"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, decembrie 28, 2007

Publicações (Brasil)

Cristiane Derani é a autora de “Direito Ambiental Econômico” (290p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este livro admite mais de uma leitura, contudo essa multiplicidade se realiza de maneira mais incisiva, na medida que o livro está à disposição de classes diversas de leitores. De um lado, o leitor preocupado com o tema do meio ambiente; de outro, aquele que dedica atenção mais detida à Teoria Geral do Direito. O tratamento dado pela autora ao tema do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no quadro do Direito Econômico, é primoroso. O trabalho excede a generalidade dos estudos bem feitos e deles se destaca não apenas porque é bem construído, mas também porque sua construção se dá em um plano mais elevado, a partir de uma sólida estrutura de conhecimentos. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
Maristela Basso, Fabrício Polido e Edson Rodrigues Junior são os organizadores de “Propriedade Intelectual: legislação e tratados internacionais” (636p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro reúne textos que procuram conferir novas bases para a prática educacional e de pesquisa sobre temas do amplo domínio dos direitos de propriedade intelectual. Com esta publicação o leitor poderá refletir sobre a variedade das fontes normativas, num contexto que vai além das estritas fronteiras nacionais e que se sobrepõe à visão do legislador nacional. Em relação aos instrumentos internacionais, a coletânea de legislação contempla atos internacionais de que o Brasil é parte, como convenções, acordos e tratados celebrados sob os auspícios da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), da Organização Mundial do Comércio (OMC), da União para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV) e da Organização dos Estados Americanos (OEA). Entre os instrumentos de âmbito regional citam-se os Protocolos de Harmonização de Direitos de Propriedade Intelectual do Mercosul. A obra oferece ainda exemplos de regulamentação das disciplinas dos direitos de propriedade intelectual no direito comparado, especialmente na sistemática do Direito da União Européia e da Comunidade Andina, a fim de que o leitor possa se valer de fontes materiais (de inspiração) para pesquisa, legislatura e atividade profissionais. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida.

"País [Angola] torna-se membro da assembleia geral da Organização da Propriedade Intelectual"

O AngolaPress noticia que "Angola tornou-se a partir de quinta-feira membro da Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), depois da sua integração em Abril de 1985.
Segundo uma nota da Missão Permanente de Angola junto das Nações Unidas em Genebra, em simultâneo, entra em vigor a adesão do país ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) na área dos registos, e à Convenção de Paris para a protecção da propriedade industrial.
A partir de quinta-feira Angola é também membro da Assembleia e do Comité Executivo da União Internacional para a Potecção da Propriedade Industrial (União de Paris), fundada pela referida convenção, que tem como objectivo proteger as patentes de invenção de desenhos ou modelos industriais, marcas de fábrica ou de comércio, indicação de procedência ou denominações de origem, incluindo as diversas espécies de patentes industriais como as de importação. As patentes estendem-se ao domínio de indústrias agrícolas e extractivas e a todos os produtos fabricados ou naturais, travando assim a concorrência desleal.
Angola é representada na OMPI pelos Ministérios da Indústria, para os assuntos de propriedade industrial, e da Cultura, para as questões de direitos de autor." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, decembrie 21, 2007

"Nova lei retira 13 mil mediadores do mercado"

Segundo o Diário de Notícias, "O novo regime jurídico da mediação de seguros entrou em vigor no início deste ano, e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) fez ontem o balanço da sua implementação. A principal consequência foi a saída do mercado de 13 mil mediadores, dos quais cerca de 10 mil não efectuaram o registo e quase três mil estão com a sua actividade suspensa por dois anos, tal como a legislação prevê.
Assim, existem actualmente 24 590 mediadores de seguros em Portugal, revelou o presidente do ISP, Fernando Nogueira, que acrescentou que a maioria dos cancelamentos se verificou com quem actua como agentes de seguros, sobretudo nos casos de mediadores com carteiras de pequena dimensão.
O ISP sublinha ainda que os objectivos do novo regime foram cumpridos, nomeadamente o reforço da protecção dos consumidores, o incremento da profissionalização e valorização da actividade, bem como a melhoria da eficiência da supervisão. Destaque também para o facto de 78% dos mediadores terem habilitações de nível médio e superior." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, decembrie 17, 2007

Novedad editorial

- LE DÉMANTÈLEMENT DES ENTRAVES AUX COMMERCES MONDIAL ET INTRACOMMUNAUTAIRE: Droits communautaires et de l'OMC comparés, por David Roca. L'Harmattan, París (2007) en dos tomos de 330 y 454 págs.

Una obra muy completa y bien documentada sobre la liberalización del comercio en Europa y a nivel mundial. Muy útil para la consulta y el estudio.

Para más información: http://www.editions-harmattan.fr/index.asp?navig=catalogue&obj=livre&no=23838

sâmbătă, decembrie 15, 2007

.:::Publicidad engañosa:::.

La Cámara en lo Contencioso y Administrativo de la Ciudad confirmó la sanción contra un supermercado por la promoción de una oferta engañosa. Los jueces descartaron que la falta de intención de inducir a error al cliente exima de responsabilidad al comerciante y destacaron que como éste es el que determina las condiciones en que vende los productos, el consumidor "debe ser protegido contra cualquier posible daño".
En un fallo que ubica al consumidor como la parte más débil de la relación comercial y que destaca la necesidad de protegerlo “contra cualquier posible daño”, la Sala II de la Cámara en lo Contencioso Administrativo y Tributario de la Ciudad de Buenos Aires confirmó una sanción impuesta por la Dirección de Lealtad Comercial contra Supermercados Ekono por la promoción de una oferta engañosa.
Los jueces Nélida Daniele, Esteban Centanaro y Eduardo Russo establecieron que el contrato previo a la compra entre el comerciante y el cliente es de adhesión, en razón de que “solo una de las partes (el vendedor) se encuentra en un nivel superior en la etapa negocial, ya que es quien determina las condiciones”.Por lo que indicaron que “sin lugar a dudas es el consumidor o en el caso el potencial consumidor, quien debe ser protegido contra cualquier posible daño, dado la desigualdad habida en este tipo de relaciones”.
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Tema relacionado:
En una nueva decisión en favor de los derechos del consumidor, la Sala "B" de la Cámara de Apelaciones en lo Penal Económico convalidó la sanción impuesta a la empresa Pepsico de Argentina, quien deberá pagar una multa de $40.000 por considerar que la publicidad de la gaseosa H2Oh! Seven-Up, era engañosa.
Los camaristas Marcos Grabivker y Roberto Hornos blindaron mediante este fallo, la afirmación de que es engañosa la publicidad que de cualquier manera, incluida su presentación, induce o puede inducir a error a sus destinatarios, pudiendo afectar a su comportamiento económico, o perjudicar o ser capaz de perjudicar a un competidor. Es asimismo engañosa la publicidad que silencie datos fundamentales de los bienes, actividades o servicios cuando dicha omisión induzca a error de los destinatarios.
Como se puede comprobar con esta definición, la publicidad engañosa puede ser por exceso u omisión, cuando se hace alusión a características o datos que el producto no posee en el primer caso, o cuando se omite información relevante al mismo.
En la causa caratulada “Pepsico de Argentina S.R.L. s/ infracción a la
ley 22.802” (Ley de lealtad comercial) se condenó a la empresa mencionada, a pagar la suma de $40.000 por considerar que la publicidad de la gaseosa H2Oh! generaba confusión en los destinatarios del producto.

joi, decembrie 13, 2007

"Perigo de burla com cheques à ordem"

Nos termos de um artigo do jornalista Miguel Alexandre Ganhão, publicado na edição de hoje do Correio da Manhã, "O Banco de Portugal desaconselha que se passe cheques à ordem. Esta recomendação surge numa altura em que a instituição liderada por Vítor Constâncio se mostra muito preocupada com o roubo e utilização ilegal dos cheques. A multiplicação de endossos abusivos e desvios daquele meio de pagamento (que ainda é o segundo mais utilizado pelos portugueses, com 209,7 milhões de transacções registadas em 2005) levaram a autoridade de supervisão a implementar um conjunto de novas recomendações para a boa utilização dos cheques – que deverão ser publicadas brevemente." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está disponível na íntegra.

miercuri, decembrie 12, 2007

Publicações (Pt)








Esta semana merece referência a publicação da obra Fusão de Sociedades Comerciais - Notas Práticas, por José Drago, pela Livraria Almedina.
“Num mundo de economia global competitiva e sempre em expansão, as operacões de concentração estão na ordem do dia, tornando o instituto da 'fusão das sociedades' um instrumento cada vez mais recorrente, como uma das formas de se alcançar esse desiderato.Considerando assim a actualidade do tema, o presente trabalho constitui uma abordagem daquele instituto, actualizada à luz das últimas alterações legislativas, visando, numa óptica prática, proporcionar aos que com ele lidam, mormente aos juristas, uma orientação para a solução das questões jurídicas que mais comummente se suscitam, quer ao nível da tramitação do processo da fusão, como nas suas implicações laterais, nomeadamente na área fiscal, ou na do direito dos contratos que lhe estão conectados”
Também publicado pela Livraria Almedina, deixamos menção a Responsabilidade por Exercício de Influência sobre a Administração de Sociedades Anónimas - Uma análise de Direito Material e Direito de Conflitos, da autoria de Rui Manuel Pinto Soares Pereira Dias.
“Nos termos do art. 83/4 do CSC, o sócio que tenha possibilidade, ou por força de disposições contratuais ou pelo número de votos de que dispõe, só por si ou juntamente com pessoas a quem esteja ligado por acordos parassociais de destituir ou fazer destituir gerente, administrador ou membro do órgão de fiscalização e pelo uso da sua influência determine essa pessoa a praticar ou omitir um acto responde solidariamente com ela, caso esta, por tal acto ou omissão, incorra em responsabilidade para com a sociedade ou sócios, nos termos desta lei. Qual o sentido e alcance desta responsabilização, pensando especialmente nos accionistas de urna S.A.? Qual o significado da norma do Código do Trabalho, nesta inspirada, sobre a responsabilidade perante trabalhadores? Em que medida este regime se aplica, quando existam contactos relevantes com outras ordens jurídicas? E sobre estes problemas, e outros com eles relacionados, que o presente estudo se debruça.”

vineri, decembrie 07, 2007

"Banco Mundial considera Portugal exemplar nas reformas para a criação de empresas"

No Diário Económico, a jornalista Susana Teodoro revela que "Num relatório divulgado hoje, o Banco Mundial elogiou o caso português no que diz respeito à modernização de serviços públicos e simplificação de procedimentos, tendo por base a análise do projecto 'Empresa na Hora'.
De acordo com a agência Lusa, a investigação da International Finance Corporation (IFC), integrada no Banco Mundial, mostra a evolução positiva de Portugal nos principais indicadores, sendo que o ponto de comparação se situa em 2005, ano em que eram necessários 11 procedimentos, 78 dias e 20 formulários, mais do que qualquer outro país da União Europeia, para começar um negócio. Actualmente o número de procedimentos necessários passa para 7, e o primeiro passo, isto é, a constituição da empresa, demora menos de uma hora, segundo indica a análise. A IFC elogia ainda a celeridade do Governo, que em quatro meses desenvolveu e pôs a funcionar o projecto.
A redução de passos a dar permite reduzir os custos de criação de uma nova empresa de 13,5% do rendimento nacional bruto per capita em 2005 para apenas 3,4 por cento actualmente, mostram os dados estudados.
Estes resultados permitiram que, entre 2005 e 2007, Portugal se elevasse 75 lugares no 'ranking' de processo de abertura de um negócio incluído no relatório 'Doing Business' do Banco Mundial." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, decembrie 06, 2007

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência "A Reforma do Código das Sociedades Comerciais, Jornadas de Homenagem ao Professor Raúl Ventura", publicado pela Livraria Almedina.
Mau grado a importância do conjunto, é indubitável o papel fulcral do Decreto-Lei n.° 76-A/2006, que ficará conhecido como a grande reforma do Direito das sociedades. Foram alterados trinta e um diplomas, com especial relevo para o próprio Código das Sociedades Comerciais e para o Código do Registo Comercial, republicado em anexo. No essencial, a reforma procurou aligeirar as formalidades que rodeiam a vida das sociedades, aproveitando os meios informáticos hoje disponíveis. Além disso, procurou aperfeiçoar as regras relativas à administração e à fiscalização das sociedades, introduzindo, ao lado dos já existentes, o modelo anglo-saxónico, agora à disposição dos interessados.
Cabe, agora, à doutrina e à jurisprudência, aprofundar e concretizar a mensagem legislativa. Não é sempre fácil. Há muitos elementos novos, enxertados num sistema já em funcionamento. Surgirão novos equilíbrios dogmáticos. E, sobretudo: cabe ponderar seriamente a complexidade que tudo isto acarreta e que poderá, se não for adequadamente compreendida e controlada, pôr em causa os objectivos do legislador.
As jornadas realizadas na Faculdade de Direito de Lisboa, em homenagem à figura incontornável do Prof. Doutor Raul Ventura, e com a participação dos mais destacados nomes da grande reforma de 2006 pretendeu, justamente, estudar e divulgar a nova lei. Os textos ora publicados documentam os resultados obtidos. "

miercuri, decembrie 05, 2007

Sobre o ICAP – Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade

Oficialmente constituído em Junho de 1991, o ICAP contava nos seus órgãos sociais com representantes dos anunciantes, agências de publicidade e meios, na altura a AIND, AMD, APAP, INTERVOZ, RC, RTC e, posteriormente, SIC e TVI. Desde então vêm-se verificando numerosas inscrições a título individual por parte de empresas que directa ou indirectamente se relacionam com a actividade publicitária.
O ICAP é a entidade responsável pela implementação da autodisciplina em Portugal. Este sistema é criado pela própria indústria e de adesão voluntária por parte dos seus profissionais - anunciantes, agências e meios, e tem como objectivo último assegurar, rápida e eficazmente, a observância na comunicação publicitária, enquanto disciplina concebida com elevado sentido de responsabilidade social e observadora das regras da leal concorrência, dos princípios da legalidade, decência, honestidade e veracidade.
Assim, na defesa dos princípios ético-deontológicos da comunicação e actividade publicitárias, compete especialmente ao Instituto:
a) Examinar a publicidade, por sua iniciativa ou a solicitação, difundida ou por difundir, prevenindo assim as entidades de eventuais atropelos à ética e deontologia publicitárias e aos direitos do público em geral, designadamente dos consumidores, e dos concorrentes;
b) Promover a suspensão imediata da publicidade que se revele lesiva dos direitos dos profissionais ou do público em geral;
c) Elaborar, estabelecer e implementar normas e códigos éticos e deontológicos;
d) Contribuir, por todos os meios ao seu dispor, para a elaboração e aperfeiçoamento da legislação;
e) Promover um espírito de entendimento e cooperação tendo em vista dirimir eventuais conflitos;
f) Prestar informações, dar pareceres, deliberar e propor medidas sobre assuntos da sua especialidade;
g) Estabelecer acordos com organizações congéneres e afins.
São, pois, fins últimos deste Instituto promover, desenvolver e implementar o sistema da autodisciplina, enquanto meios de defesa da liberdade de expressão comercial e de promoção da dignificação e credibilidade do discurso publicitário.

Informações mais detalhadas em www.icap.pt

ICAP tem novo Presidente da Comissão de Apelo do JEP - Júri de Ética Publicitária

António Santos Carvalho, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto, é desde o passado mês de Setembro, o novo Presidente da Comissão de Apelo, órgão de recurso do Júri de Ética Publicitária do ICAP – Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade, substituindo assim Ana Luísa Geraldes, Juíza da Relação de Lisboa, que presidiu à Comissão de Apelo, desde Dezembro de 2004, data da criação desta.
Esta substituição deveu-se meramente por razões de índole profissional que condicionam o acompanhamento necessário que a função exige. Recorde-se que Ana Luísa Geraldes, que tem vindo a colaborar com o ICAP desde 1999, acumulou ao longo desde tempo, outras funções como a de Presidente da CACMEP - Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.
António Santos Carvalho conta com um percurso profissional de 35 anos de carreira nas Magistraturas e de 16 anos de docência do Direito, para além de ter também exercido funções, entre tantas outras, de coordenador do ACCCIA – Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa de Macau e de assessor da Alta Autoridade Contra a Corrupção. Possui ainda uma pós graduação em “Garantias do cidadão perante a administração pública".
O Júri de Ética Publicitária do ICAP é composto por 2 Secções, sendo a 1ª Secção presidida por Pedro Quartin Graça, jurisconsulto, assistente convidado do ISCTE e actual Deputado à Assembleia da República e a 2ª Secção por Margarida Almada Bettencourt, igualmente jurista e docente universitária.

marți, decembrie 04, 2007

"Mais de 70% das empresas tem acesso de banda larga à Internet"

No Diário Económico, o jornalista Pedro Duarte dá conta que "O Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou hoje que mais de sete em cada 10 empresas que empregam dez e mais pessoas utilizaram este ano acessos de banda larga à Internet.
Segundo os resultados do Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação nas Empresas efectuado pelo INE, em 2007 um total de 95% das empresas com dez e mais pessoas ao serviço usam computador, enquanto 90% utilizam correio electrónico e dispõem de acesso à Internet, sendo as ligações à Internet através de banda larga são uma realidade para 77% das empresas inquiridas.
O documento adianta que este ano, os computadores foram utilizados na generalidade das empresas com 50 e mais pessoas ao serviço e em 94,3% das pequenas empresas (que têm entre 10 e 49 colaboradores).
A mesma fonte adianta que 'a dimensão da empresa, medida pelo emprego, é um factor determinante no uso das tecnologias analisadas', sendo que cerca de 9 em cada 10 pequenas empresas acedem à rede e comunicam através de correio electrónico, aumentando esta proporção para a quase totalidade no conjunto das médias empresas (entre 50 e 249 pessoas ao serviço) e grandes empresas (com 250 ou mais pessoas ao serviço).
O INE nota que, embora com proporção inferior, comparativamente às referidas tecnologias, a presença na Internet segue a mesma tendência, sendo que a proporção de empresas com site próprio na Internet é, em 2007, de 42,4%; sendo de 87,% no conjunto da grandes empresas.
'A posse de website destaca-se nas empresas ligadas a actividades de Alojamento e Restauração e Actividades Financeiras, respectivamente 86,5% e 86,4%; apresentando uma proporção muito superior quando comparada com o valor médio de posse de website (42,4%)", nota o INE, que acrescenta que as empresas ligadas à Construção apresentam as menores percentagens de utilização de tecnologias: cerca de 88% utilizam computador; aproximadamente 81% utilizam e-mail e acedem à Internet e 30,6% têm website'." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, decembrie 03, 2007

Publicações (Brasil)

Sociedades Anônimas” (327p), coordenado por Maria Eugênia Reis Rinkelstein e José Marcelo Martins Proença, é o mais novo número da Série GVlaw, publicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotada pelo programa de especialização e educação continuada de direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção do conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. "Sociedades Anônimas" é o primeiro voluma de série em direito societário. O qual será seguido por administração e controle. Você pode pagar em até 5x de R$ 11,60 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
Fernando F. Castellani é o autor de “A empresa em crise: falência e recuperação judicial de empresas” (132p), publicado pela Editora Saraiva em sua “Coleção Prática do Direito”. Movida pelos princípios de preservação da empresa e de sua função social, pela celebridade e economia processual e pelo interesse da coletividade , a nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas é, definitivamente, um grande marco em nossa recente história legislativa. Diante de tal importância e tamanha alteração, o autor discorre, de maneira clara, objetiva e didática, sobre os principais aspectos da nova legislação, uma vez que oferece ao leitor fonte segura para a compreensão do processo falimentar e de recuperação de empresa. Mais informações: também com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)
Direito Contratual: temas atuais” (743p), é obra publicada pela Editora Método, com textos organizados por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e Flávio Tartuce. Para a presente obra os coordenadores empenharam-se em reunir contribuições pontuais e atuais sobre o Direito Contratual brasileiro. Pela análise dos temas percebe-se a preocupação em trazer uma visão interdisciplinar do Direito Contratual, como difundido nos cursos em que os autores atuam. A obra também visa a contribuir para o aprimoramento do estudo e do ensino do Direito Contratual no Brasil, sempre enfocado em questões práticas, como é comum ocorrer com esse importante instituto negocial. Há trabalhos sobre boa-fé objetiva, cessão da posição contratual, compra e venda, evicção, resolução pela frustração do fim do contrato, vícios redibitórios e muito mais. Mais informações com Fernando Alves (fernando@editorametodo.com.br)

sâmbătă, decembrie 01, 2007

España: Viajes Iberia retirará de su publicidad la expresión "precios válidos salvo error tipográfico"


En el n° 125 de la revista AUTOCONTROL (diciembre de 2007) se informa de que, con fecha de 8 de noviembre de 2007, el juzgado de lo Mercantil nº 6 de España ha dictado un Auto en el que acuerda homologar la transacción judicial alcanzada entre la Asociación de Usuarios de la Comunicación (AUC) y Viajes Iberia, S.A.
Dicho Auto es el resultado de la demanda formulada por AUC contra Viajes Iberia al considerar ilícita el uso de la expresión "precios válidos salvo error tipográfico" en su publicidad. En el Acuerdo la demandada se compromete "a cesar en el uso en su publicidad de la mención "precios válidos salvo error tipográfico" en el futuro. El Juzgado considera que "de los elementos obrantes en los autos, no se desprende que el acuerdo adoptado por las partes esté prohibido por la Ley, ni desconozca ninguna de las limitaciones a las que hace referencia el precepto antes citado, por lo que procede la homologación en la transacción, declarando finalizado el proceso". Por todo ello, el Auto del Jurado finaliza homologando la transacción judicial alcanzada entre la parte demandante, AUC y la parte demandada, Viajes Iberia, S.A.