"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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joi, martie 27, 2008

"Consumidor mais protegido no comércio"

Como assinala o Jornal de Notícias, "O Diário da República divulgou ontem várias diplomas relevantes para a área da Economia. Entre eles, destaque para o decreto-lei que proíbe práticas comerciais desleais, destinado a assegurar a confiança dos consumidores e concorrência no mercado. Entra em vigor na próxima terça-feira, dia 1 de Abril. O diploma define as várias práticas susceptíveis de punição, as autoridades competentes de controlo, as contra-ordenações e coimas, que podem ir aos 44 mil euros." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, martie 25, 2008

Publicações (Pt)

Direito Industrial / APDI - Vol. V – Almedina, 2008

Almeida, Alberto Francisco Ribeiro de – Indicações de proveniência, denominações de origem e indicações geográficas
Ascensão, José de Oliveira – Nome de edifício: conflito com marca, insígnia ou logotipo?
Ascensão, José de Oliveira – Questões problemáticas em sede de indicações geográficas e denominações de origem
Aureliano, Nuno – Logotipo – Um novo sinal distintivo do comércio (Parte II)
Carvalho, Américo da Silva – Abuso do direito e boa fé em propriedade industrial
Carvalho, Maria Miguel – Marcas colectivas - breves considerações
Garcia, Teresa – A inventividade
Gonçalves, Jorge Novais – A marca prestigiada no Direito Comunitário das marcas - a propósito da oposição à marca comunitária
Gonçalves, Luís M. Couto – O uso da marca
Lastres, José Manuel Otero – El grado de creatividad y de originalidad requerido al diseño artístico
Olavo, Carlos – Os desenhos ou modelos comunitários
Pereira, Alexandre Dias – Propriedade intelectual e concorrência desleal em Macau (breve apontamento)
Ribeiro, Bárbara Quintela – A tutela jurídica da moda pelo regime dos desenhos ou modelos
Silva, Ana Maria Pereira da – Nomes de domínio e marcas - conflito real ou conflito virtual?
Vicente, Dário Moura – Nomes de domínio e marcas

vineri, martie 21, 2008

"Meios contra restrições à publicidade infantil"

Como resulta de um artigo da jornalista Maria João Espadinha, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A Confederação dos Meios de Comunicação Social quer saber quais são as intenções do Governo com a nova legislação sobre a publicidade a alimentos dirigida às crianças, pelo que solicitou uma audiência com Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. O Executivo acredita que a auto-regulação não tem funcionado e que os anunciantes promovem excessivamente produtos que fazem mal à saúde.
'Não podemos deixar de alertar o Governo das implicações desta medida', afirmou ao DN Rui Ramos Pereira, secretário-geral da entidade, que acredita que a proibição de publicidade a alimentos para crianças pode terminar com os conteúdos infantis na televisão. 'Há horários definidos para estes programas que deixariam de poder ser patrocinados', defende o responsável.
Apesar de ainda não se saber quais serão as novas regras aplicadas em Portugal, várias entidades um pouco por todo o mundo têm sugerido a ideia de proibir a publicidade de alimentos a crianças como forma de combater a obesidade infantil. A Consumers International, por exemplo, lançou um código de ética em que sugere a proibição do marketing de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

miercuri, martie 19, 2008

"Ninguém sabe quantos cartões de consumo circulam em Portugal"

Nos termos de um artigo do jornalistas Márcio Alves Candoso, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "Ninguém sabe ao certo - ou mesmo de forma aproximada - quantos cartões de desconto, crédito ao consumo e de pontos circulam em Portugal, após terem sido emitidos pelas empresas que recorrem a esse processo de marketing e fidelização de clientes. Na Comissão Nacional de Protecção de Dados esses números não existem e de lá garantem ao DN que não são passíveis de ser encontrados em qualquer outro lado. O que se sabe é que são 'muitos milhões'.
Sobre o tratamento de dados associado à emissão dessas cartões, fonte oficial da Comissão referiu que 'existem pelo menos dois casos diferentes, os que têm associado um crédito e os que são meras acções de marketing'. 'Os primeiros têm sempre por detrás uma instituição financeira, que por vezes não fica claro para o cliente de qual é que se trata', explicam as mesmas fontes. 'Neste caso o processo de adesão é mais complexo', assumem." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está acessível na íntegra.

miercuri, martie 12, 2008

"Aprovados diplomas para reforçar direitos dos consumidores"

De acordo com o Dinheiro Digital, "O Conselho de Ministros aprovou hoje dois diplomas para reforçar os direitos dos consumidores quanto às garantias dos bens de consumo e contratos de compra e venda celebrados à distância, no âmbito do Dia do Consumidor, que se assinala sábado.
Segundo um comunicado do Ministério da Economia e Inovação, o Governo entendeu legislar nesta matéria devido a 'um cumprimento defeituoso' por parte dos fornecedores de bens das obrigações impostas pelo decreto-lei que estabelece o regime jurídico das garantias dos bens de consumo.
O novo regime estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis e um 'prazo razoável' para os bens imóveis, e define que caso ocorra a substituição do bem, é estabelecido o reinício da contagem do prazo de garantia.
Desta forma, o substituto de um bem móvel com defeito goza de um prazo de garantia de 2 anos, sendo a garantia de um bem imóvel de 5 anos. 'Actualmente, sempre que ocorre a substituição de um bem, o prazo de garantia é apenas suspenso, não se reinicia', diz o comunicado." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, martie 11, 2008

"Cartão único de feirante entra em vigor a 8 de Maio"

No Jornal de Notícias, Ana Paula Lima assinala que "O cartão único de feirante vai custar cinco euros e vem substituir os vários cartões que os feirantes precisavam de pedir, até agora, para assegurar a presença em diferentes feiras a nível nacional, adiantou a Secretaria de Estado do Comércio. O decreto-lei que, entre outras medidas, aprova o cartão único para quem exerce esta actividade, foi publicado, ontem, em 'Diário da República', e entra em vigor no dia 8 de Maio.
A criação do cartão único de feirante, válido em todo o território de Portugal continental durante três anos, e a possibilidade de entidades privadas se candidatarem à gestão e organização de feiras, em espaços privados ou públicos, são algumas das alterações que o Decreto-lei n.º 42/2008, de 10 de Março, introduz. E, para já, merece uma avaliação positiva dos feirantes.
'O decreto-lei tem medidas benéficas. Como a atribuição dos lugares por sorteio, o cartão único de feirante, e as condições exigidas para os recintos das feiras', explica a advogada da Federação Nacional das Associações de Feirantes (FNAF), Carla Madeira." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

vineri, martie 07, 2008

"Acesso à propriedade intelectual mais ágil"

Como dá conta o Jornal de Notícias, "O Governo aprovou, ontem, o decreto-lei sobre as medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, que têm como objectivo reduzir os prazos para concessão dos registos e eliminar formalidades desnecessárias que onerem cidadãos e empresas.
O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros, reformula os procedimentos do registo da marca, reduzindo os prazos, no âmbito do programa de desburocratização da administração pública Simplex para a área do Ministério da Justiça.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a título de exemplo, 'são reduzidos de 10 meses para 1 mês os prazos de exame dos pedidos pelo parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial'. Este diploma altera, assim, o código de propriedade industrial e o decreto-lei anterior, acelerando os procedimentos administrativos." (As hiperligações foram acrescentadas)

sâmbătă, martie 01, 2008

"Tribunal perdoa cartel"

Como relata o jornalista António Sérgio Azenha, no Correio da Manhã de hoje, "O Tribunal do Comércio de Lisboa anulou, na semana passada, a coima de nove milhões de euros aplicada, em 2005, pela Autoridade da Concorrência (AdC) a dez empresas de moagem, após este organismo ter dado como provada a existência de concertação de preços no sector do pão entre 2000 e 2004. Como dispõe do prazo de um mês para recorrer desta decisão, a AdC estuda agora como vai recorrer daquela decisão judicial." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

joi, februarie 28, 2008

"Concorrência investiga aumentos no pão"

Nos termos de um artigo da jornalista Ana Suspiro, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "A Autoridade da Concorrência (AdC) vai investigar o anunciado aumento de 50% no preço do pão. A 'Autoridade vai analisar as declarações do presidente de uma associação do sector e averiguar se elas configuram alguma violação à Lei da Concorrência', disse fonte oficial da instituição ao DN.
O regulador lembra que um agente ou representante de um mercado não pode, à luz da Lei da Concorrência, dar indicações de preço aos restantes operadores, uma vez que a decisão de fixar os preços nos mercado liberalizados cabe a cada agente. A reacção é a resposta a declarações do presidente da Associação do Comércio e da Indústria de Panificação e Similares (ACIP), Carlos Alberto Santos, primeiro ao Público e depois a vários órgãos, de que o preço poderá aumentar cerca de 50% para reflectir a forte subida dos cereais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

vineri, februarie 22, 2008

"Abel Mateus só com derrotas em tribunal"

No Diário Económico, as jornalistas Hermínia Saraiva e Ana Maria Gonçalves relatam que "Em Fevereiro de 2007, o Tribunal do Comércio de Lisboa chamou a atenção da Autoridade da Concorrência (AdC) por usar um artigo de jornal como prova para atacar a Nestlé. Em causa estava uma multa de um milhão de euros, aplicada pela Autoridade da Concorrência à Nestlé por alegada imposição de cláusulas abusivas nos contratos de fornecimento de café.
Foi um passo em falso, que a meio de outras irregularidades processuais, acabaria por custar o processo a Abel Mateus. Foi a primeira de muitas derrotas. Ao todo, em 2007, a Autoridade da Concorrência viu anulados, total ou parcialmente, dezena e meia de processos. Muitos outros continuam ainda, de recurso em recurso, nas barras dos tribunais." (A hiperligação foi acrescentada)
Esta peça pode ser lida na íntegra.

luni, februarie 18, 2008

"Câmara Hispano Portuguesa cria Tribunal de Arbitragem"

De acordo com o Dinheiro Digital, "A Câmara Hispano Portuguesa (CHP), em Madrid, vai criar um Tribunal de Arbitragem para mediar em temas internos ou internacionais nas áreas de Direito ou Equidade, procurando que alguns contenciosos evitem a chegada a tribunal.
Antonio Vinhal, presidente do novo 'Tribunal Hispano-Português de Arbitragem', que será apresentado terça-feira, explicou hoje à Lusa que a iniciativa pretende responder ao crescente número de contenciosos comerciais entre empresas portuguesas e espanholas. 'Nasce tendo como base a lei espanhola de arbitragem e dos estatutos da CHP, como um serviço destinado a resolver as arbitragens internas ou internacionais de direito e equidade que lhe sejam submetidos',
explicou." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

joi, februarie 07, 2008

Governo aprova novo Decreto-Lei sobre o Regime de Exercício da Actividade Industrial

Nos termos do respectivo Comunicado, o Conselho de Ministros aprovou hoje o "Decreto-Lei que estabelece o Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI) e revoga o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares.
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade para consultas públicas, pretende introduzir normas de simplificação nos processos de licenciamento industrial, codificando num único diploma todo o Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI), actualmente disperso por diversos diplomas, visando o relacionamento mais transparente e responsável entre as empresas e a administração pública.
Deste modo, o novo Regime de Exercício da Actividade Industrial deverá: (i) diminuir o tempo de resposta da Administração Pública para a instalação de diversas actividades; (ii) reforçar o princípio do balcão único e do gestor do processo (único interlocutor que articula com as diferentes entidades públicas); (iii) permitir a normalização através da produção e guias técnicos, com vantagens para o industrial e com vantagens para a Administração pela normalização das interpretações da lei e procedimentos associados; (iv) concretizar, com maior evidência, o princípio da proporcionalidade ao risco; (v) valorizar o papel das entidades acreditadas a que o industrial pode recorrer para substituir intervenção administrativa (ex. vistorias)
O diploma vem, também, reforçar a diferença de tratamento entre os estabelecimentos industriais com risco elevado e aqueles estabelecimentos onde os riscos são menores, reduzindo a actual tipologia de estabelecimentos industriais, que passa de quatro para três tipos. Ao Tipo 1, no qual se incluem os estabelecimentos industriais de risco elevado, aplica-se um regime de autorização prévia que culmina na atribuição de uma licença. O Tipo 2 inclui os estabelecimentos industriais que apresentam menor grau de risco, actualmente sujeitos a duas licenças - a de instalação e a de exploração -, aplica-se um regime de declaração prévia. Este regime dispensa a actual fase de obtenção de licença de exploração e a vistoria prévia, culminando com um título de exploração. Finalmente, ao Tipo 3, no qual se incluem as empresas com cinco ou menos trabalhadores e com determinado nível de potência térmica e potência eléctrica contratada, aplica-se um regime de registo.
A interlocução nos processos relativos aos estabelecimentos do Novo Tipo 3 e parte dos estabelecimentos do Tipo 2 pertencerá às Câmaras Municipais territorialmente competentes.
Prevê-se, também, o desenvolvimento de um sistema de informação de suporte ao Regime de Exercício da Actividade Industrial, incluindo um simulador que ajude o industrial a preparar o seu processo e contribua, igualmente, para maior previsibilidade e transparência de todo o procedimento."

marți, februarie 05, 2008

"Os galináceos corredores"

"Todas as regras são boas até que me impeçam de fazer o que eu quiser. Se sou fumador, espalhem à vontade avisos de proibição de fumar, desde que não seja na discoteca que frequento. Se sou empresário, preencho todos os papéis e pago todas as taxas, desde que não metam o nariz na minha empresa. Se sou automobilista, é simples – compro um detector de radares. Se estaciono o carro em cima do passeio e sou multado – é a caça à multa.
E se a temível 'lei do tabaco' é cumprida, é porque existem seis milhões de inspectores fanatizados."
Assim começa um muito interessante artigo, cuja argumentação é pertinente para a generalidade dos Países Latinos, da autoria de António Monteiro Fernandes, Professor de Direito no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa de Lisboa, publicado no Diário Económico e a ler na íntegra.

vineri, februarie 01, 2008

Aprovado o Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores

Como resulta do respectivo Comunicado, o Conselho de Ministros de ontem aprovou o "Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.
Este Decreto-Lei vem reforçar os direitos dos consumidores, estabelecendo uma proibição geral única das práticas comerciais desleais que distorcem o comportamento económico dos consumidores – aplicada às práticas comerciais desleais que se encontram tipificadas, incluindo a publicidade desleal –, que prejudicam directamente os interesses económicos dos consumidores e indirectamente os interesses económicos de concorrentes legítimos, transpondo uma directiva comunitária sobre a matéria. De entre as práticas comerciais desleais estabelece-se, ainda, a distinção entre práticas enganosas, por acção ou omissão, e práticas agressivas.
Assim, são consideradas práticas comerciais enganosas, as práticas comerciais que contenham informações falsas ou que, mesmo sendo verdadeiras, induzam ou sejam susceptíveis de induzir, por qualquer razão, o consumidor em erro, relativamente, por exemplo, ao preço ou à forma de cálculo deste. Do mesmo modo, são práticas comerciais agressivas, aquelas que utilizam o assédio, a coacção ou a influência indevida.
Prevê-se, nomeadamente que os consumidores possam requerer a anulação dos contratos celebrados sob influência de alguma prática comercial desleal, podendo, se o desejarem, pedir a modificação do contrato. Os consumidores podem, ainda, optar pela manutenção do contrato se a invalidade deste afectar apenas uma ou mais das suas cláusulas.
Atribui-se à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à entidade reguladora do sector onde se verificou a prática comercial desleal, o controlo administrativo das práticas comerciais desleais, que se traduz na possibilidade de fazer cessar uma prática comercial desleal ou de proibir, previamente, uma prática desleal iminente, independentemente da ocorrência de um dano ou da culpa do agente.
Se a prática comercial desleal se consubstanciar em publicidade é a Direcção-Geral do Consumidor a autoridade de controlo administrativo competente para ordenar a cessação da prática comercial desleal ou proibir previamente uma prática desleal iminente.
Relativamente, aos serviços financeiros, compete ao Banco de Portugal, à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e ao Instituto de Seguros de Portugal, aplicar as sanções previstas." (As hiperligações foram acrescentada)

Nota: O prazo limite para a transposição desta Directiva terminou a 12 de Junho de 2007...

miercuri, ianuarie 30, 2008

"Parecer do Governo trava liberalização do registo de sites em '.pt'"

Nos termos de um artigo da jornalista Inês Sequeira, constante do Público de hoje, "O ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Mariano Gago, enviou uma orientação à Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) para que pedisse pareceres às principais associações empresariais sobre a liberalização do registo de domínios em '.pt', que era para arrancar já na próxima sexta-feira, sujeita a um período de transição até 1 de Maio.
Resultado? Uma nova marcha atrás no âmbito deste processo, que se arrasta há vários meses e que inicialmente estava previsto para ter início antes do final de 2007.
Questionado ontem pelo PÚBLICO sobre as causas desta orientação, Mariano Gago respondeu por escrito que se entendeu 'ser necessário acautelar as eventuais consequências menos positivas do sistema agora proposto para as empresas e marcas registadas em Portugal', pelo que deveriam ser 'devidamente ponderadas as respostas e propostas desses sectores'. O ministro considera que as actuais regras de registo tendem 'a proteger as empresas constituídas e os detentores de marcas registadas em Portugal de abusos de terceiros e de uma litigância desnecessária e onerosa'. E defende também que a FCCN deveria aguardar pela efectiva entrada em operação do novo sistema de arbitragem criado para as marcas e patentes, que vai dirimir conflitos no âmbito do registo de domínios.

Regras apertadas
Por determinação do ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), entidade que superintende o funcionamento da Internet a nível mundial, a FCCN gere o registo de endereços de Internet terminados em '.pt'. Este registo está actualmente sujeito a várias obrigações, como a titularidade de marcas ou de nomes de empresas semelhantes para quem faz o respectivo pedido, ao contrário do que sucede em muitos países europeus. Isso iria alterar-se com a entrada em vigor do novo sistema.
A orientação do Governo foi transmitida na semana passada à FCCN, no âmbito de um parecer final. 'Não somos uma entidade tutelada pelo Governo, mas tratando-se de uma orientação superior, num processo que tem de ser aprovado pelo Executivo, achámos por bem acatar', afirmou ao PÚBLICO a directora de registos de domínios '.pt', Luísa Gueifão. A FCCN já pediu pareceres a seis associações empresariais." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, ianuarie 25, 2008

"Governo aprova novo regime jurídico do contrato de seguro"

Como assinala a Agência Financeira, "O Governo aprovou esta quinta-feira em conselho de ministros o novo regime jurídico do contrato de seguro.
'Este Decreto-Lei procede à consolidação do direito do contrato de seguro vigente, introduzindo também soluções inovadoras, tornando mais acessível o conhecimento do respectivo regime jurídico, clarificando dúvidas que a prática tem vindo a revelar e estabelecendo soluções para alguns casos omissos na actual legislação', refere o comunicado."
Esta notícia pode ser lida na íntegra.

joi, ianuarie 17, 2008

"Criado cartão único do feirante e aberta concessão a privados"

O Diário Digital noticia que "O Governo aprovou hoje um decreto que institui um cartão único para certificar a actividade dos feirantes em todas as autarquias do país e que abre a possibilidade de privados terem a concessão dos espaços das feiras.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, referiu que, até agora, para que os feirantes exerçam a sua actividade num determinado concelho, têm de ter uma cartão de actividade emitido pelo respectivo município. 'Com a aprovação deste decreto, no âmbito da reforma para a simplificação administrativa (SIMPLEX), os feirantes terão um cartão único de actividade e que é válido para as diferentes autarquias locais', sublinhou o ministro da Presidência.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto 'tem como principais objectivos adaptar a regulamentação da actividade do comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes às novas realidades do mercado, simplificar o acesso a esta actividade e fomentar a iniciativa privada'. Por outro lado, o decreto estabelece requisitos mínimos para os recintos das feiras, 'de forma a garantir as necessárias condições de segurança, higiene e saúde'.
'Prevê-se também a possibilidade de concessão da gestão dos recintos públicos a entidades privadas, bem como a autorização de recontos privados para a realização de feiras', refere o decreto. Segundo o Governo, caberá às câmaras municipais a competência para 'autorizar a realização de feiras, aprovar os regulamentos, bem como os recintos, públicos ou privados, onde as mesmas se realizam'."

vineri, ianuarie 11, 2008

"Preços de combustíveis vão estar na Internet"

Como adianta Ricardo David Lopes no Jornal de Notícias de hoje, "A Direcção-Geral de Geologia e Energia vai lançar em breve uma página na Internet onde os consumidores poderão consultar os preços de todos os postos de combustíveis do país.
Fonte ligada ao processo explicou ao JN que esta medida - prevista no Simplex - pretende criar 'mais transparência e concorrência' no sector dos combustíveis, num altura em que os preços tendem a manter-se em alta.
Segundo a mesma fonte, a aplicação informático deste projecto deverá estar concluída dentro de dois meses e vai ser criado um enquadramento legislativo que de alguma maneira 'comprometa' os operadores com o sistema, que deverá ter os preços actualizados 'todos os dias'.
Nesta altura, cerca de 1900 postos estão já 'cadastrados' no sistema, num total nacional de cerca de 2200. O sistema informático também vai contemplar a possibilidade de os consumidores receberem por SMS os preços de postos previamente escolhidos.
A publicação dos preços dos combustíveis na Internet está já em vigor em Espanha, na página do Ministério da Indústria. A Deco tem vindo a defender esta medida como forma de os consumidores poderem fazer escolhas, sobretudo depois de as petrolíferas que operam em Portugal terem decidido retirar - sem explicações - das suas páginas na Internet os preços recomendados nas suas redes." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, ianuarie 10, 2008

"Seguros de grupo vão passar a ser mais transparentes"

Na Agência Financeira, a jornalista Sónia Peres Pinto assinala que "O projecto de decreto-Lei que estabelece as regras dos seguros de grupo contributivos, que se encontra em consulta pública até ao próximo dia 1 de Fevereiro, tem como objectivo tornar os contratos mais transparentes, principalmente do ponto de vista do consumidor.
A garantia foi dada à Agência Financeira por fonte do Instituto Seguros de Portugal (ISP). Os seguros de saúde das empresas (em que a empresa é o tomador e o trabalhador o beneficiário) assim como os seguros de vida associados ao crédito habitação, são os exemplos mais comuns destes seguros de grupo.
'Até aqui, o tomador do seguro é que tinha a obrigação de divulgar determinadas informações, com esta proposta o segurado passa também a ter de comunicar alguns dados. O grande objectivo é padronizar a prática de informação', adianta o mesmo." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

duminică, ianuarie 06, 2008

"Comerciantes podem afixar listas de caloteiros"

No Jornal de Notícias de hoje, Nuno Miguel Maia dá conta que "Os comerciantes que tenham problemas com clientes que fogem ao pagamento de dívidas podem afixar à porta dos seus estabelecimentos listas de quem lhes deve dinheiro sem receio de estarem a cometer um crime de difamação ou injúrias. A posição é dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Coimbra, que estão contra a opinião do Ministério Público sobre a matéria.
O problema foi levantado por um cliente de uma adega em Vagos, distrito de Aveiro, que um dia viu o seu nome publicitado à porta do estabelecimento como devedor de uma quantia de '173 euros desde 20 de Janeiro de 2003'. O visado recusou assumir a dívida e apresentou queixa por difamação contra o dono do estabelecimento." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está disponível em texto integral.

Nota breve: embora a questão não tenha, aparentemente, sido suscitada, teria cabido ao Tribunal determinar o incumprimento por parte deste comerciante dos seus deveres básicos em matéria de protecção dos dados pessoais do cliente nos termos previstos, e também punidos, pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mas tal seria, porventura, esperar demais dos Desembargadores de Coimbra...