"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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vineri, august 25, 2006

"Lei de imunidade para empresas que denunciem cartéis publicada em Diário da República"

O Público Última Hora noticia que "A lei que introduz em Portugal o estatuto de clemência para as empresas que denunciem acordos de associação entre empresas, nomeadamente cartéis, foi hoje publicada em Diário da República.
A lei vai permitir à Autoridade da Concorrência (AdC) dispensar totalmente ou reduzir a coima as empresas que denunciem a existência de cartéis ou outros acordos de associação e práticas concertadas.
Este era um dos instrumentos legislativos reivindicados pela Autoridade da Concorrência como essencial na luta anti-cartel, considerada a prática mais grave de restrição à concorrência.
Portugal era, até ao momento, um dos sete países da União Europeia que ainda não tinham adoptado este instrumento legal para combater esta prática restritiva da concorrência, que passa pelo conluio na fixação de preços, pela repartição de mercados ou clientes e pelo conluio em concursos públicos." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

miercuri, august 23, 2006

Indústria do suco aceita pagar R$ 100 mi para acordo no Cade

As indústrias de suco de laranja no Brasil aceitariam pagar R$ 100 milhões como condição imposta pelos órgãos de defesa econômica do governo para encerrar um processo em que são acusadas de cartel, segundo o presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus), Ademerval Garcia.
A Abecitrus e as empresas do setor, que sempre negaram a prática de manipulação de preços pagos pela fruta aos produtores, pela primeira vez demonstraram intenção de acatar a condição para o fim do processo.
A sinalização do executivo foi feita após a Justiça Federal de Brasília permitir a realização de um acordo reivindicado pelas indústrias à SDE (Secretaria de Direito Econômico) e ao Cade (Conselho de Administrativo de Defesa Econômica), ambos órgãos do Ministério da Justiça.
"Acho que esses valores não estão sendo discutidos mais, aparentemente. Sei lá, mas eu acho que está aceito", disse Garcia, explicando que isso ocorreria até porque o Cade e a SDE já anunciaram que não abrem mão daquele valor.
"Acho que eles (Cade e SDE) não vão arredar pé disso", acrescentou o executivo, por telefone, salientando que "o acordo é muito importante para a pacificação do setor."
A própria juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, que havia concedido liminar contra o encerramento do processo a favor da Associtrus (Associação Brasileira dos Citricultores), entendeu, em decisão anunciada na segunda-feira, que o Cade tem competência para aprovar o acerto.
Do total de recursos exigidos para o fim do processo, R$ 85 milhões serão destinados para a criação de um fundo de apoio ao pequeno e médio produtor de laranja e os R$ 15 milhões restantes serão administrados pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direito Econômico, um órgão do governo integrado por vários ministérios.
Caso seja encerrado o processo, seria a primeira vez no Brasil que um caso como esse acabaria com o pagamento de uma contribuição, que teria caráter indenizatório, segundo os órgãos de defesa econômica. No entanto, o Cade esclarece que os R$ 100 milhões não representam uma multa, até porque nenhuma empresa foi condenada.
"Agora volta a ser construído. Não falta muito para o acordo. Esse não é um acordo padrão... Então naturalmente leva algum tempo", disse Garcia, que considera que as negociações entre a indústria e os órgãos do governo agora devem caminhar, e a assinatura do Termo de Compromisso de Cessação (TCC), com a aprovação do Cade, deve ser realizada em 30 dias.

Fonte: Reuters.

Oito frigoríficos são acusados de formação de cartel

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de oito frigoríficos e de 13 de seus dirigentes, acusados de formarem um cartel para a compra de bois.
Segundo um comunicado da SDE, órgão do Ministério da Justiça, foi comprovado que "as empresas fixavam, em diversas regiões do País, deságio sobre o preço a ser pago aos pecuaristas na aquisição de gado bovino, matéria-prima dos frigoríficos."
O Cade, também do Ministério da Justiça, agora decidirá, de posse de um processo composto de mais de 3 mil páginas de dados e documentos divididos em 14 volumes, se as empresas serão condenadas.
Em caso de condenação pelo Cade, os frigoríficos poderão receber multas de 1% a 30% de seu faturamento.
O Sindifrio, entidade que representa os frigoríficos de São Paulo, onde está a sede de boa parte das grandes empresas do setor no Brasil, não tinha ninguém disponível para comentar as acusações.
Juntos, segundo o órgão do governo, os frigoríficos acusados de cartel são responsáveis pela aquisição de quase 50% de todo o gado bovino destinado ao abate nos Estados de São Paulo e Goiás, duas das principais praças do setor.
A investigação da SDE começou no ano passado após denúncia da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e também da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
Com base na denúncia e após investigações, a SDE concluiu que em 24 de janeiro de 2005 as empresas fizeram uma reunião no Hotel St. Paul, em São José do Rio Preto (SP), onde foi elaborada uma tabela de classificação do gado bovino, um dos instrumentos do suposto cartel para combinar os preços pagos aos criadores de gado.
"A tabela tinha como objetivo uniformizar os critérios de aquisição do gado bovino por meio de deságio no preço pago ao pecuarista conforme o peso e características do animal," acrescentou a nota.
Segundo as investigações do órgão do Ministério da Justiça, a comprovação de que as empresas participaram da reunião, elaboraram a tabela e de fato a utilizaram tem como base não apenas denúncia da CNA, mas também depoimentos de testemunhas ouvidas pela SDE e documentos recolhidos durante inspeção na sede de um dos frigoríficos.
"A investigação comprovou ainda que reuniões entre os concorrentes, como a de São José do Rio Preto, eram comuns entre as empresas envolvidas e já haviam ocorrido em ocasiões anteriores."

Fonte: Reuters.

vineri, august 18, 2006

"Confirmada condenação dos agentes de navegação por fixação de preços" pelo Tribunal de Comércio de Lisboa

Nos termos de um artigo da jornalista Anabela Campos, constante do Público de hoje, "O Tribunal de Comércio de Lisboa confirmou a decisão da Autoridade da Concorrência de condenação da Associação dos Agentes de Navegação de Portugal (Agepor) por prática anticoncorrencial de fixação de preços, mas baixou a coima aplicada pelo regulador, em Janeiro de 2006, de 195 mil para 130 mil euros, apurou o PÚBLICO.
A Agepor é a quarta entidade a ser multada pela Concorrência por fixação de tabelas comuns de preços - mínimos ou máximos - por órgãos representantes de empresas e sectores, por montantes globais em torno dos 400 mil euros. As outras três entidades multadas fazem parte da área da saúde: a Ordem dos Médicos Dentistas (coima de 160 mil euros), a Ordem dos Médicos Veterinários (coima de 76 mil euros) - ambas em 2005 - e a Ordem dos Médicos (2006), que tem pendente em Tribunal um recurso contra a decisão da Concorrência de a multar em 250 mil euros." (As hiperligações foram acrescentadas)
Pelo seu interesse didáctico, este texto foi transcrito para o Santerna extenso.

miercuri, august 16, 2006

Publicação (Brasil)

Márcio Pestana escreveu “A Concorrência Pública na Parceira Público-Privada (PPP)” (155p), publicado pela Editora Atlas. A Lei nº 11.079/04 introduziu, no Brasil, dispositivos que a sociedade brasileira há algum tempo reclamava, para conferir a orientação e fixar limites jurídicos às parcerias público-privadas, que já vinham sendo timidamente articuladas, sobretudo pelos Estados federados. Estabelece, em síntese, o corpo de regras jurídicas que disciplinarão a convivência entre a entidade pública e a entidade privada em torno de um empreendimento que, substancialmente, propiciará ou aprimorará a prestação de serviços à coletividade, para tanto realizando-se uma licitação para identificar as propostas e os protagonistas vitoriosos que, subseqüentemente, passarão à condição de parceiros e signatários de contratos que disciplinarão os direitos e as obrigações que os envolvam. A obra se volta para o exame, seja no plano dogmático - tanto legislativo, quanto jurisprudencial -, seja nos domínios axiológicos dos princípios jurídicos constitucionais e infra-constitucionais relevantes à matéria, da licitação que, concretamente, propiciará a materialização da aludida parceria, e que a lei em apreço elegeu ser da modalidade Concorrência Pública, já instalada anteriormente no nosso ordenamento jurídico, mas que sofreu substanciais modificações através da Lei nº 11.079/04. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal , Fernando ou Homero.

marți, august 15, 2006

La Cámara en lo Civil y Comercial Federal rechazó la demanda de un tenedor de Bonos en Euros (click aqui)

.:Argentina:.
Jurisprudencia Nacional La Cámara en lo Civil y Comercial Federal rechazó la demanda de un bonista italiano, residente de la ciudad de Roma, tenedor de Bonos República Argentina en Euros. El fallo consideró que el perjuicio del inversor de riesgo que ha decidido no participar de la Oferta de Canje no es escindible de su propia conducta discrecional, situación que obsta a la responsabilidad del Estado Nacional. Inaplicabilidad del art. 1º del decreto 471/02. Emergencia económica. Pesificación. Reestructuración de la deuda pública. No aceptación del canje. Inexistencia de responsabilidad del Estado Nacional "Di Nicolo Pietro c/ Poder Ejecutivo Nacional s/ sumarísimo" -
.
Otros temas de interes:
Falsa información
La Cámara Nacional en lo Comercial modificó parcialmente la sentencia recurrida al considerar que el Banco Francés actuó con dolo en al brindar información falsa sobre el estado de solvencia de una empresa constructora. Así, ante la quiebra de la compañía, condenó a la entidad crediticia a afrontar en el acto, el 25 % del monto de la deuda reclamada.
.
Aconsejan medidas frente al nuevo régimen antitrust
Para Ricardo Muñoz de Toro, no es prudente plantear la incompetencia de Comercio Interior y forzar a la CNDC a emitir el acto administrativo en cuestión. Existe una antigua polémica, que ya fue discutida en la jurisprudencia ("Credit Suisse First Boston", en 2004) acerca de cuál es la autoridad de aplicación en materia de defensa de la competencia.

duminică, iulie 23, 2006

La Justicia platense restringió la aplicación del caso "Bustos"

..Argentina..
Mediante un fallo plenario, dijo que el pronunciamiento de la Corte Suprema no se aplica a las excepciones al régimen de restricción de los depósitos
De esa forma, la cámara de apelaciones de La Plata unificó jurisprudencia y se apartó de la doctrina sentada en "Bustos" para los casos de excepciones a la restricción de los depósitos, tales como cuando existan razones que pongan en riesgo la vida, la salud, o la integridad física de las personas, o cuando el reclamante tenga 75 años de edad o más.
Por tratarse de un plenario, lo resuelto será obligatorio para todos los tribunales inferiores de La Plata.
En la causa
"Abalde, Jorge c/ Banco Río", del 27 de junio pasado, la mayoría del tribunal estableció que el pronunciamiento de la Corte, que modificó sustancialmente su anterior doctrina y se pronunció por la constitucionalidad de la pesificación, carece de una verdadera mayoría.

Otro tema de interes:
Diputados votó la figura del fiscal de la competencia
La Cámara Baja aprobó un proyecto por medio del cual se crea el rol de fiscal de la competencia, quien defenderá los intereses de los consumidores.

sâmbătă, iulie 22, 2006

Programas para Executivos em Regulação e Concorrência na U. Católica Portuguesa (Lisboa)

As Faculdades de Ciências Económicas e Empresariais e de Direito da Universidade Católica Portuguesa organizaram as primeiras edições dos seguintes Programas para Executivos, em Lisboa:
Além das respectivas Páginas, podem ser obtidas informações junto de:
Catarina Paiva e Sónia Gonçalves
Tlf: (351) 217 272 634 / 217 214 220
Fax: (351) 217 270 252
E-mail: executivos@fcee.ucp.pt

miercuri, iulie 19, 2006

"Autoridade da Concorrência sobe no ranking"

Segundo o Jornal de Notícias, "A publicação internacional sobre concorrência e regulação, Global Competition Review, subiu a classificação da Autoridade da Concorrência (AdC) para 3,25 estrelas no ranking mundial das agências de regulação da concorrência, anunciou a entidade em comunicado. A Global Competition Review explica que a melhoria da AdC face à classificação atribuída em 2005, que foi de 3 estrelas, se deve aos progressos obtidos pela entidade reguladora portuguesa no exercício da sua missão.
Em resposta ao inquérito realizado sobre a AdC, os observadores externos salientaram que, apesar de ter sido criada apenas em 2003, a Autoridade 'encontra-se numa fase de consolidação' e 'já atingiu a velocidade cruzeiro'. Os observadores sublinharam ainda a qualidade da equipa da AdC especializada em Economia e Direito. 'A equipa e a liderança são boas, apesar de os recursos serem limitados', acrescenta a avaliação da Global Competition Review." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, iulie 17, 2006

"Cartel na indústria do sal tinha acordo para fixação de quotas de mercado" em Portugal

Como relata o jornalista Paulo Ferreira no Público de hoje, "O acordo funcionou durante oito anos, anulando a natural ambição que as empresas têm para ganhar terreno às principais concorrentes. Em contrapartida, garantiu uma cómoda paz entre quatro das principais empresas da indústria do sal: nenhuma poderia aumentar a sua quota de mercado relativa face às outras, sob pena de ter que pagar por isso. Isto independentemente das mudanças que ocorressem no sector da refinação, higienização e distribuição de sal por grosso para utilização doméstica ou industrial.
O problema é que esse acordo configurava a formação de um cartel, proibido por lei. Por isso, acaba de ser multado num total de 910 mil euros pela Autoridade da Concorrência (AdC), decisão que deverá ser hoje oficialmente tornada pública depois de ter sido comunicada no final da semana passada às quatro empresas envolvidas: Vatel (multa de 545 mil euros), Salexpor (225 mil euros), Sociedade Aveirense de Higienização de Sal (109 mil euros) e Salmex (32 mil euros). Estas, que dominam entre 75 e 90 por cento do sector em que actuam, têm agora a possibilidade legal de recorrer da decisão para o Tribunal do Comércio. Como não se trata de uma operação de concentração não há possibilidade de recurso para o ministro da Economia." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, iulie 12, 2006

"Microsoft é condenada a pagar multa de 280,5 milhões de euros"

O Diário Económico noticia que "A Comissão Europeia decidiu hoje impor à Microsoft uma multa de 280,5 milhões de euros por não ceder aos seus concorrentes a informação necessária para que os seus programas sejam compatíveis com o Windows, como já havia sido exigido em Março de 2004.
Além disso, se a companhia continuar a não cumprir as exigências, a multa vai aumentar em até 3 milhões de euros por dia a partir de 31 de Julho."

O Comunicado difundido esta manhã pelo Serviço de Imprensa da U.E. apenas está disponível nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.

luni, iulie 10, 2006

.:Antitrust: aseguran que la reforma legal afectará la competencia:.

.:Argentina:.
Especialistas cuestionaron el proyecto que ya tiene media sanción y que modifica la ley 25.156. La inciativa busca "clarificar" el interés protegido.

El proyecto impulsa reemplazar el interés protegido por la ley antitrust y así reforzar la protección al consumidor, especialistas aseguraron que de sancionarse reducirá la competencia.

El mismo, reemplaza el concepto “interés económico general” que protege la Ley de Defensa de la Competencia por el “interés económico de empresas competidoras o de los consumidores”.

La iniciativa fue aprobada por Diputados el pasado miércoles y girada al Senado. Reforma el artículo 1º de la ley 25.156 y establece lo siguiente:
“Están prohibidos y serán sancionados de conformidad con las normas de la presente ley, los actos o conductas de cualquier forma manifestados, relacionados con la producción e intercambio de bienes o servicios, que tengan por objeto o efecto limitar, restringir, falsear o distorsionar la competencia o el acceso al mercado o que constituyan abuso de una posición dominante en un mercado, de modo que pueda resultar perjuicio para el interés económico de empresas competidoras o de los consumidores.”
Según los fundamentos del proyecto, el término “interés general” que actualmente contiene la ley “no resulta suficientemente claro, siendo necesario, en consecuencia, indicar con claridad, en el texto normativo, cuál es el interés que la ley proteje”.
De esa manera, y una vez lograda la modificación, la autoridad antitrust contrará “con un elemento más útil al momento de evaluar los actos y conductas investigadas”.

joi, iulie 06, 2006

::La Justicia rechazó la inscripción de una sociedad "de cómodo"::

.:Argentina:.
La cámara comercial hizo lugar al planteo de la IGJ. Se trata de "Boca Crece SA", una entidad en la que un accionista reunía el 99,99% del capital social
La Sala A de la cámara comercial confirmó una resolución de la
Inspección General de Justicia (IGJ), que había denegado la inscripción de una sociedad "de cómodo". Técnicamente, en este tipo de sociedades uno de los socios reúne tal cantidad de acciones o cuotas sociales que "resulta impensable estar en presencia de una verdadera sociedad comercial".
Así lo entendió el tribunal en el caso "Boca Crece SA", donde la participación accionaría de dicha sociedad correspondía en un 99% a la "Asociación Civil Club Atlético Boca Juniors" y el 1% restante a la "Asociación Mutual de Ex Jugadores del Club Atlético Boca Juniors".
Pluralidad: Faltaba la pluralidad sustancial de socios que requiere la Ley de Sociedades Comerciales para reputar como tal a una entidad mercantil.
De esa manera, constató que desde que se produjo la transferencia de acciones de una socia al Club Atlético Boca Juniors, Boca Crece SA "se encontraba incursa en la causal de disolución prevista en el artículo 94, inciso 8), de
la ley 19.550, por falta de pluralidad sustancial de socios".
Control: En la misma línea, el fallo reivindicó la potestad de control de la IGJ sobre las sociedades que operan en la Ciudad de Buenos Aires, se encuentra investida de amplios poderes de contralor de legalidad sustancial. Así, también quedó ratificada la constitucionalidad de las resoluciones 7/04 y 7/05, que impiden a las asociaciones civiles o fundaciones ser titulares de paquetes accionarios de control de sociedades comerciales.

Otro tema de interés:
Dan media sanción al proyecto que castiga la posición dominante: La Cámara de Diputados dio media sanción; se busca reforzar la protección al consumidor y castigar la “posición dominante” distorsiva del mercado.

Fuente:
InfobaeProfesional.com

joi, iunie 29, 2006

"Comissão Europeia agrava penalizações para cartéis"

Como da conta um artigo do jornalista Fernando de Sousa, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A Comissária Europeia da Concorrência, Neelie Kroes, está a perder a paciência. Para dissuadir os violadores das regras da concorrência, incluindo a prática de cartel, a Comissão Europeia anunciou ontem um aumento drástico no valor das multas a aplicar em tais situações, segundo o espírito, referido pela comissária, de que 'se as empresas não prestarem atenção a estes sinais, vão pagar um preço muito elevado'.
Estas situações envolvem casos de conluio entre empresas na fixação de preços, outras práticas restritivas ou o abuso de posições dominantes no mercado.Para se ter uma ideia dos montantes envolvidos nas multas por infracção às regras da concorrência, basta recordar os 497 milhões de euros, aplicados à Microsoft em 2004 e os 462 milhões de euros contra a Roche, em 2001. Agora, as penalizações serão ainda mais duras."
Este artigo pode ser lido em texto integral.

marți, iunie 27, 2006

"UE poderá multar Microsoft"

O Diário Económico noticia que "A União Europeia (UE) poderá acusar formalmente a empresa de Bill Gates pela violação das regras comunitárias de concorrência, a qual poderá assim incorrer numa multa de dois milhões de euros por dia, segundo uma notícia hoje avançada pelo 'Financial Times'.
Segundo fontes citadas pelo jornal, na origem da acção estará o incumprimento da decisão de Bruxelas de Março de 2004, em resposta a práticas anti-concorrenciais da Microsoft, sancionada por limitar aos concorrentes o acesso a informação técnica do sistema operacional do Windows.
Na próxima segunda-feira, irão ser consultadas as autoridades da concorrência nacionais e a comissária Neeli Kroes, responsável pelo pelouro da Concorrência da Comissão Europeia, a qual deverá avançar com a acção contra a Microsoft no dia 12 de Julho, adianta o FT."

joi, iunie 01, 2006

"Ordem dos Médicos multada"

Como dá conta um artigo da jornalista Rute Araújo, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Ordem dos Médicos (OM) ao pagamento de uma multa de 250 mil euros por impor preços para as consultas dos médicos que trabalham como profissionais independentes. O organismo regulador entende que se trata de 'uma forma séria e das mais graves de restrição da concorrência'. A decisão foi recebida com protestos da OM, que já anunciou a sua intenção de levar o caso para os tribunais, apesar de a tabela em causa estar suspensa desde Julho.
Num comunicado divulgado ontem, a AdC diz que a fixação de preços 'elimina a concorrência entre profissionais, reforça os obstáculos à entrada de novos médicos e priva o consumidor da possibilidade de escolha e de negociação para adquirir o serviço ao melhor preço'. Para a AdC, este princípio aplica-se à saúde como a qualquer outro ramo de actividade. As ordens profissionais, explica o comunicado, são entendidas como 'associações de empresas' e 'os honorários devem resultar do funcionamento do mercado'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

miercuri, mai 31, 2006

Madrid (España): Curso "Single European Market and EC Competition Policy"

El Curso "Single European Market and EC Competition Policy", de tres semanas de duración (julio de 2006), se impartirá íntegramente en Inglés y cuenta entre el claustro de profesores con profesionales de despachos de abogados, de consultoras económicas, de Instituciones comunitarias y de prestigiosos centros académicos internacionales.

En el citado Curso se estudiará el proceso de creación del Mercado Único y su lógica o concepción subyacente, así como las limitaciones que ha impuesto en los poderes de regulación económica de los Estados miembros. De forma específica, se analizará el papel de la defensa de la competencia en un proceso de integración económica regional, sus interrelaciones con otras políticas e intereses generales de la Unión Europea y el diseño y enfoque actual de esta política. Además, se iniciará al alumno en los mecanismos básicos de empresas y particulares para reclamar el cumplimiento de todas estas normas.
Se pretende también facilitar una comprensión interdisciplinar de la compleja realidad europea, en particular del proceso de creación de un Mercado Único y del papel en él de la política de competencia. Otro objetivo del Curso es dotar al alumno de la capacidad de análisis necesaria para identificar qué actuaciones estatales o empresariales ponen en peligro el funcionamiento del citado Mercado y la libre competencia. Finalmente, el conocimiento de los derechos y obligaciones que imponen estos objetivos de mercado único y libre competencia y las vías para reclamarlos.

Director del Curso:
Jerónimo Maillo González-Orús
Coordinador del Centro de Política de la Competencia del Instituto Universitario de Estudios Europeos de la Universidad CEU San Pablo (Madrid)

More information:
CEU San Pablo University (Universidad CEU San Pablo)
Julián Romea, 22
E-28003 Madrid (Spain)
Tel. +34 91 514 04 22 (ext. 5746)
Fax. +34 91 514 04 28
E-mail: maigon@ceu.es

miercuri, mai 24, 2006

"AdC alerta para elevado grau de concentração bancária em Portugal"

O Diário Económico dá conta que " A Autoridade da Concorrência vai ter em conta estudos europeus que apontam para um elevado grau de concentração bancária em Portugal, na análise de processos de fusões, afirmou hoje o presidente da entidade, Abel Mateus.
O presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), que falava na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, chamou a atenção para vários estudos internacionais que indicam que existe já um grau de concentração muito elevado do sector da banca em Portugal. 'É preciso olhar com cuidado para mais fusões entre grandes bancos', afirmou Abel Mateus como ilação que tira de um estudo do Banco Central Europeu (BCE), onde Portugal figura entre os países europeus com níveis de concentração já muito elevados.
Nos principais problemas de concorrência nos mercados financeiros em Portugal, quando comparados com a média europeia, foram apontadas a concentração elevada nos serviços às famílias e às pequenas e médias empresas, o preço do cabaz de serviços da banca a retalho, que é dos mais elevados da União Europeia, e a elevada concentração, quase monopólio, no sistema de pagamentos. Portugal tem já um grau de concentração global que só é superado pela Holanda, Bélgica e Finlândia, mas estes países têm maior exposição internacional, indicam os estudos apresentados por Abel Mateus.
Nos preços dos serviços da banca de retalho, os consumidores portugueses são ainda mais penalizados quando comparados os preços praticados com o rendimento per capita, ou seja, em relação ao poder de compra. Um estudo internacional da Cap Gemini, citado por Abel Mateus, revela que nessa comparação só a Polónia e a China, a nível internacional, e a República Checa e a Eslováquia, a nível europeu, tem preços superiores." (As hiperligações foram acrescentadas)

miercuri, mai 17, 2006

Em Portugal, "Parlamento aprova clemência para empresas que denunciem cartéis"

Nos termos de um artigo da jornaista Eunice Lourenço, também divulgado pelo Público Última Hora, "As empresas que denunciem à Autoridade da Concorrência a existência de acordos ou práticas concertadas que limitem a concorrência (conluio para a fixação de preços) - vulgarmente designadas por cartéis - podem beneficiar de dispensa da coima que lhes seria aplicada por também exercerem essas práticas. Esta isenção faz parte de uma proposta de lei do Governo que é hoje discutida no Parlamento, onde tem aprovação garantida.
Essa proposta prevê que a Autoridade da Concorrência, para além da dispensa da multa, possa ainda aplicar três regimes de atenuação: um para uma empresa que colabore com a Autoridade da Concorrência num inquérito já em curso, outro para uma segunda empresa envolvida que forneça elementos de prova que sejam relevantes para a investigação, e o último para uma empresa que, estando a ser investigada num cartel, diga que participa também noutro, dando origem a uma investigação nova."
Esta peça está acessível em texto integral.

luni, mai 08, 2006

"Semana da Concorrência vai reunir em Lisboa 19 autoridades"

Também segundo o Diário Económico, "A Autoridade da Concorrência (AdC) vai organizar no final de Maio a 'I Semana da Concorrência de Lisboa', trazendo a Portugal os presidentes de dezanove autoridades da concorrência da Península Ibérica, América Latina e Países de Língua Oficial Portuguesa.
Os pontos fortes do encontro, que vai decorrer à porta fechada de 29 a 2 de Junho, serão a troca de experiências através da apresentação de casos reais das várias autoridades e a discussão sobre a tendência internacional de política de concorrência, afirmou à Lusa a porta-voz da AdC.
O encontro, que reúne pela primeira vez em Portugal as redes de cooperação bilateral em que a AdC está envolvida, tem ainda como objectivo 'alimentar a cooperação institucional' da autoridade nacional com os países presentes.
Da 'I Semana da Concorrência de Lisboa' consta a realização do 'II Encontro Lusófono da Concorrência', do 'Workshop Ibero-Americano de Política da Concorrência' e do 'Encontro Anual do Fórum Ibero-Americano da Concorrência'.
No 'II Encontro Lusófono da Concorrência', organizado pela AdC em colaboração com a UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento) e com as entidades que integram o sistema de concorrência do Brasil, vão participar as entidades congéneres de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
No 'Workshop Ibero-Americano de Política da Concorrência', organizado pela AdC em colaboração com o Tribunal de Defensa de la Competencia de Espanha e com a OCDE, participam as entidades reguladoras da Concorrência da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Espanha, México, Nicarágua, Peru e Venezuela.
O 'Encontro Anual do Fórum Ibero-Americano da Concorrência encerra a semana da concorrência, reunindo os presidentes das autoridades da Concorrência da América Latina, Espanha e Portugal."