"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, mai 31, 2005

Conferências sobre "Contraparte central e transmissão de valores mobiliários em bolsa" e sobre "Derivados sobre mercadorias e o MIBEL"

No âmbito do Ciclo de Conferências sobre a Reforma do Direito dos Valores Mobiliários promovido pelo IVM - Instituto de Valores Mobiliários da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, realiza-se hoje, dia 31 de Maio, pelas 18h30, na sala 12.06 da referida Faculdade, uma Conferência sobre "Contraparte central e transmissão de valores mobiliários em bolsa", por Amadeu Ferreira, Vogal do Conselho Directivo da CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aliás recentemente reconduzido.
Na próxima Terça-feira, dia 7 de Junho, será a vez de uma nova Conferência, agora tendo por tema os "Derivados sobre mercadorias e o Mercado Ibérico de Electricidade", por Paulo Sena Esteves, Assistente Convidado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Casos práticos de Direito Comercial - Sinais distintivos

No iuris extenso foram divulgados três casos práticos propostos na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto pelo Professor José Engrácia Antunes e pela Dr.ª M.ª Daniela Baptista, os quais podem resultar úteis para os alunos testarem os respectivos conhecimentos e para os docentes procurarem inspiração...

É de acrescentar que estes casos estão "resolvidos" por Fábio Castro Russo, aluno da referida Faculdade.

luni, mai 30, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Na passada semana, importa essencialmente referir a publicação pela Almedina, de Coimbra, da 3.º Edição da Obra de Salvador da Gosta, Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, O Concurso De Credores, a qual incorpora o novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março.
Também pela Almedina, foi editado um novo número da revista O Direito, o correspondente ao Ano 136.º, 2004 - V. Neste, são de destacar os Artigos de Nuno Gaioso Ribeiro, "A concentração da obrigação", e de Ana Micaela Pedrosa Augusto, "Insider Trading: Perspectiva sobre o enquadramento jurídico-socíetário no ordenamento português".

sâmbătă, mai 28, 2005

Proposta mudança na nova Lei de Falências (Brasil)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4847/05, do deputado Paulo Magalhães (PFL-BA), que altera a chamada Lei de Falências e extingue o limite de pagamento dos créditos trabalhistas em caso de decretação de falência. O texto também anula o dispositivo que permite a suspensão, no âmbito da recuperação judicial, de todas as ações ou execuções contra o devedor relativas a créditos decorrentes de financiamento de valores garantidos por penhor.
Pela proposta, ainda é suprimido o dispositivo que estabelece que, em caso de recuperação judicial e falência, em nenhuma hipótese ficará suspenso o exercício de direitos derivados de contratos de arrendamento mercantil de aeronaves ou de suas partes.
O autor argumenta que é necessário aperfeiçoar alguns dispositivos da nova lei "que parecem falhos". Segundo Paulo Magalhães, "pela forte ingerência do Executivo durante a tramitação do projeto no Senado, ocorreram algumas mudanças que provocaram indesejável desequilíbrio entre os direitos dos credores no novo texto legal". O deputado sustenta que houve um "enorme favorecimento" às instituições financeiras em detrimento dos trabalhadores, que tiveram seus direitos limitados a 150 salários mínimos. Além disso, serão pagos prontamente aos trabalhadores somente os salários vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos.
Quanto à supressão do dispositivo que beneficia os conglomerados que financiam aeronaves para as companhias aéreas, o deputado argumenta que é difícil entender como a nova lei permitirá a recuperação judicial de uma empresa de transporte aéreo, na medida em que seus maiores credores terão seus contratos e seus créditos excluídos do processo. "Na prática, esse dispositivo anula o outro que estende o instituto da recuperação judicial às empresas aéreas", justifica.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Fonte: Agência Câmara, 20.5.5)

vineri, mai 27, 2005

Comissão Europeia nomeia grupo dos peritos em matéria de Direito e de Governo das Sociedades

No passado dia 19, foi publicada no Jornal Oficial da U. E. uma Decisão da Comissão Europeia (2005/380/CE), de 28 de Abril, a qual "institui um grupo de peritos não governamentais em matéria de governo e de direito das sociedades", que a irá assessorar tecnicamente nessas matérias.
Esta Decisão enquadra-se no Plano de Acção da Comissão para Modernizar o Direito das Sociedades e Reforçar o Governo das Sociedade, adoptado em Maio de 2003 (COM(2003) 284 final), o qual reconhece a importância da consulta de especialistas e do público como parte integrante do desenvolvimento do Direito de Sociedades e do Governo das Sociedades ao nível Comunitário e pode ser lido, aqui.
É de sublinhar o facto de não constar qualquer especialistas português entre os 20 membros do referido grupo!

18º Colóquio Internacional dos Actuários realiza-se em Lisboa

Realiza-se hoje em Lisboa o 18.º Colóquio Internacional dos Actuários - New Challenges to the Actuarial Profession: Implementation of the International Accounting Standards and a New European Solvency System, o qual é organizado pelo IAP - Instituto dos Actuários Portugueses e pelo Groupe Consultatif Actuariel Européen.
O respectivo Programa está disponível, aqui.

miercuri, mai 25, 2005

Passámos a constar dos "Juristische Blogs" da "Universität des Saarlandes"

No directório de Juristische Blogs compilado pelo Juristisches Internetprojekt Saarbrücken da Universität des Saarlandes, na República Federal Alemã, no que se refere à secção International / Spezielle Rechtsgebiete passou a constar o Santerna, por iniciativa dos respectivos responsáveis.

De momento, o Santerna é o primeiro Blawg a ser referenciado com conteúdos exclusivamente numa Língua distinta do Inglês ou do Alemão. Antes, o (bilingue Português/Inglês) Blog do DIP, de Luís Paulo Barreto Xavier da Universidade Católica Portuguesa - Lisboa, havia aberto uma primeira porta.

Notícias do Brasil - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 305 de 22/31 de abril de 2005, destaco as seguintes notícias:
Publicidade – o Judiciário paulista, em primeiro grau, condenou a agência de publicidade África (Nizan Guanaes) a indenizar a agência de publicidade Fischer (Eduardo Fischer) pelos danos morais e materiais decorrentes do uso indevido da imagem do cantor Zeca Pagodinho que, não obstante contratado para protagonizar a campanha da Nova Schin, de responsabilidade da Fischer, foi utilizado pela África na campanha da Brahma. (O Estado de S. Paulo, 24.5.5). Esse foi um dos mais escandalosos casos de descumprimento contratual do país – muito pior que “levar vantagem em tudo, certo? –, mas que foi assustadoramente assimilado por uma sociedade que já não tem mais referências éticas para repudiar qualquer coisa.
Consumidor - a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL multou empresas de telefonia, num total de R$ 7,1 milhões, por descumprimento das metas de qualidade na prestação de serviços. As maiores multas foram aplicadas à Telemar; mas também foram multadas Telefônica, CTBC, ,Vésper, Brasil Telecom, Embratel e Sercomtel. (Hoje em Dia, 14.5.5)
Consumidor 2 – a Coca-Cola decidiu suspender a veiculação de propaganda que mostrava uma moça abrindo uma garrafa do refrigerante com os dentes, atendendo a um pedido da Associação Brasileira de Odontologia (ABO), que protestou formalmente contra a inclusão da cena. A ABO fez o pedido para a Coca-Cola e também para o Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), alegando que a cena da abertura da garrafa estimula uma atitude "potencialmente prejudicial à saúde do consumidor". O risco é o de "microfraturas do esmalte dental ou, ainda, de fraturas maiores dos dentes", e isso pode "acarretar sérios danos biológicos". (Invertia, 24.5.5)
Internacional - o francês Pascal Lamy, ex-Comissário Europeu do Comércio, venceu a eleição para a Organização Mundial do Comércio. (Hoje em Dia, 14.5.5)

Novo Conselho Directivo da CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de Portugal

Na sua Reunião Extraordinária de ontem e por Resolução, o Conselho de Ministros nomeou para um novo mandato os actuais membros do Conselho Directivo da CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, cuja composição continua a ser a seguinte:

a) Presidente - Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos;

b) Vice-presidente - Licenciado Luís Lopes Laranjo;

c) Vogais - Mestre Amadeu José Ferreira, Mestre Carlos Manuel Costa Pina e Licenciado Rui Ambrósio Tribolet.

marți, mai 24, 2005

Conferência: "Novos Rumos do Direito Comercial"

Realiza-se no próximo dia 28 de Maio, pelas 15h, no Auditório Municipal de Ferreira do Alentejo, organizado pela Universidade Moderna de Beja uma conferência de Direito Comercial com o tema "Novos Rumos do Direito Comercial".

A conferência terá a presença do Mestre Eduardo Santos Silva, que dissertará sobre as Sociedades Europeias, a Dr.ª Teresinha Ramos que vai apresentar um estudo sobre a Penhora do Estabelecimento Comercial, o Dr. Hugo Lança Silva que se vai pronunciar sobre os Sinais Distintivos do Comércio Electrónico e o Mestre Miguel Pupo Correia que dissertará sobre O regime dos atrasos no cumprimento das obrigações comerciais.

luni, mai 23, 2005

Conferência sobre "A negociação em mercado de quotas de emissão e o Protocolo de Quioto"

No âmbito do Ciclo de Conferências sobre a Reforma do Direito dos Valores Mobiliários promovido pelo IVM - Instituto de Valores Mobiliários da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, realiza-se amanhã, dia 24 de Maio, pelas 18h30, na sala 12.06 da referida Faculdade, uma Conferência sobre "A negociação em mercado de quotas de emissão e o Protocolo de Quioto", por João Gião.
Recorde-se que a instituição de um Mercado de Quotas de Emissão encontra-se prevista no Protocolo (de Quioto) da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, de 1992, e disciplinada pela Directiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, no âmbito de uma abordagem não impositiva à problemática do aquecimento global. Para uma introdução breve mas rigososa a estas questões, vide o MEMO/04/44, de 4 de Março de 2004, da Comissão Europeia intitulado Perguntas e respostas sobre o comércio e os planos nacionais de atribuição de licenças de emissão.

"TJCE: Acórdão Société financière e industrielle du Peloux"

No Blog do DIP, de Luís Paulo Barreto Xavier, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, consta o seguinte post, o qual temos todo o gosto de transcrever em atenção ao interesse do mesmo para as nossas matérias:
"Pode ler-se no DIP Extenso o acórdão de 12 de Maio do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias sobre a interpretação da Convenção de Bruxelas pelo que toca à oponibilidade de pacto de jurisdição em matéria de seguros.
Para quando a jurisprudência do TJCE sobre o Regulamento Bruxelas I?"

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Na semana que findou, é sobretudo de assinalar a publicação da Monografia de Armando Manuel Triunfante, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto, A Tutela das Minorias nas Sociedades Anónimas. Quórum de Constituição e Maiorias Deliberativas (e autonomia estatutária), pela Coimbra Editora L.da, de Coimbra, a qual corresponde à respectiva Dissertação de Mestrado defendida na Faculdade antes citada em 22 de Outubro de 2003.
Correcção - O Autor comunicou-nos que "a monografia editada no presente mês de Maio não corresponde à tese de Mestrado, visto que essa foi já publicada em Outubro de 2004, também pela Coimbra Editora, subordinada ao tema A tutela das minorias nas sociedades anónimas: Direitos de minoria qualificada. Abuso de direito. A obra mais actual é já de criação posterior, tratando temas diversos, embora inserida na mesma temática geral." Sobretudo para ele, vão as nossas desculpas pelo erro (A hiperligação foi acrescentada).
Também no mesmo domínio, saiu a 3.ª edição do comentário de Abílio Neto, Código das Sociedades Comerciais. Jurisprudência e Doutrina, pela Ediforum - Edições Jurídicas, Lda, de Lisboa.

Por seu turno, o IVM - Instituto de Valores Mobiliários da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, através da Coimbra Editora L.da, editou uma compilação de fontes intitulada Código dos Valores Mobiliários e Legislação Complementar.

Dada a sua articulação com a Lex Mercatoria, é ainda de referir a publicação da monografia de Luís de Lima Pinheiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Arbitragem Transnacional, A Determinação do Estatuto da Arbitragem, pela Almedina, de Coimbra.

duminică, mai 22, 2005

Conferência sobre "A Constituição Europeia e os desafios para a competitividade das empresas"

Realiza-se amanhã, Segunda-feira, no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa uma Conferência sobre "A Constituição Europeia e os desafios para a competitividade das empresas".
Do respectivo Programa constam intervenções de:
  • Vítor da Conceição Gonçalves (Presidente do Conselho Directivo do ISEG);
  • António Goucha Soares (Presidente do Departamento de Ciências Sociais do ISEG);
  • António Vitorino (Deputado da Assembleia da República );
  • Fernando Ulrich (Presidente da Comissão Executiva do BPI);
  • Rui Vilar (Presidente do Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian);
  • Vitor Martins (Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos);
  • Manuel Pinho (Ministro da Economia e da Inovação).
A mesma terá lugar pelas 17h30, na Biblioteca - Piso 0.

Contactos: Telf. 213 922 724/02/26/27 - Fax: 213 922 725 - e-mail: emartins@iseg.utl.pt

vineri, mai 20, 2005

"Blawg of the Day"

No inter alia de hoje somos referenciados como "Blawg of the Day"!
Em linha desde Agosto de 2002, o inter alia é um meta-blog dedicado à monitorização e crítica da blogoesfera jurídica do Mundo inteiro, sendo da responsabilidade de Tom Mighell, "Litigation Technology Support Coordinator" na Cowles & Thompson em Dallas, e co-editor do Between Lawyers, no qual também participam alguns dos mais conhecidos bloggers jurídicos, como são os caso de Denise Howell (Bag and Baggage), de Dennis M. Kennedy (DennisKennedy.com), de Marty Schwimmer (The Trademark Blog) e de Ernest Svenson (Ernie the Attorney).

Conselho de Ministros [de Portugal] de 19 de Maio de 2005

Na reunião de ontem do Conselho de Ministros e em matéria Comercial, foram aprovadas as versões finais dos seguintes diplomas:
  • Proposta de Lei que procede à quarta alteração ao regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro;
  • Decreto-Lei que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª Instância e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Setembro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

marți, mai 17, 2005

Transformações no âmbito dos Títulos de Crédito

A velocidade das transformações econômicas e sociais de nosso tempo criou um fenômeno jurídico muito interessante: transformações jurídicas constantes, a exigir do jurista – profissional e/ou estudioso do Direito – uma constante atualização para os temas novos.
Entre nós, duas leis recentes fizeram grandes transformações no âmbito dos Títulos de Crédito.

Este texto pode ser lido na íntegra no Santerna extenso.

luni, mai 16, 2005

Comunicados dos Reguladores Europeus dos Mercados de Valores Mobiliários

A CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários comunica que o CERS - Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários aprovou aprovou uma proposta de recomendações às empresas cotadas europeias sobre a utilização de linguagem comum na divulgação de relatórios financeiros e um conjunto de orientações para a implementação da Directiva de Abuso de Mercado, a quais têm como objectivo a aplicação de forma homogénea desta directiva pelos supervisores do mercado de valores mobiliários em todos os países da União Europeia.
Na Página da CMVM estão disponíveis o primeiro e segundo Comunicados em texto integral.

duminică, mai 15, 2005

"Direito Comercial: hipóteses práticas"

No iuris extenso foram recentemente divulgados diversos Casos Práticos (compilados e resolvidos por Fábio Castro Russo, aluno da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto) de Direito Comercial. Sob ressalva de uma análise mais aprofundada das orientações dogmáticas subjacentes a cada uma das resoluções apresentadas, cremos ser esta uma muito útil ferramenta de trabalho para os estudantes (e uma fonte de ideias para os docentes aos quais as Musas não soprarem atempadamente a necessária inspiração...).

sâmbătă, mai 14, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Na semana que finda, cumpre assinalar a publicação do IV tomo de 2004 da mais antiga das revistas jurídicas portuguesa: O Direito, agora editada pela Almedina, de Coimbra.
Neste e em atenção ao nosso objecto, avultam os Artigos de António Menezes Cordeiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, "Da natureza civil do Direito do consumo", de João Aveiro Pereira, Juiz, "Societas europaea: o estatuto possível" e de Sofia Ribeiro Branco, Advogada, "A representação de minorias accionistas no Conselho de Administração".

joi, mai 12, 2005

O Conselho de Ministros [de Portugal] procedeu à nomeação dos novos membros do IAPMEI, do ICEP-Portugal e do INPI

Mediante Resolução aprovada na reunião de esta manhã do Conselho de Ministros, foram nomeados novos titulares para os órgãos directivos dos Institutos Públicos do Sector Económico. Assim:
  • IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento): Prof. Dr. Jaime Serrão Andrez (presidente), Dr. José Carlos Athaíde dos Remédios Furtado (vice-presidente), Dr. Abel Cubal Tavares de Almeida, Eng. António Braz dos Santos Costa, Dr. Luís Filipe dos Santos Costa, Dra. Maria Clara de Carvalho Rosa Braga da Costa e Prof. Doutor Miguel Jorge de Campos Cruz (vogais);
  • ICEP-Portugal: Mestre João Manuel Veríssimo Marques da Cruz (presidente), Dr. Orlando Pinto Madeira Carrasco (vice-presidente), Dr. Abel Cubal Tavares de Almeida, Dra. Maria Clara de Carvalho Rosa Braga da Costa e Dra. Maria Teresa Quintela Pinto Bessa Pereira de Moura (vogais);
  • INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial): Mestre António-Serge de Pinho Campinos (presidente).
Com a mesma Resolução, o Dr. João Jorge Arede Correia Neves e a Dr.ª Maria da Piedade Brito Monteiro Valente foram nomeados Coordenadores sectoriais do PRIME (Programa de Incentivos à Modernização da Economia) para Indústria, Energia, Construção e Transportes e para o Comércio e Serviços, respectivamente.

Seguro - agravamento intencional do risco

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, na apelação nº 413397-1, condenou a empresa Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais a pagar R$3.075,85 a W. C. A., referente ao seguro de vida firmado por seu pai, J. F. A., morto em uma briga.
No dia 2 de agosto de 1999, em Montes Claros, J. F. A. foi assassinado ao se envolver em uma briga. O filho, W. C. A., único beneficiário, pleiteou o recebimento do valor da indenização junto à Porto Seguro.
A seguradora havia se negado ao pagamento, alegando que J. F. A. agravou o risco de morte quando se envolveu em uma briga e, por isso, não teria responsabilidade pelo pagamento da indenização. O Juiz Mauro Soares de Freitas, relator da apelação, destacou que "quando o segurado se envolveu na briga relatada, ele não tinha a intenção de perder a vida. A ilicitude alegada pela empresa não importa ao Direito Civil, neste caso, e sim ao Direito Penal, pois como demonstra o boletim de ocorrência apresentado nos autos, o segurado já havia sofrido uma agressão física quando reagiu, o que poderia ser alegado como legítima defesa". Acompanharam o voto do relator os Juízes Batista de Abreu e José Amâncio. Fonte.

Liminar tira poder do Opportunity sobre três teles

A Justiça estadual do Rio de Janeiro concedeu na tarde de quarta-feira liminar em favor dos fundos de pensão nacionais cancelando os efeitos de um acordo de acionistas que dava ao Opportunity poder de votar em nome deles. O Opportunity já havia renunciado a poder semelhante em favor do Citigroup.
Com essa liminar, os fundos e o Citi poderão destituír, de fato, o banco da gestão da Brasil Telecom e de outras duas teles.
A tutela antecipada foi dada pela juíza Marcia Cunha de Carvalho, da 2a Vara Empresarial do Rio, segundo a assessoria de imprensa da Justiça. Os argumentos apresentados pela juíza não estavam imediatamente disponíveis para divulgação.
Uma fonte ligada aos fundos de pensão nacionais, cotistas do fundo de investimentos FIA, disse que a decisão restabelece a eles o direito de voto nas assembléis gerais extraordinárias dos dias 18 e 19 nas empresas Zain e Futuretel, que fazem parte da complexa cadeia societária da Brasil Telecom.
"Mantidas essas condições, devemos assumir as empresas", afirmou a fonte à Reuters. Tanto os fundos nacionais quanto o Citigroup destituíram o Opportunity como gestor dos seus investimentos à frente de operadoras de telecomunicações, mas ainda não conseguiram assumir de fato o controle das empresas. (Fonte: Reuters)

"Gralha DR decreta 'falência' do BCP" (!?)

Do Diário de Notícias de hoje consta o seguinte texto: "O Diário da República do passado dia 5 de Maio publica um anúncio que, a ser verdade, provocaria um terramoto no sistema financeiro português. Na página 9587 do jornal estadual pode ler-se que o Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia decretou a falência do BCP. O anúncio refere que, 'por sentença de 31 de Março de 2005 (...), foi declarada a falência do requerente, Banco Comercial Português'. Ou seja, não só faliu como foram os próprios a pedi-la... O DN contactou o BCP e fonte oficial do banco assegurou que por lá já se tinha descoberto a asneira. Acto contínuo, informaram o Tribunal, que prometeu sanar o arreliador problema.".
Sem comentários, basta a gargalhada e a reprodução...


miercuri, mai 11, 2005

"Funerárias perdem o monopólio dos enterros"

De acordo com uma peça assinada pelo jornalista Licínio Lima no Diário de Notícias de hoje, "As agências funerárias privadas perderam o monopólio da organização e realização dos funerais, um negócio que envolve anualmente mais de 163 milhões de euros. O Tribunal Constitucional (TC) reconheceu às associações mutualistas, sem fins lucrativos, o direito de exercerem a mesma actividade, desde que sirvam apenas os seus associados, e declarou inconstitucional a norma legal que obriga as entidades funerárias a constituírem-se sob a forma de sociedade, alegando que tal preceito viola o princípio da igualdade." (As hiperligações foram acrescentadas).

Por estar em causa a aplicação de alguns dos princípios fundamentais em matéria de regulação de um mercado, resulta interessante ler este artigo, bem como os demais textos que o enquadram, os quais estão acessíveis, aqui.

marți, mai 10, 2005

"Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão"

Embora o Direito Penal Económico não pertença propriamente ao objecto do Santerna, considero do maior interesse esta notícia publicada no Jornal de Negócios Online, subscrita pela jornalista Sara Antunes, "O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira, foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa por um período de quatro anos, e está interdito de exercer as funções de corretor de bolsa por um período de três anos. O arguido, no primeiro caso de manipulação do mercado de capitais em Portugal, diz que vai recorrer."
A mesma pode ser lida na íntegra, aqui.

Coleção "Direito Empresarial Brasileiro"

É uma enorme satisfação contar-lhes que prossigo no lançamento dos volumes da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, pela Editora Atlas.
Agora, enquanto estou escrevendo o vol. 4, sobre Falência e Recuperação de Empresas, vejo ser lançado o volume 3, sobre Títulos de Crédito.
A bem da precisão, trata-se da incorporação à coleção do meu livro Títulos de Crédito, razão pela qual o volume já é publicado como segunda edição. Mas não uma repetição da edição anterior. Houve revisões e acréscimos, provocados, por exemplo, pela Lei 10.931/04, sobre Cédula de Crédito Bancários e sobre títulos de créditos imobiliários. Acréscimos, também, em razão da Lei 11.076/04, que criou no Direito Brasileiro cinco novos títulos de crédito agropecuários.
O volume já está nas livrarias e, mesmo, nos domínios da internet especializados; confira: Atlas, Saraiva e Submarino.

luni, mai 09, 2005

Disponível o Boletim da CMVM de Abril

O Departamento de Comunicação e Relações Públicas da CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários acaba de informar-nos que o n.º 144, correspondente ao mês de Abril de 2005, do Boletim da CMVM foi colocado em-linha e está acessível aqui.

Representação Comercial - Indenização - Acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais (BR)

EMENTA: CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ROMPIMENTO - INDENIZAÇÃO - FORÇA MAIOR - LEI 4.886/65.

À indenização a que alude o art. 27, letra "j", da Lei 4.886/65, não tem direito o representante comercial, se o rompimento do pacto se deu por sua iniciativa, não tendo se verificado, na espécie, as causas definidas pela legislação específica como motivos justos para a rescisão do contrato.O fato de a representada ter perdido o único cliente para o qual eram feitas as vendas, em razão dele parar de utilizar-se do produto representado, não configura hipótese de força maior, a ensejar a aplicação do art. 36 do precitado diploma legal.Quem denuncia o contrato de representação sem causa justificada, que vigora há mais de seis meses, salvo outra garantia prevista no contrato, deverá conceder pré-aviso de, no mínimo, trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas, nos três meses anteriores.

O respectivo texto integral do Acórdão pode ser lido no Santerna extenso.

"Reguladores europeus definem novas regras para a internalização de ordens e para a 'best execution'"

Nos termos de um Comunicado da CMVM - Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários, emitido na passada Quinta-feira, "O Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CESR), em que Portugal é representado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovou uma proposta de conjunto de regras (que já apresentou à Comissão Europeia) de implementação da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF) que estabelece as condições em que será permitida a internalização de ordens pelas empresas de investimento e o que é a best execution." (As hiperligações foram acrescentadas).
O texto integral do Comunicado pode ler-se aqui.

sâmbătă, mai 07, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Nesta semana, é sobretudo de destacar a publicação pela Coimbra Editora, de Coimbra, em parceria com GPLP - Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça da Obra Colectiva Lei do Comércio Electrónico. Anotada. Para além de um comentário ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, a mesma inclui também os textos das comunicações apresentadas na Conferência organizada pelo GPLP, no dia 22 de Abril de 2004, na Torre do Tombo, em Lisboa, subordinada ao tema "Comércio Electrónico: o novo regime legal", cujo Programa ainda está disponível.
Cumpre ainda assinalar a re-edição pela Almedina, de Coimbra, da Obra de José Maria Mendes, Constituição de Sociedades Por Quotas e Anónimas - Abertura de representação de Sociedade Estrangeira - Guia Prático. Nas palavras do Advogado e docente João Labareda, que a prefacia, "[...] Quem, uma vez só que fosse, se viu já envolvido na constituição de uma sociedade, teve ensejo de experimentar os escolhos do pesado calvário que é necessário percorrer para alcançar esse objectivo [...] Pois bem, cura o Autor de facultar aos interessados um "Guia Prático" sobre a constituição das sociedades por quotas e anónimas, que arrola ordenada c sistematicamente os múltiplos passos a dar até ao registo definitivo do contrato social, oferecendo, em complemento, exemplos diversos de como é mister proceder. Nisto reside a utilidade fundamental do trabalho: simplificar o que se teima em querer complicado: tornar acessível o que inexplicavelmente se mantém disperso e opaco. Não se trata, portanto, de nenhuma investigação ou estudo sobre um qualquer tema de Direito; daí que não se revelem preocupações metodológicas, exegéticas nem dogmáticas que são características da Ciência Jurídica.[...]".

joi, mai 05, 2005

Necessidade de rescisão formal do contrato de representação comercial - Acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais (BR)

EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO - EXTRAÇÃO DE DUPLICATAS – COMISSÃO DE REPRESENTANTE – RESCISÃO DA AVENÇA NÃO COMPROVADA – EXCLUSIVIDADE – EFETIVA INTERMEDIAÇÃO – PEDIDO DESACOLHIDO.
– Não comprovada a rescisão formal do contrato de representação, razão nenhuma assiste à parte em exigir a comprovação da efetiva intermediação do representante nas operações efetivadas em determinado período, uma vez que a avença contém cláusula de exclusividade, aplicando-se, pois, o previsto no art. 31 da Lei nº 4.886/65.
- Recurso não provido.

O texto integral deste Acórdão está no Santerna extenso.

marți, mai 03, 2005

Endosso em Notas Promissórias Prescritas - Acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais (BR)

EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA – NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS – ENDOSSO.

Sendo o endosso forma de transmissão de propriedade de título de crédito, ele somente pode ser concedido em títulos que conservam sua executividade.

O texto integral deste Acórdão está no Santerna extenso.

luni, mai 02, 2005

"Dos registos 'on-line' aos meios de pagamento seguros"

No suplemento Computadores do jornal Público de hoje, foi publicada um artigo, da autoria da jornalista Isabel Gorjão Santos, a propósito de uma das mais relevantes implicações do E-Government para as Empresas e para os Mercados: a informatização dos registos e da publicidade documental. Aliás, esta peça jornalística como por acentuar que "É no momento de criação das empresas que estas passam por maiores dificuldades; por isso, é importante facilitar esse arranque, o que passa por tornar todo o processo mais rápido e mais barato. Quem o diz é António Figueiredo, director-geral dos Registos e do Notariado, que salienta a importância dos projectos de governo electrónico.".
O respectivo texto integral do pode ser lido no Santerna extenso.

Enriquecimento Sem Causa por utilização indevida dos sinais distintivos (PT)

Num sentido que se saúda, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu, pelo Acórdão de 20/04/2005, que:
  1. No enriquecimento por intervenção, em que alguém enriquece através da ingerência em bens alheios, usando-os ou fruindo-os, sem consentimento do seu titular, o "elemento central" do instituto é a obtenção do enriquecimento a custa de outrem, podendo este ocorrer sem que exista dano patrimonial do lesado.
  2. A "deslocação patrimonial" não resulta, então, da diminuição do património do "empobrecido" mas é auferida à sua "custa" - art. 479.º, 1 do CC.
  3. O enriquecimento por intervenção é, assim, uma categoria autónoma do enriquecimento sem causa.
  4. Quando a intromissão em bens alheios não envolve responsabilidade civil ou falta algum dos elementos desta, havendo enriquecimento sem causa, "o carácter subsidiário da obrigação de restituir nele fundada não impede" a sua aplicabilidade.
  5. Gozando a A. do exclusivo da insígnia do seu estabelecimento, devidamente registada, o uso da mesma, por terceiro, na publicidade de um seu estabelecimento, sem autorização daquela, importa para a mesma o direito a ser ressarcida do enriquecimento sem causa obtido por esse terceiro, à sua custa.
  6. O montante desse enriquecimento correspondente ao valor do uso desse sinal distintivo, ou seja, ao preço que o terceiro pagaria pela utilização da referida insígnia, na publicidade do seu empreendimento.
O texto integral deste Acórdão pode também ser lido no Santerna extenso.