"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, ianuarie 26, 2009

"CPLP discute negócios"

Segundo o Notícias, "A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vai promover, este ano, uma série de eventos e adoptar um conjunto de medidas para fomentar o ambiente de negócios entre os países membros, sendo que o primeiro destes eventos terá lugar em Lisboa entre 29 e 30 de Maio.
De acordo com o presidente eleito da direcção do Conselho Empresarial da CPLP, o guineense Braima Camará, que é também presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura da Guiné-Bissau, é preciso uma maior 'articulação estrutural e económica' para ser possível melhorar o ambiente de negócios.
No primeiro evento, a ter lugar na capital portuguesa, a realizar em parceria com a Fundação Luso-Brasileira, serão lançadas as bases de uma rede de políticas culturais e de negócios.
Seguidamente, terá lugar entre 28 e 29 de Setembro o 5º Encontro Empresarial Negócios na Língua Portuguesa, em Fortaleza, no Brasil.
'Vai ser criado um portal que vai ligar todos os países membros através de uma rede de negócios e vão realizar-se quatro eventos anuais, mediáticos, que levem um conjunto de empresários para uma bolsa de negócios e permita uma inter-comunicabilidade entre eles', explicou, por sua vez, Murteira Nabo, da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico e Cooperação no Conselho Empresarial da CPLP.
Para já, a próxima reunião do Conselho Empresarial tem lugar a 12 de Março, em Bissau, capital guineense." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, ianuarie 12, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina de O direito dos accionistas à informação, de Sofia Ribeiro Branco.
O texto que agora é publicado tem por base uma investigação sobre o tema da informação societária, focalizando-se naquela informação que chega aos accionistas enquanto pessoas especialmente relacionadas com a sociedade.Com a abertura do capital das grandes sociedades anónimas portuguesas ao investimento do público e com o inerente despontar da actividade bolsista, lançaram-se novos desafios ao legislador nacional. Concomitantemente, o risco de investimento das poupanças nas Sociedades Anónimas, especialmente nas abertas, determinou a necessidade de regulamentação do mercado de forma a proteger essas poupanças e manter um mercado equilibrado, eficiente e tendencialmente transparente.Volvidos vinte anos sobre a vigência do Código das Sociedades Comerciais e tendo sido publicados dois Códigos de Valores Mobiliários, a que se somam numerosos Regulamentos e Recomendações dos Reguladores, cumpre fazer um balanço crítico da aplicação das normas que regulam este tema tendo em consideração a distinta utilidade da informação para os diversos tipos de accionistas e o diferente nível de intervenção e de vigilância sobre a gestão da sociedade. Surpreende no balanço realizado o impacto da Reforma do Direito das Sociedades operada em 2006 que, de forma inesperada, veio comprimir o domínio do direito à informação que é privativo dos accionistas.
Por outro lado, num tema que me é muito próximo, destaco a obra A marca olfactiva, por Rui Soldado da Cruz.
Os estrategas do marketing olfactivo trouxeram para o mundo das marcas um novo tipo de sinal — o olfactivo. Se, por um lado, graças à sua especial eficiência evocativa e memorial, o odor pode constituir um instrumento de persuasão dos agentes económicos, por outro o seu cariz sensorial inovador, dificulta a sua protecção ao abrigo dos regimes de propriedade industrial. Não obstante as dificuldades da representação gráfica de odores, algumas entidades encarregues do registo viram-se confrontadas com pedidos de marcas olfactivas. Nuns casos, de que os EUA são exemplo paradigmático, o registo foi um sucesso, mas noutros, a maioria, um autêntico fracasso. E se parte da doutrina apresenta soluções para o preenchimento do requisito formal, outra contesta-as encontrando na jurisprudência, especialmente na comunitária, um forte apoio à negação da marca olfactiva. Este estudo debruça-se sobre esta controvérsia, que está longe de encontrar harmonização decisória.

"Quase dois mil cheques carecas recusados por dia"

No Jornal de Notícias de hoje, Lucília Tiago dá conta que "O número de cheques devolvidos aumentou em 2008, interrompendo assim a tendência registada no ano anterior. Até Novembro último, os bancos rejeitaram 873 mil cheques, sendo que em 75% dos casos o motivo foi falta de provisão.
Os dados não reflectem ainda a totalidade do ano de 2008 (referem-se à realidade medida de Janeiro a Novembro) e, mesmo assim, verifica-se um aumento de cerca de mil cheques que foram devolvidos face a 2007. Esta subida ocorreu tanto nos que são apresentados à compensação, como nos cheques classificados de grande montante (para valores acima dos 100 mil euros) e inverte a tendência que se tinha registado de 2006 para 2007 em que o número destas situações tinha sofrido uma forte diminuição.
De acordo com dados solicitados pelo JN ao Banco de Portugal, a falta de provisão na conta foi (continua a ser) a causa principal de devolução dos cheques. Dos 873 mil rejeitados, a grande maioria (652604) integra a categoria dos 'carecas'. No seu conjunto, os cheques."
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, ianuarie 06, 2009

"Juízes permitiram cobranças ilegais em falências de empresas"

No Jornal de Notícias, Nuno Miguel Maia revela que "Os juízes de vários tribunais, em especial no Norte e Centro do país, sabiam e permitiram, durante anos, a cobrança, por parte de leiloeiros, de comissões ilícitas a compradores de bens de empresas falidas.
Esta conclusão consta dos factos dados como provados do acórdão do megaprocesso de fraudes com falências cuja leitura começou ontem à tarde nas Varas Criminais do Porto. A leitura da decisão, pela juíza-presidente Manuela Trocado, foi dividida em duas partes, o que impediu os 35 arguidos de conhecer, ontem, o seu futuro - só na próxima segunda-feira, dia 12.
Porém, a leitura dos factos provados e não provados permitiu já perceber que o colectivo de juízes dá como provado, na generalidade, o esquema descrito na acusação. Isto é, o leiloeiro encarregue de vendas de bens de massas falidas - a grande maioria das quais a Sociedade Nacional de Leilões (SNL) - cobrava comissões (habitualmente 10%) aos compradores desses mesmos bens para depois repartir esses dinheiros com os liquidatários judiciais que o haviam nomeado."
Este texto pode ser lido na íntegra.

"Banca só poderá cobrar comissões anunciadas"

Como dá conta a jornalista Paula Cordeiro no Diário de Notícias de hoje, "O Banco de Portugal já tem pronto o diploma sobre como os bancos devem informar os clientes em relação a todas as comissões, despesas e taxas. A Sefin aplaude, mas considera que o banco central devia ter ido mais longe, impedindo a cobrança de certas comissões
Os bancos vão ficar proibidos de cobrar comissões aos seus clientes que não estejam previstas no seu preçário e devem informar sobre o valor máximo destes encargos. Esta é a principal novidade incluída no projecto de aviso do Banco de Portugal, ontem colocado a consulta pública, até 6 de Fevereiro, sobre os deveres de informação relativos ao preçário das instituições de crédito e sociedades financeiras." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.