"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, aprilie 30, 2005

Governo de Portugal cria AGIIRE e PIN

É de assinalar o facto de o Conselho de Ministros, na reunião extraordinária que hoje teve lugar na Pousada de Santa Maria de Bouro, em Amares, haver aprovado o Decreto Regulamentar que cria o Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE) e a Resolução do Conselho de Ministros que cria o Sistema de Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN). A apresentação dos diplomas feita no Comunicado da referida reunião relativamente a um e a outra pode ser lida também no Santerna extenso.

Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas

Foi recentemente distribuído o n.º 3 - 2005 da Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas, no qual são especialmente de assinalar os Artigos de Paulo Vasconcelos, "Negociação do Estabelecimento e Imóvel Propriedade do Empresário", de Margarida Azevedo de Almeida, "O Problema da Responsabilidade do Sócio Único Perante os Credores da Sociedade por Quotas Unipessoal" e de Maria de Fátima Pacheco, "A Protecção dos Particulares no Sistema Português de Direitos Fundamentais e no Sistema da União Europeia".

A Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas é uma publicação interdisciplinar "dirigida sobretudo para as áreas de Direito, Fiscalidade, Gestão e Contabilidade" editada pelo ISCAP - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, escola integrada no IPP - Instituto Politécnico do Porto, sendo Co-dirigido por José Manuel da Veiga Pereira e por Raul Guichard Alves. Criada em 2004 e em função do respectivo enquadramento institucional, a mesma pode vir a tornar-se também em algo no que Portugal se encontra em especial carente: uma revista vocacionada para o Direito das empresas.

Os Artigos do n.º 1 estão acessíveis em texto integral, aqui.

vineri, aprilie 29, 2005

"Governo [de Portugal] altera regime do 'cheque sem provisão'"

No Jornal de Negócio Online acaba de sair uma notícia, assinada por Marta Moitinho Oliveira, a propósito da apresentação pelo Primeiro-Ministro na Assembleia da República do Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais e em cujos termos "O governo vai alterar o regime do 'cheque sem provisão', actualizando para 150 euros o montante abaixo do qual esse acto não constitui crime. Este valor é mais alto do que o actualmente em vigor. O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro na abertura do primeiro debate mensal deste governo". Este artigo pode ser lido na íntegra, aqui.

Saiu o n.º 20 dos 'Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários'

A CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de Portugal, acaba de disponibilizar o n.º 20, de Abril de 2005 (o último havia sido o de Dezembro de 2004), da revista Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários.
Neste e em função da abordagem jurídica às respectivas matérias, destacamos os Artigos de José Miguel Duarte, "Negociação de Valores Mobiliários por Sociedades Gestoras de Participações Sociais" e de Rafaela Rocha, " Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário: Indicação das Alterações Inseridas pelo Decreto-Lei n.º 13/2005, de 7 de Janeiro e Respectiva Regulamentação", este incluído num Dossier: Fundos de Investimento Imobiliário, bem como a Anotação Jurisprudencial de Paula Lourenço, "Da Aplicação do Disposto no Artigo 150º n.º 1 do CPC ao Direito de Mera Ordenação Social".

miercuri, aprilie 27, 2005

"Accionistas poderão responsabilizar reguladoras"

No Diário Económico de hoje foi publicado um artigo da autoria de Filipa Ambrósio de Sousa a propósito de um Estudo coordenado por António Menezes Cordeiro e Ruy de Albuquerque, ambos Advogados e Professores da Faculdade de Direito de Lisboa, no qual é defendida a responsabilização civil das Autoridades Reguladoras pelos danos causados às sociedades e aos respectivos sócios. Este artigo pode ler-se aqui, bem como um outro texto que lhe é complementar.

Interpretação adequada e "cidadania empresarial"

O jornal Público de hoje relata que uma interpretação a-sistemática e a-teleológica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social na aplicação do PEPS - Programa de Emprego e Protecção Social estará a colocar em risco milhares de postos de trabalho, sobretudo no sector textil. O texto integral da notícia pode ser lido no Santerna extenso.

Para além do evidente interesse prático da questão, é interessante sublinhar que do Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, consta um entendimento assumidamente institucionalista da empresa ao ser considerado imperioso "Aprofundar a cidadania empresarial, o que significa considerar a empresa como sujeito de direitos e deveres na comunidade em que se insere.", a qual deve ser saneada e mantida em atenção aos efeitos do seu eventual encerramento no emprego e na comunidade em geral. Uma orientação exactamente antagónica da assumida pelo mesmo Governo, apenas poucos meses depois, com o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março.

sâmbătă, aprilie 23, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Nesta semana, há a destacar a edição pela Almedina, de Coimbra, da Obra de João Cura Mariano, Juiz de Círculo do Tribunal de Cascais, Direito de Exoneração dos Sócios nas Sociedades por Quotas. Esta corresponde ao relatório apresentado, em Outubro de 2002, na disciplina de Direito Comercial do Curso de Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Lisboa, e é apresentada nos seguintes termos "Tal como na generalidade dos contratos, também no contrato de sociedade, os seus sujeitos, em situações justificadas, têm o direito de unilateralmente se desvincularem da relação jurídica estabelecida - o direito de exoneração. Se o equilíbrio acordado sofre alterações, se já não é possível atingir a finalidade perseguida, se a liberdade de vinculação se vem a revelar viciada, ou se o tempo decorrido esvaneceu a força criadora da vontade negociai, o direito deve assegurar ao sócio descontente a possibilidade de recuperar a sua liberdade de acção. A planta de edificação do contrato tem de prever o número de saídas suficientes para que ninguém permaneça prisioneiro na construção realizada, em caso de necessidade de abandono justificado. Neste livro analisam-se as situações em que é possível a um sócio duma sociedade por quotas retirar-se da sociedade e descreve-se o modo como se processa essa saída imposta por sua única vontade."
A afinidade temática possibilita-nos superar um lapso relativo à publicação no mês passado, pela Coimbra Editora, da monografia de M.ª Daniela Farto Baptista, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto, O Direito de Exoneração dos Accionistas - das suas causas, a qual corresponde à respectiva Dissertação de Mestrado, apresentada na antes referida Faculdade e cujas provas públicas tiveram lugar em 25 de Março de 2004.

vineri, aprilie 22, 2005

Notícias da Semana - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 301 de 21/30 de abril de 2005, destaco as seguintes notícias:
Recuperação de empresas - a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje por unanimidade o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PMDB-CE) ao Projeto de Lei 245/04, que prevê o parcelamento de débitos tributários de devedores em recuperação judicial. O projeto de lei complementa a Lei de Falências, que cria condições para que as empresas se recuperem e, se não for possível, promovam um rápido e eficiente processo de falência. O substitutivo incluiu no parcelamento débitos junto à Secretaria da Receita Previdenciária, com o FGTS, dívida ambiental junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), bem como débitos tributários com pessoas jurídicas de direito púbico interno, tais como União, estados, municípios, Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações públicas. O prazo de parcelamento é de 72 meses, mas, para empresas de pequeno porte, com faturamento anual até R$ 2,2 milhões, pode chegar a 84 meses. (Agência Brasil - ABr, 12.4.5)
Concorrência - o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica determinou que a Vale do Rio Doce deverá optar entre desfazer-se da mina de minério de ferro Capão Xavier, avaliada entre US$ 250 e 300 milhões, ou renunciar ao seu direito de veto nas deliberações da MRS Logística, a malha ferroviária por onde o minério é escoado. (Diário da Tarde, 15.4.5)
Concorrência 2 - o Senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou projeto de lei (PLS 75/05) que prevê a aprovação por decurso de tempo dos processos que, submetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, não sejam julgados a tempo. O senador criticou a demora do órgão em se pronunciar sobre as matérias e o prejuízo disso decorrente. (Jornal do Senado, 4.4.5)
Legislação - Vera Helena de Mello Franco e Roque Antônio Carrazza são os organizadores de um dos volumes dos Mini-Códigos da Revista dos Tribunais, este com o Código Comercial, Código Tributário Nacional e Constituição Federal. Neste volume você encontrará, entre outras informações: Excertos do Código Civil que possuem correlação com a matéria comercial. Tabela de Correspondência entre os artigos do CC/1916 e CC/2002 (parcial). Leis 10.865 (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços), 10.925 (Reduz alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização de fertilizantes e defensivos agropecuários), 10.931 (parcial) (Patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias), 10.996 (Altera a legislação tributária federal), 11.033 (Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais), 11.051 (Desconto de crédito na apuração da CSLL e para o PIS/PASEP e COFINS não cumulativas), 11.053 (Tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário) e 11.076/2004 (Certificado de Depósito Agropecuário, Warrant Agropecuário, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, Letra de Crédito do Agronegócio e Certificado de Recebíveis do Agronegócio). Decretos 5.062 (Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei 10.833/2003) e 5.171/2004 (Regulamenta dispositivos da Lei 10.865/2004 – PIS/PASEP e COFINS). Medida Provisória 232/2004 (Altera a Legislação Tributária Federal).
Qualquer outra dúvida, basta contatar imprensa@rt.com.br ou gmarketing@rt.com.br; sobre este livro ou qualquer outro da Editora Revista dos Tribunais.

joi, aprilie 21, 2005

Novas regras no Mercado do Bacalhau

Em atenção à relevância simbólica do bacalhau e consequentemente do respectivo regime de mercado, pensamos ser interessante transcrever uma muito recente Nota de Imprensa do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas relativa à próxima entrada em vigor da nova disciplina instituída com o Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, no Santerna extenso.
Sobre este tema, vide também o seguinte artigo publicado no AgroNotícias.

marți, aprilie 19, 2005

A Disciplina da Comunicação Comercial em foco no Diário de Notícias

A edição semanal do suplemento Negócios do Diário de Notícias, publicada ontem, aborda a problemática da Comunicação Comercial num texto da autoria da jornalista Diana Mendes.
Neste, começa por afirmar que "Em Portugal são registadas entre duas a três vezes menos marcas do que a média dos países desenvolvidos. O alerta é de Jaime Andrez, presidente do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Apesar de o número de marcas registadas ter aumentado 17% em relação a 2002, 'os registos são ainda insuficientes', de acordo com estudos que têm como variáveis o número de empresas e a população dos países.", estando o restante artigo acessível aqui.