"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, iulie 31, 2007

::::Cuestionan proyectos de reforma a ley de fideicomisos:::

.:Argentina:.
Para Mario Biscardi, una reforma legislativa no es la solución para lograr un mayor control sobre esos instrumentos legales.
Se trata de algunos proyectos de inversión que no llegaron a buen puerto o en el que las condiciones de seguridad mínimas para el inversor no se encontraban justificadas. Como en todas las cosas, no basta con las meras condiciones objetivas o “externas” de un negocio para que éste prospere, también es ineludible la experiencia y profesionalidad -descartada la buena fe- de los emprendedores y administradores de este tipo de desarrollos.
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Otros temas de interes:
Todo lo que hay que saber al contratar un seguro
Desde compañías líderes explican las claves que se deben tener en cuenta al querer asegurar un automor o un inmueble. Adelantan qué pasará con el precio de las tarifas e informan cuánto cobran de prima. Cuáles son los principales problemas que ocurren por no prestar atención a la letra chica.
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Arranca agosto con importantes cambios fiscales
Entre las que se destacan las nuevas obligaciones de los escribanos y la presentación obligatoria vía web de las declaraciones del Convenio Multilateral sin ingresos.
También se presentan vencimientos específicos respecto al reempadronamiento de autónomos y pequeños contribuyentes, el pago de la tasa anual de IGJ y el plazo para regularizar deudas fiscales.
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Pautas legales para cumplir con el régimen de la clave fiscal
(Nueva normativa) El estudio TWR Abogados explican las claves de la resolución de la AFIP que amplió los plazos de vencimiento para tramitar las nuevas claves.

Publicação (Brasil)

"Arbitragem: estudos em homenagem ao Prof. Guido Fernando da Silva Soares, in memoriam" (473p), publicado pela Editora Atlas, é obra coletiva que teve a coordenação de Pedro Batista Martins, Carlos Alberto Carmona e Selma Maria Ferreira Lemes. Este livro de estudos sobre arbitragem é uma homenagem à memória do prof. Guido F. da Silva Soares, um tema recorrente da sua trajetória de internacionalista, diplomata, professor e advogado. Na sua vertente de diplomata e cultor do direito internacional público, Guido valorizava a arbitragem como um dos meios da solução pacífica de litígios e tinha apreço pela tradição brasileira nesse campo. Daí a pertinência, a justeza e o significado deste volume de estudos em homenagem à sua memória que seus alunos, amigos e admiradores, coordenados por Selma Ferreira Lemes, Carlos Alberto Carmona e Pedro Batista Martins, se reuniram para fazer. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores.

Publicação (PT)

A Almedina, de Coimbra, acaba de publicar a Obra Colectiva Garantias das Obrigações, coordenada pelo Doutor Jorge Sinde Monteiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
A mesma corresponde "aos 'papers' elaborados no âmbito da cadeira de 'Direito Civil III' do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas, variante de Direito Civil Patrimonial, do ano lectivo de 2005-2006, tendo como tema básico as 'Garantias das Obrigações'." Ainda assim, diversos estudos ou integram inequivocamente o Direito Comercial ou têm neste a maior expressão prática. São casos de, nomeadamente:
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· "Cartas de conforto", Alex Hennemann;.
· "A garantia autónoma e a fiança: distinções e divergências", Daniel Medina Ataíde;.
· "Da validade da fiança omnibus", Frederico de Souza Leão Kastrup de Faro;.
· "Seguro-caução", Luís Eduardo Meurer Azambuja; ou ainda
· "A apresentação e exame dos documentos eletrônicos em face à operação de crédito-documentário irrevogável", Miguel Marques Vieira.

luni, iulie 30, 2007

Novedad editorial (España)


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Esta primera edición recoge una selección de los textos básicos en materia de protección jurídica de los consumidores:

De procedencia comunitaria: Reglamentos y Directivas referentes a publicidad, daños, créditos, viajes, etc.
  • De procedencia estatal: Ley General para la Defensa de los Consumidores y Usuarios; general de publicidad; contratos celebrados fuera de los establecimientos mercantiles; responsabilidad civil por los daños causados por productos defectuosos; crédito al consumo; viajes combinados; condiciones generales de la contratación; derechos de aprovechamiento por turno de bienes inmuebles de uso turístico; ordenación del comercio minorista; de servicios de la sociedad de la información; de comercio electrónico...
  • De procedencia autonómica: las leyes de protección del consumidor de Andalucía, Aragón, Canarias, Cantabria, Castilla-La Mancha, Cataluña, Comunidad Valenciana, Extremadura, Galicia, Islas Baleares, Madrid, Murcia, Navarra, País Vasco y Principado de Asturias..
Las notas a pie de página y el índice analítico de materias complementan la utilidad de esta obra.

vineri, iulie 27, 2007

Brasil: Banco é condenado por compensar cheque pós-datado antes do previsto

O HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo foi condenado por ter realizado compensação antecipada de um cheque que lhe foi entregue em custódia por Pentalfas Viagens Turismo Ltda. e Acetour Representações Ltda. Em decisão unânime, a 19ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença para determinar à instituição financeira indenizar as autoras da ação. O pagamento por prejuízo material será de R$ 7,6 mil e, por danos morais, de R$ 30 mil.
Na avaliação do relator do recurso, Desembargador José Francisco Pellegrini, “ofende os deveres anexos da boa-fé objetiva, a compensação antecipada de cheque pós-datado posto em custódia para instituição financeira”. Salientou que a conduta imprudente do banco resultou no desfazimento de negócio. “Tal agir, por si só, já enseja o dever de indenizar a parte autora.”
Para o magistrado, o valor fixado para o dano moral em R$ 30 mil se apresenta razoável, atendendo o binômio reparação-reprovação. Restou comprovado que gerente do HSBC telefonou a clientes dos apelantes, solicitando que depositassem seus débitos na agência em que trabalha. Ocorre que em face da conturbada relação com a instituição, as autoras optaram em não mais emitir boletos para haver seus créditos, endossando-os ao réu, e passaram a fazer uso dos serviços de outros estabelecimentos.

joi, iulie 26, 2007

"Livro de reclamações obrigatório a todos os que prestem serviços"

Como dá conta a Agência Financeira, "O Governo alargou esta quinta-feira o universo dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações.
Deste modo, é criada a obrigatoriedade geral para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, sempre que exista um estabelecimento físico, fixo ou permanente, contacto directo com o público e fornecimento de um bem ou prestação de um serviço.
Procede-se, também, ao aditamento de novos estabelecimentos à lista legal dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, que passa a ser enunciativa e não taxativa, como até agora.
Assim, passam a constar desta lista os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, os estabelecimentos das empresas de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias."

"Anteprojecto da Lei do Contrato de Seguro pode ser consultado até Setembro"

No Diário Económico, a jornalista Mafalda Aguilar assinala que "O anteprojecto da Lei do Contrato de Seguro está, a partir de hoje, em consulta pública no site do ministério das Finanças e da Administração Pública (www.min-financas.pt) e do Instituto de Seguros de Portugal (www.isp.pt), bem como no Portal do Governo (www.portugal.gov.pt), por um período que se estende até ao próximo dia 30 de Setembro.
Segundo um comunicado hoje divulgado pelo ministério das Finanças, os comentários deverão ser enviados ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP) ou ao gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
O documento adianta ainda que está também em consulta pública, no site do ministério das Finanças e da Administração Pública e no Portal do Governo, desde o passado dia 16 de Julho a até 16 de Agosto, o Anteprojecto da Lei de Transposição das directivas relativas à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo."

miercuri, iulie 25, 2007

Publicações (Brasil)

Um clássico chega à sua vigésima edição: “A Defesa dos Direitos Difusos em Juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses” (781p), escrito por Hugo Nigro Mazzilli e publicado pela Editora Saraiva. Este livro nasceu com a Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) e foi sendo ampliado e aprimorado a cada ano, acompanhando as alterações legislativas e a evolução jurisprudencial e doutrinária. É obra clássica em matéria de tutela coletiva, que analisa as questões processuais atinentes à ação civil, das pessoas com deficiência, das crianças e adolescentes, dos idosos, das mulheres, das pessoas discriminadas e de todos os demais interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Atenção: você pode pagar em até 3x de R$ 33,00 (sem juros). Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.

A Editora Atlas está lançando "Direito de Empresa: teoria da empresa e direito societário" (533p), obra de autoria de Bruno Mattos e Silva. Este livro trata do Direito de Empresa, incluindo o Direito Societário, tal como positivado pelo novo Código Civil de 2002. Partindo de uma análise histórica do surgimento e desenvolvimento do direito comercial, especialmente a partir da Idade Média, o livro aborda a Teoria de Empresa de forma aprofundada, colhendo subsídios na doutrina tradicional e moderna da Itália, onde a Teoria da Empresa foi positivada de forma pioneira em 1942. Também foram utilizados como material de trabalho os enunciados aprovados nas jornadas de Direito Civil realizadas pelo Conselho da Justiça Federal a respeito do novo Código Civil, em 2002, 2004 e em 2006, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O autor adotou um viés prático no livro, aproveitando sua experiência obtida como advogado de empresas em São Paulo, como procurador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, mais recentemente, como advogado e Consultor Legislativo do Senado Federal, em Brasília. Atualizadíssimo, o livro está de acordo com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida.

Novedad editorial


Consumo y Derecho. Elementos jurídico-privados de Derecho del Consumo” por Rafael Lara González y Juan Miguel Echaide Izquierdo. ESIC, Madrid (2006) 393 págs.

El objetivo de la obra es facilitar la aproximación al estudio de las principales categorías conceptuales e institucionales del Derecho del Consumo y ello, principalmente, desde el punto de vista jurídico-privado. Para ello, se han sistematizado y analizado los derechos básicos de los consumidores y usuarios en el Ordenamiento jurídico español.
Los autores parten de la legislación general reguladora de la defensa de los consumidores y usuarios, y principalmente de la Ley 26/1984, de 19 de julio sin olvidar las distintas Leyes autonómicas promulgadas con el mismo objetivo que la norma estatal, ni tampoco obviar las propuestas de modificación de la misma a fin de continuar avanzando en la realización práctica de los referidos derechos.
Asimismo, reviste especial interés la referencia que se realiza a la legislación sectorial: contratos bancarios, contrato de seguro, contratos celebrados a distancia, contratos celebrados fuera de establecimiento, crédito al consumo, multipropiedad, viajes combinados o vivienda, entre otros, presentando de este modo la obra una visión en conjunto de los derechos de los consumidores y usuarios.
La obra consta de diez capítulos en los cuales, tras realizar la correspondiente introducción acerca del nacimiento y la delimitación de la defensa de los consumidores y usuarios en el ámbito estatal, autonómico y local, y delimitar el concepto de consumidor y usuario, se revisan los distintos derechos básicos de los consumidores y usuarios, para finalizar con el reconocimiento del Sistema Arbitral de Consumo como mecanismo específico de resolución de las controversias surgidas en el marco de una relación de consumo en España.

"Cerveja Pedras volta a sair do mercado"

Nos termos de um artigo de Alexandra Figueira, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "A cerveja "Pedras" vai voltar a sair do mercado, seguindo uma decisão do Tribunal de Comércio de Gaia. Esta será a segunda vez que a comercialização é suspensa, desde que começou a disputa entre a Unicer e a empresa Natural Signs, em Abril. Ontem, as empresas foram notificadas do efeito suspensivo dado ao recurso interposto pela Unicer, na sequência da anulação da providência cautelar inicial.
Vamos por partes. Em Abril, a Unicer interpôs uma providência cautelar para impedir a venda da cerveja. Sem ouvir a visada, o tribunal deferiu a providência, permitindo à Unicer arrestar a cerveja e merchandising existentes. Depois de a ouvir, contudo, o tribunal anulou a providência, decisão que motivou recurso da Unicer a instância judicial superior.
Enquanto o recurso é apreciado, a Unicer pediu ao tribunal que lhe dê um efeito suspensivo, o que, na prática, implica a saída da cerveja do mercado. A empresa foi atendida com base no seguinte argumento, partindo do princípio que a cerveja está no mercado se a Unicer ganhar o recurso, será difícil calcular o valor da indemnização que lhe será devida pela Natural Signs, devido à alegada degradação da marca e confusão no consumidor, lê-se no documento. Mas se ganhar a Natural Signs, o tribunal entende ser mais fácil apurar a indemnização a que terá direito.
A Unicer tem dez dias para prestar uma caução de 78,859 mil euros, o valor atribuído no auto de apreensão dos bens. Enquanto isso, a Natural Signs prepara-se para contestar o efeito suspensivo do recurso da Unicer.
Entretanto, decorre no mesmo tribunal a acção em que a Unicer contesta o registo da marca 'Pedras' para cerveja, dado pelo Instituto da Propriedade Industrial."

"AdC adopta 'decisão simplificada' para agilizar análise dos processos de concentrações"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Figueiredo Silva dá conta que "A Autoridade da Concorrência (AdC) adoptou um procedimento de 'decisão simplificada' que visa agilizar a análise dos processos de controlo prévio de concentrações de menor grau de complexidade, possibilitando a sua conclusão num período de tempo mais reduzido.
A 'decisão simplificada' funciona como uma via rápida para operações de concentração, tendo como base a verificação de alguns pressupostos relativos a termos e condições específicos da operação, bem como ao eventual impacto desta na estrutura dos mercados relevantes ou relacionados, adianta a Autoridade da Concorrência em comunicado citado pela Lusa.
Este novo procedimento contribuirá também para a redução do prazo de decisão, face aos prazos legalmente previstos.
A adopção da 'decisão simplificada' depende dos contornos concretos da operação em causa, podendo ser usada, por exemplo, nas situações que não resulte uma alteração significativa da estrutura concorrencial do mercado, traduzindo-se numa mera 'transferência' da quota de mercado.
A constituição de uma empresa-comum, qualificável como uma operação de concentração, e cuja actividade económica no mercado nacional se estima que venha a ser negligenciável ou inexistente é outra das situações em que a Autoridade da Concorrência poderá usar a 'decisão simplificada'." (Esta hiperligação foi acrescentada)

marți, iulie 24, 2007

"Propriedade Industrial: a Comissão adopta as medidas [...] para ligar o sistema comunitário de registo de desenhos [...] ao sistema [...] da OMPI"

Como acaba de divulgar a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia adoptou os dois Regulamentos necessários para efectivar a adesão da Comunidade Europeia ao Acto de Genebra do Acordo de Haia relativo ao registo internacional de desenhos e modelos industriais. A adopção destes diplomas segue-se à aprovação, pelo Conselho, da adesão da CE ao sistema internacional de registo dos desenhos e modelos industriais da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em 18 de Dezembro de 2006. A adesão da CE possibilitará que as empresas da UE obtenham, através de um único pedido, a protecção de um desenho ou modelos não apenas no conjunto da UE através do desenho ou modelo comunitário, mas também nos outros Estados partes da Acto de Genebra."

Este Comunicado apenas foi distribuído nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.

luni, iulie 23, 2007

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência A Responsabilidade Civil dos Administradores das Sociedades em Relação de Grupo, por Ana Perestrelo de Oliveira, publicado pela Livraria Almedina.
"A construção de um sistema de responsabilidade dos administradores nas sociedades em relação de grupo surge como tarefa inevitável num contexto de crescente relevância da responsabilidade civil no Direito das sociedades comerciais. O reequilíbrio de poderes que a integração no grupo implica ao nível da gestão societária torna evidente a necessidade de encontrar soluções prática e dogmaticamente coerentes, capazes de acompanhar a repartição do poder no seio do grupo. Simultaneamente, reclama-se a reponderação crítica dos principais temas discutidos sob a perspectiva da corporate governance, agora à luz dos conflitos de interesses característicos da empresa plurissocietária. Assim, partindo do quadro legal vigente no ordenamento jurídico português, e com recurso às experiências estrangeiras, ensaia-se, neste escrito, a construção de um sistema tendencialmente completo para os poderes, deveres e responsabilidades dos administradores no contexto do grupo."

vineri, iulie 20, 2007

"Victoria lança produto 'descartável' para férias"

Embora nunca tenhamos referido qualquer iniciativa empresarial, abrimos uma excepção para reproduzir um artigo da jornalista Cátia Almeida, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "Em plena época balnear, a Victoria lançou um seguro específico para as férias, garantindo que se trata de um conceito inovador no mercado nacional. Com duração de apenas um mês, o 'seguro express' apresenta-se como uma solução 'descartável', que é vendida nos postos da Galp.
'Os consumidores não precisam de aprovação ou qualquer análise para adquirir o pacote. Basta comprá-los nos postos de abastecimento', afirmou ao DN uma responsável da comunicação da seguradora. A apólice é emitida no acto da subscrição, sem as formalidades habituais.
O produto, designado seguro express - cinco minutos para umas férias descansadas', integra as coberturas 'mais úteis para quem se desloca de férias: acidentes pessoais e doença, habitação (recheio e objectos pessoais transportados), automóvel (danos próprios - furto, roubo ou colisão) e responsabilidade civil familiar'.
Este produto está a ser vendido desde 13 de Julho e termina a comercialização a 16 de Setembro. 'A Victoria Seguros associa-se assim às campanhas de prevenção rodoviária que decorrem nesta época do ano, partilhando o mesmo espírito de segurança e reforçando-o, ligando à acção conselhos para minimizar a ocorrência de sinistros.' O DN comparou este produto com outros do mercado e constatou que nenhum concorre directamente com o 'express'." (As hiperligações foram acrescentadas)

"Conselho de ministros aprova sistema de aquisição online de marca registada"

De acordo com o Tek SAPO, "O serviço Marca na Hora vai passar a estar disponível online para qualquer interessado. A medida foi aprovada hoje [ontem] em Conselho de Ministros e põe fim à limitação que condicionava a utilização do serviço Marca na Hora à criação de empresas através do sistema Empresa na Hora.
Desta forma, passará a ser possível 'a aquisição imediata de uma marca, pré-registada e pré-aprovada a favor do Estado, escolhida numa bolsa criada para o efeito, em atendimento presencial único', detalha um comunicado.
A medida foi anunciada a par com a reformulação e uniformização de alguns procedimentos no regime de constituição imediata de sociedades que viabiliza a Empresa na Hora. As medidas implicaram alterações do Código de Propriedade Intelectual [Industrial...] e no Código de Registo Comercial, também aprovadas esta manhã.
Desde que foi criada em Julho de 2005 e até final de Abril último, a Empresa na Hora já permitiu a criação de mais de 25 mil sociedades que aceitaram designar a sua actividade com um nome pré-aprovado, escolhido de uma lista pré-concebida, o que permite agilizar todo o processo."

miercuri, iulie 18, 2007

Promoção

Muitos leitores questionaram-me sobre a compra de meus livros. Assim, o Instituto Pandectas e a Editora Atlas acertaram uma promoção que certamente beneficiará a todos: 20% de desconto em todos os livros, com frete grátis para o Brasil. Veja:
- “Manual de Direito Empresarial” (2.ed. 2006) De R$ 60,00 por R$ 48,00
- “Direito Empresarial Brasileiro: v.1: empresa e atuação empresarial” (2.ed. 2007) De R$ 49,00 por R$ 39,20
- “Direito Empresarial Brasileiro: v.2: direito societário” (2.ed. 2007) De R$ 62,00 por R$ 49,60
- “Direito Empresarial Brasileiro: v.3: títulos de crédito” (3.ed. 2006) De R$ 62,00 por R$ 49,60
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Melhor: para quem quiser comprar a coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, com seu 4 volumes, um desconto de 25%, ou seja, de R$ 259,00 por R$ 194,00. E frete gratuito.
Contato e vendas com Mário César Paschoal e Kelly Dante em vendas.bh@editor-atlas.com.br ou pomocao.bh@editora-atlas.com.br: Editora Atlas S/A - Filial Belo Horizonte, (31) 3226-7475 / 3201-6926.

marți, iulie 17, 2007

"ASAE vigia saldos com nova legislação"

No Correio da Manhã de hoje, o jornalista Miguel Alexandre Ganhão revela que "A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vai estar especialmente atenta ao desenrolar do período de saldos que ontem começou e que se prolongará até ao próximo dia 15 de Setembro.
Trata-se do primeiro período de redução de preços em que se aplicarão as novas regras aprovadas em Conselho de Ministros no dia 1 de Fevereiro.
Segundo apurou o Correio da Manhã, várias brigadas da ASAE deverão percorrer nos próximos dias os estabelecimentos comerciais de Norte a Sul do País para vigiarem o cumprimento da nova legislação, que vem reforçar os direitos dos consumidores." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, iulie 16, 2007

:::La Corte dicta fallo clave en materia de telecomunicaciones:::

.: Argentina:.
La Corte Suprema de Justicia dejó sin efecto una sentencia del Tribunal Superior de Río Negro que impuso a las empresas concesionarias de servicios telefónicos en esa provincia la obligación de ofrecer la facturación detallada de los consumos realizados por el usuario, a partir de una ley local que fijó esas exigencias a las compañías
En un fallo dividido, el máximo tribunal consideró que las provincias no tienen facultad para regular un servicio previsto por una ley nacional, por lo que en el caso la Legislatura local se arrogó potestades que le competen al Congreso de la Nación.
Esta sentencia cobra relevancia en el ambito empresarial porque es un antecedente judicial para las empresas que prestan un servicio público regulado por una ley federal frente a reclamos iniciados por asociaciones de usuarios, como ocurrió en este caso, o por consumidores particulares. Y así, las compañías podrán invocar la inconstitucionalidad de las leyes provinciales que, aún basándose en la protección de los consumidores, contrarían normativas nacionales.

Otro tema de interes:
Limitan la doble imposición para los abogados
Cámara en lo Civil y Comercial Federal declaró la inconstitucionalidad de la reglamentación de la
ley 1181 que obliga a los abogados, que ejercieron la opción por una caja previsional, a cumplir con los aportes a favor de la Caja de la Seguridad Social para Abogados de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires. (Ver mas info: Dos nuevos fallos contra la caja previsional de abogados).

"ARESP apresenta queixa na Autoridade da Concorrência pelas taxas aplicadas aos meios de pagamento electrónicos"

O Turiver noticia hoje que "A ARESP entregou formalmente, em audiência com o presidente da Autoridade da Concorrência, uma queixa contra as taxas aplicadas aos meios de pagamentos electrónicos.
A Associação tem, aliás, vindo a público para manifestar a sua indignação contra as taxas que são aplicados aos meios de pagamento electrónicos, taxas essas que considera 'também responsáveis pela perca de competitividade com outros países europeus, nomeadamente Espanha, bem como pelo esmagamento das margens comerciais dum sector, já por si só, debilitado', assinala a ARESP em comunicado.
No mesmo texto, a ARESP relembra que em Março passado, a Presidência da Comissão Europeia deu razão à Associação quando, em relatório realizado, concluiu que 'as taxas aplicadas aos sector da Restauração e Bebidas em Portugal são das mais elevadas da União Europeia', tendo recentemente a Comissária Europeia da Concorrência Neelie Kröes afirmado que '...Os portugueses continuam a pagar demasiado. De longe, Portugal paga as comissões mais elevadas…', cita um comunicado emitido pela entidade associativa.
A ARESP explica ainda que, com esta queixa pretende ver regulado o fornecimento de serviços que impõem taxas, unilaterais, elevadíssimas nas operações electrónicas de débito e crédito, e afirma pretender que sejam cobradas aos serviços de restauração e bebidas 'taxas justas e acima de tudo, pretendemos conhecer as regras do jogo'." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, iulie 13, 2007

"Pedras pede à Unicer indemnização de 3 milhões"

No Jornal de Notícias de hoje, Alexandra Figueira revela que "O valor definitivo ainda está a ser calculado, mas a Natural Signs, a distribuidora da cerveja Pedras, estima em perto de três milhões de euros a indemnização a pedir à Unicer. A empresa do grupo As Pedras - Mármores e Granitos quer ser compensada pelos prejuízos e danos decorrentes do arresto de 80 mil garrafas e de 'merchandising' ontem devolvidos, na sequência da anulação por parte do Tribunal de Comércio de Gaia de uma providência cautelar que tinha permitido o seu arresto, em Abril."
Este artigo está acessível em texto integral.

joi, iulie 12, 2007

Revisão contratual só é admitida quando ocorre vantagem excessiva para uma das partes

A revisão de contrato somente é admitida se o acontecimento que torna excessivamente onerosa a prestação de uma das partes se apresente como extrema vantagem para o contratante. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu o pedido de uma empresa agrícola para que o contrato inicial, feito com produtor de soja, seja mantido. Ao analisar a questão, a Turma entendeu que o produtor, ao fixar o preço, certamente foi cauteloso em computar seus gastos e seu lucro razoável, de modo que, em vez de experimentar prejuízo com a alienação antecipada assegurou o ganho. A decisão é unânime, e segue entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
Segundo dados do processo, nos dias 10 e 15 de maio de 2002, a empresa e o produtor celebraram contratos de venda e compra de safra futura de soja a preço certo. A entrega da mercadoria foi combinada, respectivamente, para 30 de março e 3 de maio de 2003, ao preço de R$ 21,00 e R$ 23,00 por saca de 60 quilos.
Ao argumento de terem sobrevindo acontecimentos imprevisíveis, como a eleição presidencial e a iminência de guerra no Oriente Médio, fatores que teriam ocasionado a elevação extraordinária do dólar frente ao real, o produtor ajuizou ação revisional de cláusulas contratuais, com pedido de tutela antecipada, contra a empresa. De acordo com ele, sua obrigação tornou-se excessivamente onerosa. Na ação, o produtor pedia a revisão dos contratos, para que a empresa fosse obrigada a pagar R$ 34,50 por cada saca de soja ou que sua obrigação fosse satisfeita pela entrega de apenas 2.136 sacas de soja, ao invés das três mil contratadas, mantendo-se o preço originalmente fechado.
A antecipação de tutela foi negada e, em primeira instância, o pedido foi negado, mantendo inalterados os termos do contrato. O juízo entendeu que o contrato de comercialização antecipada é uma modalidade de venda a termo na qual a aleatoriedade é a sua essência. O produtor não era obrigado a comercializar a soja por este meio, mas se o fez, foi com a certeza de que o negócio lhe renderia os lucros esperados.
O produtor apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) deu provimento à apelação. Para o TJ nos contratos de execução continuada, se a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, com extrema vantagens para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, os defeitos da sentença que o decretar retroagirão à data da citação.
Inconformada, a empresa recorreu ao STJ argumentando que a decisão ofendeu artigos do Código Civil, bem como divergiu da jurisprudência de outros Tribunais, ao decidir pela revisão do contrato em questão. Além disso, alegou que não há no processo provas que sustentem os fundamentos do acórdão do tribunal goiano.
Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi destacou que os riscos assumidos pelas partes quanto à variação do preço da mercadoria decorrem da própria natureza do contrato de venda e compra da safra futura a preço certo. Na data em que eles firmaram contrato, além da livre oscilação do dólar ser uma realidade de mercado, a ocorrência de altas e baixas, na cotação da moeda, sobretudo no longo prazo, era uma circunstância presumível, inclusive diante do cenário de eleições presidenciais e de eminência de confrontos armados no Oriente Médio.
Por fim, a ministra ressaltou que, ao assegurar a venda de sua colheita futura, é de se esperar que o produtor inclua nos seus cálculos todos os custos em que poderá incorrer, tanto os decorrentes dos próprios termos do contrato, como aqueles derivados das condições da lavoura.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

"Termo Vintage reservado para Vinho do Porto"

Como dá conta um Comunicado do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, "Numa decisão de superior qualidade jurídica o Tribunal de Comércio de Lisboa confirmou a recusa de registo de uma marca 'Vintage' para queijos.
O Tribunal entendeu que estava em causa uma 'menção tradicional específica utilizada para designar e qualificar o vinho do Porto (alínea c) do art. 11.º do Dec.-Lei 166/86, de 26.06) que se encontra reservada para vinho do Porto com características organolépticas excepcionais'. O Tribunal considerou que Vintage é uma menção 'associada pelo público consumidor a um produto de qualidade, certificado, que tem e satisfaz, determinadas características', pelo que não pode ser usada relativamente a um produto que não seja certificado. Admitir o inverso 'seria permitir o erro do consumidor sobre as características e qualidade do produto a que se encontra associada a referida expressão'.
Esta decisão – à semelhança de outras – vem confirmar os esforços desenvolvidos pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto na protecção das mundialmente prestigiadas menções tradicionais do vinho do Porto."

miercuri, iulie 11, 2007

Suspenso processo de execução fiscal do INSS contra a sucessora da Varig

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ari Pargendler suspendeu o processo de execução fiscal movido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra a Viação Aérea Rio-grandense (Varig), em recuperação judicial, no que diz respeito à VRG Linhas Aéreas, empresa que sucedeu a Varig. A ação tramita na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A suspensão se deu em caráter liminar, a pedido da VRG Linhas Aéreas, que não concordou com sua inclusão como parte na ação de execução.
O INSS pediu a inclusão da VRG como parte da ação que tem curso contra a Varig, na qual o órgão cobra mais de R$ 22 milhões em débitos previdenciários. A 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais atendeu ao pedido e incluiu a VRG na condição de sucessora.
A VRG afirma que não haveria entre ela e a Varig qualquer relação que pudesse caracterizar a sucessão tributária. Sustenta que, de acordo com plano de recuperação judicial, aprovado em assembléia de credores, a Unidade Produtiva Varig teria sido alienada livre de sucessão de natureza tributária, entre outras.
A VRG suscitou junto ao STJ conflito de competência, alegando que a questão deveria ser decidida pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Varig. Segundo alega a VRG, a 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais não poderia pretender alterar, após a venda da Unidade Produtiva Varig, as obrigações da compradora, incluindo obrigações tributárias, que já haviam sido afastadas pelo Juízo Universal de Recuperação Judicial, isto é, pela 1ª Vara Empresarial no momento da venda da unidade.
O mérito do conflito de competência, que definirá a questão, deverá ser decidido na Segunda Seção do STJ, que retoma os julgamentos a partir do dia 8 de agosto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça / Autor(a): Sheila Messerschmidt

"Células estaminais com patentes e fins comerciais podem ser legais"

Como dá conta um artigo da jornalista Elsa Costa e Silva, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A possibilidade de patentear descobertas relacionadas com células estaminais e de produção de linhas com fins comerciais está em cima da mesa. O regime jurídico em preparação - actualmente em discussão na sequência da apresentação de uma proposta de lei pelo Partido Socialista - proibia a 'produção com fins comerciais, de células, a partir da utilização de células estaminais'. No entanto, este é um tema que volta a estar em aberto.
Esta foi a posição assumida por Manuel Pizarro, coordenador da Comissão Parlamentar de Saúde, depois de começar a ouvir especialistas. Ontem, no Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto, vários cientistas abordaram a questão e o responsável socialista admite que os 'argumentos' foram de peso e que os vão obrigar a rever a questão da comercialização em matérias que envolvem células estaminais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

marți, iulie 10, 2007

Publicações (Brasil)

Já chegou às livrarias a segunda edição de “Direito Societário”, o volume 2 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” (Editora Atlas), de minha autoria. Procurei melhorar os textos sobre sociedade em conta de participação, nulidade absoluta ou relativa do registro, acordo de quotistas, constituição de administrador, obrigações sociais. Na parte de sociedades anônimas, alterei a parte sobre abuso do direito de voto e responsabilidade dos administradores.
As grandes alterações dizem respeito à Lei Complementar 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte): capítulo 2, seção 8 (Micro e Pequena Empresa); capítulo 3, seção 4.1 (abertura e fechamento); capítulo 14, seção 8 (Micro e Pequena Empresa).

Foi lançado “Fundamentos e Princípios dos Contratos Empresariais” (464p), obra organizada por Wanderley Fernandes e publicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A Série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os que têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Nesse livro, capítulos sobre princípios contratuais, interpretação dos negócios empresariais, processo de formação do contrato, contrato preliminar, onerosidade excessiva, alocação de riscos, extinção dos contratos. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 13 (2007)

En el sumario del n° 13 (2007) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos y secciones:
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Libros recibidos
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"Novos serviços on-line hoje apresentados tornam actos mais simples e baratos"

De acordo com o Diário Económico, "Novos serviços de Registo Comercial on-line, destinados a simplificar a vida das pessoas e das empresas e que apresentam preços mais baratos, são hoje apresentados em Lisboa pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.
Segundo o Ministério da Justiça (MJ), a partir de hoje passa a ser possível solicitar novos actos de Registo Comercial através da Internet, como o registo de alteração ao contrato de sociedade, de aumento ou de redução do capital social, de transformação, de fusão e de cisão de sociedades.
'Também passa a ser possível pedir e obter através da Internet a certidão da prestação de contas de uma empresa, sendo o serviço mais barato quando solicitado por esta via. Depois de simplificar a vida às empresas que têm de prestar contas com a criação da Informação Empresarial Simplificada (IES), facilita-se agora a vida de quem pretende conhecer essas contas', refere o MJ.
A nível dos preços, solicitar uma certidão da prestação de contas de uma empresa através da Internet é substancial mais barata do que pedir este acto nas conservatórias, podendo esta diferença cifrar-se em mais de uma dezena de euros.
Os novos serviços 'integram um dos Projectos de Investimento em Infra-Estrutura Prioritária e constam do Programa Simplex e do Plano Tecnológico'."

duminică, iulie 08, 2007

"Sefin quer novas regras na falência de financeiras"

Como dá conta a jornalista Paula Cordeiro no Diário de Notícias de hoje, "A Associação Portuguesa dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) quer que os processos de dissolução de sociedades financeiras sejam corrigidos, a fim de evitar que os activos dos investidores possam ser 'congelados' na liquidação das empresas.
Esta associação pretende evitar a repetição do 'caso Finanser' e para tal escreveu ao Governador do Banco de Portugal, a solicitar um encontro com os técnicos da autoridade de supervisão, para análise das ilações suscitadas por aquele caso.
A corretora Finanser encontra-se sob intervenção do Banco de Portugal desde o início do ano, quando foi declarada falida. Na altura, os cerca de 450 clientes/investidores viram as suas aplicações financeiras, no valor conjunto de 18,5 milhões de euros, serem agregadas ao total da massa em liquidação, ficando impossibilitados de reaver o dinheiro.
No entanto, em Maio, o tribunal acabou dar razão a um requerimento do administrador liquidatário, José Bracinha Vieira, permitindo que os investidores da Finanser pudessem recuperar os seus activos, que estão à guarda do liquidatário judicial, pagamento que ainda decorre." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

sâmbătă, iulie 07, 2007

"Campanha 'Compro o que é nosso' ganha novo fôlego"

O acordo vai ter uma duração inicial de um ano e tem como missão «aumentar o consumo de produtos portugueses, valorizar a produção nacional e aumentar a auto-estima e o amor-próprio dos portugueses», anuncia o comunicado.
A APED compromete-se a divulgar o projecto através dos seus associados que, no seu conjunto, representam cerca de 1600 lojas. «Com esta união de esforços pretendemos mobilizar as empresas e os empresários portugueses a serem cada vez mais competitivos em qualidade, inovação e preço», refere o presidente da APED, Luís Vieira e Silva.
Recorde-se que a campanha teve início de Outubro de 2006 e reuniu até ao momento 200 empresas, que representam mais de 760 marcas nacionais e um volume de negócios total de 5,6 mil milhões de euros (valores de 2005). Até final do ano, a AEP pretende atingir a meta de 250 empresas, que deverão ser representativas de mais de mil marcas nacionais e totalizar 7,5 mil milhões de euros de volume de negócios." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, iulie 05, 2007

"ISP altera política de investimento, composição e avaliação dos fundos de pensões"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Figueiredo Silva assinala que "O Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) anunciou hoje a aprovação da Norma Regulamentar n.º 9/2007 R que altera o regime relativo à política de investimento e à composição e avaliação dos activos que compõem o património dos fundos de pensões.
Em comunicado hoje emitido, o ISP adianta que esta revisão 'integra‑se na estratégia de adopção das melhores práticas internacionais, pretendendo ajustar a regulamentação à evolução e inovação contínuas dos mercados financeiros'.
As principais alterações da Norma dizem respeito: à adopção do princípio da substância sob a forma para efeitos da análise da diversificação e dispersão das aplicações; ao reforço do conteúdo do documento que corporiza a política de investimento; à flexibilização das aplicações permitidas nos fundos de pensões e da utilização de produtos derivados.
O reforço do princípio do prudent person através da eliminação de alguns limites de diversificação e dispersão prudenciais, com reforço dos princípios gerais aplicáveis à definição da política de investimento; a flexibilização do investimento em unidades de participação de fundos de investimento não harmonizados; e os ajustamentos das regras aplicáveis às operações de empréstimo de valores e nas regras de avaliação de instrumentos derivados, são outras das principais alterações." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

"Governo aprova liberalização da propriedade das farmácias"

O Diário Digital noticia que "O Governo aprovou hoje o novo regime que permite que não farmacêuticos acedam à propriedade de farmácias e que também pretende reforçar a independência do director técnico face aos proprietários.
A aprovação do decreto, que resultou do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Farmácias no ano passado - denominado «Compromisso com a Saúde» - foi anunciada no final do Conselho de Ministros.
Apesar da abertura ao nível da propriedade das farmácias, o diploma agora aprovado impõe a exigência de a direcção técnica ser assegurada, «em permanência e exclusividade», por uma farmacêutico sujeito a regras deontológicas, tendo em vista «garantir e promover a qualidade e melhoria dos serviços prestados aos utentes».
O diploma prevê ainda a possibilidade de as farmácias poderem prestar serviços farmacêuticos, que serão definidas por portaria do Ministério da Saúde.
Por esta via, permite-se que as farmácias, «a par da dispensa de medicamentos, desempenhem outras funções de relevante interesse público na promoção da saúde e do bem-estar dos utentes».
Ao nível das incompatibilidades na propriedade da farmácia, que serão reforçadas, o decreto estipula a «impossibilidade de cada proprietário deter mais de quatro farmácias».
Abre-se a possibilidade de as farmácias serem livremente transferidas dentro de um mesmo município e também de poderem vender medicamentos através da Internet, sendo eliminada a proibição das farmácias lançarem concursos para a aquisição de medicamentos." (As hiperligações foram acrescentadas)

"Para uma carta europeia dos direitos dos consumidores de energia"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "Uma nova iniciativa destinada a reforçar os direitos dos consumidores de energia na UE foi lançada hoje, com a apresentação de uma proposta de carta dos direitos dos consumidores de energia pela Comissão Europeia. A carta deverá definir os direitos dos consumidores nos domínios do abastecimento de electricidade e gás, incluindo contratos, informação, preços, resolução de litígios e protecção contra práticas comerciais desleais. Será a primeira vez que estes direitos serão enunciados num único documento. A carta permitirá a tomada de decisões bem fundadas sobre a escolha de fornecedores, quando os consumidores exercerem os seus direitos nos mercados da electricidade e do gás abertos à concorrência – como acontecerá na maioria dos Estados-Membros da UE até 1 de Julho de 2007."

Este Comunicado foi também distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

"Relançadas as conversações de comércio mundial"

Como dá conta a jornalista Maria João Guimarães no Público de hoje, "As conversações sobre Doha não só não morreram como um acordo sobre o comércio mundial pode estar mais próximo - esta foi a mensagem deixada no final da cimeira UE-Brasil, que ontem se realizou no Pavilhão Atlântico, em Lisboa, pelos três protagonistas da conferência de imprensa - o Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente em exercício da UE, José Sócrates, e o presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso.
'Nem a União Europeia nem o Brasil desistiram de continuar a tentar uma resolução equilibrada e justa para os problemas da globalização', disse Sócrates.
O presidente em exercício da UE sublinhou que ontem não se negociou - as negociações são feitas num quadro multilateral - mas afirmou que da reunião saiu 'um relançamento destas negociações' - e repetiu mais tarde que este 'relançamento' se faz depois de 'terem sido ouvidas e compreendidas as posições divergentes - mas isso é que é negociar, o acordo entre posições divergentes'. 'A hipótese que Doha estava morta encontrou aqui resposta à altura', garantiu. Na cimeira, o comissário europeu do Comércio Peter Mandelson terá afirmado, pegando na famosa frase de Mark Twain, que 'as notícias sobre a morte de Doha eram manifestamente exageradas'."
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, iulie 03, 2007

:: Que es y como funciona la Ley de Abastecimiento ? (ley 20.680) que castiga a empresas ::

.:Argentina:.
Las infracciones a la ley de abastecimiento nuevamente volvieron a la escena, a raíz de que desde el Gobierno Nacional anunciaron que se aplicarán multas esta a la petrolera Shell, que habría incumplido lo dispuesto en la norma y enfrentaría una sanción económica que podría llegar a los 45 millones de pesos. La decisión fue anunciada por la ministra de Economía, Felisa Miceli, y el secretario de Comercio Interior, Guillermo Moreno, quien especificó que las multas serán de "un millón de pesos por cada una de las infracciones".

Qué es la Ley de Abastecimiento?
La Ley de Abastecimiento (Nº 20.680)
Data de 1974 y establece sanciones a las empresas que no suministren en forma normal la provisión del producto, en este caso del gasoil. Incluso, la norma habilita sanciones de prisión para quienes vayan contra sus disposiciones. Pero el debut de aquella norma llegó recién en diciembre último, cuando la Secretaría de Comercio Interior sancionó también a la petrolera Shell con una multa de 23 millones de pesos por "desabastecimiento de gasoil a diversas estaciones de servicio". La dependencia a cargo de Guillermo Moreno hizo aplicación de la polémica Ley de Abastecimiento, vieja norma que fue desempolvada por el Gobierno luego de más de 20 años como consecuencia de los problemas de provisión de gasoil en el mercado de los combustibles. Ver más

Otros temas de interes:
Defensa del consumidor: otra vez quieren incluir a profesionales La posibilidad de que profesionales puedan ser denunciados ante Defensa del Consumidor volvió a escena.

Acceso a la Comisión y a la Corte Interamericana de Derechos Humanos - parte III - Florentín Meléndez expuso, además de los efectos vinculantes de las opiniones consultivas y el rol de la OEA, sobre la forma en que los distintos sujetos pueden accionar ante la Comisión. Hizo referencia a la forma en que se trabaja con las denuncias y a los temas en los cuales se han aplicado medidas cautelares.

Robo de identidad La Corte Suprema de Justicia de la Nación (CSJN) ordenó al Estado Nacional y a la Provincia de Mendoza, pagar la suma de $5.000 por daños y perjuicios que una persona sufrió por las defraudaciones realizadas con su DNI. El documento le fue extraviado en las oficinas del registro y nunca llegó a sus manos. La Corte reconoció la responsabilidad de los Estados por la prestación ineficiente de sus servicios. En el marco de las actuaciones caratuladas ”Serradilla, Raúl Alberto c/ Mendoza, Provincia de y otro s/ daños y perjuicios” (archivo .zip)

luni, iulie 02, 2007

Publicações (Brasil)

Já é a segunda edição do excelente livro de Flávio Tartuce, publicado pela Editora Método: “Função Social dos Contratos do Código de Defesa do Consumidor ao Código Civil de 2002” (432p). A estrutura da bela obra de Flávio Tartuce passa por vertentes importantes, por entroncamentos necessários, por construções inovadoras excepcionais, como é o caso do tratamento constitucional que ele procura insistentemente dar à função social do contrato, buscando na Constituição o mais adequado habitat, ou fundamento, desta funcionalidade. Assim, o autor passa, primeiro, pela trilha da transformação contratual, amainando o caminho pelo desenrolar dos aspectos relacionados à crise do contrato e pelo molde novo a que se subsume o instituto ancestral. A seguir, ele auxilia muito o leitor quando abre o pano de exame e análise daquilo que se tem convencionado chamar de novo direito civil, momento em que procura desvendar-lhe os seus novos princípios, até poder contemplar o direito civil constitucional. Ele ingressa, depois, no tema propriamente dito, iniciando o exame pelo perfil da correlação entre o Código de Defesa do Consumidor e o novo Código Civil, fazendo-o por meio da análise dos princípios que selecionou para atuarem como as grandes matrizes de seu trabalho. Mais informações em método@editorametodo.com.br.
Laura Coradini Frantz é a autora de “Revisão dos Contratos” (192p), obra publicada pela Editora Saraiva. Os contratos nascem para serem cumpridos tal como formulados, o que tradicionalmente se traduz na expressão ao contrato faz lei entre as partes. Porem, há circunstancias que tornam essa máxima invisível, geralmente por mudanças imprevisíveis nas bases econômicas sobre as quais ele foi pactuado, e que permitem a revisão de determinadas cláusulas. Para a compreensão das circunstâncias e do alcance do tema, a presente obra resgata, na introdução, os antecedentes que deram origem ao instituto, encontrados em fontes romanas e canônicas. Em seguida, o estudo se divide em duas partes. Na primeira, delineia os três paradigmas da cláusula rebus sic stantibus, quais sejam, a França, a Alemanha e a Itália, que formularam as primeiras construções teóricas sobre as hipóteses motivadoras da revisão contratual, que inspiraram a sua adoção em diversas regiões, inclusive no Brasil. Na segunda parte, trata da opção da codificação brasileira e suas vicissitudes, ocasião em que aborda as regras gerais e específicas do Código Civil de 2002 sobre revis?o e resolução contratual. Estamos diante de enriquecedora referência bibliográfica, embasada em profundas pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.

duminică, iulie 01, 2007

"Integração Regional - Moçambique prepara acordos comerciais com Angola e Zâmbia"

De acordo com o Notícias, "Moçambique vai rubricar, ainda este, ano dois acordos bilaterais com Angola e Zâmbia, na área de comércio com o objectivo de incrementar as exportações de produtos agrícolas alimentares e marinhos, sendo que negociações nesse sentido encontram-se em fase avançada.
Segundo o Ministro da Indústria e Comércio, António Fernando, os acordos com Angola e Zâmbia surgem na mesma esteira dos já rubricados com Malawi e África do Sul, nomeadamente no quadro da criação de uma zona de comércio livre até 2012, através da remoção de tarifas aduaneiras.
Actualmente, Angola importa do nosso país produtos alimentares como farinha de trigo, bolachas, massas e milho. Por seu turno, a Zâmbia importa produtos marinhos (peixe e sal) e milho, bens que são escoados por via terrestre, a partir da província de Tete.
O MIC encontra-se num processo de negociações sobre os acordos comerciais, ao mesmo tempo que a parte moçambicana tem vindo a divulgar mais produtos que podem ser colocados no mercado dos dois países. Adicionalmente, o nosso país procura arrolar produtos que estão a ser importados de alguns países tradicionais fornecedores a preços altos mas que podem ser adquiridos em Angola ou Zâmbia, a custo relativamente baixo.
António Fernando disse ainda que os acordos comerciais com Angola e Zâmbia vão acontecer numa altura em que o país se prepara para fazer face ao convénio entre os países da região, o qual preconiza 2012 como ano da implementação da liberalização do comércio, no quadro do protocolo comercial da Comunidade de Desenvolvimento de África Austral (SADC)." (As hiperligações foram acrescentadas)