"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, iunie 30, 2005

Governo de Portugal aprova "Decreto-Lei que cria a 'Empresa na Hora', através de um regime especial da constituição imediata de sociedade"

Do Comunicado do Conselho de Ministros realizado hoje consta que o Governo aprovou um "[...] Decreto-Lei [que] possibilita a criação de empresas 'na hora' perante as conservatórias do registo comercial e os seus respectivos postos de atendimento nos centros de formalidades de empresas.
Neste contexto, o Decreto-Lei introduz alterações ao regime jurídico de constituição das sociedades comerciais e civis sob a forma comercial.
Tais alterações visam, principalmente, aprovar um regime especial de constituição de sociedades que permita a constituição imediata de alguns tipos de sociedades (por quotas e anónima). O serviço será prestado aos cidadãos num único atendimento presencial e em qualquer conservatória do registo comercial ou nos postos de atendimento das mesmas, a funcionar junto dos centros de formalidades de empresas (CFE).
A consecução deste objectivo resulta, essencialmente, das seguintes medidas:
a) Criação de uma bolsa de firmas pré-aprovadas, de entre as quais os potenciais interessados podem livremente escolher aquela que pretendem para a sociedade a constituir;
b) Adopção de modelos de pacto ou de acto constitutivos aprovados pelo Director-Geral dos Registos e Notariado, deixando, nestes casos, o contrato de sociedade de estar sujeito à exigência da escritura pública;
c) A imediata inscrição no registo comercial, tornada possível pela padronização dos contratos de sociedade.". (As hiperligações foram acrescentadas)

Notícias do Brasil - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 310 de 01/07 de julho de 2005, destaco as seguintes notícias:
Marcas – a Danone acusa a empresa norte-americana Bunge de copiar as embalagens da marca de iogurte Corpus na linha de leite de soja e margarina Cyclus. Por meio de uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Bunge terá de suspender a venda dos produtos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. (Invertia, 29.6.5).
Consumidor - o laboratório Pfizer informou que pretende alterar a embalagem do medicamento contra disfunção erétil Viagra para incluir aviso de que há pessoas que dizem ter desenvolvido cegueira após o uso do medicamento. (Portal do Consumidor, 29.6.5).

Periódico – já está circulando o primeiro volume da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor (176p), editado pela Editora Magister. Neste volume, artigos sobre a mudança na legislação falimentar, influência do pensamento de Túlio Ascarelli na legislação dos Títulos de Crédito, letra de crédito imobiliária e cédula de crédito imobiliário (Lei 10.931/04), jurisprudências de diversos tribunais (na íntegra e por ementas), além do texto da Lei 11.101/05. Maiores informações com José Penz ou com Fábio Paixão.
Publicações 1 – “Responsabilidade dos Sócios na Sociedade Limitada” (204p) é um livro de Itamar Gaino, publicado pela Editora Saraiva, que promete agradar aos empresarialistas. A sociedade limitada constitui a modalidade de pessoa jurídica mais amplamente utilizada para o exercício da atividade empresarial, graças à limitação da responsabilidade dos sócios, que é sua característica mais marcante. Para auxiliar na compreensão do tema, o autor traça os antecedentes históricos da sociedade limitada e lembra que a autonomia patrimonial dos sócios emana do princípio constitucional da livre iniciativa, no qual se fundamenta a economia capitalista. Porém, a limitação da responsabilidade social não é absoluta, comportando diversas exceções, minuciosamente estudadas nesta obra. A Valéria Zanocco responderá a dúvida que você tiver.
Publicações 2 - “Direito Internacional Privado: contratos comerciais” (424 p) é um dos últimos lançamentos da Editora Pillares. Escrito por Ivo de Paula, o livro principia abordando aspectos constitucionais: cláusula se supremacia, conflitos de soberania, regulamentos intergovernamentais, cláusulas de privilégio e imunidades das fourteenth and fitteenth amendments, regulamentação e tributação do comércio, emenda vigésima primeira, value added tax, tributação das empresas estrangeiras, contract clause, due process clauses, taking clause, entre muitos outros temas. Na seqüência, aborda contratos em geral: tipos, considerações e contrapartidas, promessa sob selo, parol evidence rule, interpretação e execução do contrato, e mais outros temas. Por fim, o estudo do Direito Comercial, tratando de diversas matérias, cabendo destacar: alocação de interesse e risco de perda, consignações, interesses futuros, arrendamento. Para obter maiores informações sobre esse livro, basta escrever para editorapillares@ig.com.br ou telefonar para (11) 3101.5100.

miercuri, iunie 29, 2005

Debatedores defendem novo estatuto das microempresas (Brasil)

Os participantes da audiência pública promovida hoje pela Comissão Especial da Microempresa, que trata das modificações no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Projeto de Lei Complementar 210/04), ressaltaram a importância do projeto para o setor.
Veja os desenvolvimentos deste assunto no Santerna extenso.

Vinícolas francesas se armam para lutar contra falsificação

Durante seu almoço no badalado restaurante Per Se, de Nova York, Emmanuel Cruse, jovem proprietário do Chateau d'Issan, mostrou a nova etiqueta das garrafas de seu vinho da safra 2002.
A bem conceituada terceira safra do vinho Margaux de Bordeaux traz um rótulo dourado diferente com um design preto gravado. Embora o rótulo da garrafa de 2002 não se pareça muito diferente, ele apresenta um holograma impossível de ser copiado, um "microtexto" embutido no design que só fica visível se for ampliado por uma lente e uma codificação numérica oculta para que seja possível saber o ponto de venda que comercializou a garrafa, explicou Cruse.
Tudo isso é parte da batalha silenciosa das vinícolas para combater a falsificação de vinhos. A Interpol estima que 6% de todos os bens de consumo vendidos mundialmente são falsificados. E não são apenas as bolsas Gucci e os relógios Rolex que trazem etiquetas falsas.
À medida que os preços dos vinhos mais raros sobem e alcançam o patamar de milhares de dólares, os falsificadores armados com nada além de um programa de desktop publishing são capazes de produzir uma falsificação bastante boa.
A idéia de produzir rótulos à prova de falsificação começou com a elite produtora de vinhos de Bordeaux, conhecidas como primeiras safras ou safras mais bem-classificadas no ranking de melhores vinhos.
Ninguém é capaz de especificar a extensão da falsificação de vinhos finos. Ainda assim, o setor considerou a questão séria o suficiente para merecer uma sessão de três horas na semana passada na feira comercial Vinexpo em Bordeaux, na França.
Oito empresas que se especializaram em métodos de segurança contra falsificações apresentaram seus apetrechos de alta tecnologia para acabar com o entusiasmo dos falsificadores - tudo, de etiquetas "bolha" exclusivas, confeccionadas com uma resina especial que forma bolhas em um padrão que não pode ser copiado, até os rótulos que usam as vantagens do papel-moeda dotado de recursos de segurança embutidos. (Fonte: Gazeta Mercantil)

"Garrigues lidera assessoria ibérica de fusões e aquisições"

Num outro texto de Filipa Ambrósio de Sousa, o Diário Económico refere que "A Garrigues lidera o mercado ibérico de fusões e aquisições no primeiro semestre de 2005, com 17 operações que perfazem um valor total de 18.091 milhões de euros. Segundo a classificação da Mergemarket, a sociedade de advogados espanhola lidera esta tabela pelo número de operações realizadas e valor das transacções em 2005. (A hiperligação foi acrescentada)
Também este artigo pode ser lido integralmente, aqui.

"Cheques sem cobertura: Despenalização só a partir dos 150 euros"

Numa notícia assinada pela jornalista Filipa Ambrósio de Sousa, o Diário Económico de hoje adianta que "O ministro da Justiça defendeu ontem a descriminalização dos cheques sem cobertura até 150 euros, no sentido de aliviar os tribunais que têm pendentes cerca de 160 mil processos deste tipo. Segundo Alberto Costa, 'sete por cento das acusações que são deduzidas na justiça penal ainda versam sobre cheques sem cobertura', explicou o ministro, 'dando assim prejuízo para acusações de crimes maisgraves'.". Este texto está acessível na íntegra.

marți, iunie 28, 2005

Seminário de Verão sobre "A Ordem Mundial e a Resolução de Conflitos"

A AEEC - Associação de Estudos Europeus de Coimbra, estrutura enquadrada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, realiza nos próximos dias 11 a 14 de Julho um Seminário de Verão subordinado ao tema "A Ordem Mundial e a Resolução de Conflitos".

Embora de teor genérico, o Programa deste Seminário comporta diversas intervenções pertinentes para a temática que nos interessa. Assim, são de salientar as conferências sobre os Conflitos Económicos a serem proferidas por Rui Moura Ramos, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Juiz-Conselheiro do Tribunal Constitucional, "A resolução dos conflitos no quadro da União Europeia, João Grandino Rodas, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e antigo Presidente do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, "O Tribunal Permanente do Mercosul", Elisabeth Accioly, Professora do Setôr de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, "A arbitragem internacional", e de Renato Flôres e Manuel Porto, Professores da Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro e da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, "O papel da OMC". A estas junta-se a Mesa Redonda centrada em As Novas Formas de Participação na Economia - As Parcerias Público-Privadas, na qual intervirão Celso Bandeira de Mello, Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Maria Manuel Leitão Marques, Professora da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Newton Lima, Professor da Universidade Federal de São Carlos, Sérgio Ferraz, Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e antigo Professor do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, e Vital Moreira, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Cumpre ainda salientar a Conferência a ser feita no Jantar de Encerramento por parte de José Joaquim Gomes Canotilho, ainda da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, intitulada "A caminho de um novo figurino constitucional?".

Para mais informações e inscrição neste Seminário, vide a Página respectiva.

"Governo quer que emissão de factura seja obrigatória em todas as actividades"

Nos termos de um artigo do jornalista Vítor Costa no Jornal de Negócios Online, "O Governo quer restringir as situações em que há dispensa de emissão de factura ou de documento equivalente nos sectores de actividade onde ocorram práticas de fraude e evasão fiscal, segundo a proposta de Orçamento Rectificativo." Este texto pode ser lido na íntegra, aqui.

luni, iunie 27, 2005

"Entidades reguladoras, corporativismo fiscal"

Em atenção ao respectivo interesse científico e pedagógico, transcrevemos o artigo de Sérgio Vasques, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, "Entidades reguladoras, corporativismo fiscal", publicado no suplemento Economia do jornal Público de hoje, no Santerna extenso.

"Instituto da Madeira rejeita registo de 'Vintage' como marca colectiva de certificação de Porto"

De acordo com um artigo subscrito pela jornalista Ilídia Pinto no suplemento Negócios do Diário de Notícias de hoje, "O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) pediu o registo da marca colectiva de certificação da designação Vintage. Um termo "fundamental para a promoção do vinho do Porto topo de gama", cuja protecção pretendia reforçar. O Instituto do Vinho da Madeira (IVM) opôs-se ao registo." (As hiperligações foram acrescentadas).
Este texto está acessível na íntegra, sendo complementado por este outro.

Crónica de Legislação Mercantil, portuguesa e comunitária europeia

Foi publicado no Diário da Republica de hoje a Lei 39/2005 de 24 de Junho que altera o Código do IVA, que aumenta a taxa normal deste imposto. Sublinhe-se que esta é uma das medidas aprovadas na política de estabilização orçamental.

duminică, iunie 26, 2005

Cláusula contratual que autoriza rompimento unilateral de seguros de saúde pode ser anulada (Brasil)

Cláusulas contratuais que autorizam as seguradoras a romper, unilateralmente, contratos de seguro de saúde são passíveis de anulação. Esse entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a prover recurso interposto contra a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia reconhecido a legalidade da rescisão unilateral, feita pela Sul América Aetna Seguros e Previdência, de um contrato de seguro de saúde em grupo firmado com a empresa DNMS Factoring.O texto integral está no Santerna extenso.

Estatuto das Microempresas será debatido em chat (Brasil)

O assunto interessa a empreendedores de todo o Brasil e será discutido em bate-papo na internet promovido pela Agência Câmara de Notícias. O debate sobre o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Projeto de Lei Complementar 210/04, do Poder Executivo) está marcado para a próxima quinta-feira (30), às 15 horas. Os interessados poderão fazer perguntas diretamente ao relator da proposta na comissão especial que analisa o tema, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
O projeto simplifica o regime tributário, previdenciário e trabalhista para que empresas com faturamento de até R$ 36 mil por ano saiam da informalidade e empreguem mais pessoas sob a proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com o regime simplificado, a microempresa arrecadará de forma unificada tributos federais, estaduais e municipais e ficará livre de uma série de contribuições federais, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na esfera federal, apenas a Contribuição para a Seguridade Social será recolhida. (Agência Câmara, 25.6.5)

vineri, iunie 24, 2005

Seminário sobre controlo de concentrações de empresas, em Portugal

Promovido pela Autoridade da Concorrência, irá realizar-se, no próximo dia 4 de Julho, pelas 17h00, na Rua Laura Alves n.º 4, em Lisboa, um Seminário centrado na "Apreciação da Lei 18/2003 em matéria de controlo de concentrações de empresas", o qual será conduzido por Gonçalo Gentil Anastácio, Advogado na Simmons and Simmons Rebelo de Sousa.

Contacto para inscrições:
As inscrições neste Seminário far-se-ão até ao dia 30 de Junho para:
Email: mppinto@autoridadedaconcorrencia.pt / Tlef.: +(351) 21 790 20 52

joi, iunie 23, 2005

Governo de Portugal: aprovadas propostas de alteração ao Arrendamento para Comércio e Indústria

O Comunicado do Conselho de Ministros de hoje refere que foi aprovada uma "[...] Proposta de Lei, a submeter a discussão pública e à Assembleia da República, visa a criação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e de um regime transitório relativo aos contratos celebrados antes da entrada em vigor do NRAU.
Esta proposta, com o objectivo de dinamizar, renovar e requalificar o mercado urbano, tem como principais eixos estruturantes a actualização faseada das rendas baixas e a renovação e requalificação urbana, bem como penalização dos proprietários de casas devolutas.
No âmbito da actualização faseada das rendas baixas, que foram congeladas durante décadas, é prioridade evitar-se quaisquer rupturas sociais.
Assim, o regime transitório incidirá sobre os contratos de arrendamento anteriores a 1990 e, relativamente aos arrendamentos comerciais, os anteriores a 1995.
A avaliação do prédio terá por base a fórmula de cálculo do valor tributário do prédio, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o qual é alvo de uma intervenção legislativa.
Tendo em vista adequar os critérios actualmente vigentes a algumas particularidades dos prédios antigos, cria-se o coeficiente de conservação, que traduz as condições de habitabilidade do locado, as quais condicionam a actualização da renda.
Tal como está a ser aplicado no IMI, deve existir um mecanismo de convergência gradual para a actualização, em que os aumentos são progressivos durante cinco anos ou dez anos, estabelecendo-se os limites máximos de actualização de rendas de 50 euros no primeiro ano e de 75 euros nos anos seguintes.
Neste contexto, regra geral, o faseamento decorrerá ao longo de 5 anos. Porém prevê-se um prazo mais dilatado de 10 anos nos arrendamentos habitacionais em que os arrendatários invoquem auferir um rendimento anual bruto corrigido inferior a 5 retribuições mínimas nacionais anuais, ou ter idade superior a 65 anos.
Nos arrendamentos não habitacionais, o prazo será também de 10 anos quando o arrendatário seja uma micro-empresa ou uma pessoa singular, quando tenha adquirido o estabelecimento por trespasse ocorrido há menos de cinco anos, quando exista no locado um estabelecimento aberto ao público e aquele esteja situado em área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ou ainda quando a actividade exercida no local tenha sido classificada de interesse nacional ou municipal. [...]" (O negrito foi acrescentado).

Conferência sobre "Uma Codificação do Direito Comercial"

No dia 12 de Julho, pelas 21h30m, terá lugar no Auditório do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados uma conferência de Alexandre Dias Pereira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e antigo Professor Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, intitulada "Uma Codificação do Direito Comercial".

Inscrições/Informações:
Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados
Praceta Mestre Pêro, 17
Quinta D. João
3030-020 Coimbra
Tlef.: +(351) 239 708860 / Fax.: +(351) 239 708869 / E-mail: cdcoimbra@cdc.oa.pt

Nestes tempos de descodificação ou de codificação unitária do Direito Privado, é de salientar que a Região Administrativa Especial de Macau dispõe de um novo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, e em vigor desde o dia 1 de Novembro de 1999.

Conferência sobre "Cláusulas Contratuais Gerais"

A Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados promove uma conferência sobre "Cláusulas Contratuais Gerais" no próximo di 7 de Julho, pelas 18h00. A mesma realizar-se-á na Estalagem Melo Alvim, Avenida Conde Carreira, em Viana do Castelo.

Inscrições/Informações:
Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados
Palácio da Justiça
4900 Viana do Castelo
Telf.: +(351) 258 811 567 / Fax: +(351) 258 811 570 /E-mail: vianadocastelo@del.oa.pt

miercuri, iunie 22, 2005

Seminário sobre "O Novo Código de Insolvência"

A AEP - Associação Empresarial de Portugal e a sociedade de advogados Rui Peixoto Duarte & Associados promovem um seminário sobre "A insolvência e a recuperação de empresas".
Este seminário terá lugar no 28 de Junho de 2005, no Auditório do Edifício de Serviços da AEP, em Matosinhos.

O Programa deste seminário e outras informações encontram-se disponíveis na seguinte Página.

marți, iunie 21, 2005

Projeto determina análise prévia de fusão de empresas (Brasil)

Os protocolos de análise de fusões e de aquisições de empresas não poderão mais ser entregues após a realização da operação, caso seja aprovado no Congresso o Projeto de Lei 5174/05. A proposta, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), determina que a documentação seja encaminhada previamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Atualmente, a documentação pode ser enviada à Secretaria de Direito Econômico (SDE) até 15 dias úteis após a operação.
Segundo Celso Russomanno, a lei em vigor (8884/94) permite uma flexibilização excessiva da análise das fusões e aquisições, o que gera longos julgamentos. O objetivo da proposta é estabelecer um rito sumário, de modo a garantir mais rapidez ao processo.
Prazo menor
O projeto prevê que o Cade terá dois dias úteis para distribuir os protocolos à sua procuradoria, à SDE, à Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (Seae) e a um representante do Ministério Público. O parecer técnico ou jurídico à intenção de aquisição poderá ser elaborado em conjunto ou separadamente, no prazo máximo de 15 dias.De acordo com a proposta, caberá a um conselheiro do Cade realizar estudo preliminar da operação. Após receber os pareceres técnicos, o conselheiro terá prazo de 15 dias para emitir um posicionamento. A omissão de parecer por qualquer órgão pressupõe a concordância com a matéria, sendo automaticamente aprovada.Atualmente, a Seae tem 30 dias para emitir seu parecer. Ao recebê-lo, a SDE tem outros 30 dias para se manifestar e encaminhá-lo ao Cade, que decidirá no prazo de 60 dias.
Recurso
O projeto determina que o plenário do Cade terá 15 dias para entrar com um recurso contra os atos que possam prejudicar a livre concorrência, desde que não tenham transcorrido o prazo de 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da União. O presidente do conselho também poderá suspender a decisão dos conselheiros quando entender que a matéria deve ser analisada novamente pelo plenário.O plenário do Cade é composto por um presidente e seis conselheiros. Além de conhecimentos jurídicos ou econômicos e de reputação ilibada, é preciso ter entre 30 e 65 anos para compor o plenário. Os nomes são indicados pelo presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisado pela comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde será relatado pelo deputado Reinaldo Betão (PL-RJ). Posteriormente, o texto será encaminhado para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (fonte: Agência Câmara)

duminică, iunie 19, 2005

Direito de inversão do ônus da prova pode ser ampliado (Brasil)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5173/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Nos casos de inversão do ônus da prova, o fornecedor passa a ter de provar a sua inocência.De acordo com o projeto, a regra valerá para as situações em que o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.

Regra atual
O autor da proposta lembra que a redação atual do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) condiciona o direito de inversão do ônus da prova à vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do consumidor tem fundamento. "A inversão do ônus da prova é um direito básico e incondicional, não devendo haver brechas na lei para que se torne apenas uma expectativa, e não um direito", diz Russomanno.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Posteriormente, será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (fonte: Agência Câmara)

Comissão obriga Procons a divulgarem empresas irregulares (Brasil)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (15/06/05) o Projeto de Lei 4867/05, que torna obrigatória a divulgação do cadastro de empresas que não respeitarem os direitos dos consumidores. A proposta, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), determina que o cadastro seja divulgado pelos Procons com o nome ou razão social dos fornecedores e prestadores de serviços, além do número total de reclamações registradas e a indicação de quais foram sanadas. Atualmente, alguns Procons já divulgam relações de empresas que desrespeitam direitos do consumidor, mas a decisão é voluntária.Pelo projeto, a publicação, em caráter obrigatório, será anual e deverá incluir empresas cujas atuações "sejam comprovadamente lesivas aos consumidores", conforme ressalva o deputado.

Substitutivo
O parecer do relator, deputado Neuton Lima (PTB-SP), defende a aprovação do projeto com substitutivo. O novo texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), obrigando os Procons a manterem e divulgarem, além dos cadastros atualizados de reclamações fundamentadas, cadastro de sanções administrativas e de penas aplicadas às empresas.Neuton Lima observa que a proposta original concentra-se apenas nas reclamações feitas por consumidores, ignorando as ações espontâneas das autoridades que flagram fornecedores infringindo a lei e aplicam as sanções e penas previstas na lei. Sujeita a tramitação conclusiva, a proposta será agora apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)

sâmbătă, iunie 18, 2005

CMVM "transpõe" a Directiva dos Prospectos para o Ordenamento Português!

A CMVM - Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários aprovou um parecer genérico a propósito da Directiva 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação e que altera a Directiva 2001/34/CE - "Directiva dos Prospectos" que, reportando-se à Jurisprudência do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia relativa ao denominado efeito directo vertical das Directivas não transpostas atempadamente pelos Estados-membros, pretende ultrapassar as consequências da ultrapassagem da data prevista, o próximo dia 1 de Julho. Este parecer genérico pode ser lido na íntegra, aqui.

É esta uma "novidade" a merecer um estudo aprofundado, até por revelar até onde conduz a liberdade assumida pelas Autoridades Administrativas Independentes.

joi, iunie 16, 2005

Carta dos MNE de Portugal e Espanha aos Ministros do Mercosul

Os Ministros dos Negócios Estrangeiros de Portugal e Espanha, Freitas do Amaral e Miguel Moratinos, enviaram uma carta aos seus homólogos do Mercosul, onde apelam à necessidade de ser dado um impulso político ao processo negocial com a União Europeia.
O respectivo texto está também disponível no Santerna extenso.

miercuri, iunie 15, 2005

Educação fora da OMC (Brasil)

O governo brasileiro não vai incluir a educação entre os serviços a serem liberalizados no âmbito do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da Organização Mundial de Comércio (GATS).

Este assunto é ampliado no Santerna extenso.

Contencioso da Concorrência na Comunidade Europeia

O Diário Económico de hoje publica duas peças, da autoria das jornalistas Filipa Ambrósio de Sousa e Márcia Galrão, centradas no Contencioso resultante da aplicação do Direito Comunitário Concorrência.

A primeira, de teor mais geral, intitulada "Comissão Europeia descentraliza decisões para os tribunais nacionais", e a outra centrada na actividade dos Advogados portugueses nesta matéria "Sociedades chamadas a intervir na UE em matérias de concorrência."

marți, iunie 14, 2005

Disponível o Boletim da CMVM de Maio

O Departamento de Comunicação e Relações Públicas da CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários acaba de informar-nos que o n.º 145, correspondente ao mês de Maio de 2005, do Boletim da CMVM foi colocado em-linha e está acessível aqui.

"Aprovado novo acordo para limitar exportações têxteis chinesas"

O Diário Económico noticia que "O comissário do Comércio da União Europeia (UE), Peter Mandelson, considera que o novo acordo vai permitir uma competição mais justa das empresas europeias com o crescente mercado têxtil chinês.". Este texto pode ser lido, aqui.
Sobre as vissitudes e o conteúdo do acordo alcançado em Xangai na passada Sexta-feira, vide a página temática elaborada pela Direcção-Geral do Comércio da Comissão Europeia.

"Negociações UE/Mercosul à espera da próxima reunião ministerial"

De acordo com um artigo assinado pela jornalista Mónica Silvares no Diário Económico de hoje, "As negociações entre a União Europeia e o Mercosul, com vista à conclusão de um acordo de livre comércio entre os dois blocos regionais, estão a passar por um período de estagnação, apesar de ter sido definida uma nova meta – a realização de uma reunião ministerial antes do final de Julho". Este texto está disponível na íntegra, aqui.

luni, iunie 13, 2005

Conferência sobre "Garantias de coisas móveis e imóveis"

No próximo Sábado, dia 18 de Junho, o Conselho Distrital de Faro da Ordem dos Advogados promove, em Tavira, uma Conferência sobre "Garantias de coisas móveis e imóveis", enquadrada no respectivo Programa de Formação Contínua.
Esta Conferência realizar-se-á no Auditório da Caixa de Crédito Agrícola de Tavira, Rua Borda d'Água Aguiar, n.º 1, pelas 10h00. O respectivo Programa está disponível no Santerna extenso.
Taxa de Inscrição: Advogados e outras entidades: €25,00 / Advogados Estagiários: €10,00 (IVA incluído à taxa de 19%)
Outras informações: A realização deste evento depende do número de inscrições, pelo que é aconselhado a todos os interessados que façam as sua inscrições até ao dia 16 de Junho, Quinta-feira.
Aos advogados estagiários serão atribuídas 65 u.c.

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Na semana passada, há essencialmente a referir saída da (4.ª) re-edição do livro de Maria Manuel Busto e Iva Carla Vieira. Manual Jurídico da Empresa, pela Almedina, de Coimbra. Sem pretenções dogmáticas, esta Obra trata, clara e detalhadamente, dos procedimentos que envolvem as organizações produtivas nos seus múltiplos contactos com a Administração Pública. Em suma, é este um útil auxiliar quotidiano para os operadores profissionais do Direito, Juristas ou Gestores.

duminică, iunie 12, 2005

Pedido de inconstitucionalidade da nova Lei de Falências (Brasil)

A nova Lei de Falências, sancionada pelo governo no início de fevereiro, já é alvo de uma ação direta de constitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Sobre esta questão, veja o Santerna extenso.

miercuri, iunie 08, 2005

"O mercado de capitais em Portugal é sofisticado"

A edição de hoje do Diário Económico publica uma entrevista de Diogo Leónidas, sócio da Garrigues Leónidas Matos, SC e advogado da PT Multimédia na emissão e admissão à negociação de ‘put warrants’ sobre acções próprias, à jornalista Filipa Ambrósio de Sousa. Esta entrevista está centrada na experiência daquele em matéria de Direito Financeiro e pode (deve...) ser lida na íntegra, aqui.

marți, iunie 07, 2005

Rito Sumaríssimo para Consumidor (Brasil)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou na última quarta-feira (1º de junho) substitutivo ao Projeto de Lei 1359/91, que caracteriza como rito sumário a ação judicial em defesa do consumidor, cujo prazo máximo de tramitação passaria a ser de 90 dias.
O projeto, de autoria do ex-deputado Francisco Silva, altera o Código de Processo Civil para garantir procedimento sumário às causas judiciais de defesa dos interesses e direitos individuais protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O substitutivo aprovado, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), incluiu no texto os direitos coletivos e difusos (referentes a pessoas indeterminadas ligadas ao caso por circunstância de fato).
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)

luni, iunie 06, 2005

OMC: subsídios ao algodão

Audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados do Brasil vai discutir nesta quinta-feira (9) decisões da Organização Mundial do Comércio (OMC) que deram vitória ao Brasil contra os subsídios americanos para produtores de algodão. Foram convidados para o debate a professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Maristela Basso e o responsável pelos processos movidos pelo Brasil na OMC contra os subsídios concedidos aos produtores de algodão e açúcar, Pedro Camargo Neto. Atualmente, Camargo Neto é presidente da Associação Brasileira de Indústria Produtora e Exportadora e Carne Suína (Abipecs).
Os autores do requerimento, deputados Ronaldo Caiado (PFL-GO) e Waldemir Moka (PMDB-MS), lembram que a OMC confirmou em 3 de março último a vitória do Brasil contra os subsídios concedidos pelo governo americano aos produtores de algodão. Foi a primeira vez que a OMC condenou um programa de subsídios de um país-membro por causar sérios prejuízos aos interesses comerciais de outro país integrante da organização. Segundo os deputados, ficou confirmado que o governo americano forneceu cerca de 3,3 bilhões de dólares (aproximadamente R$ 8,114 bilhões) entre 1999 e 2002 em subsídios aos produtores de algodão americanos, e os preços internacionais acabaram sendo derrubados. Os produtores brasileiros de algodão, de acordo com os parlamentares, alegam de 480 milhões de dólares (R$ 1,180 bilhão).
Pela decisão da OMC, os Estados Unidos devem eliminar os subsídios, créditos e garantias de exportação até 1º de julho deste ano e eliminar os subsídios domésticos em um prazo de 15 meses. Ronaldo Caiado e Waldemir Moka explicam que somente a proibição das exportações americanas por meio do mecanismo conhecido como Step 2 (pagamento aos industriais e consumidores americanos da diferença entre o preço mais alto do algodão americano e os preços mundiais mais baixos), que representou subsídios de 237 milhões de dólares (aproximadamente R$ 582,7 milhões) em 2003, vai melhorar bastante a competitividade do algodão brasileiro.Os deputados acreditam que a decisão da OMC no caso do algodão abre caminhos para novas disputas contra os subsídios existentes para outras commodities como arroz, soja, milho e trigo. Da mesma forma, de acordo com os parlamentares, a decisão pode significar avanços importantes nas negociações internacionais e impulsionar as discussões da Rodada de Doha para a retirada total dos subsídios dados pelos países do primeiro mundo aos seus produtores, favorecendo países em desenvolvimento, que tem nestes produtos importantes receitas comerciais.
Eles advertem no entanto que, na prática, a situação é outra, pois historicamente esses processos podem se arrastar por muitos anos, uma vez que o país perdedor pode protelar as decisões da OMC. Em razão disso, os deputados acreditam que cabe ao Brasil implementar ações, com a participação do Congresso Nacional, para que as decisões sejam cumpridas. Além dessas ações, a intenção é discutir a possibilidade de retaliação comercial por parte dos Estados Unidos em razão da decisão da OMC. (Fonte: Agência Câmara, 6.6.5)

"Centro de distribuição do Brasil em Portugal possível em 2005"

Como consta da edição de hoje do Diário Económico, "A Agência de Promoção de Exportações e Investimentos do Brasil (APEX) e o Instituto do Comércio Externo de Portugal (ICEP) vão assinar hoje um protocolo de cooperação que visa fomentar os investimentos entre o Brasil e Portugal, assim como, intensificar as relações comerciais entre os dois países. O aumento da procura de produtos brasileiros a nível nacional será determinante para localização de um centro de distribuição regional em Portugal." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está disponível na íntegra, aqui.

"Distribuidores acusam cervejeiras de os quererem 'esmagar'"

Ecoando as tensões presentes num sector historicamente crítico no que respeita a práticas anti-concorrenciais, a jornalista Lurdes Ferreira inicia um texto, também publicado no Suplemento Economia do jornal Público de hoje, referindo que "Associação Portuguesa dos Distribuidores de Cerveja e Outras Bebidas (APDCOB) acusa a Autoridade da Concorrência de ter uma 'posição ambígua', face às pressões da Unicer e da Central de Cervejas sobre os seus distribuidores exclusivos, e de 'fazer de conta que não sabe'". (A hiperligação foi acrescentada).
Também em atenção à relevância didática das informações constantes da mesma, reproduzimos esta peça jornalística no Santerna extenso.

"Estamos a caminhar a passos largos para um assustador desequilíbrio concorrencial"

No Suplemento Economia do jornal Público de hoje, o Presidente da CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Vasco da Gama, é entrevistado pela jornalista Dulce Furtado. Sendo a mesma sintetizada da seguinte forma: "O fecho do comércio ao domingo e a revisão do actual regime de licenciamento são duas das medidas consideradas urgentes pelo presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal para assegurar uma concorrência sã entre vários formatos da distribuição e travar a ruína do comércio tradicional. 'Se nada for feito, o sector pode perder cem mil empregos nos próximos dois anos', avisa.".
Em atenção ao respectivo interesse didático, este texto é reproduzido integralmente no Santerna extenso.

duminică, iunie 05, 2005

Seminários temáticos sobre a Análise Económica do Direito

No âmbito do Mestrado "Novas Fronteiras do Direito", a Secção Autónoma de Direito do ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa promove na próxima Terça-feira, dia 7 de Junho, um Seminário intitulado "Análise Económica do Direito: desenvolvimentos recentes"; no dia 14, seguir-se-lhe-á um outro sobre "Análise Económica do Direito: as controvérsias". Ambos os Seminários serão orientados por Nuno Garoupa, Professor da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Vice-Presidente da EALE - Associação Europeia de Direito e Economia e Editor da Review of Law and Economics.

Abertas a todos os interessados, os Seminários realizar-se-ão no Edifício do ISCTE, Auditório Afonso de Barros, Av. das Forças Armadas, em Lisboa, pelas 18h00.

Para uma primeira aproximação a esta perspectiva da realidade jurídica, em grande medida ignorada pelos Operadores do Direito, vide a Página de recursos temática da Área Científica de Direito da ESTIG/Insituto Politécnico de Beja.

sâmbătă, iunie 04, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Esta semana não foi especialmente produtiva no que a novidades bibliográficas se refere, ainda aasim há a indicar a saída da 3.ª edição do glossário breve de Eurico Heitor Consciência, Advogado, Sobre Acidentes de Viação e Seguro Automóvel - Leis, Doutrina e Jurisprudência, bem como da 11.ª da compilação efectuada por Manuel Nogueira Serens, Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, do Código das Sociedades Comerciais (e legislação complementar), em ambos os casos pela Almedina, de Coimbra.

"Concorrência quer clemência para delatores de cartéis"

Ainda a propósito da intervenção do Presidente da Autoridade da Concorrência no encerramento do Seminário sobre o Direito Europeu da Concorrência, destinado a magistrados do Ministério Público, o Diário de Notícias - Negocios de hoje acrescenta que "A Autoridade da Concorrência (AdC) vai apresentar ao Governo, até ao final do Verão, a criação do estatuto de clemência para os delatores ou denunciantes que tenham participado em cartéis.". O texto integral desta notícia, assinada pela jornalista Paula Brito, pode ser lido aqui.

vineri, iunie 03, 2005

"Autoridade da Concorrência investiga 40 casos suspeitos de cartelização"

"O presidente da Autoridade da Concorrência, Abel Mateus, afirmou hoje que estão em investigação mais de 40 suspeitas de cartelização e que ainda este ano deverá haver decisões sobre a maioria dos processos.

Falando no encerramento do seminário sobre direito europeu da concorrência, destinado a magistrados do Ministério Público, Abel Mateus recordou que cartéis são acordos entre empresas para fazer subir os preços no mercado, restringir a produção, os investimentos ou apresentar a capacidade para aumentar os lucros à custa dos consumidores ou clientes." (As hiperligações foram acrescentadas) O restante texto da notícia pode ser lido no jornal Público - Última Hora.

joi, iunie 02, 2005

Livrança - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Decidiu o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal relativamente às livranças que:

I - A livrança em branco pode definir-se como sendo aquela a que falta algum dos requisitos indicados no art. 75 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, mas que incorpora, pelo menos, uma assinatura que tenha sido feita com intenção de contrair uma obrigação cambiária.
II- O preenchimento de uma livrança em branco, condição imprescindível para que possam verificar-se os efeitos normalmente resultantes da livrança, faz-se de harmonia com o respectivo pacto de preenchimento, expresso ou tácito.
III - O contrato de preenchimento é o acto pelo qual as partes ajustam os termos em que deverá definir-se a obrigação cambiária, designadamente, a fixação do seu montante, as condições relativas ao seu conteúdo, o tempo do vencimento , a sede de pagamento, a estipulação do juros.
IV - A prova do contrato de preenchimento não se confunde com a prova do contrato de empréstimo que as livranças se destinam a garantir, por serem contratos distintos.
V - A obrigação cambiária é uma obrigação abstracta, independente de qualquer "causa debendi", válida por si e pelas estipulações expressas nas livranças, ficando o embargante obrigado ao pagamento dos seus respectivos montantes porque aceitou esse título, em conformidade com o pacto de preenchimento, apondo neles a sua assinatura.
VI - Encontrando-se as livranças no domínio das relações imediatas, a embargada pode invocar, perante o embargante, o acordo do preenchimento que fixou determinada data para o vencimento de todas as livranças.

Para a decisão em texto integral vide Santerna Extenso.

miercuri, iunie 01, 2005

Notícias do Brasil - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 306 de 1/71 de junho de 2005, apenas tenho a referir a seguinte notícia:

Seguros - operações de resseguro - seguro das empresas seguradoras e de previdência privada - poderão ser abertas à iniciativa privada, inclusive internacional, caso o Congresso aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 249/05. Atualmente, a atividade é monopólio estatal exercida pelo Brasil Resseguros S.A (IRB). De acordo com a proposta, elaborada pelo Poder Executivo, a empresa continuará existindo, mas dividirá o mercado com firmas locais, resseguradores admitidos - escritório de representação no País de ressegurador com sede no exterior - e resseguradores eventuais - ressegurador com sede no exterior que atenda aos parâmetros estabelecidos pelo órgão regulador de seguros. (Agência Câmara, 25.5.5)