"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, februarie 27, 2009

"Épocas de saldos têm fim à vista"

Segundo o Jornal de Notícias, "A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal defende a redução da época de saldos, por considerar insustentável do ponto de vista financeiro vender-se artigos a preços reduzidos ao longo de dois meses. Prevê, mesmo, o fim deste tipo de promoção [Actualmente disciplinada pelo Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março].
'É um período muito extenso para se estar em saldos, quatro meses num ano. Deixa de fazer sentido. Para os saldos terem impacto têm de durar muito menos tempo, entre oito a quinze dias', defendeu à Luss José António Silva.
Para o presidente da CCP, 'não será uma surpresa que o conceito de saldo seja abandonado mais cedo ou mais tarde', porque é 'insustentável do ponto de vista financeiro num período tão largo'.
O dirigente associativo referiu ainda que as políticas de marketing e de vendas 'muito fortes', devido ao aumento da concorrência, que implicam promoções ao longo do ano, 'retiram impacto aos saldos'.
'A oferta de lojas é demasiado grande para a procura. O que obriga a uma concorrência muito forte, a promoções ao longo do ano. Prolongar por muito tempo o que começa a ser prática constante perde efeito', defendeu. Na opinião de José António Silva, os sectores do vestuário e do calçado caminham para o mesmo que a alimentação, onde há sempre promoções.
Apesar de estar ainda no início, 2009 é um ano preocupante para a CCP, já que 'aos saldos com menor efeito acresce uma crise sem paralelo'. 'Temos sentido nos últimos anos, mas este ano agravou-se com promoções e acções de desconto já antes da época oficial. O vestuário e o calçado são sectores onde é mais fácil os consumidores retraírem-se', referiu. 'Janeiro e Fevereiro foram meses muito maus para o retalho, sobretudo para o tradicional', acrescentou o presidente da CCP." (As hiperconexões foram acrescentadas)

vineri, februarie 20, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação, pela Almedina, Da responsabilidade dos gestores da sociedade perante os credores sociais: a culpa na responsabilidade civil e tributária, de Tânia Meireles da Cunha.

No presente estudo, tendo como ponto de partida a abordagem paralela dos regimes de responsabilidade dos gerentes, administradores e directores de sociedades perante os credores sociais ao nível das legislações societária e tributária, analisam-se os seus pressupostos de efectivação, salientando-se, de entre estes, o pressuposto da culpa. Dado que permanece uma dualidade de regimes no que a este aspecto respeita, justifica-se elencar os motivos atinentes à sua existência e até que ponto são os mesmos suficientemente ponderosos num ordenamento jurídico com as características do nosso. Residindo na presunção de culpa dos gestores, constante do art.° 24.º, n.° l, al. b), da Lei Geral Tributária, a diferença mais marcante entre os regimes em análise, é nesta consagração que se centra a análise.

joi, februarie 19, 2009

Foro competente para análise de questões inerentes à representação comercial

O STJ reiterou o seu entendimento e afirmou ser competente a Justiça comum estadual para processar e julgar as causas que envolvam contratos de representação comercial, mesmo após o início da vigência da EC n. 45/2004. Isso ocorre em razão de, na representação comercial, não haver subordinação, que é um dos elementos da relação de emprego. Precedente citado: CC 60.814-MG, DJ 13/10/2006. CC 96.851-SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 11/2/2009.

miercuri, februarie 18, 2009

Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral

Conforme sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça Brasileiro, apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral.
A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.
A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.
É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.
A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

luni, februarie 16, 2009

Caixa Geral de Depósitos (CGD) quer estar entre os 50 maiores bancos no Brasil até 2012,

Conforme o site Agencia Financeira, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) quer estar entre os 50 maiores bancos no Brasil, até 2012, disse esta segunda-feira à agência Lusa o presidente da instituição estatal portuguesa.
Fernando Faria de Oliveira, que participou da abertura do escritório da CGD, em São Paulo, salientou que o foco da instituição portuguesa, no mercado brasileiro, será a banca de investimentos e o segmento empresarial. Não podemos baixar os braços diante dessa crise financeira internacional, esse é o momento de sermos activos e determinados», disse o presidente. As maiores economias mundiais estão em recessão, enquanto que o Brasil continuará a crescer, o que cria oportunidades que devem ser aproveitadas», afirmou.
Banco Caixa Geral Brasil S.A inicia operações com capital de 123 milhões de reais (42,4 milhões de euros, ao câmbio actual) e uma equipa de 15 pessoas «que prima pela qualidade e eficiência».
O nosso foco será apoiar as empresas portuguesas que queiram exportar ou investir no Brasil e também as empresas brasileiras que queiram exportar e investir em Portugal», realçou o responsável. Faria de Oliveira salientou que o Brasil tem «estabilidade política, paz social e um tecido competitivo de pequenas e médias empresas (PME)».

vineri, februarie 13, 2009

Brasil: STJ afirma que banco não pode cobrar taxas para emissão de extratos determinada pela Justiça

Conforme o site do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, uma instituição financeira não pode cobrar por extratos que foram fornecidos à justiça.
O Banco Bandeirantes de Investimentos S/A deverá disponibilizar, sem qualquer custo ou cobrança de tarifas, os extratos e contratos referentes aos negócios bancários firmados com a Distribuidora Nacional Comércio e Representação Ltda. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança das taxas porque a emissão de documentos por ordem judicial não pode ser confundida com um mero procedimento administrativo do banco.
No recurso especial ao STJ, a distribuidora pediu a isenção das tarifas alegando que o Código de Defesa do Consumidor assegura o acesso a toda informação relativa aos contratos firmados com instituição financeira.
A Quarta Turma, por unanimidade, acatou o pedido seguindo as considerações do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo. Ele destacou que está caracterizada a relação de consumo entre o banco e a distribuidora e que o direito à informação é uma das bases do sistema de proteção ao consumidor e não deve ser constrangido pela cobrança de taxas, o que poderia invalidar a garantia legal. “A exibição judicial de documentos, no âmbito de ação cautelar, por sua natureza mandamental, não comporta condicionantes”, afirmou o relator no voto. De acordo com a decisão do STJ, o banco tem o prazo de cinco dias para apresentar os documentos.

sâmbătă, februarie 07, 2009

Membro de:

luni, februarie 02, 2009

"Consumidores insatisfeitos com os sectores da energia, dos serviços bancários e dos transportes urbanos"

Como revela a Sala de Imprensa da U.E., "Segundo um novo relatório da UE publicado hoje pela Comissão Europeia, a energia, os serviços bancários e os transporte (comboios, autocarros e eléctricos), três áreas de serviços verdadeiramente importantes para os consumidores, são fonte dos seus principais problemas. No segundo relatório anual da UE sobre o painel de avaliação dos mercados de consumo, são analisados mais de 20 sectores de bens e de serviços (em que se incluem os sectores da alimentação, do vestuário, do calçado, dos serviços financeiros, da energia e das telecomunicações) à luz de cinco indicadores fundamentais - preços, mudança de fornecedor, satisfação, queixas e segurança. O objectivo é identificar onde os mercados apresentam um elevado risco de mau funcionamento para os consumidores. Em 2009, a Comissão analisará circunstanciadamente as condições impostas aos consumidores no mercado retalhista da electricidade.
Meglena Kuneva, Comissária responsável pela Defesa do Consumidor, declarou: 'Estou muito preocupada com o facto de três serviços que ocupam um lugar tão importante na vida dos cidadãos apresentarem um desempenho negativo à luz de uma série de indicadores de consumo à escala da UE. Devido à sua importância no orçamento de base das famílias, decidi que o sector do mercado retalhista da electricidade deveria ser objecto de uma investigação em 2009. Os consumidores europeus merecem melhor'."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.