"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, mai 31, 2007

"Durão Barroso apela ao recomeço das conversações da ronda de Doha"

O Diário Económico noticia que "O presidente da Comissão Europeia (CE), Durão Barroso, apelou hoje, em Bruxelas, a que a União Europeia aceite fazer cedências no âmbito da Organização Mundial do Comércio para desbloquear o acordo de liberalização comercial de Doha.
Ao discursar na abertura do 8º Fórum Económico de Bruxelas, José Manuel Durão Barroso decidiu 'abrir o jogo' da União Europeia (UE), sublinhando que todos os parceiros-chave devem contribuir para se chegar a um acordo.
A UE propõe 'cortes substanciais' nas taxas impostas à importação tanto a produtos agrícolas como a não agrícolas, oriundos de países em desenvolvimento, sublinhando que os 27 diminuíram os subsídios concedidos à agricultura.
Barroso deixou um aviso claro - nomeadamente aos países que integram o G8 que, na próxima semana, realizam uma cimeira em Berlim: 'se esta é uma negociação em que a Europa pára e outros não, não haverá acordo de Doha'.
As negociações iniciadas em Doha, em Novembro de 2001, prevêem o fim das medidas proteccionistas por parte dos países mais desenvolvidos.
O G8 é composto pelos sete países mais industrializados - Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido - e ainda a Rússia." (As hiperligações foram acrescentadas)

miercuri, mai 30, 2007

La OMC analiza los Acuerdos Comerciales Regionales en el marco del nuevo Mecanismo de Transparencia

Los días 14 y 15 de mayo de 2007, el Comité de Acuerdos Comerciales Regionales examinó en el marco del nuevo mecanismo de transparencia los siguientes acuerdos comerciales regionales (ACR):

- Acuerdo de Libre Comercio entre Tailandia y Australia (mercancías y servicios);

- Acuerdo sobre el estrechamiento de la asociación económica entre Tailandia y Nueva Zelandia;

- Protocolo sobre Comercio en la Comunidad del Africa Meridional Para el Desarrollo (mercancías); y

- Acuerdo de Libre Comercio entre Armenia y Moldova (mercancías).

Senado aprova projeto que exclui da aplicação do Código do Consumidor as taxas de juros de empréstimos e aplicações financeiras

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle aprovou ontem (29) substitutivo do senador Expedito Júnior (PR-RO) ao projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que excetua da aplicação do Código de Defesa do Consumidor as taxas de juros incidentes em empréstimos e em aplicações financeiras, conforme a Agência do Senado.
O objetivo da proposta de Expedito Junior é fazer com que o Código de Defesa do Consumidor não seja aplicado em relação ao custo das operações ativas (empréstimos) e à remuneração das operações passivas (aplicações) de instituições financeiras na intermediação do dinheiro.
Segundo argumentou o senador, "não se pode permitir que interpretações jurídicas excessivamente amplas invadam a esfera de competência das autoridades responsáveis pela condução da política monetária do país, pois a indefinição que adviria da profusão de interpretações distintas seria prejudicial à segurança jurídica das operações financeiras e, conseqüentemente, à higidez do sistema como um todo".

"Empresas usam serviços ilegais para recuperar dívidas"

No Diário de Notícias de hoje, o jornalista Licínio Lima denuncia que "Bancos e empresas financeiras conseguiram recuperar o ano passado pelo menos 350 milhões de euros em crédito malparado. Mas a cobrança difícil dessas dívidas foi feita por empresas que actuam no mercado sem enquadramento legal.
O Ministério da Justiça (MJ) conhece a situação e fecha os olhos, pois cada dívida saldada significa menos um processo para os tribunais. A Ordem dos Advogados (OA) é que não está pelos ajustes e reivindica para os seus profissionais a legitimidade única para recuperar dívidas, e já notificou várias empresas apontando-lhes a prática de crimes de procuradoria ilícita.
Trata-se de um área de negócio, que dita a desgraça de muitas famílias sobreendividadas, em verdadeira expansão, reconhece António Gaspar, director executivo da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Recuperação de Créditos (APERC) - uma entidade que reúne as 19 maiores empresas do sector." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, mai 28, 2007

"Direcção-Geral do Tesouro e Finanças disponibiliza online informação sobre o Sector Empresarial do Estado"

Como dá conta Pedro Duarte, no Diário Económico, "A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) colocou hoje à disposição do público um amplo conjunto de informação relativa às empresas do sector empresarial do Estado, no seu sítio da Internet, www.dgt.pt, com acesso livre e gratuito.
Segundo um comunicado hoje emitido pelo Ministério das Finanças, com a disponibilização desta informação dá-se cumprimento ao estabelecido nos Princípios de Bom Governo das Empresas do Estado, colocando ao alcance de qualquer cidadão, de forma simples e transparente, um conjunto de informação que permite caracterizar o Sector Empresarial do Estado (SEE).
Ao reunir, num único site, um conjunto de informação tão vasto de informação organizada e estruturada, a DGTF dá, pela primeira vez, a qualquer cidadão interessado a possibilidade de conhecer e avaliar a situação das empresas do SEE.
'Pretende-se assim que o SEE acompanhe as melhores práticas internacionais na área do governo das sociedades, designadamente, ao nível da transparência, estruturas de governo empresarial e defesa dos interesses dos accionistas e demais interessados relativamente às empresas públicas', conclui o documento."

"ERSE lança simulador 'online' para pequenos consumidores de electricidade"

No Jornal de Negócios Online, Tânia Ferreira adianta que "A ERSE vai disponibilizar no seu 'site' um simulador de potência contratada, sendo que esta rubrica representa cerca de 10% da factura mensal dos consumidores domésticos. A potência contratada é o valor máximo do consumo instantâneo que é permitido a uma instalação.
[...]
O novo instrumento de apoio ao consumidor lançado pela ERSE – Entidade Regulador dos Serviços Energética, no âmbito do dia Mundial de Energia, que se comemora amanhã, tem como 'principal objectivo permitir a cada consumidor estimar o valor da potência a contratar com o seu distribuidor de energia eléctrica mediante o conhecimento dos seus principais equipamentos de utilização de energia eléctrica e a sua utilização habitual', explica o regulador em comunicado." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

Publicações (Brasil)

Stanley Martins Frasão é o autor de “A Responsabilidade Civil do Administrador da Sociedade Limitada” (159p), obra publicada pela Editora Formato. O livro aborda as novas normas de regência da sociedade limitada, contrasta com o regime anterior, define-a, aborda o fundamento da responsabilidade limitada dos sócios, administração da sociedade limitada, obrigações solidárias no âmbito societário, identificação das espécies de obrigação solidária e muito mais. Vale a pena conferir.

Periódicos – saiu o número 13 da “Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor”, com textos sobre norma antielisiva, despersonalização da pessoa jurídica, identificação do usuário pelo provedor, abuso do poder econômico em seguros, processo penal falimentar, variação cambial, concessão de serviços públicos e Código de Defesa do Consumidor, lei de arbitragem e muito mais. Para mais informações: magister@editoramagister.com

Publicação (PT)

Esta semana merece referência, a publicação pela Coimbra Editora de JusPrático Sociedade por quotas, de Nuno Alves Cardoso.
Este livro faz parte de uma edição anual de obras orientadas "para o esclarecimento de dúvidas, que tratam os temas de forma exaustiva e se destacam pela facilidade de consulta.
Incluem:
- Referências à legislação, jurisprudência e doutrina;
- Advertências, exemplos e comentários de especialistas na matéria;
- Análise de hipóteses, proposta de soluções e aplicação a casos concretos".

vineri, mai 25, 2007

"Multibanco: Banco de Portugal quer nome dos clientes à vista"

Segundo a Agência Financeira, "O Banco de Portugal recomenda aos bancos que, durante uma transferência de dinheiro por Multibanco, o utilizador que está a efectuar a operação, possa ver o nome e Número de Identificação Bancária (NIB) do cliente que detém a conta para onde o dinheiro será transferido, antes de confirmar a operação.
Com esta facilidade, a operação torna-se também mais segura e mais rápida, considera o regulador do sector bancário em Portugal. É que, ao ver o nome do beneficiário da transferência, a pessoa que efectua a transferência reduz o tempo de confirmação da operação e «diminui o risco de exposição e previne-se a fraude na indicação de NIB por pessoa diferente do beneficiário que alegue fazê-lo em nome deste mas para benefício próprio», diz o Banco de Portugal.
A disponibilização do nome do beneficiário apenas acontece depois de ser inserido o NIB (número composto por 21 algarismos ordenados, através dos quais é possível identificar o banco e a conta de depósitos, validados por dois números de controlo).
«Actualmente, é possível efectuar transferências bancárias em terminais automáticos apenas com a indicação do NIB e do montante a transferir, embora seja frequente a visualização do nome do titular associado ao NIB», diz o aviso do Banco de Portugal.
A recomendação do regulador abrange também as transferências bancárias realizadas entre contas da mesma instituição, nos terminais automáticos das suas redes internas, com recurso ao número de conta de depósito." (As hiperligações foram acrescentadas)

miercuri, mai 23, 2007

UE: La transposición de la Directiva 1999/44/CE sobre la venta y las garantías de los bienes de consumo no ha logrado sus objetivos

El pasado 24 de abril de 2007, la Comisión presentó una Comunicación “relativa a la aplicación de la Directiva 1999/44/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 25 de mayo de 1999, sobre determinados aspectos de la venta y las garantías de los bienes de consumo, incluido el examen de si procede introducir la responsabilidad directa del productor” [documento COM(2007) 210 final].
De la lectura de dicha Comunicación se deduce que, debido a la aplicación del método de la armonización mínima, la transposición de la Directiva 1999/44/CE no ha logrado que los consumidores dispongan de un régimen común en el seno de la Unión Europea.

Véase, sobre este tema, el siguiente artículo que publicará en breve la Revista de Derecho del Consumo y de la Alimentación (ReDeco): "La Directiva 1999/44/CE sobre la venta y las garantías de los bienes de consumo: balance de su aplicación en estos últimos años".

"Sistema único de pagamentos vai acabar com multibanco gratuito"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Paula Cordeiro dá conta que "O sistema de pagamentos e levantamentos automáticos português, o conhecido multibanco, corre o sério risco de deixar de ser gratuito, perante a entrada em vigor do sistema único de pagamentos europeu (SEPA) a partir de 2008, afirmou ontem ao DN Vítor Bento, presidente da SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços. Em entrevista à agência Lusa, o responsável pela empresa que gere o multibanco já tinha apontado um outro risco: o fim de algumas funcionalidades actualmente existentes em Portugal através desta rede.
'Os portugueses não vão ganhar nada com a SEPA', defendeu Vítor Bento. Isto porque a redução de custos, resultante da uniformização dos sistemas, só acontecerá nas operações de maior escala. E a uniformização pode igualmente resultar no fim da gratuitidade de algumas operações, com acontece em Portugal, com os levantamentos e pagamentos no multibanco. 'Muitos esquecem-se que somos dos poucos países europeus onde esses serviços não são pagos, porque os bancos assim o entendem', relembrou o presidente da SIBS." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

marți, mai 22, 2007

"Campeões nacionais ou campeões europeus"

"Sempre se admitiu porém que a política de concorrência comunitária está ao serviço da realização do mercado comum; e que procura acomodar algumas considerações autónomas de carácter social, cultural, de protecção dos consumidores ou de alegada política industrial. Mas não vejo qualquer oposição, antes pelo contrário, entre a concorrência e a liberalização das trocas intracomunitárias – quando muito, alguma refracção desta última na forma como são encaradas algumas restrições da concorrência. Nem vejo contradição entre a política de concorrência e a protecção dos consumidores – a primeira é mesmo a melhor e a mais consistente política de defesa do consumidor.
Quanto à política industrial, haveria ainda que discutir se, sendo embora muitas vezes um logro no plano nacional, ela se justificaria como uma política da Europa face ao resto do mundo. Deixaria assim de se falar de 'campeões nacionais' para se falar em 'campeões europeus'. Exemplos velhos, como o Concorde, ou recentes, como o Airbus ou o Galileu, não constituem grandes argumentos em favor de uma política industrial europeia. O falhanço é sempre o resultado da mistura da política com o que é do domínio da economia. Ora, se a política de concorrência se joga essencialmente no terreno da economia, a chamada política industrial é o resultado de decisões políticas que não se vê que a Comissão esteja, no plano comunitário, necessariamente mais apetrechada para tomar do que as administrações nacionais, sem a habitual dislexia megalómana de todas as burocracias que usam o dinheiro dos contribuintes." Assim termina um interessante artigo de José Luís da Cruz Vilaça, Advogado e ex-Presidente do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, publicado no Diário Económico e a ler na íntegra!

"Fim da 'Água das Pedras' pedido em guerra de marcas"

No Jornal de Notícias de hoje, Alexandra Figueira revela que "A guerra que opõe a Unicer à empresa As Pedras pelo uso da marca 'Pedras' em cerveja poderá passar pelo pedido de nulidade de uma outra marca, a 'Água das Pedras', e do pagamento de uma indemnização pelo arresto de 80 mil garrafas de cerveja e merchandising, ordenado pelo Tribunal de Comércio de Gaia. Em Abril, e sem ouvir a As Pedras, o tribunal aprovou uma providência cautelar onde impediu a comercialização da cerveja. Na resposta, a empresa visada refutou as acusações da Unicer - de estar a usar abusivamente a marca - e reafirmou o seu direito a comercializar a cerveja 'Pedras'.
A Unicer diz não querer pronunciar-se sobre um processo judicial em curso, mas Ricardo Afonso, advogado e porta-voz de As Pedras (a empresa originalmente do ramo mobiliário que registou junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, a marca 'Pedras' para designar cerveja), adiantou que pretende pedir a nulidade da marca 'Água das Pedras', independentemente do desfecho da providência cautelar." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, mai 21, 2007

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação, pela Coimbra Editora da Relevância da causa na circulação das acções das sociedades anónimas fora do mercado regulamentado, por Cláudia Pereira de Almeida, Maio 2007.
Publicado pela Livraria Almedina, Letras e Livranças - Lei Uniforme sobre Letras e Livranças – Anotada, por José António de França Pitão, 2007, que vai na 4.ª Edição. "As letras e livranças estão reguladas por Lei Uniforme, de acordo com as Convenções de Genebra, de 7 de Junho de 1930, cujos textos vão introduzidos nesta obra. Estas Convenções foram aprovadas, entre nós, pelo Decreto-Lei n.° 23.721, de 29 de Março de 1934, reconfirmado pelo Decreto-Lei n.º 26.556, de 30 de Abril de 1936, dadas as dúvidas suscitadas quanto à vigência daquelas como direito interno português. A respectiva regulamentação foi, entretanto, complementada e actualizada por vária legislação, onde abundam as necessárias alterações e adaptações introduzidas face à entrada em vigor do euro como nova moeda em circulação na maior parte dos países da União Europeia."
Por fim, ainda da Almedina, pela pena de Coutinho de Abreu, Responsabilidade Civil dos Administradores das Sociedades. "
É propósito deste livro apresentar um quadro conciso, claro, rigoroso e actualizado da responsabilidade civil dos administradores para com a sociedade, credores sociais, sócios e terceiros. Velhos problemas são retomados, questões novas ou renovadas são lançadas. A reforma de 2006 do CSC não mexeu muito no capítulo dedicado à responsabilidade dos administradores. Mas são importantes (apesar de nem sempre felizes) algumas alterações (v. g., o novo n.° 2 do art. 72.° consagra a "regra da decisão empresarial"). E fora daquele capítulo, modificações em algumas normas repercutem-se significativamente no nosso tema (v. g., a explicitação de deveres de cuidado e de lealdade no art. 64.°, 1, possibilita novas perspectivas ou a confirmação de propostas já antes avançadas)."

joi, mai 17, 2007

Un consumidor protagonista.

Un valioso artículo publicado en el Diario El Comercio, hace poco más de un mes sobre la protección del consumidor en el Perú. Escrito por Eva Céspedes Correa, Secretaria Técnica de la Comisión de Protección al Consumidor del INDECOPI.

marți, mai 15, 2007

::Colegio Público de Abogados de la Capital Federal resolvería litigios por dominios::

.:Argentina:.
La iniciativa surgió ante una solicitud de la Cancillería, al no existir una reglamentación y ante el auge de conflictos por la titularidad de los nombres de sitios. Las decisiones de la entidad profesional podrían ser consideradas "cosa juzgada" para las partes que están en disputa.
A partir de un pedido de la Cancillería el Colegio Público de Abogados de la Capital Federal (CPACF) podría ser la autoridad que entienda y resuelva las controversias concernientes a nombres de dominio de Internet que se den en el país. Desde la entidad de abogados informaron que desde NIC Argentina, que efectúa el registro de los nombres de dominio, surgió una gran inquietud dado que hasta el momento no existe un reglamento por el cual se indique en forma clara y correcta cómo se puede solucionar ese tipo de problemas, que en el último tiempo experimentaron un considerable aumento.
.
Otro tema de interes:
I. Antecedentes. II. Inexistencia de norma específica pre reforma del código procedimental. III. Analogía y diferencias entre los arts. 680 bis del CPCCN. y 676 bis del CPCC. de Bs. As. (Ver Codigos) IV. Ingeniosa solución jurisdiccional. V. Caución juratoria o real. VI. Innecesariedad del reconocimiento judicial previo ante la falta de pago o el vencimiento del plazo. VII. Libertad del juez para fijar el procedimiento por propio imperio o a petición del actor. VIII. Propuestas de reformas en códigos provinciales. IX. Refundición y eficiencia.

PERU: Lo que necesita el sector Turismo.

No obstante estos indicadores, existen aún trabas al crecimiento eficiente del sector turismo en Perú. Es por esto que en junio de este año, el sector privado presentará un proyecto de normas que tengan por finalidad incentivar la inversión turística y hotelera en el país, indica Andina. La Sociedad Hoteles del Perú(SHP), el gremio que impulsa el proyecto, desea reglas más claras, incentivos tributarios y facilidad para obtener los permisos y autorizaciones necesarios para operar.
Está muy claro que la necesidad de brindar mayor seguridad a los turistas nacionales y extranjeros (y para cubrir esas necesidad se promulgó la LEY QUE REGULA LA PROTECCIÓN Y DEFENSA DEL TURISTA), es sólo un arista. Además de los problemas expuestos por la SHP, otros ejemplos se pueden encontrar en el blog, El turismo en el Perú.

luni, mai 14, 2007

Publicação (Brasil)

A Editora Saraiva está lançando “Equivalência Material dos Contratos” (203p), obra escrita por Rodrigo Toscano de Brito. Nesse trabalho, o autor discorre sobre o princípio da equivalência material do contrato ou princípio do equilíbrio contratual. Influenciado pela sistemática jurídica mais atualizada, com a crescente preocupação com o estudo dos princípios, notadamente os novos princípios contratuais, o autor procura durante toda a obra demonstrar os fundamentos para o equilíbrio dos contratos, mostrando principalmente como o princípio estudado neste livro influencia na possibilidade de revisão e resolução dos contratos, sejam eles civis, empresariais ou de consumo. A Valéria Zanocco ou o Humberto Basile podem dizer mais.

Publicação (Pt)

Esta semana merece referência Manual de Direito das Sociedades - Das sociedades em geral, de António Menezes Cordeiro, publicado pela Livraria Almedina.
Neste excepcional manual, o Prof. Menezes Cordeiro trata de toda a parte geral das sociedades, deste a sua evolução histórica às sociedades nos nossos dias!

joi, mai 10, 2007

"Governo prepara trans[pos]ição da directiva de Propriedade Intelectual"

O TeK SAPO dá conta que "O Conselho de Ministros aprovou esta tarde a Proposta de lei que transpõe a directiva da Comissão e do Parlamento Europeu relativamente aos direitos de propriedade intelectual. A Proposta de Lei, que terá agora de ser submetida à Assembleia da República vem alterar o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e o Decreto-Lei n.º 332/97, informa um comunicado.
A directiva europeia de 29 de Abril de 2004 cria os mecanismos para o intercâmbio de informações entre entidades nacionais e comunitárias com competências na área do combate à contrafacção. Prevê também uma harmonização das sanções aplicáveis aos crimes nesta área, em todo o espaço da União Europeia.
Com a Directiva, a CE também pretende eliminar as barreiras à liberdade de movimentos no mercado europeu, com o intuito de fomentar a inovação e a concorrência. É para atingir este objectivo que o diploma defende a necessidade de uma politica de sanções mais forte e uma actividade de fiscalização e de investigação mais coesa entre polícias europeias, sempre que necessário.
O fenómeno da Internet é apontado na versão original da Directiva como de elevada relevância no cenário actual da pirataria, já que multiplica os meios de distribuição de conteúdos ilegais, ou de conteúdos legítimos que são distribuídos de forma ilegal. 'O uso crescente da Internet permite que os produtos pirateados sejam distribuídos de forma ilegal por todo o globo de forma instantânea', sublinha o documento, para a seguir sugerir o reforço dos mecanismos legais.
A Directiva consagra o direito do inventor ou criador de uma peça protegida por direitos de propriedade intelectual tirar lucros da sua criação. Da mesma forma, defende o princípio da máxima divulgação de trabalhos, ideias e know how protegidos, numa lógica de liberdade de expressão. Seja no mundo físico ou no mundo online."

Régimen legal de las sociedades profesionales en España

Las sociedades profesionales en España han sido objeto de reciente regulación por la Ley 2/2007, de 15 de marzo, de sociedades profesionales, publicada en el Boletín Oficial del Estado de 16 de marzo, cuya entrada en vigor se producirá a los tres meses a contar desde dicha publicación.
Como claramente se pone de manifiesto en la Exposición de Motivos de esta norma, la evolución de las actividades profesionales se ha caracterizado por la sustitución de la actuación aislada del profesional por una labor de equipo. La creciente complejidad de estas actividades, así como las ventajas que se derivan de la especialización y división del trabajo, han dado lugar a una creciente difusión de organizaciones colectivas que actúan en el ámbito de los servicios profesionales, de estructura cada vez más compleja. De hecho, en la actualidad, hay una acusada tendencia a organizar el ejercicio de las profesiones colegiadas por medio de sociedades.
El comentario completo de esta norma se encuentra en Santerna Extenso.
Sylvia Gil Conde

marți, mai 08, 2007

:: Lanzamiento del nuevo "Parlamento del Mercosur" ::

Los países miembros del bloque conformarán un órgano legislativo común unicameral, compuesto por 90 integrantes. En Montevideo, tendrá una sede permanente.
El Parlamento del Mercosur será presentado formalmente en la Legislatura uruguaya, y el martes se realizará la primera sesión en el palacio legislativo municipal de Montevideo, donde tendrá su sede permanente.
Así lo informó el portal de noticias Parlamentario.com el cual señaló que dieciocho legisladores de cada país integrante del Mercosur formarán parte del Cuerpo: Brasil, Uruguay, Argentina y Paraguay, a los que se sumarán una cantidad igual por Venezuela, quienes tendrá voz pero no voto hasta tanto ese país sea miembro pleno del bloque regional.

El titular de la Comisión de Representantes del Mercosur, Carlos "Chacho" Álvarez, aseguró que el nuevo organismo es vital para la integración del bloque
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Otros temas de interes:
El Máximo Tribunal de la Nación descalificó como acto jurisdiccional válido una sentencia de la Sala "A" de la Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial, la cual no aplicó el derecho vigente y rechazó arbitrariamente una demanda de daños y perjuicios por la inclusión errónea de un cliente en una base de datos crediticia por parte del Banco Francés.
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El Consejo de la Magistratura de la Nación modificó 14 artículos del Reglamento de la Dirección de General de Mandamientos y Notificaciones, el cual estaba vigente desde 1980, con el objetivo de darle mayor celeridad al diligenciamiento de cédulas judiciales. Boletín Oficial de la Resolución 188/2007

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 11 (2007)

En el sumario del n° 11 (2007) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos:
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Otras "secciones":
  • Cursos, seminarios y otras actividades de formación
  • Reseñas y resúmenes: artículos de revista

Fuente: “Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación – ReDeco

Publicações (Pt)

Esta semana merece ainda referência CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS – ANOTADO, por Armando Manuel Triunfante, publicado pela Coimbra Editora.
“O direito societário tem sido pautado, nos tempos mais recentes, por uma constante revisão legislativa. Esta insere-se no propósito, assumido, de simplificar a vida empresarial o que, só por si, não deixa de ser uma lufada de ar fresco. Sucede, contudo, que essas alterações legislativas não ocorreram todas simultaneamente, assistindo-se a uma profusão de diplomas que não deixa de causar indesejada confusão no trabalho do jurista, já de si cheio de agruras.
O Código das Sociedades Comerciais (CSC) não escapou a esta realidade. Depois de 20 anos em que a respectiva disciplina se manteve mais ou menos imutável, foi sujeito, no derradeiro ano, a diversas modificações. Algumas delas vieram, inclusivamente, corrigir as mutações introduzidas por diplomas anteriores. Foram poucas as normas que, depois deste processo, se mantiveram inalteradas. Merece natural destaque, pela sua importância e extensão, a reforma do CSC efectuada pelo DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março”.

Referimos ainda DIREITO COMERCIAL PORTUGUÊS - Vol I, Dos actos de comércio às empresas: o regime dos contratos e mecanismos comerciais no Direito Português, de Filipe Cassiano dos Santos, também da Coimbra Editora. “O direito comercial ou mercantil é um direito especial no quadro do direito privado: aplica-se a uma certa categoria de relações de entre o conjunto mais amplo das relações de direito privado, é composto por um regime que, em medida maior ou menor, se afasta das soluções gerais do direito privado (contidas no direito privado comum, o direito civil). Como tal, os dois problemas iniciais que se colocam ao seu estudo sistematizado são, primeiro, o de saber quais as relações, de entre as relações jurídico-privadas, a que se aplica esse direito especial, e, segundo, identificadas elas, identificar quais são as consequências dessa qualificação no que respeita à lei aplicável e às soluções de regime correspondentes.”

luni, mai 07, 2007

"António Borges defende maior protecção de accionistas minoritários"

Também no Diário Económico, o jornalista Tiago Silva dá conta que "O presidente do Instituto Europeu de Corporate Governance, António Borges, defendeu hoje uma maior protecção dos accionistas minoritários, assim como uma simplificação dos modelos de governação das sociedades.
Segundo avança a Lusa, o orador na conferência realizada hoje na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), sobre o tema bom governo societário, António Borges considerou que em Portugal se tem 'avançado muitíssimo' nesta área, 'de forma ambiciosa' e que as novas recomendações evidenciam uma convergência com a Europa. 'E há um reforço dos mecanismos do mercado', salientou.
Para António Borges, o mercado de capitais 'tem de ser o maior apoio, fonte de financiamento das empresas', e, 'quando estamos a debilitar o mercado, estamos a debilitar as empresas', acrescentou.
Entre as principais fraquezas da prática em Portugal, aponta a 'protecção limitada dos accionistas minoritários'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

"Os tribunais e o direito da concorrência"

"[...] a Comissão pretende aproximar os métodos de aplicação das regras de concorrência europeias dos norte-americanos. Lá, as agências governamentais (a FTC e o DoJ) investigam e acusam, mas quem toma as decisões e aplica as sanções são os tribunais. Sucede que o sistema judicial norte-americano não é comparável com o nosso e que as 'District' ou 'Circuit Courts' podem contar, como juízes, com alguns dos mais distintos académicos que escreveram sobre 'antitrust law and economics', como Richard Posner, Robert Borck ou Frank Easterbrook.
Assim, ou nos decidimos a estabelecer regras de processo apropriadas e a criar tribunais especializados, como sucede em Inglaterra e na UE, ou deixamos as empresas no limbo da insegurança jurídica. E não me refiro apenas aos países dos últimos alargamentos, a maior parte dos quais com sistemas judiciais desajustados e administrações viciadas por décadas de comunismo. Refiro-me também a Portugal." Assim conclui inicia um interessante artigo de opinião de José Luís da Cruz Vilaça, Advogado e ex-Presidente do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, também publicado no Diário Económico e a ler na íntegra.

"CMVM propõe prazo de cinco anos para limitações aos direitos de voto"

No Diário Económico, a jornalista Rita Paz dá conta que "As definições dos limites aos direitos de voto dos accionistas nas empresas deverão ser revistas e aprovadas em Assembleia Geral pelo menos a cada cinco anos, propõe a CMVM no novo Código do Governo das Sociedades.
O documento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que estará em consulta pública até 4 de Julho, reitera a sugestão do regulador de que não haja limitações aos direitos de voto e refere que não devem ser consideradas essas limitações quando se delibera sobre medidas defensivas.
'Ao fim de cada cinco anos os accionistas devem ser chamados a confirmar se é a sua vontade manter as limitações de voto existentes. Se a proposta não for aprovada, cai automaticamente', afirmou o presidente da CMVM, Carlos Tavares, na apresentação do novo Código. 'Só assim temos a garantia de que a vontade dos accionistas está a ser cumprida', acrescentou." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia está acessível em texto integral.

Publicação (Pt)

Esta semana fazemos referencia a Constituição de Sociedades Por Quotas e Anónimas - Abertura de Representação de Sociedade Estrangeira - Guia Prático, da autoria de José Maria Mendes, publicado pela Livraria Almedina, 2007, 6.ª Edição.
“Com a publicação do Decreto-Lei n.º 72-A/2006, de 29/03, a constituição de uma sociedade converteu-se num acto extremamente simplificado. Para além de outras alterações assinaláveis, terminou a obrigatoriedade de a constituição ser feita através de escritura notarial, salvo em casos muito específicos.
Foram também criados mecanismos para a constituição da empresa na hora e da constituição da empresa on-line, cujos textos igualmente se inserem.
Esta obra continua, depois de devidamente actualizada face à nova legislação, a elucidar os passos necessários à constituição de uma sociedade, seja qual for a forma que ela venha a revestir e os procedimentos que se pretendam utilizar.”

vineri, mai 04, 2007

El lío del plástico entre Perú y Panamá.


El pasado 12 de abril del 2007 se publicó en la Gaceta Oficial de Panamá el Decreto de Gabinete N° 07, en el que se determinó la aplicación temporal de salvaguardas a determinadas películas de plástico importadas principalmente de Perú y Colombia. Esta medida fue dictada luego de evaluarse la solicitud de la empresa proveedora panameña Celloprint y que desde el primer momento ha sido rechazada por la empresa importadora Productos Alimenticios Pascual.

Como reseña El Diario La Estrella:

"La polémica por el Decreto de Gabinete N° 7 del 11 de abril de 2007 se desató el pasado miércoles cuando la empresa productos alimenticios Pascual S.A. se quejara por la medida de salvaguardia que según ellos, favorece a Celloprint y los acorrala a tener que usarlos como proveedores. Pascual importa plástico para envolver sus galletas y caramelos de Perú y Colombia, pero la medida aumentó los aranceles de 6% a 59.9% para el polipropileno impreso y de 0% al 79% para el PVC, lo que según la empresa alimenticia, “pone en riesgo la estabilidad de nuestros colaboradores y proveedores además de poner en riesgo el propio futuro de la compañía”.

La importación de materia prima de Colombia y Perú ha representado para Celloprint, según Sosa, pérdidas anuales estimadas entre 1.5 y 2 millones de dólares.


Como suele suceder en estos casos, antagonizan por un lado quienes desean la protección de la industria local versus quienes se apoyan en una mayor eficiencia de los competidores para ofrecer mejor precios. Según La Estrella, el gerente de Celloprint ha declarado:

Audiencia a puerta cerrada.

Como parte de la investigación realizada por las autoridades panameñas, el 02 de mayo se realizó a puerta cerrada una Audiencia en la que las empresas nacionales y extranjeras involucradas han expuesto sus posturas.

Después de una semana de intercambio de comunicados y descargos en los medios de comunicación, los representantes de las empresas Celloprint S.A. y Productos Alimenticios Pascual S.A. (principales actores) presentaron sus sustentaciones en una audiencia sin precedentes realizada en el Ministerio de Comercio e Industrias (MICI).En la audiencia también participaron representantes de empresas importadoras de Colombia y Perú.

[...]

La reunión, que inició a las nueve de la mañana comenzó con un llamado a la cordura y al respeto, por parte del director nacional de Administración de Tratados Comerciales Internacionales y Defensa Comercial, Horacio Estribí, quien además presidió el proceso. La audiencia se llevó a cabo sin incidentes, aunque sí se pudo sentir el malestar de algunos de los presentes que manifestaron sentirse "regañados" durante la participación de Perú.El abogado de Empaques Múltiples S.A. (EMUSA), de Perú, José Antonio De La Puente, rechazó fuertemente la medida de salvaguardia y cuestionó la representatividad de la empresa que solicitó la medida. Según De La Puente, Celloprint sólo representa el 16% del mercado “lo que no refleja la situación general de la industria”.Dijo además que “el inicio de la investigación ha sido viciado y la propia autoridad ha reconocido que el análisis de participación en el mercado de Celloprint no es de 30% como ellos lo presentaron” - ha escrito el Diario La Estrella.

Luego de la Audiencia, un comunicado oficial emitido por el Ministerio de Comercio en Industrias de Panamá dice lo siguiente:
Peru acudiría a la OMC
De no solucionarse pronto la controversia, Perú acudiría a la OMC, según lo ha informado Andina, citando al viceministro de Comercio Exterior, Luis Alonso García:

joi, mai 03, 2007

Publicação (Brasil)

É a segunda edição de uma obra fenomenal: “Função Social do Contrato” (207 p), escrito por Cláudio Luiz Bueno de Godoy e publicado pela Editora Saraiva. Para estudar o inovador princípio da função social dos contratos, a presente obra delineia a nova estrutura das relações contratuais e a nova função desempenhada pelos contratos no ordenamento, evolução esta que é fruto da consagração de ideais constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a busca por uma sociedade justa e solidária. Este trabalho pioneiro disserta sobre os efeitos da função social do contrato inter partes e perante terceiros e preconiza sua operatividade em casos concretos, defendendo que a função social do contrato, além de ser princípio de conteúdo programático, tem aplicabilidade na prática. Trata-se de leitura essencial, já que o direito contratual passa a ter nova orientação sob a égide da função social dos contratos. Qualquer dúvida, escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.

"Mercado interno: Comissão lança debate sobre a futura política da UE no domínio dos serviços financeiros de retalho"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia expôs num Livro Verde a sua visão da futura política da UE no domínio dos serviços financeiros de retalho, que são produtos financeiros do tipo contas bancárias, empréstimos, hipotecas, investimentos e seguros, fornecidos aos consumidores. O Livro Verde destina-se a melhorar e aprofundar a compreensão por parte da Comissão dos problemas que enfrentam os consumidores e as empresas do sector nesta matéria, a enunciar os objectivos globais da Comissão e a salientar domínios que podem exigir um trabalho adicional. Trata-se de uma importante contribuição para a análise em curso do mercado interno, efectuada pela Comissão, por forma a garantir que as suas políticas se encontrem adaptadas ao século XXI. A Comissão fica a aguardar eventuais comentários ao Livro Verde até 16 de Julho de 2007."

Este Comunicado está integralmente disponível nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

"Hipermercados lançam campanha contra fecho aos domingos e feriados"

Como adianta o jornalista Rui Pedro Vieira na Agência Financeira, "«Exija a liberalização das compras aos domingos e feriados. Liberte-se.» É este o mote da campanha que a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) lança esta sexta-feira com o propósito de alterar a actual lei, que impõe o encerramento das grandes superfícies nas tardes de domingo e feriados.
«Esta é uma legislação que causa ineficiência económica e é discriminatória, pelo que a APED considera que está na altura de ser revogada», disse esta quinta-feira, em conferência de imprensa, o presidente da APED, Luís Vieira e Silva.
A lei de restrição à abertura dos hipermercados nas tardes de domingo e feriados (excepto em dois meses do ano) encontra-se em vigor desde 1996, mas «os seus objectivos foram completamente subvertidos», acrescenta o presidente da APED." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, mai 01, 2007

"SIS forma empresas em contra-espionagem"

Nos termos de um artigo do jornalista João Pedro Henriques, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "Em Março passado, a Oracle, um dos gigantes mundiais da informática, apresentou queixa contra uma grande rival alemã, a SAP. Razão: uma subsidiária desta empresa, a TomorrowNow, teria, alegadamente, penetrado nos sistemas da Oracle e roubado milhares de registos, produtos de software patenteados e diverso material sigiloso. O objectivo seria roubar clientes da Oracle para a SAP.
A notícia vem publicada no site do SIS (www.sis.pt). É uma das várias notícias ali publicadas que ilustram a necessidade de as empresas se defenderem de espionagem económica. Para que casos destes não ocorram em Portugal, ou pelo menos ocorram menos do que actualmente, os serviços secretos portugueses decidiram-se por uma iniciativa inédita na sua história: promover cursos de contra-espionagem para empresas. No site do SIS, Antero Luís, director-geral, explica os objectivos do programa - denominado Programa de Segurança Económica (PSE). Visa 'fortalecer os laços entre o SIS e a sociedade civil', além de 'prevenir e diminuir os riscos recorrentes das actividades contrárias aos interesses nacionais'.
Na apresentação do programa, garante-se às empresas interessadas 'máxima discrição e confidencialidade'. E o programa é fornecido sem custos para as empresas: 'Este tipo de acções é considerado um serviço de utilidade pública, pelo que o Estado suporta os custos inerentes à sua realização.'."
Este texto pode ser lido na íntegra.