"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
Se afișează postările cu eticheta Brasil. Afișați toate postările
Se afișează postările cu eticheta Brasil. Afișați toate postările

marți, octombrie 17, 2006

Mantida resolução de contrato de time-sharing em Punta Del Este (Uruguai)

Uma empresa de administração de time-sharing em hotel de Punta Del Este, no Uruguai, não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça, decisão de segunda instância que reconheceu o direito de um casal do Paraná de rescindir o contrato de promessa de compra de ações de sistema de tempo compartilhado, sem pagamento de multa, por meio de ação ajuizada na Justiça brasileira.
O casal assinou o contrato em 1995, comprometendo-se a pagar, por uma semana de uso de apartamento de um quarto com garagem, a quantia de US$ 11,4 mil, parcelados, mais valor referente a condomínio, o qual não ficou estabelecido no contrato. Ocorre que, no primeiro pagamento dessa manutenção anual do imóvel, o valor alcançou, à época, R$ 246,21, sendo que o casal alegou ter sido falado, na assinatura do contrato, em algo em torno de US$ 30. Daí o pedido de resolução do contrato.
A Quarta Turma do STJ não detectou, no recurso especial apresentado por Punta Golden Beach, indicação de violações a lei federal capazes de levar os ministros a uma análise do caso. Por isso, baseada em voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, eles não conheceram do recurso, por unanimidade. Para o ministro relator, o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, bem como a decretação da revelia da empresa (quando esta não contesta a ação), não contém nulidades.
Dessa forma, permanece válida a decisão do Tribunal paranaense, que não atendeu à apelação da empresa para reformar a sentença, mas acolheu o pedido do casal para afastar o pagamento de multa de 2% sobre o valor do contrato, em função da resolução, considerando que o casal teria agido de boa-fé, e a empresa não teria observado deveres. Para o TJ/PR, a cláusula de eleição do foro no estrangeiro, não seria capaz de deslocar a competência da Justiça brasileira, já que o contrato foi firmado (e cumprido) no Brasil.
Em primeira instância, o casal já havia obtido o direito de ressarcimento das parcelas pagas, corrigidas desde a data do desembolso, com juros.

duminică, octombrie 15, 2006

Publicação (Brasil)

“Tratado Teórico e Prático dos Contratos” (5 volumes), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva. Uma das mais conhecidas e tradicionais coleções do público jurídico, assinada pela consagrada autora Maria Helena Diniz, Tratado Teórico e Prático dos Contratos, acaba de ser totalmente revista, ampliada e atualizada de acordo com o Novo Código Civil, a nova Lei de Falências e a reforma do Código Processual Civil.
Publicada pela Editora Saraiva e apresentada em cinco volumes encadernados, a obra, em sua 6.ª edição, traz a visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual, adaptando a interpretação dos textos normativos à atual realidade socioeconômica. Sem esquecer a doutrina nacional e estrangeira, a autora oferece os conceitos de cada modalidade contratual, registra os princípios básicos que norteiam os contratos, salienta as particularidades das conseqüências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada espécie de contrato. A presente edição traz mais jurisprudência e exemplos práticos; novos modelos de contrato e de formulários importantes: parceria público-privada, agronegócios e outros; comentários sobre questões doutrinárias recentes: contratos desportivos, comércio eletrônico, leasing, hotelaria e turismo. Trata-se da obra mais completa do gênero, por conter inúmeros subsídios indispensáveis aos profissionais que militam no campo contratual.
Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.

marți, octombrie 10, 2006

Projeto regula cessão de lojas em shopping centers

O Projeto de Lei 7323/06, do deputado Jaime Martins (PL-MG), regula o contrato de cessão de ponto de venda nos shopping centers. Segundo o autor do projeto, esse tipo de contrato necessita de regulamentação abrangente. "Por falta dessa regulamentação, ele tem sido tratado como um contrato de locação atípico e, de forma imprópria, como um condomínio. O objetivo do projeto é torná-lo um contrato típico, que respeite normas legais próprias, e tratá-lo como um empreendimento conjunto de pessoas estabelecidas em determinado imóvel com o objetivo de atrair clientela; em suma, diferenciá-lo dos condomínios", explica o deputado.
"O número cada vez maior de relações regidas por normas impróprias e pelo arbítrio conclama pela aprovação desse projeto", acrescenta Jaime Martins.

Direitos e deveres
O projeto fixa os seguintes direitos para o cessionário: usar e fruir de seu ponto de venda; usar das partes comuns, conforme sua destinação, contanto que não exclua a utilização dos demais co-possuidores; votar nas deliberações da assembléia, estando quite; proteger-se contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, e contra práticas e cláusulas abusivas impostas no contrato de cessão; modificar as cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou revê-las em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Já os deveres previstos do cessionário são os seguintes: contribuir para as despesas do centro de compras na proporção da área cedida, salvo disposição em contrário na convenção; não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; dar ao ponto de venda a destinação convencionada.
O concessionário que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados.

Cobrança e contrato
De acordo com o projeto, os shopping centers deverão identificar, em cada cessão, o empreendedor ou sociedade empreendedora, e, se for o caso, o aglomerado de empresas que integra; e também as atividades empresariais ou profissionais dos cessionários, inclusive os ramos de negócios ou especialidades que podem se estabelecer no centro de compra.
Fica vedado ao empreendedor cobrar do cessionário remuneração não prevista em lei, e também obrigá-lo a associar-se ou a manter-se associado.
A forma do contrato de cessão de ponto de venda em shopping center também é detalhada na proposta. Ele deve delimitar o ramo de negócio específico, com as características da atividade; o espaço cedido, com sua área e localização; o prazo da cessão; a remuneração fixa e a remuneração variável, o prazo e o local para pagamento; os índices e prazos para o reajuste da remuneração mínima; os encargos legais incidentes sobre a área cedida; a participação nas despesas coletivas referentes às áreas de uso comum; a participação nos demais encargos legais incidentes sobre a área comum; e as cláusulas livremente estabelecidas pelas partes.
O projeto permite ainda que a administração do centro de compra seja
feita diretamente pelo cedente ou por administração por ele constituída, e estabelece a lista de atribuições da administração. Além disso, são definidas regras sobre renovação de contrato com os cessionários, realização de obras nos centros de compras e funcionamento da assembléia de cessionários. De acordo com a proposta, serão revogados os artigos 52 e 54 da Lei 8245/91, que trata das locações dos imóveis urbanos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7323/2006

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro / Edição - Marcos Rossi.

luni, septembrie 25, 2006

"Projeto cria pólo para exportações em municípios paulistas"

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7198/06, da deputada Mariângela Duarte (PT-SP), que cria pólo industrial e comercial em municípios paulistas para promover as exportações de artigos esportivos. A proposta beneficia as cidades de Santos, Guarujá, Bertioga, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Monguaguá, Itanhaém e Peruíbe.
Os artigos esportivos produzidos no pólo, de acordo com o projeto, serão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já as importações de bens de capital e de mercadorias necessários à produção desses artigos estarão isentos do Imposto de Importação, além do IPI. Pelo texto, a isenção tributária deverá vigorar pelo prazo de 15 anos.
O projeto prevê ainda que as empresas beneficiadas deverão oferecer investimentos sociais em contrapartida à isenção de impostos, inclusive em projetos que visem ao desenvolvimento do esporte. "A medida é de grande importância para a região, que já conta com uma população de cerca de 1,9 milhão de habitantes e que sistematicamente sofre as conseqüências proporcionadas pelos grandes movimentos sazonais decorrentes da exploração do turismo, enfrentando sérias dificuldades no período da baixa temporada", diz a deputada.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisada pelas comissões de Turismo e Desporto; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
CCJ aceita prorrogação da Zona Franca de Manaus
Amazônia aprova eixo de desenvolvimento da BR-230

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Oscar Telles / Edição - Rejane Oliveira

duminică, septembrie 24, 2006

Publicação (Brasil)

“Títulos de Crédito: os usuais instrumentos de crédito do comércio internacional” (328p), recém publicado pela Editora Pillares, foi escrito por Hilário de Oliveiro, professor da Universidade Federal de Uberlândia. Um livro muito bom.
No mundo jurídico, os créditos documentados [registrados no passivo circulante, pelas empresas tomadoras] são vistos como contratos bancários. Neste trabalho fica demonstrado que esses papéis, apesar de terem procedência de descritor contratual e mercantil, transcendem de posição nas suas apresentações no exterior: as cartas de crédito [sobre-linhadas no ativo circulante, pelo seu beneficiário] adquirem viço, eficácia e tipicidade cartular [pelo endosso do exportador e poder de saque do endossatário (o banco negociador)], para serem reconhecidas no seu prescritor como títulos de crédito. Neste perfil, o trabalho proposto objetiva evidenciar uma nova postura, no âmbito das vendas sobre documentos [amparados por carta de crédito], que contemplem os pagamentos, o ingresso de divisas pelo banco de cobertura e os deveres instrumentais cartulários, recentemente introduzidos na legislação pátria [vejam-se os artigos 529 a 532 do novo Código Civil].
Em termos metodológicos, este trabalho foi elaborado em três distintas etapas, balizadas pelas pesquisas: teórica, analítica e crítica. A pesquisa teórica concentra-se nos princípios doutrinários advindos do direito ítalo-espânico. Na etapa seguinte, a pesquisa analítica é reconhecida pelo seu conteúdo lexicográfico; enquanto a pesquisa crítica [pelo comedimento do seu expositor] é pontilhada tão-só nos momentos de incidência, descritiva e prescritiva, que são registrados nos negócios amparados pelos créditos stand-by. Enunciada pela não-existência de títulos causais sem um antecedente contratual que os fundamente, na fase postrema desta atividade acadêmica é feita uma interessante abordagem, dos usuais instrumentos financeiros, direcionados ao atendimento dos exportadores e importadores brasileiros. Desse modo, agora mais distantes dos atropelos escolares, foram pacientemente diagnosticadas as permutas financeiras (swap) feitas no mercado de derivados, bem como o forfaiting, o factoring, o confirming, os buyer’s credit, os supplier’s credit e o leasing financeiro.
Maiores informações com a editora: editorapillares@ig.com.br ou com o autor: hilario@triang.com.br

miercuri, septembrie 20, 2006

Ministro arquiva ADI que contesta artigo da lei de falências

O ministro Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3793, proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de São José dos Campos e Região, contra norma estabelecida pela nova Lei de Falências (Lei 11.101/05).
O dispositivo questionado é o inciso I do artigo 83 da referida lei e limita o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho a 150 salários mínimos por credor, e dos decorrentes de acidentes de trabalho. Ou seja, no caso de falência a empresa ficaria obrigada a pagar apenas o máximo de 150 salários mínimo por credores, mesmo que devesse mais do que esse valor.
O sindicato alega que ao classificar os créditos oriundos da legislação trabalhista limitado em 150 salários mínimos, a lei torna-se inconstitucional, uma vez que o salário está garantido no artigo 7 da Constituição Federal. Isso porque o salário tem natureza alimentar e é de necessidade para sobrevivência da família além de ser irredutível e constitui créditos privilegiados na falência e na concordata do empregador. “A nova lei de falências não pode contrariar dispositivo da Constituição Federal”, sustenta.
Ao negar seguimento à ação, o ministro Lewandowski argumentou que “a entidade sindical não indica as normas supostamente violadas, nem desenvolve nenhum tipo de fundamentação de suas razões, limitando-se, apenas, a formular pedido genérico de invalidação jurídico-constitucional da norma impugnada”. Além disso, a entidade não tem legitimidade para propor ações no STF. “Desatende a exigência firmada pelo STF, de poderes especiais para propor a ação direta, com a indicação precisa do ato a ser impugnado”, decidiu.

duminică, septembrie 10, 2006

Ministério autoriza 3 empresas para o seguro rural

BRASÍLIA, 8 de setembro de 2006 - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizou três empresas a iniciarem a comercialização de seguro rural com subvenção federal na safra 2006/07. São elas: Seguradora Brasileira Rural (SBR), a Aliança do Brasil e a Mapfre Seguros. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de anteontem. Já a AGF Brasil Seguros e Nobre Seguradora Brasil devem receber o sinal verde do ministério nos próximos dias. Segundo o ministério, o ano de 2006 deve marcar a expansão do seguro rural no Brasil. O governo, que havia assegurado apenas R$ 42,6 milhões para pagamento de subvenção, elevou o valor para R$ 60,9 milhões, conforme antecipou à InvestNews. A cifra é a maior da história do seguro rural do ministério. "O instrumento é fundamental para a estabilidade do setor agrícola e, conseqüentemente, para a viabilização da atividade, com fixação do homem no campo", disse o diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural da Secretaria dePolítica Agrícola (SPA), Welington Soares de Almeida.
Com um orçamento de R$ 10 bilhões, os gastos do governo com seguro agrícola no ano passado foram de apenas R$2,3 milhões devido ao atraso na liberação dos recursos, na aprovação dos produtos apresentados pelas seguradoras à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e na negociação de resseguros das empresas com o IRB - Brasil Resseguros. Isso ocorreu devido à crise no campo, uma vez que as seguradoras temiam os prejuízos.
O governo está trabalhando também na abertura do mercado de resseguros no País, cujo projeto está em tramitação no Congresso Nacional em caráter de urgência, e na criação do fundo de catástrofe para o setor agrícola, que deverá eliminar inúmeros obstáculos que hoje impedem o desenvolvimento desse tipo de operação no Brasil.
Fonte: Investnews.

luni, septembrie 04, 2006

Decretada falência de empresa executada, processo deve ir para juiz falimentar

Decretada a falência da empresa executada, o processo deve ser enviado ao juiz falimentar, competente para o caso. A observação foi feita pelo ministro Humberto Gomes de Barros, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu, no entanto, de conflito de competência entre os Juízos da 1ª Vara do Trabalho de Campinas e da 25ª Vara Cível, de São Paulo/SP em reclamação trabalhista contra Projob Planejamento e Serviços Gerais Ltda – Massa Falida, de São Paulo.
Na reclamação, Antônio Felipe Santiago afirmou que foi penhorado bem imóvel de sua propriedade, na qualidade de sócio da reclamada. Ele alegou que a penhora se deu após a decretação da falência da empresa, razão pela qual a constrição deveria ser desfeita e a competência declarada em favor do juízo falimentar.
Segundo o ministro Gomes de Barros, relator do conflito, a competência do juiz falimentar visa proteger tanto os credores – que concorrerão perante um único juízo, nos termos da lei – quanto o patrimônio da falida, que não será desfalcado por atos de constrição de diversos juízes, dificultando sobremaneira a defesa judicial. "Assim, sempre que a execução atingir o patrimônio da falida, o processo deverá desenvolver-se perante o juízo universal da falência", ratificou.
O relator não conheceu, no entanto, do conflito. "No caso concreto, já não é o patrimônio da falida que responde pela execução trabalhista", observou. "Foram penhorados bens particulares dos sócios, ao que tudo indica com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica". O ministro explicou que o suscitante não instruiu suficientemente o conflito, para demonstrar as razões pelas quais seus bens estão sendo penhorados.
"Desta forma, não há porque declararmos a competência do juízo falimentar. Os credores que concorrem para pagarem-se com o patrimônio da falida não serão prejudicados pela alienação de bens particulares dos sócios da reclamada. Se a execução promovida contra pessoa jurídica foi direcionada para atingir um dos sócios, não mais se justifica a remessa dos autos ao juízo falimentar – eis que o patrimônio da falida quedou-se livre de constrição."
Ainda segundo o ministro, tal solução não seria admissível se, no juízo falimentar, fosse também decretada a desconsideração da personalidade jurídica da falida. "Nessa situação, o patrimônio dos sócios se confundiria com o da empresa, para que os credores pudessem ser ressarcidos. Logo, a competência do juízo universal prevaleceria", asseverou. "Mas não há notícia, nestes autos, de que isso tenha ocorrido", acrescentou. "Não há conflito a ser solucionado: os juízos suscitados cuidam de demandas que atingem patrimônios diversos. Não conheço do conflito de competência", concluiu Gomes de Barro.

duminică, septembrie 03, 2006

Processo de abertura de empresas poderá ser simplificado

O Projeto de Lei 7007/06, do deputado Airton Roveda (PPS-PR), tem o objetivo de reduzir a burocracia no processo de abertura de empresas. O texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os Conselhos Regionais de Contabilidade para criar um banco de dados de contabilistas.
A idéia é que esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes.
A inscrição deverá ser feita com o emprego de senha ou assinatura digital.
Também caberá aos contabilistas o exame e a guarda de documentos, nos prazos legais, para eventual comprovação de dados. A remessa prévia de documentos em papel será dispensada.

Caminho longo
O deputado lembra que atualmente, ao receber o pedido de inscrição de uma empresa no CNPJ via internet, a Receita Federal verifica se há pendências em relação aos sócios e valida o pedido do contabilista em um prazo de até duas horas.
Mas, depois disso, a Receita devolve o deferimento do pedido por meio de um documento a ser assinado pelo sócio-gerente da empresa, cuja firma deve ser reconhecida. Esse papel precisa, então, ser enviado novamente à Receita — desta vez pelos Correios —, juntamente com a documentação da empresa, em fotocópias autenticadas.
"Ainda que todo esse material chegue por Sedex em três ou quatro dias, a Receita Federal precisa analisá-lo e validá-lo; a duração do processo é de em média trinta dias", esclarece Airton Roveda. Segundo ele, precisa haver uma colaboração entre o poder público e a iniciativa privada para permitir o desenvolvimento dos setores produtivos da economia, e nesse sentido seria fundamental reduzir a burocracia exigida no processo de abertura de empresas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas: - PL-7007/2006

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Maria Neves / Edição - João Pitella Junior

Projeto proíbe criação de cooperativas para terceirização

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7009/06, que estabelece normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). De autoria do Poder Executivo, a proposta tem como objetivo impedir as fraudes e proibir a criação de cooperativas para intermediação de mão-de-obra terceirizada.
O governo justificou a proposta afirmando que, desde a publicação da Lei 8949/94 (que declara a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços da cooperativa), várias cooperativas foram criadas para substituir postos formais de emprego e inserir trabalhadores no mercado sem que tenham acesso aos direitos sociais, em processo de terceirização largamente instalado em empresas brasileiras.
A lei aprovada em 1994 modificou o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Obrigações
De acordo com o PL 7009/06, a cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão-de-obra subordinada e deve ser constituída por, no mínimo, cinco associados. Além disso, essas organizações deverão garantir aos filiados retiradas proporcionais às horas trabalhadas, "não inferiores ao piso da categoria profissional". Também é obrigação da cooperativa observar as normas legais de saúde e segurança do trabalho.
Segundo o projeto, se houver verificação da existência da relação de emprego, conforme indica a CLT, haverá o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador e o tomador de serviços na cooperativa de serviço; e o trabalhador e a cooperativa na cooperativa de produção. Dessa forma, a cooperativa e o tomador de serviços responderão pelas obrigações trabalhistas. A CLT classifica como empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
O projeto prevê ainda uma multa de R$ 1.113 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência, à cooperativa que intermediar mão-de-obra subordinada e aos tomadores de seus serviços. O valor recolhido com as multas será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ações
O PL 7009/06 institui também o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), com a finalidade de "promover o desenvolvimento e a melhoria do desempenho econômico da cooperativa de trabalho". O programa será constituído por ações de apoio à elaboração de diagnóstico e plano de desenvolvimento institucional para as cooperativas participantes; e à realização de acompanhamento técnico, por entidade especializada, para fortalecimento financeiro, de gestão e qualificação dos recursos humanos. Além disso, o programa viabilizará de linhas de crédito e outras ações que venham a ser definidas por seu comitê gestor.
O projeto estabelece que a cooperativa de trabalho será regida pelos princípios de preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; não-precarização do trabalho; autonomia e independência; autogestão e controle democráticos; respeito às decisões de assembléia; capacitação permanente do associado, mediante a educação continuada e orientada a alcançar sua qualificação técnico-profissional; participação na gestão em todos os níveis de decisão; e busca do desenvolvimento sustentável para as comunidades em que estão inseridas.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 4622/04 e será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário.

Propostas relacionadas: - PL-7009/2006

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Cristiane Bernardes / Edição - Sandra Crespo

duminică, august 27, 2006

Código de barras pode ser obrigatório em publicidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6936/06, do deputado José Divino (PMR-RJ), que exige a impressão de um código de barras em toda publicidade em meio impresso, publicada por veículo de mídia impressa, afixada em mídia externa, distribuída de forma avulsa ou veiculada por qualquer outro meio. Esse código de barras deverá conter a identificação do anúncio e disponibilizar informações sobre o anunciante, a agência responsável por sua elaboração e a data de veiculação. O objetivo da proposta é facilitar a punição de responsáveis por publicidade enganosa.
José Divino destaca que, quando da elaboração do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), o legislador deu especial atenção à proibição da publicidade abusiva e de propagandas subliminares ou que não fossem facilmente identificáveis. Segundo o parlamentar, o código também criou um eficiente sistema de inversão do ônus da prova, no qual cabe ao patrocinador da informação publicitária comprovar que as informações por ele veiculadas são verdadeiras.
Na sua avaliação, contudo, há casos nos quais a punição de responsáveis por publicidade enganosa tem sido prejudicada pela dificuldade em se comprovar os seus autores. O deputado informa que, em algumas peças publicitárias, não é possível reconhecer a agência responsável pela sua elaboração. "Em outras, o anunciante simplesmente afirma que não teve participação na sua confecção, alegando que, na verdade, os anúncios enganosos são obra da concorrência, cujo intuito era prejudicá-lo deliberadamente, uma prática conhecida como 'publicidade de guerrilha'", afirma.
No entender do parlamentar, essa prática é mais comum na mídia impressa, principalmente nos panfletos, devido ao seu baixo custo de produção e pouco controle das autoridades responsáveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Newton Araújo Jr. / Edição - Pierre Triboli

Regra de combate à lavagem de dinheiro pode ser ampliada

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6979/06, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que altera a legislação destinada a coibir os crimes de lavagem de dinheiro. Entre as medidas previstas está a responsabilização do procurador de empresa de país com tributação favorecida (offshore) por todos os atos praticados em decorrência do cargo.
Segundo o deputado, o objetivo é evitar que pessoas mal-intencionadas utilizem as offshores para ocultar suas participações em empresas ou aplicações financeiras no Brasil. Dr. Rosinha lembra que as offshores funcionam de forma precária, pois sequer apresentam estrutura física no seu domicílio.
O projeto também altera a Lei 9613/98, que trata dos crimes sobre lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, para incluir como antecedentes desses os crimes de contrabando e contra a ordem tributária.

Identificação de operações
Outra exigência é que as empresas brasileiras façam a identificação, a manutenção de registros e a comunicação de operações financeiras realizadas em suas dependências no exterior por residentes no País. Segundo o deputado, essa regra evitará que o residente no Brasil movimente livremente recursos desviados ilegalmente para o exterior, quando depositados na agência de um banco brasileiro situada em um "paraíso fiscal".

Aumento de pena
O projeto aumenta para quatro anos de reclusão a pena mínima para quem realizar operação de câmbio não autorizada, com o objetivo de promover evasão de divisas do País. A pena atual, segundo a Lei 7492/86, é de dois a seis anos de reclusão, e multa. Também está sujeito a essa punição quem promover, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior; ou mantiver fora do País depósitos não declarados à repartição federal competente.

Tramitação
O projeto, que depende de votação pelo Plenário, será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas: - PL-6979/2006

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Oscar Telles / Edição - Pierre Triboli

sâmbătă, august 26, 2006

Plenário do STF decidirá alcance de ADPF em ação sobre Plano Real

O ministro Sepúlveda Pertence, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77, deferiu liminar para suspender todos os processos que tramitam na Justiça brasileira questionando a constitucionalidade do artigo 38 da Lei 8.880/94, que instituiu o Plano Real, até que o mérito da ação seja analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
No deferimento da liminar, o relator reconheceu a necessidade da Corte em delinear os alcances da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental e da Ação Declaratória de Constitucionalidade.
A ação foi proposta em julho do ano passado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para a discussão sobre o cabimento de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para declarar a constitucionalidade do artigo 38, da Lei 8.880/94 (que instituiu a Unidade Real de Valor – URV). Esse dispositivo – que não está mais em vigor – fixou a base para o cálculo dos índices de correção monetária no mês anterior à efetiva implementação do Plano Real e para o mês seguinte, já com a moeda nova.
A confederação alega haver necessidade de o STF se manifestar definitivamente, já que existem três correntes diversas nos tribunais brasileiros: duas que consideram o dispositivo constitucional e uma que o considera inconstitucional. Pede, portanto, que o Supremo declare a constitucionalidade da norma para sanar as divergências.
“São patentes a relevância jurídica e econômica-financeira da controvérsia, acerca da validez, ou não, da regra geral de transição questionada, assim como a existência, a propósito, de decisões jurisdicionais divergentes, algumas das quais já em processo de execução, outras, pendentes de julgamento de ações recisórias”, pondera o ministro relator, ao destacar a “seriedade” da questão de mérito que envolve “não apenas entre agentes econômicos privados, mas também com o Tesouro Nacional”.
O ministro Sepúlveda Pertence concedeu a cautelar, que precisará posteriormente ser ratificada pelos demais ministros da Corte. “Esse o quadro, defiro, em termos, ad referendum (por ratificação) do Plenário, o pedido de cautelar – conforme o artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 9.882/99 (ADPF) e o artigo 21 da Lei 9.868/99 – para determinar a suspensão dos processos em curso nos quais se questione a constitucionalidade ou não do artigo 38 da Lei 8.880/94”, concluiu.

Justiça aprova plano de recuperação da Vasp

A 1ª Vara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aprovou nesta sexta-feira o plano de recuperação da Vasp. A decisão do juiz Alexandre Alvez Lazzarini representa, segundo a empresa, "um importante passo para a aérea voltar a voar em oito meses".
Uma diretoria interventora responsável pela recuperação da empresa, nomeada pela Justiça do Trabalho, continuará à frente do comando da companhia.
Fundada em 1933, a Vasp, que já foi uma das maiores companhias aéreas do Brasil, suspendeu suas operações no início de 2005, quando o juiz da 14ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu intervir na empresa. No último dia 26 de julho, uma assembleia de credores realizada na sede da companhia, em São Paulo, aprovou o plano de recuperação da empresa.
Segundo o presidente da Vasp, Raul Medeiros, o próximo passo é trabalhar para colocar em ação o plano de recuperação. "De imediato daremos andamento ao processo de constituição dos fundos, o que esperamos que aconteça num prazo máximo de cinco meses", afirma.
Para a constituição dos fundos a empresa está contando com a assessoria do Banco Internacional do Funchal (Banif). "Nossa meta é equacionar o pagamento das dívidas e obter o certificado operacional junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Pretendemos voltar a voar daqui a 8 ou 10 meses", ressalta.
O plano de recuperação da empresa divide a aérea em duas, uma operacional e outra constituída por fundos de investimentos e participações, aos quais seriam transferidos os ativos da empresa. Os credores poderão trocar suas dívidas por cotas destes fundos, que incluirão ativos como aviões, imóveis, equipamentos terrestres e eventuais créditos obtidos na Justiça.
Os que não quiserem aderir aos fundos poderão optar pelo recebimento dos créditos em dinheiro. Esta última alternativa surgiu para atender a restrições legais da principal credora da Vasp, a Infraero, e prevê a amortização da dívida em quinze anos: cinco anos de carência, a contar a partir da data do início das operações da Vasp, e dez anos para pagamento do montante da dívida em parcelas semestrais.
De acordo com a companhia, uma perícia encomendada pela Vasp calcula o patrimônio da empresa em torno de R$ 6,5 bilhões, com um passivo de aproximadamente R$ 5 bilhões. A intenção da aérea é ter uma nova frota de no mínimo 12 aeronaves até o final do primeiro ano de volta à operação. Atualmente, a Vasp conta com 380 funcionários, a maioria na área técnica, já prestando serviços de manutenção a outras empresas.

Fonte: Invertia

miercuri, august 23, 2006

Mittal se diz confiante em decisão positiva da CVM

O presidente-executivo da Mittal Steel afirmou nesta terça-feira estar confiante de que a Comissão de Valores Mobiliários irá decidir a seu favor numa disputa que poderia elevar o custo da fusão da empresa com a Arcelor.
"Estou confiante de que a CVM irá entender que essa fusão é uma fusão amigável", disse Lakshmi Mittal.
Os comentários foram feitos após um encontro com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, e com o presidente-executivo da Companhia Vale do Rio Doce, Roger Agnelli.
Mittal, um bilionário nascido na Índia, também tem um encontro agendado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira.
A visita ao Brasil acontece uma semana antes da data em que a CVM deve decidir se a Mittal Steel terá de fazer uma oferta pública de aquisição das ações dos minoritários da Arcelor Brasil, como parte de sua fusão com a siderúrgica européia Arcelor.
No início do mês, a CVM determinou que a Mittal Steel tinha o "dever legal" de realizar a oferta para os investidores minoritários da Arcelor Brasil. A Mittal recorreu da decisão.
Os minoritários da Arcelor Brasil entraram com o pedido pela oferta após a Mittal afirmar que não planeja realizá-la. A compra de ações dos minoritários pode elevar o custo da aquisição em até US$ 5 bilhões. Os acionistas alegam que o estatuto da Arcelor Brasil exige que qualquer empresa que adquira sua controladora também deve fazer uma oferta pela unidade brasileira.
Em seu recurso a Mittal argumenta que o acordo é uma fusão entre empresas e não uma aquisição. Se o argumento não for aceito pela CVM, a Mittal ainda poderá recorrer ao colegiado da autarquia para reverter a decisão.

Fonte: Reuters.

Indústria do suco aceita pagar R$ 100 mi para acordo no Cade

As indústrias de suco de laranja no Brasil aceitariam pagar R$ 100 milhões como condição imposta pelos órgãos de defesa econômica do governo para encerrar um processo em que são acusadas de cartel, segundo o presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus), Ademerval Garcia.
A Abecitrus e as empresas do setor, que sempre negaram a prática de manipulação de preços pagos pela fruta aos produtores, pela primeira vez demonstraram intenção de acatar a condição para o fim do processo.
A sinalização do executivo foi feita após a Justiça Federal de Brasília permitir a realização de um acordo reivindicado pelas indústrias à SDE (Secretaria de Direito Econômico) e ao Cade (Conselho de Administrativo de Defesa Econômica), ambos órgãos do Ministério da Justiça.
"Acho que esses valores não estão sendo discutidos mais, aparentemente. Sei lá, mas eu acho que está aceito", disse Garcia, explicando que isso ocorreria até porque o Cade e a SDE já anunciaram que não abrem mão daquele valor.
"Acho que eles (Cade e SDE) não vão arredar pé disso", acrescentou o executivo, por telefone, salientando que "o acordo é muito importante para a pacificação do setor."
A própria juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, que havia concedido liminar contra o encerramento do processo a favor da Associtrus (Associação Brasileira dos Citricultores), entendeu, em decisão anunciada na segunda-feira, que o Cade tem competência para aprovar o acerto.
Do total de recursos exigidos para o fim do processo, R$ 85 milhões serão destinados para a criação de um fundo de apoio ao pequeno e médio produtor de laranja e os R$ 15 milhões restantes serão administrados pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direito Econômico, um órgão do governo integrado por vários ministérios.
Caso seja encerrado o processo, seria a primeira vez no Brasil que um caso como esse acabaria com o pagamento de uma contribuição, que teria caráter indenizatório, segundo os órgãos de defesa econômica. No entanto, o Cade esclarece que os R$ 100 milhões não representam uma multa, até porque nenhuma empresa foi condenada.
"Agora volta a ser construído. Não falta muito para o acordo. Esse não é um acordo padrão... Então naturalmente leva algum tempo", disse Garcia, que considera que as negociações entre a indústria e os órgãos do governo agora devem caminhar, e a assinatura do Termo de Compromisso de Cessação (TCC), com a aprovação do Cade, deve ser realizada em 30 dias.

Fonte: Reuters.

Oito frigoríficos são acusados de formação de cartel

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de oito frigoríficos e de 13 de seus dirigentes, acusados de formarem um cartel para a compra de bois.
Segundo um comunicado da SDE, órgão do Ministério da Justiça, foi comprovado que "as empresas fixavam, em diversas regiões do País, deságio sobre o preço a ser pago aos pecuaristas na aquisição de gado bovino, matéria-prima dos frigoríficos."
O Cade, também do Ministério da Justiça, agora decidirá, de posse de um processo composto de mais de 3 mil páginas de dados e documentos divididos em 14 volumes, se as empresas serão condenadas.
Em caso de condenação pelo Cade, os frigoríficos poderão receber multas de 1% a 30% de seu faturamento.
O Sindifrio, entidade que representa os frigoríficos de São Paulo, onde está a sede de boa parte das grandes empresas do setor no Brasil, não tinha ninguém disponível para comentar as acusações.
Juntos, segundo o órgão do governo, os frigoríficos acusados de cartel são responsáveis pela aquisição de quase 50% de todo o gado bovino destinado ao abate nos Estados de São Paulo e Goiás, duas das principais praças do setor.
A investigação da SDE começou no ano passado após denúncia da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e também da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
Com base na denúncia e após investigações, a SDE concluiu que em 24 de janeiro de 2005 as empresas fizeram uma reunião no Hotel St. Paul, em São José do Rio Preto (SP), onde foi elaborada uma tabela de classificação do gado bovino, um dos instrumentos do suposto cartel para combinar os preços pagos aos criadores de gado.
"A tabela tinha como objetivo uniformizar os critérios de aquisição do gado bovino por meio de deságio no preço pago ao pecuarista conforme o peso e características do animal," acrescentou a nota.
Segundo as investigações do órgão do Ministério da Justiça, a comprovação de que as empresas participaram da reunião, elaboraram a tabela e de fato a utilizaram tem como base não apenas denúncia da CNA, mas também depoimentos de testemunhas ouvidas pela SDE e documentos recolhidos durante inspeção na sede de um dos frigoríficos.
"A investigação comprovou ainda que reuniões entre os concorrentes, como a de São José do Rio Preto, eram comuns entre as empresas envolvidas e já haviam ocorrido em ocasiões anteriores."

Fonte: Reuters.

marți, august 22, 2006

Avalista pode discutir nota promissória fruto de contrato rural que se alega ser ilegal

Se uma nota promissória se origina de contrato rural que supostamente conteria cláusulas ilegítimas, é possível a investigação a respeito, ainda que por parte do avalista do empréstimo. O entendimento foi manifestado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada em voto do ministro Aldir Passarinho Junior. Ele foi o relator de um recurso que trata da cobrança feita pelo Banco do Brasil a um avalista de um contrato de financiamento rural do Rio Grande do Sul.
O avalista contesta a validade de cláusulas do contrato que deu origem à nota promissória, as quais seriam abusivas e, por isso, comprometeriam a dívida exigida, ainda que em parte. Já o banco afirma que não seria possível a discussão, porque a nota promissória constituiria título autônomo extrajudicial. Além disso, sustenta que o avalista está sendo cobrado por figurar nesta posição, e não como emitente da nota.
O acórdão do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul (hoje extinto), ao julgar o apelo, anulou a decisão de primeira instância, reconhecendo a possibilidade de discussão do negócio do qual a nota se origina, "se o devedor alega que o título vincula-se a consolidação de dívidas anteriores".
O ministro Aldir Passarinho Junior destacou posição em concordância com a decisão de segunda instância, ressaltando que não se deve impedir o avalista de discutir uma ilegalidade quando chamado a honrar a dívida do tomador do empréstimo, este, sim, que dele usufruiu. Por unanimidade, a Quarta Turma entendeu que o recurso do Banco do Brasil não apresentou alegação de violação de lei federal suficiente para ser acolhido pelo STJ.

Fonte: Informativo STJ, Sheila Messerschmidt.

Notas e moedas podem vir a ter tamanhos diferentes

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 371/06, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que estabelece tamanhos diferentes para cédulas e moedas nacionais, de acordo com o valor. Para Izar, essa é a maneira mais simples de resolver o problema cotidiano de identificação dos valores de moedas e, principalmente, de cédulas enfrentado por cegos e portadores de outros tipos de deficiência visual.
O deputado lembra que essa diferenciação já foi adotada no Brasil. Era o caso das cédulas de réis, que tinham tamanhos crescentes de acordo com os valores, e das novas séries de notas que entraram em circulação no início da década de 1970. "No nosso entendimento, a uniformidade de tamanho prejudica particularmente os cegos e deficientes visuais, pois os elementos de diferenciação utilizados atualmente no Brasil e em outros países, sempre com base na impressão a talho doce, não têm eficácia", avalia.
Izar assinala que a identificação das cédulas por meio do relevo de pequenos caracteres exige sensibilidade tátil muito acentuada, o que nem todo portador de deficiência visual tem, mesmo os alfabetizados e treinados a ler em método braile. "À medida que as cédulas são manuseadas, a aspereza desse tipo de impressão desaparece, anulando a diferenciação", acrescenta.

Atenção especial
Ricardo Izar observa que tamanhos crescentes segundo os valores das cédulas são usados em vários países, entre eles Inglaterra, Japão, Suíça, Índia e Rússia. Ele ressalta que os países europeus sempre adotaram tamanhos diferenciados para as cédulas. A tradição foi mantida após a substituição dos vários padrões nacionais pela moeda única, o euro, em 2001. Para Izar, isso demonstra a importância que as autoridades da Europa continuam a dar a segmentos da população que merecem atenção especial.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei Complementar 295/05, da deputada Maria Helena (PSB-RR), que também estabelece a obrigatoriedade de diferenciação de tamanho de cédulas e moedas em função do valor. As propostas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ambas estão sujeitas à votação do Plenário.

Propostas relacionadas: - PLP-371/2006

Agência Câmara - Reportagem - Luciana Mariz / Edição - Francisco Brandão

Uso do rótulo de vinho Liebfraumilch na embalagem não gera indenização ao autor da obra

O autor da obra que estampa o rótulo do vinho alemão Liebfraumilch não conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecesse seu direito à indenização pela utilização da mesma imagem nas caixas que embalam as garrafas do vinho. Seguindo o voto do relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que o recurso do artista Augustin Jorda Villacampa não apresentou argumentos de violação a lei federal suficientes para serem acolhidos pelo Tribunal.
Alegando ter sido contratado para realizar a arte final (ilustração) de uma obra destinada exclusivamente ao rótulo da garrafa do vinho, Villacampa moveu ação de indenização contra a Heublein do Brasil Comercial e Industrial, porque a imagem foi usada, também, para ilustrar as embalagens de papelão do produto, além de ter sido veiculada em publicidade de uma revista nacional.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). O artista recorreu, então, ao STJ, alegando que teriam sido ofendidos os artigos 25, 36 e 80 da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 5.988/73). Reivindicou a impressão de sua assinatura no rótulo, bem como a devolução da pintura a óleo entregue à empresa. Para Villacampa, a decisão se deu seguindo as normas da propriedade industrial, o que não estaria correto.
No entanto o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que a questão foi analisada segundo a Lei de Direitos Autoriais, exatamente o que busca o artista. Quanto à necessidade de assinatura, o acórdão (decisão de segundo grau) entendeu que o desenho do rótulo não é fiel à obra de Villacampa e, por isso, prescindiria da impressão do nome do autor. O ministro relator destacou, também, não haver registro de pedido de indenização por adulteração da obra.
De acordo com o ministro Aldir Passarinho Junior, "a aquisição da obra dá ao comprador direito de produzi-la". Quanto à reprodução do rótulo do vinho na embalagem de papelão em que a bebida é comercializada, o relator concluiu não se tratar de uma extensão desautorizada do direito adquirido pela empresa, já que foi empregada para identificar o produto, tal qual o rótulo.

Fonte: Informativo STJ (REsp 250358), Sheila Messerschmidt (61) 3319-8588