"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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sâmbătă, octombrie 29, 2005

GM intimada a dar explicações à SEC

SÃO PAULO, 27 de outubro de 2005 - A General Motors Corp. (GM) está sendo investigada sobre sua contabilidade de fundos de pensão e pelas transações com a fabricante de autopeças Delphi.A GM está cooperando com a Securities and Exchange Commission (SEC, na sigla em inglês, equivalente à CMV brasileira) depois de ser intimada. A unidade financeira da montadora, a General Motors Acceptance Corp. também está sendo investigada como parte das investigações da SEC sobre seguradoras.
A SEC está investigando se as companhias inflaram ou reduziram lucros usando valores injustificados para avaliar ativos e dívidas. Tanto a GM quanto a Ford foram requisitadas a apresentar os dados sobre seus programas de pensão em outubro de 2004. (Fonte: Investnews)

miercuri, octombrie 26, 2005

Novidades Bibliográficas, em Portugal

Correspondendo à reanimação do Mercado verificada com o arranque do novo Ano Lectivo, cumpre assinalar a publicação da Obra de João Calvão da Silva, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde preside ao BBS - Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, Banca, Bolsa e Seguros - Direito Europeu e Português - Tomo I, a qual é apresentada nos seguintes termos: "Principia aqui a publicação das Lições proferidas no Curso de Pós-graduação do BBS - Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros - Faculdade de Direito de Coimbra, iniciado no ano lectivo de 1999/2000. Na tela de osmose e articulação do direito nacional e do direito comunitário, versamos neste primeiro volume, sob a epígrafe Parte Geral, aspectos de regime comum às áreas da Banca, da Bolsa e dos Seguros, predominantemente produto dos desenvolvimentos e avanços tecnológicos: progressiva integração das actividades financeiras; conglomerados financeiros; contratação à distância; comércio electrónico; contratos de adesão; contratos de garantia financeira; grandes liberdades de circulação (de mercadorias, de pessoas, de serviços e de capitais); concorrência e concentração de empresas. Seguir-se-ão outros volumes relativos à Parte Especial da Banca, à Parte Especial da Bolsa e à Parte Especial dos Seguros, em que curaremos da legislação específica de cada um dos três sectores, numa visão integrada do direito comunitário e do direito nacional", pela Almedina, de Coimbra.

Pela mesma editora, surge a Obra de Luís de Lima Pinheiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Direito Comercial Internacional - Contratos Comerciais Internacionais; Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias; Arbitragem Transnacional, que nos é referenciada do seguinte modo: "
Numa época de globalização económica os problemas de regulação jurídica colocados pelas relações do comércio internacional assumem a maior importância prática e científica. A presente obra incide sobre o Direito privado aplicável aos contratos comerciais internacionais e sobre o Direito da Arbitragem. Comporta uma primeira parte dedicada aos contratos comerciais internacionais em geral (incluindo as suas cláusulas mais típicas) e uma segunda parte que estuda o regime aplicável ao contrato de venda internacional de mercadorias (Convenção de Viena, Direito material português e Incoterms). A última parte trata da arbitragem em geral, da arbitragem transnacional e do reconhecimento de decisões arbitrais 'estrangeiras'. A matéria é exposta com frequente recurso à comparação de Direitos, sendo especialmente considerado, de entre os sistemas jurídicos estrangeiros, o Direito brasileiro."

luni, octombrie 24, 2005

"Queixas de seguros sem indícios de abrandamento", em Portugal

De acordo com um artigo da jornalista Lucília Tiago, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) recebeu, em 2004, 378 queixas relativas a contratos de seguros e este ano, até Setembro, já tinha contabilizadas 301 reclamações. Em ambos os casos, a maior parte refere-se ao seguro automóvel. Mas os motivos de reclamação poderão baixar em 2006, já que o Governo conta aprovar, até Dezembro, o projecto que transpõe para a legislação nacional a directiva comunitária da mediação de seguros que, entre outras mudanças, vai permitir aumentar a protecção do consumidor." (As hipeligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser acedido na íntegra.

Ainda a propósito desta última matéria, o Diário de Notícias refere que "
A transposição da directiva sobre a mediação de seguros, que está prestes a entrar em vigor, valoriza a actividade de mediação profissional, 'o que é benéfico para o sector e para os consumidores', mas impede que o mediador de seguros trabalhe com mais de cinco seguradoras ao mesmo tempo. O alerta é dado pelo administrador-delegado da Victoria. Gerd Böhmer considera que se trata de uma disposição ilegal, porque limita desnecessariamente o direito de contratação. 'Neste caso julgo que há direitos de mediadores e seguradoras feridos porque limita as duas partes aquando da contratação e por último prejudica o consumidor', diz. Böhmer pede mesmo a atenção do Presidente da República aquando da promulgação da nova legislação. O gestor considera tratar-se de um caso único na Europa, que beneficia as grandes companhias em detrimento das pequenas, que muitas vezes têm produtos específicos em determinadas áreas.".

marți, octombrie 18, 2005

"Mercado Interno: a Comissão adopta medidas contra doze Estados-Membros para garantir a transposição da legislação comunitária"

A Sala de Imprensa da Comissão Europeia acaba de divulgar um Comunicado dando conta que "A Comissão Europeia decidiu lançar 14 processos por infracção contra 12 Estados-Membros por não transposição para o direito nacional de uma ou várias das cinco directivas relativas ao mercado interno. A Comissão instaurará uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias contra os Países Baixos, por não comunicação à Comissão das medidas nacionais de aplicação da directiva de 2002 relativa aos acordos de garantia financeira. A Comissão apresentará igualmente um pedido formal à Bélgica, à Alemanha, à Grécia, a França, a Itália, ao Luxemburgo, aos Países Baixos, a Malta, a Portugal e a Espanha para que estes apliquem a directiva relativa à mediação de seguros. Além disso, a França receberá um pedido formal para aplicação da directiva sobre a supervisão complementar de conglomerados financeiros. Entretanto, a Estónia receberá um pedido formal para completar a aplicação de uma directiva que altera a definição de 'estabelecimentos de crédito' na directiva bancária, assim como a Letónia, para clarificação das medidas tomadas para aplicar a directiva relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas. Estes pedidos assumem a forma de 'pareceres fundamentados', o que corresponde à segunda fase do processo por infracção, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá apresentar o caso ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias."(A hiperligação foi acrescentada)

Este Comunicado está disponível nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

vineri, octombrie 14, 2005

Seguro Caução - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Data do Acórdão: 22-09-2005

Processo: 05B2210

Relator: OLIVEIRA BARROS

Descritores: SEGURO-CAUÇÃO; INDEMNIZAÇÃO

Sumário: A função do seguro-caução é a de indemnizar quem na respectiva apólice figure como beneficiário e não a de exonerar (liberar) o devedor inadimplemente.


O texto integral encontra-se no
Santerna extenso.

luni, septembrie 05, 2005

"Branqueamento de capitais: CMVM ultima adequação do sistema português"

De acordo com um artigo da jornalista Maria João Gago, publicado no Diário Económico, "A adequação do sistema nacional de combate ao branqueamento de capitais aguarda apenas que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aprove a versão final das alterações ao regulamento sobre intermediação financeira, bem como o projecto de instrução sobre a informação a prestar sobre as transacções intra-diárias.
Ao que o DE apurou, estas mudanças, que visam reforçar a capacidade de combater o branqueamento de capitais feito através de operações sobre valores mobiliários, estão já a ser discutidas com a indústria e deverão entrar em vigor dentro de algumas semanas.
O Banco de Portugal (BdP) e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) já publicaram a regulamentação necessária para tornar eficaz a Lei 11/2004, que transpõe para o Direito português a segunda directiva sobre branqueamento de capitais, no que diz respeito às operações bancárias e da área seguradora." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

joi, septembrie 01, 2005

Seguradoras (Brasil)

Os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor examinam o Projeto de Lei 46/03, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que fixa prazo máximo para o pagamento de indenização dos sinistros (danos) pelas seguradoras. De acordo com a proposta, esse prazo não poderá exceder dez dias úteis, nos seguros obrigatórios, contados do momento em que ficar apurado o valor da indenização. Nos demais casos, o limite será de 30 dias, contados da data do cumprimento das exigências estabelecidas pela seguradora. Essas cláusulas deverão ser definidas já no contrato de seguro. O relator, deputado Neuton Lima (PTB-SP), defende a aprovação da proposta com emendas. (fonte: Agência Câmara)

vineri, august 12, 2005

Para a Ordem dos Advogados, de Portugal: "Mais gastos públicos com nova lei dos seguros"

Nos termos de um artigo do jornalista Licínio Lima publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "A nova lei que entra em vigor a 30 de Outubro elimina o período de risco de 30 dias para o pagamento do prémio de seguro automóvel após a expiração do contrato, deixando os acidentes de serem cobertos pela empresa seguradora durante aquele período, ao contrário do que acontece com o actual regime legal.
Consequência caso o condutor tenha um acidente no dia seguinte à expiração do contrato, e se não o tiver actualizado, os acidentes passam a ser suportados pelo fundo público autónomo gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, ou seja, pelo Fundo de Garantia Automóvel (FGA) - que é alimentado com 2,5 por cento do prémio pago pelos automobilistas cumpridores. Esta entidade vai ter, por isso, de assumir um maior volume de indemnizações. Quem o garante é a Ordem dos Advogados (OA) num parecer sobre o novo diploma publicado a 29 de Julho no Diário da República (DR), alertando também para a possibilidade de vir a aumentar os actos fraudulentos." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

duminică, iulie 31, 2005

Mantida penhora de quase R$ 13 milhões de seguradoras (Brasil)

Está mantida a decisão que determinou a penhora de quase R$ 13 milhões das contas bancárias da Sul América Companhia Nacional de Seguros, Sul América Santa Cruz Participações S/A e Gerling Sul América S/A Seguros Industriais, em favor da Oficina Real Ltda., de Pernambuco. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, negou seguimento ao pedido das empresas, considerando inexistente a prova inequívoca da a eventual lesão.
Na medida cautelar, as empresas pretendiam que a liminar conferisse efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto na origem. Ou seja, indeferiu o pedido para que o recurso especial ainda pendente de apreciação no tribunal estadual tenha o poder de deixar a decisão em suspenso até o seu julgamento final.
Continua no Santerna extenso.

marți, iulie 26, 2005

Cursos de Mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

No próximo Ano Lectivo e nos domínios do Direito que mais nos importam, a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa irá leccionar um Curso de Mestrado de índole mais geral em Ciências Jurídico-Empresariais e Cursos de Mestrado mais específicos em Direito das Sociedades, Direito Bancário e Direito dos Seguros.

Para mais informações e além das correspondentes Páginas, contactar o Gabinete Estudos Pós-Graduados - Serviço de Graus, Drª Maria José Abreu (De Segunta a Sexta-feira, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00)
Morada: Faculdade de Direito de Lisboa - Alameda da Universidade - Cidade Universitária - 1649-014 Lisboa (Portugal)
Telefone: +(351) 217 984 600 / +(351) 217 984 640; Fax:+(351) 21 795 03 03; E-mail: mestrados@mail.fd.ul.pt

marți, iulie 12, 2005

Contrato de Locação Financeira / Contrato de Seguro - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Acórdão de 07-06-2005
Processo: 05A1481
Relator: Fernandes Magalhães
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA - CONTRATO DE SEGURO - INDEMNIZAÇÃO - CLÁUSULA - NULIDADE - CONTRATO - BOA-FÉ

Sumário:

I - Provando-se que foi o Réu que se comprometeu a celebrar o contrato de seguro do bem locado não há qualquer responsabilidade da locadora quanto a eventuais danos resultantes do sinistro que deveria estar coberto pela apólice.
II - A cláusula indemnizatória constante das condições gerais do contrato não é nula por ofender os art.ºs 12 e 19 c) do D.L. 446/85 de 25/10 se é proporcional em relação aos danos a ressarcir.
III - A boa fé contratual é o procedimento leal e correcto para com a outra parte, designadamente no cumprimento de obrigações e em que se deve atender à confiança das partes no sentido global das cláusulas que estabelecem, ao processo de formação do contrato e seu teor e ao objectivo daquelas.
IV - O que tudo se traduz pela tutela da confiança e pela materialidade subjacente à questão em luta contra um estrito formalismo.

O texto integral pode ser lido no Santerna extenso.

duminică, iunie 26, 2005

Cláusula contratual que autoriza rompimento unilateral de seguros de saúde pode ser anulada (Brasil)

Cláusulas contratuais que autorizam as seguradoras a romper, unilateralmente, contratos de seguro de saúde são passíveis de anulação. Esse entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a prover recurso interposto contra a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia reconhecido a legalidade da rescisão unilateral, feita pela Sul América Aetna Seguros e Previdência, de um contrato de seguro de saúde em grupo firmado com a empresa DNMS Factoring.O texto integral está no Santerna extenso.

sâmbătă, iunie 04, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Esta semana não foi especialmente produtiva no que a novidades bibliográficas se refere, ainda aasim há a indicar a saída da 3.ª edição do glossário breve de Eurico Heitor Consciência, Advogado, Sobre Acidentes de Viação e Seguro Automóvel - Leis, Doutrina e Jurisprudência, bem como da 11.ª da compilação efectuada por Manuel Nogueira Serens, Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, do Código das Sociedades Comerciais (e legislação complementar), em ambos os casos pela Almedina, de Coimbra.

miercuri, iunie 01, 2005

Notícias do Brasil - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 306 de 1/71 de junho de 2005, apenas tenho a referir a seguinte notícia:

Seguros - operações de resseguro - seguro das empresas seguradoras e de previdência privada - poderão ser abertas à iniciativa privada, inclusive internacional, caso o Congresso aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 249/05. Atualmente, a atividade é monopólio estatal exercida pelo Brasil Resseguros S.A (IRB). De acordo com a proposta, elaborada pelo Poder Executivo, a empresa continuará existindo, mas dividirá o mercado com firmas locais, resseguradores admitidos - escritório de representação no País de ressegurador com sede no exterior - e resseguradores eventuais - ressegurador com sede no exterior que atenda aos parâmetros estabelecidos pelo órgão regulador de seguros. (Agência Câmara, 25.5.5)

vineri, mai 27, 2005

18º Colóquio Internacional dos Actuários realiza-se em Lisboa

Realiza-se hoje em Lisboa o 18.º Colóquio Internacional dos Actuários - New Challenges to the Actuarial Profession: Implementation of the International Accounting Standards and a New European Solvency System, o qual é organizado pelo IAP - Instituto dos Actuários Portugueses e pelo Groupe Consultatif Actuariel Européen.
O respectivo Programa está disponível, aqui.

joi, mai 12, 2005

Seguro - agravamento intencional do risco

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, na apelação nº 413397-1, condenou a empresa Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais a pagar R$3.075,85 a W. C. A., referente ao seguro de vida firmado por seu pai, J. F. A., morto em uma briga.
No dia 2 de agosto de 1999, em Montes Claros, J. F. A. foi assassinado ao se envolver em uma briga. O filho, W. C. A., único beneficiário, pleiteou o recebimento do valor da indenização junto à Porto Seguro.
A seguradora havia se negado ao pagamento, alegando que J. F. A. agravou o risco de morte quando se envolveu em uma briga e, por isso, não teria responsabilidade pelo pagamento da indenização. O Juiz Mauro Soares de Freitas, relator da apelação, destacou que "quando o segurado se envolveu na briga relatada, ele não tinha a intenção de perder a vida. A ilicitude alegada pela empresa não importa ao Direito Civil, neste caso, e sim ao Direito Penal, pois como demonstra o boletim de ocorrência apresentado nos autos, o segurado já havia sofrido uma agressão física quando reagiu, o que poderia ser alegado como legítima defesa". Acompanharam o voto do relator os Juízes Batista de Abreu e José Amâncio. Fonte.

vineri, aprilie 01, 2005

Notícias da Semana - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 298 de 1/7 de abril de 2005, destaco as seguintes notícias:
Seguro – o Ministério Público paulista acusa as seguradoras Porto Seguro, Hannover Internacional, Marítima Seguros, Unibanco AIG e Finasa Seguradora de participarem de um esquema de fraude para evitar o pagamento do seguro pelo carro roubado: o uso de documentos forjados para acusar o segurado de ter vendido o carro no Paraguai. Na Porto Seguro, a manobra teria contado com a participação de funcionários; nas outras 5, golpe teria sido aplicado pela empresa WSN, especializada em avaliar se há tentativa de fraude por parte do segurado contra a seguradora. (Invertia, 29.3.5)
Câmbio - o Estado não tem o dever de indenizar empresa da iniciativa privada por força do rompimento da paridade cambial geradora da maxidesvalorização. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso apresentado pela empresa Moinhos de Trigo Indígena S/A contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou correr à conta do contratante o risco decorrente da variação cambial. (www.stj.gov.br; 30.3.5)
Consumidor – uma agência do Bradesco foi fechada em Salvador porque demorou mais de 15 minutos para atender aos clientes. A disposição consta de lei municipal aprovada em 2001, pela primeira vez colocada em prática. Na interdição, fiscais da prefeitura contaram com o auxílio de policiais militares, mas não houve resistência dos funcionários. (Invertia, 30.3.5)

vineri, martie 11, 2005

Pedro de Santarém

Pedro de Santarém ou Santerna é o único comercialista de Língua Portuguesa referido pelos historiadores deste Ramo do Direito, designadamente na Universalgeschichte des Handelsrechts de Levin Goldschmidt e na Lex mercatoria de Francesco Galgano. Nas palavras do luso-brasileiro José da Silva Lisboa, "A Nação Portugueza, que sempre produzio grandes engenhos em toda a especie de Literatura, também conta com Auctores de merecimento nos estudos da jurisprudencia. Entre estes pode-se enumerar com honra o jurisconsulto Santerna, que escrevêo sobre o Contracto de Seguro."
Depois cônsul de D. Manuel I em Florença, Pisa e Livorno, Pedro de Santarém terá escrito o Tractatus de assecurationibus & sponsionibus mercatorum nunc primum in lucem datus, cum repertorio & summariis em 1488, o qual foi editado apenas em 1552 na cidade de Veneza por Baltassarem Constantinum ad signum divi Georgii. O seu impacto na Europa desse tempo levou a uma reedição em Antuérpia logo em 1554, assim como em Lião, agora em 1579 e 1585. Até Benvenuto Stracca centrou o seu De assecurantionibus, publicado em 1569 também em Veneza, a refutar as concepções dogmáticas enunciadas naquele. A este propósito, é ainda de assinalar que a Obra de Santerna foi incluída na Segunda Edição do De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum, compilada por Stracca e publicada em Lião em 1556, onde este lhe reconhece expressamente o mérito: "& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore" (na Primeira Edição, editada em Veneza três anos antes não constam ainda referências à Obra de quo), o que muito contribuiu para a correspondente difusão nos dois séculos seguintes.
Em 1958, o Tractatus foi publicado nos Anais do ISCEF (Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, actual ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa), t. 2., v. 26, traduzido por Miguel Pinto de Meneses e ao cuidado de Moses Bensabat Amzalak, Professor desse Instituto e que já em 1914 e 1917 se ocupara da Vida e Obra de Pedro de Santarém (Há uma separada desse mesmo ano pela Editora Império, de Lisboa).
Em 1961, por ocasião da Conferência Anual da IUMI - União Internacional do Seguro Marítimo, o então Grémio dos Seguradores, antecessor da APS - Associação Portuguesa de Seguradores, editou uma versão facsimilada da Obra, seguida de outras em Português, Inglês e Francês, precedidas dos referidos estudos de Moses Amzalak (Existe uma 2.ª edição de 1971).
Acrescente-se ainda que, no número de Dezembro último da apsnotícias, o boletím trimestral da APS, a Secção "Histórias do Seguro" é dedicada ao Tractatus., ainda que se limite a uma muito breve introdução e à transcrição dos respectivos sumários.