"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, martie 17, 2005

Conflito de Competência em Processo de Falência - Superior Tribunal de Justiça (BR)

PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO. PEDIDOS DE FALÊNCIA E DE CONCORDATA PREVENTIVA. PRINCIPAL ESTABELECIMENTO. CENTRO DAS ATIVIDADES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREVENÇÂO. JUÍZO INCOMPETENTE. SENTENÇA DE DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA PROLATADA POR JUÍZO DIVERSO DAQUELE EM QUE ESTAVA SENDO PROCESSADA A CONCORDATA. PEDIDO DE FALÊNCIA EMBASADO EM TÍTULO QUIROGRAFÁRIO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA CONCORDATA. NULIDADE DA SENTENÇA.

- O juízo competente para processar e julgar pedido de falência e, por conseguinte, de concordata é o da comarca onde se encontra "o centro vital das principais atividades do devedor", conforme o disposto no art. 7º da Lei de Falências (Decreto-Lei n. 7.661⁄45) e o firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.
- A competência do juízo falimentar é absoluta.
- A prevenção prevista no § 1º do art. 202 da Lei de Falências incide tão-somente na hipótese em que é competente o juízo tido por prevento.
- Constatado que a falência foi declarada pelo juízo suscitado enquanto processada a concordata em outro juízo e, ainda, que o título quirografário que embasou o pedido de falência era anterior ao deferimento da concordata, impõe-se anular essa sentença que declarou a falência.
- Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Manaus – AM, anulados os atos decisórios praticados pelo Juízo de Direito da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo – SP e a sentença de declaração de falência proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Manaus – AM.

O Acórdão encontra-se íntegro no Santerna extenso.

marți, martie 15, 2005

Penhora de Quotas - Superior Tribunal de Justiça (BR)

DIREITO COMERCIAL - RECURSO ESPECIAL - PENHORA DE COTAS SOCIAIS - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (ART. 93, IX, DA CF/88) - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - OFENSA AO ART. 458 DO CPC E AO ART. 292 DO CÓDIGO COMERCIAL - SÚMULA 211/STJ - NÃO ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC - EXECUÇÃO - DÍVIDA PARTICULAR DE SÓCIO - COTAS DE SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - PENHORABILIDADE - SÚMULA 83/STJ.

Vide o Texto completo no Santerna extenso.

O Direito Comercial/Empresarial na Revista Revista da Ordem dos Advogados, de Portugal

No último número da Revista da Ordem dos Advogados, de Novembro de 2004 mas apenas recentemente disponibilizado para acesso em-linha, encontram-se diversos estudos do maior interesse para os operadores do nosso Ramo do Direito, a saber:
Em sede de Direito das Sociedades, António Menezes Cordeiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aborda as vicissitudes do processo de adopção e os conteúdos essenciais d'"A 13.ª Directriz do Direito das sociedades ((ofertas públicas de aquisição)" da Comunidade Europeia;
No que se refere ao Direito Industrial, Alberto Francisco Ribeiro de Almeida, responsável pelo Gabinete Jurídico do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto e docente do Curso de Pós-graduação em Propriedade Industrial da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, detêm-se sobre "Os princípios estruturantes acordo TRIP's: Um contributo para a liberalização do comércio mundial";
Já no âmbito do Direito Bancário e Financeiro, o Advogado José João de Avillez Ogando publica um trabalho académico intitulado "Os deveres de informação permanente no mercado de capitais";
Finalmente e com especial relevância para o Direito Comercial Internacional, Luís de Lima Pinheiro, também Professor da supra referida Faculdade de de Direito da Universidade de Lisboa, enfrenta uma das questões-chave da actual Lex Mercatoria: "Convenção de arbitragem (aspectos internos e transnacionais)".

luni, martie 14, 2005

Novo Governo de Portugal

Na sequência da Maioria Absoluta alcançada pelo Partido Socialista nas Eleições para a Assembleia da República do passado dia 20 de Fevereiro, o Presidente da República Portuguesa, Jorge Sampaio, empossou no último Sábado os Ministros XVII Governo da II República, tendo por Primeiro-Ministro José Sócrates de Sousa, Engenheiro Civil. Na tarde de hoje ocorrerá o mesmo com os Secretários de Estado.
Centrando-nos nos domínios mais relevantes para o Santerna, resulta que:
O novo Ministro da Economia é Manuel Pinho, Doutorado em Economia pela Universidade de Paris X (Nanterre), Administrador do Banco Espírito Santo e ex-Director-Geral do Tesouro. Neste Ministério, António Castro Guerra será Secretário de Estado Adjunto da Indústria e da Inovação, Fernando Serrasqueiro ficará com o Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, cabendo o Turismo a Bernardo Trindade.
Enquanto o Ministério da Justiça foi assumido por Alberto Costa, Advogado e ex-Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa na área do Direito Económico, Deputado e ex-Presidente da Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus, Membro da Convenção sobre o Futuro da Europa encarregue de elaborar o Projecto de Constituição Europeia e ex-Ministro da Administração Interna no XIII Governo Constitucional, sendo Primeiro-Ministro António Guterres, actual Presidente da Internacional Socialista. Como Secretários de Estado estarão José Conde Rodrigues e João Tiago Silveira (ambos Mestres em Direito, sendo o segundo Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, funções já desempenhadas pelo primeiro).
Agora, cabe aguardar pelo Programa e, sobretudo, pela prática no novo Governo.

duminică, martie 13, 2005

Sociedade em Conta de Participação - Tribunal de Alçada de Minas Gerais

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – SOCIEDADE POR CONTA DE PARTICIPAÇÃO – REFLORESTAMENTO – CORTE DE ÁRVORES – SUSPENSÃO – INVIABILIDADE.
– Constituída sociedade por conta de participação com a finalidade de empreendimento de reflorestamento, a vedação do corte de árvores implica suspensão da atividade econômica da empresa, e, em conseqüência, prejuízos para os sócios, ainda que o sócio ostensivo não tenha prestado contas aos demais e a empresa não apresente lucros.
– Agravo provido.

O Texto Integral do Acórdão pode ser lido no Santerna extenso.

Notícias - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 295 13/18 de março de 2005, saliento as seguintes notícias relevantes em matéria de Direito Empresarial:
Direito Econômico - a ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, conseguiu garantir, pela segunda vez, a indicação de um técnico para encabeçar as agências reguladoras ligadas a sua pasta. Desta vez foi para diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP): José Fantine, engenheiro, trabalhou na Petrobras até 1996, quando se aposentou como consultor da presidência da estatal. A ministra já havia conseguido vencer as batalhas políticas ao indicar Jerson Kelman para a Agência Nacinal de Energia Elétrica (Aneel). Especialista respeitado, foi Kelman quem elaborou o relatório sobre a situação energética do país na época do racionamento de energia que chamou a atenção de Dilma. (Reuters, 10.3.4)
Alimentação - Alimentos - na próxima terça-feira, dia 15 de março, entrará em vigor a Resolução nº 216 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata de boas práticas para serviços de preparo e conservação de alimentos, ou seja, novas regras para garantir a qualidade dos alimentos expostos à venda. (ABIH Urgente, 11.03.05)
Lavagem de dinheiro - Os juízes federais das varas especializadas em combate à lavagem de dinheiro conheceram como funcionará o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que deve ser concluído pelo Banco Central em julho deste ano. O cadastro reunirá informações sobre correntistas em instituições financeiras de todo o país. (FenasTC, 7.3.5)
Direitos autorais - decidiu o TAMG: "óbice não existe a que projeto elaborado por arquiteto, empregado, no cumprimento de sua função, seja reutilizado pelo empregador em novas edificações, não havendo que se falar em indenização por esse motivo." Ademais, afirmou "não se caracterizam como modificação no projeto original pequenas adaptações em virtude da região e do local a ser implantado." (Ap. Cível, 418.161-1; Diário da Tarde, 9.3.5)
Publicações – “Roteiro Prático das Ações” (245p) está em sua 19a edição, publicado pela Editora Saraiva. Escrito por Luiz Sérgio Affonso de André e Nelson Altemani. O livro traz os procedimentos das ações contenciosas, incidentes processuais, procedimentos dos recursos, execuções, medidas cautelares, procedimentos especiais de jurisdição voluntária e procedimentos regidos por leis esparsas. Em cada item, um esquema gráfico sobre as fases do procedimento e notas explicando cada uma. Ao fim, um quadro com prazos processuais. Um show. Pode falar com Valéria Zanocco, que lhe dará outras informações sobre esse livro ou qualquer outra obra do catálogo da Editora Saraiva.

2.ª edição do "Direito para Administração Hoteleira

Saiu a segunda edição do meu livro “Manual de Direito para Administração Hoteleira”, uma obra de Direito Empresarial e Direito Civil que apenas reflete minha profunda crença na vocação turística do país. É curioso observar como a atividade turística cresce no país e a amplitude de suas possibilidades negociais, contrastando com a inexistência de profissionais do Direito que compreendam do tema e atendam às demandas do setor.
Neste livro, falo sobre a organização jurídica e administrativa do turismo, sobre os meios de hospedagem, classificação por qualidade, setores específicos (unidades de habitação, áreas sociais etc). Cuido, ainda, dos contratos de hospedagem (incluindo a reserva hoteleira), e de elementos acessórios como guarda de bens, gerenciamento da convivência entre hóspedes, uso adequado das instalações, limpeza, lavanderia, cofre, morte de hóspedes, acidentes e doenças, coisas deixadas no hotel, etc. Aproveite e confira “Direito do Consumidor no Turismo”, com desconto de 20%: de R$ 34,00 por R$ 27,20.

vineri, martie 11, 2005

Pedro de Santarém

Pedro de Santarém ou Santerna é o único comercialista de Língua Portuguesa referido pelos historiadores deste Ramo do Direito, designadamente na Universalgeschichte des Handelsrechts de Levin Goldschmidt e na Lex mercatoria de Francesco Galgano. Nas palavras do luso-brasileiro José da Silva Lisboa, "A Nação Portugueza, que sempre produzio grandes engenhos em toda a especie de Literatura, também conta com Auctores de merecimento nos estudos da jurisprudencia. Entre estes pode-se enumerar com honra o jurisconsulto Santerna, que escrevêo sobre o Contracto de Seguro."
Depois cônsul de D. Manuel I em Florença, Pisa e Livorno, Pedro de Santarém terá escrito o Tractatus de assecurationibus & sponsionibus mercatorum nunc primum in lucem datus, cum repertorio & summariis em 1488, o qual foi editado apenas em 1552 na cidade de Veneza por Baltassarem Constantinum ad signum divi Georgii. O seu impacto na Europa desse tempo levou a uma reedição em Antuérpia logo em 1554, assim como em Lião, agora em 1579 e 1585. Até Benvenuto Stracca centrou o seu De assecurantionibus, publicado em 1569 também em Veneza, a refutar as concepções dogmáticas enunciadas naquele. A este propósito, é ainda de assinalar que a Obra de Santerna foi incluída na Segunda Edição do De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum, compilada por Stracca e publicada em Lião em 1556, onde este lhe reconhece expressamente o mérito: "& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore" (na Primeira Edição, editada em Veneza três anos antes não constam ainda referências à Obra de quo), o que muito contribuiu para a correspondente difusão nos dois séculos seguintes.
Em 1958, o Tractatus foi publicado nos Anais do ISCEF (Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, actual ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa), t. 2., v. 26, traduzido por Miguel Pinto de Meneses e ao cuidado de Moses Bensabat Amzalak, Professor desse Instituto e que já em 1914 e 1917 se ocupara da Vida e Obra de Pedro de Santarém (Há uma separada desse mesmo ano pela Editora Império, de Lisboa).
Em 1961, por ocasião da Conferência Anual da IUMI - União Internacional do Seguro Marítimo, o então Grémio dos Seguradores, antecessor da APS - Associação Portuguesa de Seguradores, editou uma versão facsimilada da Obra, seguida de outras em Português, Inglês e Francês, precedidas dos referidos estudos de Moses Amzalak (Existe uma 2.ª edição de 1971).
Acrescente-se ainda que, no número de Dezembro último da apsnotícias, o boletím trimestral da APS, a Secção "Histórias do Seguro" é dedicada ao Tractatus., ainda que se limite a uma muito breve introdução e à transcrição dos respectivos sumários.