"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, septembrie 30, 2007

"Governo quer linhas de apoio ao cliente gratuitas"

Nos termos de um artigo da jornalista Céu Neves, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "A maioria dos serviços telefónicos de atendimento ao consumidor são 'razoáveis', conclui um estudo da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), a que o DN teve acesso. Mas há quem utilize a linha de 'forma menos transparente'. Não sabem informar, aproveitam para publicitar produtos ou obter dados pessoais e há, ainda, quem responda em espanhol. A DGC recomenda linhas de telefone gratuitas e informação na Internet." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está disponível em texto integral.

sâmbătă, septembrie 29, 2007

.:: Fraude Corporativo::.

Un informe de la consultora Kroll revela, además, que una de cada diez grandes firmas perdió más de u$s100 millones al año por ese problema. Ocho de cada diez compañías opinan que su vulnerabilidad aumentó. Expertos explican los fraudes empresariales más típicos y la forma de prevenirlos.
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Otros temas de interes:
FIDEICOMISO: Sus aspectos jurídicos y tributarios
El presente trabajo ha sido elaborado en forma conjunta por los Doctores Osvaldo H. Soler, Enrique Carrica, Ernesto Nieto Blanc y José Moreno Gurrea, todos socios del
Estudio Osvaldo H. Soler y Asociados (Segun LEY 24.441 esta ley fue tiene por finalidad el "Financiamiento de la vivienda y la construcción" pero su contenido es múltiple).

Principales características del actual proceso inversor Documento elaborado por el Centro de Estudios para la Producción (CEP), dependiente de la Secretaría de Industria, Comercio y PyMEs. Descargar el documento (pdf)
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El transporte en las relaciones comerciales bilaterales Información relativa al comercio bilateral. Encontrará actas de reuniones con otros países y un corpus importante referido a la normativa vigente, publicados por la Secretaría de Transporte.

"A Empresa e o Direito - A Proposta de Lei de Recuperação de Empresas e dos Agentes Económicos"

Nos termos de um artigo do Advogado Alex Salia, da Pimenta, Dionísio e Associados - Sociedade de Advogados, de Maputo, publicado na última edição do Notícias, "O Governo Moçambicano, através da UTREL – Unidade Técnica da Reforma Legal, prepara-se para apresentar, para posterior aprovação, a proposta de Lei que irá regular a recuperação judicial, extrajudicial e a insolvência dos agentes económicos em Moçambique.
Com a referida proposta pretende-se aumentar a eficiência económica, através da introdução de novos instrumentos legais, até agora inexistentes, tais como a recuperação judicial e extrajudicial, visando criar as condições legais necessárias à recuperação económico-financeira dos agentes económicos, tendo como fim último, a geração de riqueza interna."
Este texto está acessível na íntegra.

joi, septembrie 27, 2007

"Portugal é 37.º em ambiente para negócios"

Segundo o Jornal de Notícias de hoje, "Portugal subiu três posições no ranking 'Doing Business' do Banco Mundial, em 2007, ocupando a 37.ª posição na lista que avalia o ambiente para os negócios em 178 países, divulgou ontem o gabinete do coordenador do Plano Tecnológico. A evolução representa uma melhoria da posição portuguesa pelo segundo ano consecutivo, frisa o gabinete de Carlos Zorrinho, recordando que Portugal estava em 45.º lugar, em 2005.
O estudo 'Doing Business' combina indicadores relevantes no âmbito da criação de bom ambiente para os negócios em 178 países. Entre as variáveis analisadas estão o 'custo e número de procedimentos para abertura e encerramento de empresas, licenciamento, contratações e despedimentos, registo de propriedade, obtenção de crédito, protecção de investidores, fiscalidade, comércio internacional ou cumprimento de contratos', precisou o mesmo gabinete.
'Portugal é agora explicitamente considerado exemplo de país que efectuou reformas positivas nos domínios da criação e encerramento de empresas, do registo de propriedade, da protecção dos investidores, da eficiência fiscal e da execução dos contratos', destacou." (As hiperligações foram acrescentadas)

UE: Arrecian las críticas al TJCE por insistir en la aplicación de la jurisprudencia "Keck y Mithouard" (libre circulación de mercancías)


Tras la sentencia "Alfa Vita Vassilopoulos", dictada por el Tribunal de Justicia de las Comunidades Europeas (TJCE) el 14 de septiembre de 2006 (asuntos acumulados C-158/04 y C-159/04, RJTJ pág. I-8135), numerosos autores han criticado que se siga insistiendo en la aplicación de la obsoleta e ineficaz jurisprudencia "Keck y Mithouard" (sentencia de 24 de noviembre de 1993, asuntos acumulados C-267/91 y C-268/91, RJTJ pág. I-6097).

En este sentido, Alina Tryfonidou (en: "Was Keck a half-baked solution after all?: joined cases C-158-159/04, Alfa Vita Vassilopoulos AE, formerly Trofo Super-Markets AE v. Elliniko Dimosio and Nomarkhiaki Aftodiikisi Ioanninon; Carrefour Marinopoulos AE v. Elliniko Dimosio and Nomarkhiaki Aftodiikisi Ioanninon, judgment of 14 September 2006, n.y.r.", Legal Issues of Economic Integration, Vol. 34, n° 2, 2007, 167-182) aboga por una reinterpretación de la citada jurisprudencia. Más contundente, Luis González Vaqué (en: "La sentencia Alfa Vita Vassilopoulos de 14 de septiembre de 2006: ¿qué nos queda de Keck y Mithouard?", Gaceta Jurídica de la C.E. y de la Competencia, n° 245, 2006, 18-30) sugiere que ha llegado la hora de aplicar el criterio del impedimento del acceso al mercado y relegar al olvido la polémica orientación jurisprudencial introducida por el TJCE en 1993 y que en la actualidad entorpece inútilmente la correcta aplicación del artículo 28 CE.

miercuri, septembrie 26, 2007

Publicação (Brasil)

A nova interpretação do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor” (117), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra com a autoria de Ricardo Maurício Freire Soares. Este livro é o exemplo de uma justa medida que se alcança entre a teoria e a aplicação prática do direito. O autor parte de sólidos fundamentos hermenêuticos que permitem descobrir a complexidade da dimensão lingüística dos textos normativos e chegar à aplicação rigorosa desses elementos na lei brasileira de defesa do consumidor. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

"Decreto-lei para obter 'Marca na Hora' publicado no DR"

O Dinheiro Digital noticia que "O decreto-lei que alarga a possibilidade dos cidadãos em Portugal registarem de imediato uma 'Marca na hora' através da Internet, sem necessitarem de constituir uma sociedade, foi hoje publicado em Diário da República.
O decreto-lei que alarga a possibilidade dos cidadãos em Portugal registarem de imediato uma 'Marca na hora' através da Internet, sem necessitarem de constituir uma sociedade, foi hoje publicado em Diário da República.
O diploma especifica que 'independentemente da constituição de uma sociedade, [é possível registar uma 'Marca na hora'], ficando esse serviço disponível nas conservatórias, noutros serviços que venham a ser designados, e on-line em sítio da Internet'. O decreto-lei refere ainda que a 'Marca na Hora' também poderá ser obtida no momento da constituição de uma empresa por via da Internet.
Estas medidas enquadram-se no programa Simplex 2007, que visa reduzir 'os obstáculos burocráticos e formalidades' na vida das empresas e dos cidadãos.
Além disso, são reformulados e uniformizados alguns procedimento relativos ao diploma que cria o regime especial de constituição imediata das sociedades (Empresa na hora), via Internet, e do Código da Propriedade Industrial.
O diploma vem assim consagrar o regime especial de aquisição imediata e de aquisição on-line da marca registada o que tem a ver com o SIMPLEX, que se enquadra no âmbito do PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, septembrie 25, 2007

UE: Sentencia del TPI relativa a la similitud de las marcas de los aceites "La Española" y "Carbonell"

En virtud de la sentencia "La Española" del Tribunal de Primera Instancia de la UE, dictada el 12 de septiembre de 2007, será preciso modificar la resolución de la Cuarta Sala de Recurso de la Oficina de Armonización del Mercado Interior (OAMI), de 11 de mayo de 2004 (asunto R 1109/2000-4), en el sentido de que el recurso interpuesto ante la Sala de Recurso es fundado y de que, por consiguiente, debe estimarse la oposición.
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En dicho fallo se reconoce que la etiqueta de los aceites "La Española" es similar a la de "Carbonell" y supone un riesgo de confusión para el consumidor.

duminică, septembrie 23, 2007

"Indústria do calçado cria selo de qualidade"

Como dá conta o Jornal de Notícias de hoje, "O Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (CTCP) anunciou a criação de uma marca internacional para certificar a qualidade ambiental dos produtos do sector. Em comunicado, o CTCP adianta que a nova marca - Biocalce - funcionará como um 'selo de qualidade', garantindo que os produtos químicos necessariamente usados no fabrico do calçado não implicam riscos para o consumidor.
Os materiais naturais como o couro têm que ser tratados e tingidos para adquirirem as características desejadas, recorrendo-se para isso a produtos químicos durante os processos de tingimento e conservação. Com a atribuição do novo 'selo de qualidade', o centro pretende garantir aos consumidores que esses produtos químicos foram usados correctamente durante a fase de produção dos artigos, contendo o produto acabado 'uma quantidade reduzida ou nula de substâncias perigosas', esclarece.
Para o CTCP, o selo de qualidade irá assumir-se como 'um importante elemento de diferenciação do produto num mercado tão saturado e competitivo como é o calçado'." (A hiperligação foi acrescentada)

sâmbătă, septembrie 22, 2007

"Registo de patentes online arranca segunda-feira"

Segundo o Dinheiro Digital, "O registo de patentes online vai ser possível a partir de segunda-feira, informou hoje o Ministério da Justiça em comunicado. Este serviço visa facilitar a vida aos cidadãos e às empresas, já que evita deslocações e reduz substancialmente os custos. Segundo a tutela, os pedidos de registo de invenções nacionais apresentados através da Internet beneficiam de um desconto de 50%.
Um pedido de registo de patente dos mais habituais apresentado ao balcão custa, em regra, 345,52 euros. O mesmo pedido efectuado através da Internet custa 172,76 euros, acrescenta o comunicado. Estes valores incluem as taxas de pedido, exame e publicação. O serviço está disponível no site www.inpi.pt.
Em Portugal, o número de pedidos de registo de invenções nacionais tem crescido nos últimos anos. Entre 2004 e 2006 registou um aumento de 35% e o primeiro trimestre deste ano já veio revelar uma subida de 27,9% em relação ao primeiro trimestre de 2006 (de 68 pedidos passou para 97).
A possibilidade de efectuar pedidos de registo de marcas nacionais através da Internet bem como de outros actos de propriedade industrial entrou em funcionamento em 22 de Dezembro de 2006.
Até 19 de Setembro de 2007, 76% dos pedidos de registo de marca (13.834) foram efectuados através da Internet."

"Bruxelas pede sugestões para acabar com a burocracia"

O Público de hoje noticia que "A Comissão Europeia (CE) convidou as empresas europeias a apresentarem propostas com vista à redução dos custos administrativos com que se confrontam, no quadro do objectivo traçado de reduzir estes encargos em 25 por cento até 2012.
O executivo comunitário criou um sítio na Internet, disponível em todas as línguas da União Europeia, indicando que é análogo a questionários on-line já existentes em Portugal, Bélgica, Holanda e Reino Unido. No caso de Portugal, o combate à burocracia e redução de encargos insere-se no quadro do programa Simplex lançado em 2006. A CE apresentou em Janeiro passado um plano de acção para diminuir as 'cargas administrativas inúteis' sobre as empresas, estimando que a aplicação do programa contra a 'papelada' pode permitir uma redução dos encargos em um quarto até 2012. Numa primeira estimativa - seguir-se-ão avaliações mais precisas -, Bruxelas estima que um conjunto de acções possa reduzir os encargos administrativos em 1,3 mil milhões de euros por ano. O site (http://ec.europa.eu/enterprise/admin-burdens-reduction) será apresentado pelo comissário responsável pelas Empresas e Indústria, Gunter Verheugen, no Conselho de Competitividade que se realiza a 27 e 28 de Outubro em Bruxelas, sob presidência portuguesa."

miercuri, septembrie 19, 2007

Publicação (Pt)

Esta semana merece a nossa referência Intermediação de Seguros e Seguro de Grupo - Estudos de Direito dos Seguros, de Paula Ribeiro Alves, publicado pela Livraria Almedina.
“Os estudos que agora se apresentam correspondem aos trabalhos entregues, no final de 2006, no âmbito do Curso de Mestrado em Direito dos Seguros, na Faculdade de Direito de Lisboa. Os temas tratados são, pela sua actualidade e pela sua relevância prática, de grande interesse para aqueles que trabalham com o contrato de seguro e uma novidade nesta área. É, pela primeira vez, sistematizado de um modo autónomo o "Seguro de Grupo", estruturalmente distinto do seguro individual e cada vez mais presente no mundo dos seguros, embora seja uma figura ainda pouco regulada e estudada.
Na área da "Intermediação de Seguros", em que tudo está em mudança, vivendo-se num período de transição, a análise comparativa entre o antigo e o novo regime, destacando-se a nova regulamentação do Decreto-lei n.° 144/2006, de 31 de Julho será, certamente, um útil instrumento de trabalho.”

luni, septembrie 17, 2007

"Livros de Reclamações: Mais de 47 mil queixas em seis meses"

Segundo o Diário Digital, "Os consumidores registaram mais de 47 mil queixas nos Livros de Reclamações no primeiro semestre deste ano, tendo a maioria (32 mil) sido encaminhadas para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Dados facultados hoje pela Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor revelam que as reclamações enviadas para a ASAE aumentaram 33 por cento face às recebidas no segundo semestre do ano passado.
As queixas sobre restaurantes, cabeleireiros e outros serviços são as mais frequentes entre as enviadas para a ASAE, inscritas nos livros de reclamações obrigatórios em todas as empresas com contacto com o público.
O sector das telecomunicações foi o segundo com mais reclamações, tendo sido encaminhadas para a entidade reguladora do sector (ANACOM) 7.365 queixas, menos 21 por cento do que no segundo semestre do ano passado." (As hiperligações foram acrescentadas)
Está notícia está acessível em texto integral.

"Bruxelas multa Microsoft em meio milhão de euros"

No Diário Económico, Rita Paz dá conta que "O Tribunal de Primeira Instância da União Europeia (UE) confirmou hoje a condenação da Microsoft, por conduta anticoncorrencial, decretada pela Comissão Europeia em Março de 2004.
A Microsoft tinha recorrido da sentença de Bruxelas, que decidiu em 2004 que a Microsoft teria que pagar uma multa de 500 mil euros, acusando a empresa de Bill Gates de utilizar o quase monopólio que tem na Europa para eliminar a concorrência nas áreas de áudio e vídeo."

Nota: para mais desenvolvimentos, vide a Nota emitida pela Sala de Imprensa da U.E. apenas em Língua Inglesa.

duminică, septembrie 16, 2007

::Destacan cuestiones no resueltas por la Justicia sobre pesificación::

Siguiendo la línea de activismo impresa en estos tiempos por los ministros del alto tribunal (Corte Suprema de Justicia), se ha dictado el fallo "Kujarchuk, Pablo F. c/PEN", que aclara cómo deben computarse los “pagos a cuenta” que las entidades financieras hayan hecho a los depositantes que sufrieron las penurias del 2001 debido al célebre "corralito". Como se recordará, en el fallo “Massa” (del 27 de diciembre de 2006) se determinó que el depósito en moneda extranjera deberá restituirse utilizando la conversión de $1,40 por cada dólar estadounidense ajustado por el CER, más intereses a la tasa del 4% anual no capitalizable, importe al que deberán detraerse las sumas que la entidad bancaria hubiera entregado al ahorrista reclamante a cuenta, “según la proporción que representaban en relación al monto original de la imposición, computando a este último efecto los valores en dólares estadounidenses, tanto respecto del depósito como del pago a cuenta”.

Otros temas de interes:
La AFIP establece nuevas obligaciones para la compraventa de propiedades en Argentina
Antes de fin de año se sumarán nuevas obligaciones para quienes decidan comprar o vender una propiedad. Entre esas nuevas exigencias figurará que los vendedores de inmuebles deberán informar vía web a la
Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP) el valor de oferta que luego será comparado con el monto escriturado para analizar su razonabilidad.
Sin la constancia electrónica que certifique el envío de información al fisco será imposible escriturar y asentar la operación en el registro inmobiliario.
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Basta de crisis financiera, que siga el consumo
La crisis financiera desencadenada por las hipotecas de alto riesgo en los EEUU no pudo detener, aún, el dinamismo de los préstamos al sector privado. En agosto último, un mes crítico si se toma en cuenta el contexto e internacional, particulares y empresas siguieron demandando más dinero. Así lo destaca un informe de agosto del
Banco Central que sostiene: "Las tasas de interés se vieron afectadas por la repercusión de la turbulencia originada en los mercados financieros internacionales, pero éstos no le quitaron el dinamismo creciente de los créditos del sector privado, que se incrementaron 3,4 por ciento en agosto".

sâmbătă, septembrie 15, 2007

Bloqueio de celular gera indenização

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de telefonia celular a indenizar um cliente de Juiz de Fora em R$ 2 mil, por danos morais, pelo bloqueio indevido de sua linha telefônica. A operadora havia justificado o bloqueio sob a alegação de que o usuário realizava várias ligações com o tempo inferior a três segundos, o que não gerava cobrança e causava prejuízo à empresa.
De acordo com o processo, o cliente é proprietário de uma linha telefônica móvel, no sistema pré-pago. Segundo alega, em 18 de agosto de 2006, a operadora bloqueou sua linha sem qualquer aviso prévio. Ao entrar em contato com a central de atendimento da operadora, uma funcionária o informou que o bloqueio ocorreu devido à “má utilização do serviço” por parte do cliente, que seria a realização de várias ligações com o tempo inferior a três segundos.
O cliente ajuizou ação contra a operadora na 1ª Vara Cível de Juiz de Fora. Em sua defesa, a empresa alegou que, assim que o cliente iniciou a realização de chamadas curtas, “no claro intuito de não pagar pelas ligações efetuadas”, enviou aviso, no visor do aparelho, de que o mau uso causaria a interrupção temporária do serviço. Segundo a operadora, mesmo após o aviso, ele continuou a realizar referidas ligações, o que motivou o bloqueio.
Segundo a operadora, com a informação de que são tarifáveis apenas as ligações efetuadas acima de três segundos, o cliente utilizou seu celular de maneira a prejudicá-la e também aos demais usuários.
A juíza Sônia de Castro Alvim, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que não há nenhuma prova de que o cliente estaria inadimplente e nem mesmo de que sua intenção era fraudar a operadora. Ao considerar o bloqueio indevido, a juíza acatou o pedido de indenização do usuário.
A operadora recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não teve êxito. O desembargador relator, Generoso Filho, ressaltou que “o tempo de ligação é uma faculdade do consumidor, não havendo qualquer vedação em nosso ordenamento jurídico para a realização de chamadas com duração inferior a três segundos.”
O relator entendeu que os danos morais foram provados, já que o cliente ficou sem comunicação com a família e sem saber se algum cliente precisava de seus serviços, já que é entregador e é contatado por meio de seu celular. Além disso, o bloqueio causou irritação e angústia, além de ferir a dignidade do cliente enquanto consumidor, já que estava em dia com suas obrigações.

Assessoria de Comunicação Institucional (TJMG – Unidade Francisco Sales)

joi, septembrie 13, 2007

Penhora não é empecilho para inscrição de devedor em órgão de proteção ao crédito

A garantia da penhora e a oferta de bens em juízo para pagamento de ação de execução não impedem que uma instituição bancária possa registrar o nome do devedor em órgão de proteção ao crédito. Com esse entendimento unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao Banco do Brasil em ação de indenização por danos morais. A decisão seguiu o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, que considerou lícita a atitude da instituição bancária.
Segundo o relator, a simples existência da dívida autoriza a inscrição. “Os processos judiciais de cobrança estavam em curso regular, portanto o débito remanescia impago. Nem a penhora nem a oferta de dação em pagamento constituem quitação”, explica o magistrado. Ele destaca, ainda, que o nome do devedor poderia ser registrado pelo próprio banco de dados, pois as informações sobre os processos de execução são públicas e estão disponíveis no Diário da Justiça. “Então, se o banco de dados poderia fazer a inscrição à luz dos dados publicados, também poderia o credor promover o registro junto ao órgão cadastral”, defende o ministro.
A decisão do STJ contraria o acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que condenou o Banco do Brasil a pagar a indenização de R$20 mil por danos morais ao autor da ação. Para o tribunal paulista, houve transtorno e constrangimento pessoal, porque a execução já estava garantida em juízo.
Ao decidir a questão, o ministro Aldir Passarinho deu ganho de causa à instituição bancária e sentenciou a outra parte a pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.

Autor(a):Ana Gleice Queiroz

Publicações (Brasil)

O primeiro volume dos “Comentários à Lei de Sociedade Anônimas: artigos 1o a 74” (874p), um clássico escrito por Modesto Carvalhosa, chega à sua quinta edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Dividida em quatro volumes, esta clássica coleção é sem dúvida alguma a mais rica análise da Lei das Sociedades Anônimas, abordando detalhes e controvérsias que apenas a doutrina e a jurisprudência são capazes de esclarecer. O volume 1 examina os arts. 1º a 74 da Lei n. 6.404/76, com as modificações das Leis n. 9.457/97 e 10.303/2001, abordando temas como capital social, ações e partes beneficiárias. Os méritos apresentados por este trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional, indispensável a todos aqueles que buscam a mais dinâmica e atualizada visão do direito societário. E atenção: você pode comprar em até 12x de R$ 14,59 (sem juros).

Estabelecimento Empresarial: trespasse e efeitos obrigacionais” (193p) foi escrito por Marcelo Andrade Feres e publicado pela Editora Saraiva. O trabalho que ora se publica é, em verdade, o texto, com pequenas alterações e atualizações, especialmente em face da nova Lei de Falências, Lei n. 11.101/2005, da dissertação apresentada pelo autor, para obtenção do título de Mestre em Direito Comercial pela Pós-Graduação da Faculdade de Minas Gerais, tendo por linha de pesquisa o Direito das Obrigações e, por objetivo, o estudo dos efeitos obrigacionais da aquisição do estabelecimento empresarial mediante contrato de trespasse.

Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

marți, septembrie 11, 2007

OMC: Preocupación por la proliferación de los acuerdos comerciales regionales

El Director General de la Organización Mundial del Comercio (OMC) Pascal Lamy, al inaugurar la Conferencia sobre "La multilateralización del regionalismo" el 10 de septiembre de 2007 en Ginebra, dijo que no se trata de determinar si el regionalismo es algo bueno o malo, sino que «es necesario que examinemos la forma en que los acuerdos comerciales regionales funcionan, y los efectos que tienen en la apertura comercial y en la creación de nuevas oportunidades económicas... [y] también es preciso que reflexionemos sobre si el regionalismo causa daño a las relaciones comerciales que se efectúan sobre una base multilateral».

Para más información:

Texto del discurso: http://www.wto.org/spanish/news_s/sppl_s/sppl67_s.htm

Sobre los acuerdos comerciales regionales:

luni, septembrie 10, 2007

"Direcção-Geral dos Consumidores abriu 28 processos a instituições financeiras"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Figueiredo Silva dá conta que "A Direcção-geral dos Consumidores (DGC) anunciou hoje que já abriu 28 processos a instituições financeiras, por falta de informação sobre a taxa anual efectiva global (TAEG) na publicidade ao crédito ao consumo, noticia a agência Lusa.
Em comunicado, a DGC adianta que fez uma recomendação aos bancos, sociedades financeiras e outras entidades que promovam o crédito ao consumo, 'no sentido da estrita observância das obrigações legais, ou seja, a indicação da TAEG em toda a comunicação comercial, incluindo a publicidade, em que se promova o crédito ao consumo'.
A entidade justifica esta decisão por considerar que a 'concessão de crédito ao consumo tem tido um grande incremento' e que 'uma procura de crédito pouco reflectida por parte dos consumidores, o crescente sobreendividamento das famílias e a necessidade da sua prevenção, tornam ainda mais premente a necessidade de indicação da TAEG'."

miercuri, septembrie 05, 2007

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 14 (2007)

En el sumario del n° 14 (2007) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos y secciones:
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Libros recibidos
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"ASAE defende língua portuguesa"

Não resisto a reproduzir aqui uma crónica do Escritor, e Jurista..., Manuel António Pina, publicada no Jornal de Notícias de hoje, "Leio nos jornais que a ASAE apreendeu numa feira de sexo no Algarve vários artefactos por não terem instruções em português. Julgo imaginar (embora a minha imaginação não seja tão fértil quanto a do sector empresarial em causa) o género de artefactos vendidos numa feira de sexo, mas não fazia a mínima ideia de que aquilo precisasse de instruções. Assim sendo, compreendo a preocupação da ASAE. A mensagem que quis passar aos feirantes algarvios de sexo é clara 'Cuidado com a língua!'. Mas, e os analfabetos? Não seria exigível que os tais artefactos tivessem também instruções em figurinhas? Não muito explícitas, pois haveria o risco de o cliente levar as instruções e deixar ficar o artefacto. Mas pode muito bem suceder um analfabeto (a palavra tem sonoridades prometedoras) usar impropriamente o artefacto, com consequências imprevisíveis, se não para a saúde pública (dependerá do artefacto), para a sua própria saúde. Os juristas designam de 'difusos' os interesses dos consumidores que a ASAE tem por missão proteger. Ora, o dos consumidores analfabetos de artefactos sexuais é decerto o mais difuso de todos eles. Entretanto, pelo sim pelo não, já fui verificar se a minha escova de dentes tem instruções em português. Posso estar tranquilo, tem." (As hiprligações foram acrescentadas)

marți, septembrie 04, 2007

Creciente desconfianza de los consumidores europeos en relación con los productos importados de China

El verano de 2007 se ha caracterizado por las inquietantes noticias relativas a los riesgos que presentan los productos chinos: juguetes, dentífricos e incluso los alimentos.
El resultado no se ha hecho esperar: los consumidores europeos desconfían de la inocuidad de los productos en cuestión (probablemente, con la excepción de las prendas de vestir y el calzado, cuyos precios siguen siendo una de las razones de su éxito).
Entre los productos incriminados destacan los juguetes retirados por Mattel, aunque en ese caso la sospecha de falta de inspección no sólo se refiere a los productores chinos, sino que se extiende también a la empresa norteamericana (que, supuestamente, no controlaba mínimamente los productos que comercializaba).

Véase, en relación con los controles sobre los juguetes para garantizar la seguridad a la
ciudadanía: http://www.consumo-inc.es/noticias/interior/notasdeprensa/frame/documentos/16082007-Seguridad%20Juguetes.pdf

luni, septembrie 03, 2007

Publicacion sobre Arbitraje

Juridica es un suplemento semanal del Diario Oficial El Peruano. La edición de esta semana que pasó estuvo dedicada al Arbitraje y en ella encontraremos tres excelentes artículos sobre la materia.
"Arbitraje: naturaleza y definición", escrito porMario Castillo Freyre y Ricardo Vásquez Kunze.
"El arbitraje internacional" por Domingo Bello Janeiro.
"Arbitraje Lena Goldfields versus URSS" por Nicolás Zambrana-Tévar.

Para poder descargar el documento, basta con hacer click aquí.

"Medicamentos vão poder ser comprados na Internet"

Como revela um artigo da jornalista Sofia Lobato Dias, publicado no Diário Económico de hoje, "Em Outubro já vai ser possível encomendar medicamentos através da Internet, desde que não estejam sujeitos a receita médica. A nova medida faz parte da lei que regulamenta a liberalização da propriedade das farmácias, uma antiga promessa do Governo. Esta inovação estende-se a qualquer local de venda autorizada de medicamentos – farmácias, parafarmácias ou supermercados.
'É preciso garantir que os doentes têm toda a informação necessária para poderem comprar medicamentos sem o apoio de um farmacêutico', alerta António Faria Vaz, administrador do Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde)." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto pode ser lido na íntegra.