autoridades Reguladoras pelos danos causados às sociedades e aos respectivos sócios. Este artigo pode ler-se aqui, bem como um outro texto que lhe é complementar.

Interpretação adequada e "cidadania empresarial"

O jornal Público de hoje relata que uma interpretação a-sistemática e a-teleológica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social na aplicação do PEPS - Programa de Emprego e Protecção Social estará a colocar em risco milhares de postos de trabalho, sobretudo no sector textil. O texto integral da notícia pode ser lido no Santerna extenso.

Para além do evidente interesse prático da questão, é interessante sublinhar que do Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, consta um entendimento assumidamente institucionalista da empresa ao ser considerado imperioso "Aprofundar a cidadania empresarial, o que significa considerar a empresa como sujeito de direitos e deveres na comunidade em que se insere.", a qual deve ser saneada e mantida em atenção aos efeitos do seu eventual encerramento no emprego e na comunidade em geral. Uma orientação exactamente antagónica da assumida pelo mesmo Governo, apenas poucos meses depois, com o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março.

sâmbătă, aprilie 23, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Nesta semana, há a destacar a edição pela Almedina, de Coimbra, da Obra de João Cura Mariano, Juiz de Círculo do Tribunal de Cascais, Direito de Exoneração dos Sócios nas Sociedades por Quotas. Esta corresponde ao relatório apresentado, em Outubro de 2002, na disciplina de Direito Comercial do Curso de Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Lisboa, e é apresentada nos seguintes termos "Tal como na generalidade dos contratos, também no contrato de sociedade, os seus sujeitos, em situações justificadas, têm o direito de unilateralmente se desvincularem da relação jurídica estabelecida - o direito de exoneração. Se o equilíbrio acordado sofre alterações, se já não é possível atingir a finalidade perseguida, se a liberdade de vinculação se vem a revelar viciada, ou se o tempo decorrido esvaneceu a força criadora da vontade negociai, o direito deve assegurar ao sócio descontente a possibilidade de recuperar a sua liberdade de acção. A planta de edificação do contrato tem de prever o número de saídas suficientes para que ninguém permaneça prisioneiro na construção realizada, em caso de necessidade de abandono justificado. Neste livro analisam-se as situações em que é possível a um sócio duma sociedade por quotas retirar-se da sociedade e descreve-se o modo como se processa essa saída imposta por sua única vontade."
A afinidade temática possibilita-nos superar um lapso relativo à publicação no mês passado, pela Coimbra Editora, da monografia de M.ª Daniela Farto Baptista, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto, O Direito de Exoneração dos Accionistas - das suas causas, a qual corresponde à respectiva Dissertação de Mestrado, apresentada na antes referida Faculdade e cujas provas públicas tiveram lugar em 25 de Março de 2004.