"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, aprilie 14, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina de Os Conceitos de Objecto e Efeito Restritivos da Concorrência e a Prescrição de Infracções de Concorrência, por Luis Morais.
O presente estudo analisa os conceitos de objecto e efeito restritivos da concorrência a propósito de processos de cooperação entre empresas previstos no n.º 1 do artigo 4.º do regime de defesa da concorrência (Lei n. 18/2003). Para o aprofundamento desses conceitos, absolutamente centrais no direito da concorrência, traz à colação o 'acquis' comunitário na matéria. A análise desses elementos do tipo de infracção de concorrência em causa permite retirar corolários fundamentais para a caracterização da natureza instantânea ou permanente dessa infracção. Daí resultam, por seu turno, leituras diferentes sobre o modo como se pode verificar a prescrição destas infracções de concorrência - questão que se tem revelado de primordial importância em vários processos judiciais nacionais.

miercuri, aprilie 08, 2009

"Comissão luta contra atrasos nos pagamentos"

Como divulgou hoje a Sala de Imprensa da U.E., "Apesar de algumas melhorias nos últimos anos, o atraso nos pagamentos nas transacções comerciais entre empresas ou entre empresas e as autoridades públicas continua a verificar-se na UE. Esta situação impede o desenvolvimento dos negócios e é mesmo responsável por falências de empresas que de outro modo seriam viáveis, nomeadamente no caso de Pequenas e Médias Empresas (PME). Até agora, infelizmente, a prática de pagamentos cultivada pelas autoridades públicas nem sempre é de louvar. Assim, dada a crise actual, diversos Estados-Membros começaram a abordar esta questão a nível nacional.
Com base num dos compromissos assumidos na iniciativa dedicada às pequenas empresas (Small Business Act), a Comissão sugere hoje uma nova abordagem política para enfrentar a situação relativa ao atraso nos pagamentos e propõe alterações substanciais à última directiva relativa aos pagamentos, de 2000. A Comissão sugere que as autoridades públicas dêem o exemplo e – como regra – paguem as suas facturas no prazo de 30 dias. Paralelamente, a Comissão compromete-se a acelerar o pagamento de bens e serviços de modo a respeitar integralmente os objectivos relativos ao pagamento de facturas e mesmo, em certos casos, a encurtar os prazos de pagamento para menos do que o período legal em vigor."

Este Comunicado foi, também, distribuído na íntegra nas Línguas Portuguesa e Espanhola.