"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, aprilie 30, 2008

"Bwin ataca Portugal no Tribunal de Justiça Europeu"

No Jornal de Negócios Online, Paulo Moutinho dá conta que "A Bwin Interactive Entertainment avançou com um processo contra Portugal, desafiando a exclusividade dos direitos do jogo e a sua extensão à Internet, num caso que ameaça limitar o monopólio dos 27 Estados da União Europeia nos jogos de sorte ou azar.
A lei portuguesa discrimina os operadores privados e vai demasiado longe no que respeita ao controlo do vício do jogo, afirmaram os advogados da Bwin perante o Tribunal de Justiça Europeu, nesta que é a primeira vez que esta entidade judicial analisa o direito de extensão do monopólio do jogo à Internet.
'Se os jogadores não podem escolher diferentes fornecedores de serviços, serão atraídos para o jogo ilegal', afirmou Eduardo Serra Jorge, advogado da Bwin, à Bloomberg. O representante da casa de apostas 'online' acrescentou que 'o monopólio leva as pessoas para o 'mercado negro''.
O caso foi espoletado pela multa de 74.500 euros aplicada pela entidade que regula o jogo em Portugal, por a Bwin ter assinado, em Agosto de 2005, um contrato de patrocínio do principal campeonato de futebol português que a Santa Casa da Misericórdia considerou ter violado os seus direitos exclusivos de exploração do jogo.
Portugal , representado por Luísa Duarte, defende-se afirmando que o Estado procura defender-se do risco de vício pelo jogo e outros riscos que a Internet traz. 'Para uma actividade como o jogo há uma longa tradição de restrição na Europa', afirmou a advogada, citada pela Bloomberg. 'Seria inaceitável' permitir que as companhias de jogo privadas forçassem a liberalização do mercado contra a vontade das nações europeias e sem a existência de uma legislação harmonizada na União Europeia, argumenta Portugal nos documentos entregues ao tribunal." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, aprilie 29, 2008

"Uma em cada cinco escolas do ensino básico já ensina programa de publicidade"

Como revela o Público Última Hora, "Quase uma em cada cinco escolas do ensino básico conta já com o programa de ensino de publicidade, o Media Smart, dois meses depois de o módulo ter sido introduzido, anunciou hoje a associação de anunciantes.
Segundo a entidade, o primeiro módulo do Media Smart está a ser ensinado em 1101 escolas públicas e 67 privadas, sendo que, no total, existem em Portugal cerca de 6500 escolas dos primeiros e segundo ciclo. O número de escolas a ensinar o programa aumentou mais sete vezes em relação a meio de Março, já que cerca de duas semanas depois de ter começado a ser introduzido nas escolas, o Media Smart contava com 125 adesões.
De acordo com a Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN), os pedidos para os dossiers pedagógicos Media Smart abrangem a totalidade do território nacional, destacando-se os distritos do Porto, com 135 pedidos, Lisboa, com 112, Aveiro, com 104 e Viseu, com 93.
O programa Media Smart destina-se a desenvolver as competências das crianças para interpretar mensagens publicitárias, sendo constituído por três módulos que abordam diferentes vertentes da publicidade - introdução à publicidade, publicidade dirigida a crianças e publicidade não comercial. O programa arrancou oficialmente no dia 21 de Fevereiro, numa iniciativa da APAN e do Ministério da Educação, e visa dotar os alunos do 1.º e 2.º Ciclos de ferramentas que lhes permitam compreender e interpretar a publicidade, com o objectivo de 'fazer escolhas mais conscientes'.
O Programa Media Smart é utilizado como ferramenta de ensino em mais de 68 mil escolas na Europa, tendo Portugal sido o primeiro país do sul da Europa a adoptá-lo. Actualmente funciona em vários países europeus como o Reino Unido, a Holanda, a Bélgica, a Alemanha, a Finlândia, a Suécia e a Hungria, tendo sido recentemente lançado em Portugal e na Itália e estando em avaliação em França, Irlanda e Islândia." (A imagem e as hiperligações foram acrescentadas)

luni, aprilie 28, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência Introdução ao Direito da Prestação de Contas do Professor Doutor António Menezes Cordeiro, publicado pela Livraria Almedina.
"O presente escrito reúne diversas intervenções académicas, particularmente no âmbito do ensino do Direito comercial e do Direito das sociedades: sistematizadas e complementadas.
As nossas obras Manual de Direito comercial, 2.ª ed. (2007) e Manual de Direito das sociedades, I - Parte geral, 2.ª ed. (2007) e II - Das sociedades em especial, 2.ª ed. (2007), são citadas apenas pelo título, em forma abreviada. O sistema de citações segue o usado nessas obras.
Apesar do cuidado posto na sua revisão, o Autor não assume a responsabilidade pela exactidão dos elementos legislativos: os práticos do Direito são vivamente convidados a, em cada caso, se certificarem das precisas leis em vigor.
Serpa, Fevereiro de 2008."

marți, aprilie 22, 2008

Novedad editorial

A. Martínez Gutiérrez, "Tutela comunitaria de las denominaciones geográficas: Conflictos con otros signos distintivos". Editorial Atelier, (2008) 236 págs.

El objeto de esta monografía es el análisis de los preceptos dedicados a la tutela de las denominaciones geográficas protegidas en el Reglamento (CE) n° 510/2006, prestando una atención especial a la resolución de los conflictos derivados de la colisión con los signos distintivos en general y con las marcas de empresa en particular.
En efecto, aún cuando el citado Reglamento comunitario presenta un contenido más amplio y aborda, con carácter general, la regulación de los requisitos a observar y del procedimiento a seguir para la inclusión de las denominaciones geográficas protegidas en el Registro comunitario gestionado por en la Comisión Europea, la obra en cuestión se limita a examinar exclusivamente una de las consecuencias jurídicas derivadas de esa inscripción administrativa que, por lo demás se encuentran contempladas de forma específicas en el citado Reglamento comunitario: a saber, los resortes jurídicos conformadores del derecho de exclusiva reconocido a los operadores económicos legitimados para la utilización de estas denominaciones geográficas. Y es que, además de prever un monopolio de uso a favor de este colectivo de personas más o menos amplio, el legislador comunitario le reconoce la facultad de impedir determinados comportamientos que, implicando una explotación de la asimetría informativa existente en el mercado y lesionando un conjunto variado de intereses, suponen una infracción del indicado derecho de exclusiva.
Precisamente, dentro de este ius excludendi alios, cobran especial interés los preceptos dedicados a dirimir los conflictos con las marcas de empresa..
Para ello, siguiendo la estela de la normativa precedente, el legislador no sólo ha disciplinado los supuestos de infracción de la denominación geográfica concreta con marcas usadas, solicitadas o registradas en fechas posteriores a la inscripción de aquélla en el Registro comunitario, sino también ha prestado una atención preferente a la colisión de las denominaciones geográfica protegidas con marcas preexistentes al tiempo de su reconocimiento administrativo, cuya existencia queda justificada por la libre disponibilidad de las denominaciones geográfica antes de su inscripción registral.
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joi, aprilie 17, 2008

"Antitrust: a Comissão analisa a aplicação do regulamento de isenção por categoria do sector dos seguros"

Segundo a Sala de Imprensa da UE, "A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre a aplicação do regulamento de isenção por categoria do sector dos seguros (RIC). Este regulamento isenta da proibição das práticas comerciais restritivas imposta pela Comissão (artigo 81.º) certos acordos de cooperação entre empresas de seguros, incluindo a inclusão, nas apólices, de condições-tipo não vinculativas, o intercâmbio de informações estatísticas para o cálculo dos riscos e a criação de agrupamentos de seguradoras. A consulta pública será acompanhada de questionários específicos que serão enviados aos intervenientes do sector, às entidades reguladoras e às autoridades de concorrência nacionais e às organizações de consumidores. Pretende-se determinar a utilização que tem sido dada ao RIC e o seu impacto nos diversos mercados de seguros da UE. Os resultados ajudarão a Comissão a decidir se deve ou não prorrogar o RIC quando chegar ao termo da sua vigência em Março de 2010. A Comissão convidou os interessados a apresentarem observações até 17 de Julho de 2008, e elaborará subsequentemente um relatório e uma avaliação de impacto. Se a Comissão decidir prorrogar ou rever o RIC, apresentará igualmente um projecto para consulta. Se não for adoptado qualquer novo regulamento na matéria, a Comissão publicará para o efeito uma comunicação em 2009."

Este Comunicado foi divulgado nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, aprilie 16, 2008

"Novo regime jurídico contrato de seguro publicado hoje em DR"

O Dinheiro Digital noticia que "O novo regime jurídico de contrato de seguro, que reforça as garantias dos consumidores e reforça os deveres de informação, foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor a partir de 2009.
O novo regime tem entre os seus principais objectivos reforçar as garantias dos consumidores de contratos de seguro, mas dá também um passo importante no sentido de consolidar num único diploma o regime geral do contrato de seguro, evitando a dispersão e a fragmentação legislativa.
O Governo defende que o novo regime jurídico cria as condições para a competitividade e desenvolvimento do sector segurador em Portugal.
O novo regime tem entre os seus principais objectivos reforçar as garantias dos consumidores de contratos de seguro. 'Nesta reforma foi dada particular atenção à tutela do tomador de seguro e do segurado, como parte contratual mais débil, sem descurar a necessária ponderação das empresas se seguros', refere o decreto-lei.
'Em especial nos seguros de riscos de massa importa alterar o paradigma liberal da legislação oitocentista, passando a reconhecer explicitamente a necessidade de protecção da parte contratual mais débil', acrescenta.
O decreto reforça também os deveres de informação do da empresa seguradora ao segurado, sublinhando que as cláusulas que excluem ou limitem a cobertura do seguro devem ser incluídas em destaque para serem facilmente detectáveis." (A hiperligação foi acrescentada)

marți, aprilie 15, 2008

"OCDE apela a 'reforma fundamental' dos mercados financeiros"

No Diário Económico, o jornalista Pedro Duarte dá conta que "O Comité para os Mercados Financeiros da Organização da Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) considera que uma 'reforma fundamental' do sistema financeiro e dos meios de regulação do mesmo é necessária para enfrentar as questões levantadas pela actual crise financeira, sendo admitida a possibilidade de intervenção dos governos para acelerar a recuperação." (A imagem e as hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

Nota: o Comunicado que esteve na origem desta peça está acessível, mas apenas em Língua Inglesa.

sâmbătă, aprilie 12, 2008

"Propriedade Industrial em Português"

O Diário de Noticia publica também um interessante artigo de opinião de Gonçalo de Sampaio Secretário-Geral da Associação dos Consultores em Propriedade Industrial (ACPI), a ler na íntegra.

"Governo vai legislar sobre comissões bancárias"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Paula Cordeiro dá conta que "O Governo quer legislar sobre as comissões que os bancos cobram aos seus clientes. O secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Carlos Costa Pina, anunciou ontem que o seu ministério solicitou ao Banco de Portugal 'uma análise da situação vigente ao nível das práticas de comissionamento, tendo em vista a preparação de trabalhos legislativos nesta matéria'. E acrescentou: 'Encontramo-nos, neste momento, a aguardar as conclusões dessa análise'.
Costa Pina não podia ter escolhido o melhor lugar para fazer este anúncio. O governante foi um dos oradores do seminário 'Produtos financeiros e defesa do consumidor', organizado pela Deco - Associação de Defesa do Consumidor." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

vineri, aprilie 11, 2008

.: Oficializan nuevo régimen de promoción industrial :.

.: Argentina:.

El Gobierno busca así estimular las inversiones de bienes de capital nuevos, mediante la devolución anticipada de IVA y amortización acelerada de Ganancias.
El Gobierno oficializó el nuevo régimen de promoción industrial que prevé importantes beneficios impositivos a fin de aumentar las inversiones en bienes de capital.
La medida se dio a conocer mediante la publicación de la Ley 26.360 en el Boletín Oficial. La nueva norma, es la continuación de una ley que caducó en septiembre de 2007, y establece un régimen orientado a estimular las inversiones de bienes de capital nuevos. Específicamente, se trata de los que revistan la calidad de bienes muebles -excepto automóviles-, amortizables en el Impuesto a las Ganancias, destinados a la actividad industrial así como para obras de infraestructura, menos las obras civiles. La ley contempla que sólo "será el Poder Ejecutivo quien apruebe a rechace los proyectos alcanzados por esta disposición".

Cómo acceder a los beneficios
Si bien debe aguardarse la nueva reglamentación, durante la aplicación de la Ley 25.924 -que estuvo en vigencia durante la gestión de Roberto Lavagna en el ministerio de Economía y que ahora vuelve a escena mediante la nueva sanción-, el artículo 3 del decreto 1152/04 preveía que las empresas interesadas debían inscribirse en el registro habilitado al efecto, presentando los siguientes elementos, entre otros:

  • Detalle del proyecto de inversión para el cual se solicita la asignación del beneficio fiscal, con especificación de objetivos, montos y plazo de ejecución.
  • Informes de evaluación de factibilidad técnica y económica del proyecto.
  • La cuantificación del beneficio fiscal solicitado al momento de la presentación y la acreditación de la generación de puestos genuinos de trabajo.

Otro Tema de Interes:
Advierten sobre millonarias multas por daños a consumidores

La sanción de la Ley de Defensa del Consumidor, Nº 26.361, que entró en vigencia el 7 de abril de 2008, abre un nuevo régimen más protector de los derechos de los consumidores y sanciona fuertemente a proveedores de bienes y servicios en caso de incumplimientos.
Los consumidores han obtenido un nuevo triunfo: ahora el Poder Ejecutivo -a través de la Secretaría de Comercio - podrá sancionar a proveedores de bienes y servicios (con excepción de los profesionales liberales) con multas de hasta $5 millones por cada violación a la ley de defensa del consumidor.
La recaudación de esas multas no será destinada a los consumidores, sino que la mitad deberá utilizarse para fomentar la educación al consumidor y el resto integrará las arcas del tesoro nacional.
Pero el avance no acaba allí: además de que las futuras acciones judiciales serán totalmente gratuitas (lo que vaticina una avalancha de demandas), se institucionalizó la figura del daño punitivo que es una multa civil por cada incumplimiento. Lo novedoso es que este tipo de multas judiciales podría llegar a $5 millones y se sumarían a las administrativas.

Mas info:Defensa del consumidor Ley 26.361 Modificación de la Ley Nº 24.240 de Defensa del Consumidor Sancionada: Marzo 12 de 2008

duminică, aprilie 06, 2008

1º. Fórum da ACPI em Lisboa

A Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Industrial (ACPI) vai organizar, em Lisboa, na próxima terça-feira, dia 8, o seu 1º. Fórum. O evento terá lugar no Hotel Corinthia, e terá como tema "As Marcas, as Patentes e o Sucesso das Empresas".

O objectivo do Fórum passa pelo de debate, troca de ideias, juntando empresas, entidades públicas e consultores em Propriedade Industrial.

Para mais informações, vide o respectivo Programa.

joi, aprilie 03, 2008

"Política de concorrência: A Comissão apresenta um documento de orientação relativo à indemnização dos consumidores e das empresas [...]"

A Sala de Imprensa da UE acaba de divulgar que "A Comissão Europeia publicou um Livro Branco que propõe um novo modelo para assegurar a compensação dos consumidores e das empresas que foram vítimas de infracções às regras no domínio antitrust (infracções às regras do Tratado CE relativas às práticas comerciais restritivas e aos abusos de posição dominante). Actualmente, existem, na maior parte dos Estados-Membros, obstáculos que dissuadem os consumidores e as empresas de intentarem acções de indemnização nos tribunais por infracções às regras no domínio antitrust. O Livro Branco apresenta propostas destinadas a aumentar a eficácia dos pedidos de indemnização das vítimas, garantindo ao mesmo tempo o respeito pelos sistemas e tradições jurídicas europeus. O modelo proposto pela Comissão assenta no princípio de uma indemnização única dos prejuízos sofridos. As outras recomendações essenciais do Livro Branco dizem respeito aos mecanismos colectivos de reparação, à divulgação dos elementos de prova e aos efeitos das decisões definitivas das autoridades de concorrência em acções de indemnização posteriores. As referidas recomendações têm o objectivo de assegurar um equilíbrio entre os direitos e as obrigações, tanto do requerido como do requerente, e incluem salvaguardas contra os excessos de litigação. As partes interessadas são convidadas a apresentar as suas opiniões sobre as recomendações até 15 de Julho de 2008. A Comissão estudará em seguida as medidas concretas a tomar à luz das reacções suscitadas pelo Livro Branco."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.