Ainda sobre a comunicação comercial, o suplemento Negócios do Diário de Notícias, de 18 de Abril, contem uma entrevista a Jaime Andrez, Presidente do Conselho de Administração do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cuja leitura pode ser feita aqui.
"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
marți, aprilie 19, 2005
sâmbătă, aprilie 16, 2005
Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal
Na semana que finda e no nosso âmbito disciplinar, é sobretudo de assinalar a edição de duas Obras pela Quid Juris, de Lisboa.
Designdamente, de um amplo e circunstanciado manual de Direito Bancário da autoria de António Pedro Ferreira, jurista do Banco de Portugal e docente da Universidade Autónoma de Lisboa, naquele e ao longo de 768 páginas são expostos os regimes institucionais e as disciplinas aplicáveis às operações bancárias em Portugal.
Por sua vez, José Alberto González, docente da Universidade Internacional de Lisboa, e Rui Januário, Notário, assinam um Código do Registo Comercial Anotado, uma interessante compilação dos diplomas vigentes na matéria.
Entretanto, a Almedina, de Coimbra, publica a 3.º Edição de Letras e Livranças - Lei Uniforme sobre Letras e Livranças - Anotada, por José António de França Pitão, Advogado, o qual a prefacia com as seguintes palavras: "Rapidamente mostrou-se esgotada a 2.ª edição desta obra, o que demonstra o interesse dos juristas e técnicos do direito na sua consulta e utilização na vida prática, para a qual foi elaborada. Por isso, atendendo às solicitações que nos foram efectuadas, elaboramos esta nova edição, revista e actualizada, tratando apenas de introduzir nova jurisprudência que poderá ser útil, até porque o texto legal não foi alterado. Não queremos deixar de agradecer a colaboração que nos foi prestada pelo Dr. Diogo Freitas e pelos nossos funcionários e amigos Márcio Nóbrega e Paulo Nóbrega, a quem dedicamos também o empenho nesta nova edição".
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vineri, aprilie 15, 2005
A Economia e as Empresas na Lei Orgânica do Novo Governo de Portugal
Foi publicada hoje a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, na qual releva especialmente o disposto no
"Artigo 17.º Economia e Inovação
1 - É criado o Ministério da Economia e da Inovação.
2 - Transitam do extinto Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho para o Ministério da Economia e da Inovação os serviços, organismos e entidades naquele compreendidos, com excepção dos serviços, organismos e entidades referidos n.º 3 do artigo 20.º.
3 - Transitam do extinto Ministério do Turismo para o Ministério da Economia e da Inovação os serviços, organismos e entidades naquele compreendidos.
4 - Transita do anteriormente designado Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior para o Ministério da Economia e da Inovação o Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, sendo a competência para a definição das suas orientações estratégicas, bem como ao acompanhamento da sua execução, exercida pelo Ministro da Economia e da Inovação em articulação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
5 - Transitam da Presidência do Conselho de Ministros para o Ministério da Economia e da Inovação os seguintes organismos:
a) Instituto do Consumidor, I. P.;
b) Conselho Nacional do Consumo;
c) Comissão de Segurança;
d) Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P.
6 - É criada no Ministério da Economia e da Inovação a Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico, dirigida por um coordenador com o estatuto e gabinete equivalentes aos de subsecretário de Estado, nomeado pelo Primeiro-Ministro, cuja remuneração será definida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e de Estado e das Finanças.
7 - A competência relativa à definição das orientações estratégicas do ICEP Portugal, I. P., bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro da Economia e da Inovação em articulação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
8 - A competência para a definição das orientações estratégicas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro da Economia e da Inovação em articulação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
9 - A competência para a definição das orientações estratégicas do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P., no que respeita aos centros de formalidades de empresas, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro da Economia e da Inovação em articulação com o Ministro de Estado e da Administração Interna.
10 - A Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A., fica na dependência conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior."
"Artigo 17.º Economia e Inovação
1 - É criado o Ministério da Economia e da Inovação.
2 - Transitam do extinto Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho para o Ministério da Economia e da Inovação os serviços, organismos e entidades naquele compreendidos, com excepção dos serviços, organismos e entidades referidos n.º 3 do artigo 20.º.
3 - Transitam do extinto Ministério do Turismo para o Ministério da Economia e da Inovação os serviços, organismos e entidades naquele compreendidos.
4 - Transita do anteriormente designado Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior para o Ministério da Economia e da Inovação o Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, sendo a competência para a definição das suas orientações estratégicas, bem como ao acompanhamento da sua execução, exercida pelo Ministro da Economia e da Inovação em articulação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
5 - Transitam da Presidência do Conselho de Ministros para o Ministério da Economia e da Inovação os seguintes organismos:
a) Instituto do Consumidor, I. P.;
b) Conselho Nacional do Consumo;
c) Comissão de Segurança;
d) Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P.
6 - É criada no Ministério da Economia e da Inovação a Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico, dirigida por um coordenador com o estatuto e gabinete equivalentes aos de subsecretário de Estado, nomeado pelo Primeiro-Ministro, cuja remuneração será definida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e de Estado e das Finanças.
7 - A competência relativa à definição das orientações estratégicas do ICEP Portugal, I. P., bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro da Economia e da Inovação em articulação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
8 - A competência para a definição das orientações estratégicas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro da Economia e da Inovação em articulação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
9 - A competência para a definição das orientações estratégicas do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P., no que respeita aos centros de formalidades de empresas, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro da Economia e da Inovação em articulação com o Ministro de Estado e da Administração Interna.
10 - A Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A., fica na dependência conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior."
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Curso sobre "O Novo Regime da Insolvência e da Recuperação de Empresas"
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados organizam, em parceria, um Curso sobre "O Novo Regime da Insolvência e da Recuperação de Empresas" destinado a Advogados e Advogados Estagiários.
Leccionado por Professores da referida Faculdade, o mesmo decorrerá nos dias dias 13, 14, 20 e 21 de Maio próximos no Novo Auditório desta Faculdade. O respectivo Programa pode ser consultado no Santerna extenso.
A inscrições dever efectuadas para os Advogados através do Fax: 21 353 40 61 / E-mail: centro.estudos@cdl.oa.pt e para Advogados Estagiários da Página Centro de Formação On-Line.
A correspondente Taxa de Inscrição é de € 89,25 (Iva Incluído) para os Advogados e de € 44,62 (Iva Incluído) para os Advogados Estagiários.
joi, aprilie 14, 2005
Notícias da Semana - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"
Do Pandectas n. 300 de 14/20 de abril de 2005, destaco as seguintes notícias:
Concorrência - o principal laboratório farmacêutico do Mundo, a Pfizer anunciou que vai investir até US$ 6 bilhões (R$ 15,6 bilhões) em um programa de redução de custos. A economia, prevista para acontecer até 2008, tem objetivo principal combater os riscos econômicos que representam os medicamentos genéricos para o grupo. (Invertia, 8.4.5)
Falência - nove ex-executivos da Parmalat, incluindo três vice-presidentes financeiros, pediram a um juiz de Milão um acordo, buscando reduzir sentenças que vão até dois anos e meio por suas participações no escândalo financeiro do grupo de alimentos. (Reuters Investor, 5.4.5)
Direito Econômico - companhia petrolífera anglo-holandesa Shell anunciou na noite de quarta-feira que voltará atrás no aumento do preço dos combustíveis que tinha aplicado no mês passado na Argentina e fez com que o governo convocasse um "boicote nacional" contra a empresa. Em um comunicado, a companhia alega que o rebaixamento de 3,3% será aplicado a partir de amanhã em todo o país. A Shell anunciou a decisão no mesmo dia em que a Esso anulou o aumento no preço do gasóleo que tinha imposto um mês atrás, embora tenha mantido o preço dos demais combustíveis que comercializa na Argentina. Ambas as companhias tiveram suas vendas sensivelmente reduzidas na Argentina depois do "boicote" convocado pelo chefe de Estado. (Agência EFE, 8.4.5) Por aqui, ninguém é capaz de boicotes como esses, n'é?
Falência - nove ex-executivos da Parmalat, incluindo três vice-presidentes financeiros, pediram a um juiz de Milão um acordo, buscando reduzir sentenças que vão até dois anos e meio por suas participações no escândalo financeiro do grupo de alimentos. (Reuters Investor, 5.4.5)
Direito Econômico - companhia petrolífera anglo-holandesa Shell anunciou na noite de quarta-feira que voltará atrás no aumento do preço dos combustíveis que tinha aplicado no mês passado na Argentina e fez com que o governo convocasse um "boicote nacional" contra a empresa. Em um comunicado, a companhia alega que o rebaixamento de 3,3% será aplicado a partir de amanhã em todo o país. A Shell anunciou a decisão no mesmo dia em que a Esso anulou o aumento no preço do gasóleo que tinha imposto um mês atrás, embora tenha mantido o preço dos demais combustíveis que comercializa na Argentina. Ambas as companhias tiveram suas vendas sensivelmente reduzidas na Argentina depois do "boicote" convocado pelo chefe de Estado. (Agência EFE, 8.4.5) Por aqui, ninguém é capaz de boicotes como esses, n'é?
Legislação – “Código Comercial” (1.303p) da Editora Saraiva traz praticamente toda a legislação complementar ligada ao direito de empresa e completas notas remissivas que muito facilitarão a atuação do operador do direito. A presente edição encontra-se atualizada até 10 de fevereiro de 2005 e apresenta os dispositivos comerciais da Constituição Federal, além da ampliação da legislação complementar (Leis n. 10.931, 10.962, 11.051 e 11.076, de 2004). Em adendo especial, a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101/2005). Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice numérico da legislação complementar. Já é a 50a edição desta preciosidade e qualquer outra informação, basta enviar um e-mail para Valéria Zanocco
Publicações - Já está nas livraria a 5a edição do “Manual de Direito Comercial” (815p) de Waldo Fazzio Júnior, publicado pela Editora Atlas. Este livro analisa a legislação empresarial em vigor, à luz da doutrina predominante e da jurisprudência atualizada. Condensa o entendimento de juristas nacionais e internacionais sobre os temas mais relevantes do moderno Direito comercial. Os assuntos polêmicos são expostos em linguagem objetiva e de fácil assimilação, oferecendo ao leitor os subsídios necessários para sua formação acadêmica e exercício profissional. Como instrumento de trabalho, apresenta as diversas alternativas fundamentadas apara a solução dos problemas emergentes do quotidiano forense. Outras questões, pergunte ao Sérgio Valias.
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miercuri, aprilie 13, 2005
Conferência sobre o "Direito Europeu da Concorrência"
Na Sexta-feira, dia 15 de Abril, pelas 17h30, o polo de formação contínua da Delegação de Guimarães da Ordem dos Advogados, de Portugal, promove uma conferência sobre o "Direito Europeu da Concorrência" na Auditório do Complexo Multifuncional de Couros.
Para mais informações, contactar:
Sede da Delegação de Guimarães
Palácio da Justiça
4800-279 Guimarães
Tel: +351 253416032 / 253518448
Fax: +351 253518447
E-mail: guimaraes@del.oa.pt
Para mais informações, contactar:
Sede da Delegação de Guimarães
Palácio da Justiça
4800-279 Guimarães
Tel: +351 253416032 / 253518448
Fax: +351 253518447
E-mail: guimaraes@del.oa.pt
marți, aprilie 12, 2005
Conferência "A Reforma Norte-Americana: a Lei Sarbanes-Oxley"
No próximo dia 10 de Maio, o IVM - Instituto dos Valores Mobiliários promove uma Conferência sobre a "A Reforma Norte-Americana: a Lei Sarbanes-Oxley", a ser proferida pelo Prof. Lawrence Cunningham, do Boston College.
Contando com a colaboração da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o apoio da Embaixada dos Estados Unidos da América em Portugal, a Conferência realizar-se-á na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pelas 18h 30
Informações e inscrições no IVM - Faculdade de Direito de Lisboa - Preço da conferência: € 61,29 Telef.: 217906708, Fax: 217906709, E-mail: ivm@mail.fd.ul.pt
Recordamos que o Sarbanes-Oxley Act foi aprovado em 2002 pelo Congresso dos EUA na sequência de uma série de falências fraudulentas, como a da Enron, e pretende introduzir padrões mais estritos de governança societária, sobretudo no referente à transparência da informação a transmitir nos mercados financeiros, acompanhados de penas mais severas.
Para um acompanhamento quase diário da aplicação desta Lei, vide o inside Sarbanes Oxley blog
Contando com a colaboração da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o apoio da Embaixada dos Estados Unidos da América em Portugal, a Conferência realizar-se-á na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pelas 18h 30
Informações e inscrições no IVM - Faculdade de Direito de Lisboa - Preço da conferência: € 61,29 Telef.: 217906708, Fax: 217906709, E-mail: ivm@mail.fd.ul.pt
Recordamos que o Sarbanes-Oxley Act foi aprovado em 2002 pelo Congresso dos EUA na sequência de uma série de falências fraudulentas, como a da Enron, e pretende introduzir padrões mais estritos de governança societária, sobretudo no referente à transparência da informação a transmitir nos mercados financeiros, acompanhados de penas mais severas.
Para um acompanhamento quase diário da aplicação desta Lei, vide o inside Sarbanes Oxley blog
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Valores Mobiliários
luni, aprilie 11, 2005
Entrevista do Presidente da Autoridade da Concorrência
Foi publicada no jornal Público de hoje uma entrevista do Prof. Abel Mateus, Presidente da Autoridade da Concorrência, dada no programa Diga Lá Excelência, uma parceria Público/Rádio Renascença, às jornalistas Lurdes Ferreira e Graça Franco.
Com fundamentos estritamente científicos e didácticos, transcrevemos algumas passagens, pois o Público passou a estar acessível apenas para assinantes desde a semana passada, no Santerna extenso.
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Concorrência / Competencia,
Opinião / Opinión,
Portugal
sâmbătă, aprilie 09, 2005
Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal
Passado o período da Páscoa, nesta semana foram editadas várias Obras pertinentes ao nosso objecto, todas pela Almedina, de Coimbra.
Antes de mais assinalamos a publicação do livro de Carolina Cunha (Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra). Controlo das Concentrações de Empresas, o qual, nas suas próprias palavras "Este trabalho retoma e desenvolve as matérias leccionadas aos três primeiros Cursos de Pós-Graduação em Direito das Empresas organizados pelo IDET, no âmbito da segunda parte da disciplina Direito das Empresas, em cuja docência tivemos o gosto de colaborar com o Prof. Doutor Coutinho de Abreu. A ele se deve o incentivo para a publicação, sob a forma de livro, de uma versão (bastante) alargada dos apontamentos que foram sendo disponibilizados aos alunos. O direito da concorrência está longe de ter atingido, entre nós, um grau de divulgação consentâneo com a sua importância jurídico-económica. Gostaríamos que este livro fornecesse a todos os interessados uma ferramenta concisa e actualizada para o estudo do regime aplicável ao controlo das concentrações de empresas — não apenas no plano comunitário, propenso a atrair as luzes da ribalta, como também no plano nacional, amiúde negligenciado. Foram tidos em conta os dados normativos anteriores a Janeiro de 2005 - incluindo, naturalmente, o Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, e a Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho. As decisões das autoridades de defesa da concorrência e dos tribunais são abundantemente referidas para ilustrar a abordagem prática dos temas em análise."
Foram também publicadas as actas do Seminário Internacional sobre a Comunitarização do Direito Internacional Privado - International Seminar on the Communitarization of Private International Law, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa nos dias 7 e 8 de Maio de 2004, com a coordenação do Prof. Luís de Lima Pinheiro, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; nestas, interessam-nos sobretudo os textos de Erik Jayme (Prof. da Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg) "Choice-of-Law Clauses in International Contracts: Some Thoughts on the Reform of Art. 3 of the Rome Convention", de Dário Moura Vicente (Prof. da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), "A comunitarização do Direito Internacional Privado e o comércio electrónico" e do próprio Luís de Lima Pinheiro "O Direito de Conflitos e as liberdades comunitárias de estabelecimento e de prestação de serviços".
Finalmente, é de assinalar a saída da Segunda Edição do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - Anotado, por Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, Prof. da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Foram também publicadas as actas do Seminário Internacional sobre a Comunitarização do Direito Internacional Privado - International Seminar on the Communitarization of Private International Law, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa nos dias 7 e 8 de Maio de 2004, com a coordenação do Prof. Luís de Lima Pinheiro, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; nestas, interessam-nos sobretudo os textos de Erik Jayme (Prof. da Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg) "Choice-of-Law Clauses in International Contracts: Some Thoughts on the Reform of Art. 3 of the Rome Convention", de Dário Moura Vicente (Prof. da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), "A comunitarização do Direito Internacional Privado e o comércio electrónico" e do próprio Luís de Lima Pinheiro "O Direito de Conflitos e as liberdades comunitárias de estabelecimento e de prestação de serviços".
Finalmente, é de assinalar a saída da Segunda Edição do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - Anotado, por Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, Prof. da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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joi, aprilie 07, 2005
Efeméride
A Autoridade da Concorrência comemora no presente mês o seu segundo aniversário. Criada pelo Decreto-Lei n.º 10/003, de 18 de Janeiro, trata-se de uma autoridade administrativa independente à qual incumbe "assegurar o respeito pelas regas da concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores" (Art.º 1.º). Em termos materiais, o actual regime jurídico da concorrência consta da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
Como balanço da actividade desenvolvida sublinham-se 83 análise e decisões sobre operações de concentração, 43 processos relativos a práticas restritivas de concorrência, recomendações ao Governo e estudos. Acresce o desenvolvimento de um site que permite acompanhar a respectiva actividade.
Como balanço da actividade desenvolvida sublinham-se 83 análise e decisões sobre operações de concentração, 43 processos relativos a práticas restritivas de concorrência, recomendações ao Governo e estudos. Acresce o desenvolvimento de um site que permite acompanhar a respectiva actividade.
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