"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, octombrie 22, 2008

"Concentrações: a Comissão revê a Comunicação sobre as medidas de correcção e altera o Regulamento de execução do Regulamento das concentrações"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia procedeu à revisão das suas orientações relativas às medidas de correcção passíveis de serem aceites no âmbito do controlo das concentrações a fim de garantir que as preocupações em matéria de concorrência sejam abordadas de forma mais eficaz e de fornecer às empresas envolvidas em processos de concentrações indicações mais claras sobre a melhor forma de abordar estes problemas. As medidas de correcção são alterações a uma operação projectada, sugeridas pelas partes, com o objectivo de eliminar eventuais preocupações de concorrência identificadas pela Comissão. As principais alterações dizem respeito à introdução de um formulário para a apresentação de informações sobre as medidas de correcção, aos elementos pormenorizados relativos às medidas de correcção em matéria de alienação e de acesso e aos esclarecimentos sobre o papel do administrador. A Comissão modernizou igualmente a sua Comunicação sobre as medidas de correcção à luz da revisão do Regulamento das Concentrações (CE) n.º 139/2004, da experiência obtida pela Comissão num elevado número de casos, do estudo relativo às medidas de correcção aplicadas nos processos de concorrência e da recente jurisprudência dos tribunais europeus. A Comunicação sobre as medidas de correcção toma ainda em consideração as observações recebidas no âmbito da consulta pública realizada em 2007 relativa ao projecto de comunicação. Por outro lado, a Comissão adoptou alterações ao Regulamento de execução do Regulamento das concentrações (Regulamento (CE) n.º 802/2004) em conformidade com as alterações introduzidas na Comunicação sobre as medidas de correcção." (As hiperligações foram acrescentadas)

Este Comunicado está acessível na íntegra.

sâmbătă, octombrie 18, 2008

"Cartas de azeites nos restaurantes"

Segundo o Jornal de Notícias, "O ministro da Agricultura anunciou, em Santarém, o fim dos galheteiros com garrafa inviolável a partir do momento que os restaurantes passem a dispor de cartas de azeites que permitam ao consumidor escolher o azeite que querem consumir.
Jaime Silva presidiu à abertura do encontro dos empresários do sector da restauração e bebidas, promovido pela Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP), no âmbito do 28º Festival Nacional de Gastronomia, que decorre em Santarém até 02 de Novembro.
Concordando com as críticas à portaria que tornou obrigatório o uso de galheteiros invioláveis, o ministro pediu a 'parceria' da ARESP para poder revogar esta legislação, o que só acontecerá quando os restaurantes dispuserem de cartas de azeites, com referência à sua composição e origem.
'Hoje há um trabalho rigoroso da ASAE (Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica)', sendo, 'se calhar, altura de passar à fase seguinte e passarmos a consumir o que é nosso', disse, sublinhando que as garrafas invioláveis garantem que o produto que se está a consumir é azeite mas não identificam a sua origem.
No seu entender, a existência de cartas de azeites nos restaurantes permitirá ao consumidor conhecer o bom azeite que é produzido em Portugal e 'ter orgulho nos azeites de excelência' nacionais." (As hiperligações foram acrescentadas)

STF: CNI questiona lei que reserva dia para funcionárias fazerem exame preventivo de câncer

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Rio de Janeiro que obriga a iniciativa privada a realizar, anualmente, exame preventivo de câncer em suas funcionárias, além de dar um dia de folga por ocasião do exame. A questão foi trazida ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4157).
De acordo com a CNI, o artigo 4º da Lei 5.245/08 resulta em reflexos diretos sobre as relações de emprego porque, com a interrupção do contrato de trabalho, o empregador está obrigado a pagar salários e a integrar o tempo de serviço do dia não trabalhado ao contrato.
Alega ainda que, por vigorar apenas no Rio de Janeiro, as indústrias localizadas no estado “certamente serão prejudicadas com esse dia de folga”. Por não valer para outro estado, a confederação sustenta que a regra pode gerar quebra de isonomia de mercado.
A CNI ressalta que é louvável o propósito do dispositivo legal no sentido de incentivar o exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero, mas que isso não atenua a inconstitucionalidade e lembra que a própria CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas - artigo 372) protege a mulher em seu ambiente de trabalho em um capítulo específico.
Afirma, por fim, que o dispositivo agride a Constituição Federal ao invadir competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Com isso, pede liminar para suspender a regra e, no mérito, pede que ela seja declarada inconstitucional.
O ministro Celso de Mello é o relator da ação.

joi, octombrie 09, 2008

"Consumidores: a Comissão propõe direitos ao nível da UE para os compradores"

Como divulgou a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia propôs hoje [ontem] uma série de direitos ao nível da UE para facilitar as compras dos consumidores através da Internet e nas lojas. Estas disposições integram uma nova proposta que visa garantir que, independentemente do local onde efectuem as suas compras na UE, os consumidores disponham de informação clara sobre preços e encargos adicionais antes de assinarem um contrato. Reforçará a defesa dos consumidores contra atrasos ou faltas de entregas, conferindo-lhes direitos sólidos ao nível comunitário no que diz respeito a prazos de reflexão, devoluções, reembolsos, reparações, garantias e cláusulas contratuais abusivas. A proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores simplifica quatro directivas vigentes nesta matéria, reunindo-as num único diploma legal. Foca a problemática do comércio electrónico no âmbito de uma vasta revisão e optimização dos direitos de que os cidadãos da União já são titulares nos domínios do comércio electrónico e do comércio a retalho. Tem por objectivo aumentar a confiança dos consumidores e, ao mesmo tempo, simplificar as formalidades administrativas que confinam as empresas às fronteiras nacionais, o que impede os consumidores de aceder a uma oferta mais ampla e a preços mais competitivos. O estabelecimento de um modelo de cláusulas contratuais em matéria de consumo permitirá reduzir substancialmente (até 97%) os custos de conformidade suportados pelos comerciantes com actividades à escala da UE. A directiva que agora é proposta reforça a defesa dos consumidores já existente em domínios essenciais que, durante os últimos anos, têm registado grande número de queixas, como é o caso da venda forçada. Adapta a legislação às novas tecnologias e aos novos métodos de venda, por exemplo, as transacções efectuadas por telemóvel ('m-commerce') e os leilões em linha através de sítios do tipo 'eBay'. A proposta em apreço impõe uma exigência explícita de os pontos de venda apresentarem informações claras sobre os direitos dos consumidores."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, octombrie 08, 2008

Banco responde por desvio de dinheiro pela internet

Conforme o site Consultor Jurídico, o banco é responsável por reparar os danos causados ao consumidor por defeitos na prestação dos serviços. O entendimento foi reafirmado pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou o banco Itaú pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais e materiais para um consumidor.
De acordo com os autos, determinada quantia foi transferida, via internet, da conta do cliente para outra conta, sem o seu consentimento. Em sua defesa, o banco afirmou que o sistema de acesso via internet possui total segurança, pois só pode ser acessado mediante o fornecimento de senhas e códigos de segurança.
Em primeira instância, o argumento do banco foi aceito. Em segunda, no entanto, não foi. O relator, desembargador Rizzatto Nunes, ressaltou que a ‘‘segurança é prestação essencial à atividade bancária, razão pela qual o apelado [o banco] deve responder por eventual falha”.
A turma julgadora condenou o Banco a pagar R$ 18 mil para a apelante — R$ 9 mil por danos materiais e R$ 9 mil por danos morais. A cliente foi defendida pelo advogado Pablo Dotto, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão.

luni, octombrie 06, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina do Manual de Direito Industrial, por Couto Gonçalves.
Esta obra abrange, essencialmente, o estudo das patentes dos desenhos ou modelos, das marcas e da concorrência desleal. No âmbito da propriedade industrial, a patente e a marca são, indiscutivelmente, os dois direitos mais importantes, tanto do ponto de vista teórico, como do ponto de vista prático. A concorrência desleal é estudada tendo em conta a sua aproximação legislativa e funcional à propriedade industrial e por caber no conceito de direito industrial proposto. Nesta 2ª edição, aproveitamos para actualizar o texto face, nomeadamente, à revisão legal efectuada pelo Decreto-Lei n° 143/2008, de 25 de Julho, e, ainda, para acrescentar o estudo, também cada vez mais importante, no plano da competitividade empresarial, do desenho ou modelo (design industrial) e, a nível do direito de marcas, da marca comunitária e do registo internacional. Também se fará uma breve aproximação ao reforçado regime jurídico do logótipo, com a correspondente extinção do nome e insígnia de estabelecimento. Uma das finalidades desta obra é ser um manual destinado à preparação de alunos de cursos de graduação e de pós-graduação, que tenham necessidade e-ou interesse no aprofundamento ou valorização neste domínio do Direito. Para além de um livro destinado ao ensino e à investigação, também há a intenção de que possa ser útil aos chamados, indevidamente, práticos do direito, sem esquecer, ainda, os profissionais ou interessados de outras áreas científicas conexas com a actividade de protecção e valorização da propriedade industrial.

miercuri, octombrie 01, 2008

"Licenciamento industrial: Requerentes vão passar a saber quanto tempo esperarão - Secretária de Estado"

O Jornal de Notícias relata que "Os industriais que iniciem processos de licenciamento industrial vão passar a saber quanto tempo devem esperar e que passos serão dados até à obtenção da licença, anunciou hoje a secretária de Estado da Modernização Administrativa.
'Para o licenciamento industrial, vamos colocar um simulador que permite ao industrial saber quanto tempo deve esperar pela sua licença ou autorização', afirmou a secretária de Estado Maria Manuel Leitão Marques.
'Se demorar seis meses, outra funcionalidade que vamos colocar, além do formulário electrónico dinâmico, é a possibilidade dele acompanhar o procedimento durante esses seis meses', acrescentou.
A governante falava aos jornalistas em Torres Vedras após a sessão de abertura do XXVIII colóquio nacional da Associação dos Técnicos Administrativos Municipais que decorre até sábado nesta cidade."