"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, iunie 30, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela livraria Almedida de Parasitismo económico e Direito de Ana Clara Amorim.
O parasitismo económico constitui um fenómeno cada vez mais frequente nas relações de mercado. Ao aproveitar a reputação dos elementos distintivos ou os investimentos realizados por outro agente económico, o concorrente-parasita beneficia, sem assunção de risco próprio, do esforço material e intelectual alheio. Teleologicamente orientada para a consecução do interesse público ao desenvolvimento e ao progresso, a abordagem do instituto à luz dos critérios axiológico-jurídicos da concorrência desleal, agora efectuada, visa contribuir para a reposição do equilíbrio na moderna economia de mercado, mediante tutela da expectativa legítima de cada empresário amortizar os investimentos realizados no exercício da sua actividade.

vineri, iunie 26, 2009

Compra e venda ou leasing e reflexos tributários

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, consignou a tese de que, presente o indício da operação de importação de aeronave sob a simulação de arrendamento mercantil operacional sem opção de compra, tratando-se, na verdade, de compra e venda financiada, inexiste direito líquido e certo de não recolhimento do ICMS, sem ofensa à Súm. n. 293-STJ. Precedentes citados do STF: RE 206.069-1-SP, DJ 15/8/2008; do STJ: REsp 692.945-SP, DJ 11/9/2006. REsp 959.387-RJ, Rel. originária Min. Denise Arruda, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 18/6/2009.

joi, iunie 25, 2009

Novedades en IGJ Nuevos Formularios Digitalizados y Valores

.:Argentina:.

Establécese la modalidad de formularios digitales para los trámites a realizar ante el citado organismo. Procedimiento. Novedades en la La Inspección General de Justicia
Resolucion 02/09 archivo .pdf o en Puntoprofesional IGJ_2-09.HTM

Resolución General I.G.J. Nº 02/09 - Formularios Digitales
Formularios Digitales
Se comunica al público que se encuentra disponible una nueva versión del sistema de formularios digitales, la que permite generar los documentos sin inconvenientes. Junto con las mejoras en la aplicación, se habilitó el acceso al Manual de usuario y a recomendaciones para la generación de los formularios. Si tiene dificultades para encontrar el nombre del trámite correcto, por favor comuníquese con nosotros a través de nuestro correo electrónico:
formulariosigj@jus.gov.ar
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Otro tema de interes:
Corte Suprema de Justicia de la Nación. Causa: S.C., A.2107, L.XLII. Autos: ASOCIACIÓN DE BANCOS DE LA ARGENTINA C/ BUENOS AIRES, PROVINCIA DE s/ acción declarativa de inconstitucionalidad. Cuestión: Cautelar frena los embargos de ARBA Provincia de Buenos Aires sobre cuentas fuera de dicha jurisdicción. Fecha: 23-JUN-2009.
S u p r e m a C o r t e :-I La Asociación de Bancos de la Argentina (A.B.A.), con domicilio en la Capital Federal, en su condición de cámara gremial representativa del sector bancario privado argentino, en defensa de los derechos e intereses de sus asociados, conjuntamente con el resto de las entidades financieras que adhieren a la demanda y suscriben el escrito de inicio, promueven la acción prevista en el art. 322 del Código Procesal Civil y Comercial de la Nación, contra la Provincia de Buenos Aires, a fin de que cese el estado de incertidumbre en el que -según dicen- se encuentran y se declare la inconstitucionalidad de la ley local 13.529, que sustituyó el art. 13 bis del Código Fiscal, del art. 14 bis de ese cuerpo legal y de las notas emitidas en consecuencia por la Dirección Provincial de Rentas el 1º de noviembre de 2006 (v. fs. 65/66 y 86/87). Cuestionan la ley 13.529 en cuanto al sustituir el art. 13 bis del Código Fiscal, otorgó facultades a la Dirección Provincial de Rentas para ordenar medidas precautorias y requerir información a las entidades financieras regidas por la ley nacional 21.526 sobre los fondos y valores de sus clientes, excluyendo así expresamente la aplicación del art. 39 de dicha ley nacional que establece la obligación de "secreto bancario". Ver Texto Completo

"Protecção dos direitos dos consumidores na compra de bens de consumo: Comissão inicia processos por infracção contra [...] Portugal [...]"

A Sala de Imprensa da U.E. deu também conta que "A Comissão Europeia enviou hoje notificações de incumprimento à República Checa, à Estónia, à Grécia, à Letónia, ao Luxemburgo, aos Países Baixos, à Polónia, a Portugal e à Eslovénia por transposição inadequada para o direito nacional da Directiva 1999/44/CE relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas. Com efeito, a Comissão receia que as legislações nacionais destes países não sejam suficientes para assegurar a aplicação da directiva.
A Directiva 1999/44/CE estabelece determinadas garantias legais em benefício dos consumidores europeus quando da celebração de um contrato de compra de bens de consumo. Se surgir um defeito durante os dois primeiros anos após a entrega do produto adquirido, o vendedor é considerado responsável e o consumidor tem direito à reparação ou substituição do produto. Sob determinadas condições, o consumidor pode, em vez disso, obter uma redução adequada do preço ou optar pela rescisão do contrato. A directiva regula também certas questões relativas a garantias voluntárias ou comerciais que os vendedores ou os produtores podem decidir oferecer aos consumidores além das garantias legais previstas pela directiva.
A Comissão considera que os nove Estados-Membros referidos podem não ter assegurado uma protecção suficiente dos direitos legais dos consumidores nas legislações nacionais de transposição da directiva. A título de exemplo, contrariamente ao previsto na directiva, na República Checa os consumidores não estão, aparentemente, protegidos quando encomendam mobília por catálogo; na Letónia, um consumidor que devolva o seu leitor MP3 defeituoso poderá ter de pagar despesas de envio; na Grécia, um consumidor pode perder os direitos que lhe assistem face ao vendedor se não rejeitar logo no momento da entrega um veículo com defeitos visíveis.
Os nove Estados-Membros dispõem de dois meses para responder à notificações de incumprimento. Se as observações que os governos nacionais foram convidados a apresentar não forem satisfatórias, a Comissão pode emitir pareceres fundamentados (segunda fase do processo por infracção) e poderá decidir instaurar uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias."

"Contabilidade e auditoria: Comissão toma medidas para assegurar a aplicação das regras comunitárias pelos Estados-Membros"

A Sala de Imprensa da U.E. deu hoje conta que "A Comissão Europeia decidiu intentar acções junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias contra a Áustria, a Irlanda, a Itália e a Espanha, por não terem transposto para as respectivas ordens jurídicas nacionais a Directiva 'Revisão Legal das Contas'. Decidiu também enviar interpelações formais à Bélgica, à Irlanda, à Grécia, ao Luxemburgo, à Polónia e a Portugal por não terem transposto integralmente, no prazo estipulado, a mais recente directiva no domínio da contabilidade. As interpelações formais assumem a forma de 'pareceres fundamentados', a segunda fase do processo de infracção previsto no artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá remeter o assunto para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias."

Este Comunicado pode ser lido na íntegra.

joi, iunie 18, 2009

Exportação de OGMs

A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais impetrou mandado de segurança coletivo contra ato omissivo do ministro de Estado dos Transportes pelo não exercício do dever de vigilância nos Portos de Paranaguá e Antonina, que estaria a impedir o trânsito e embarque de soja geneticamente modificada destinada à exportação. Informa, entre outros fatos, que, diante da primeira restrição (feita por ordem de serviço) recorreu ao Judiciário, sendo a ordem mandamental concedida por juiz federal e confirmada, ao final, pelo STF, mas que a administração do porto continua a impedir a movimentação desse tipo de soja. As informações, inclusive da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), noticiam a impossibilidade de o Ministério fiscalizar os referidos portos dentro do seu quadro normativo (art. 87, da CF/1988) e apontam as imposições rígidas ao controle e separação da soja geneticamente modificada daquela convencional nos terminais do porto, além da dificuldade em cumpri-las. Diante disso, a Seção julgou extinto o mandado de segurança sem exame de mérito, por reconhecer que o ministro de Estado dos Transportes é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Observou-se a impropriedade da via eleita; pois, conforme o descrito na impetração, há o descumprimento de ordem judicial, assim, a reclamação seria a medida própria para a cobrança de efetivo cumprimento de ordem judicial já transitada em julgado, inclusive com aval do STF. MS 11.707-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/6/2009.

miercuri, iunie 17, 2009

"Calotes por cheque careca foram de 4 milhões por dia"

No Jornal de Notícias de hoje, Alexandra Figueira dá conta que "Em cada dia de 2008, foram passados quase dois mil cheques 'carecas', no valor de mais de 4 milhões de euros. As devoluções por falta de provisão subiram, no ano passado, e acrescentaram 230 milhões aos calotes de 2007.
O cheque é cada vez menos usado como meio de pagamento, mas estão a aumentar em força os calotes feitos por este meio. No ano passado, diz o Banco de Portugal (BdP) no seu relatório de 2008, os bancos recusaram pagar 716 mil cheques por falta ou insuficiente provisão, ou seja, por a conta bancária da pessoa que passa o cheque não ter dinheiro suficiente para o pagar. Em valor, ficaram por saldar dívidas no total de 1,554 mil milhões de euros.
Comparando com 2007, estes números mostram um aumento de 13% em valor e de 10% no número de cheques irregulares. Em média, cada cheque 'careca' valia perto de dois mil euros.
Apesar do aumento face ao ano anterior, a percentagem de cheques devolvidos por falta de provisão é pequena: foram dados como 'carecas' 0,76% de todos os cheques compensados, contra 0,6% em 2007."