"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, aprilie 30, 2005

Governo de Portugal cria AGIIRE e PIN

É de assinalar o facto de o Conselho de Ministros, na reunião extraordinária que hoje teve lugar na Pousada de Santa Maria de Bouro, em Amares, haver aprovado o Decreto Regulamentar que cria o Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE) e a Resolução do Conselho de Ministros que cria o Sistema de Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN). A apresentação dos diplomas feita no Comunicado da referida reunião relativamente a um e a outra pode ser lida também no Santerna extenso.

Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas

Foi recentemente distribuído o n.º 3 - 2005 da Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas, no qual são especialmente de assinalar os Artigos de Paulo Vasconcelos, "Negociação do Estabelecimento e Imóvel Propriedade do Empresário", de Margarida Azevedo de Almeida, "O Problema da Responsabilidade do Sócio Único Perante os Credores da Sociedade por Quotas Unipessoal" e de Maria de Fátima Pacheco, "A Protecção dos Particulares no Sistema Português de Direitos Fundamentais e no Sistema da União Europeia".

A Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas é uma publicação interdisciplinar "dirigida sobretudo para as áreas de Direito, Fiscalidade, Gestão e Contabilidade" editada pelo ISCAP - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, escola integrada no IPP - Instituto Politécnico do Porto, sendo Co-dirigido por José Manuel da Veiga Pereira e por Raul Guichard Alves. Criada em 2004 e em função do respectivo enquadramento institucional, a mesma pode vir a tornar-se também em algo no que Portugal se encontra em especial carente: uma revista vocacionada para o Direito das empresas.

Os Artigos do n.º 1 estão acessíveis em texto integral, aqui.

vineri, aprilie 29, 2005

"Governo [de Portugal] altera regime do 'cheque sem provisão'"

No Jornal de Negócio Online acaba de sair uma notícia, assinada por Marta Moitinho Oliveira, a propósito da apresentação pelo Primeiro-Ministro na Assembleia da República do Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais e em cujos termos "O governo vai alterar o regime do 'cheque sem provisão', actualizando para 150 euros o montante abaixo do qual esse acto não constitui crime. Este valor é mais alto do que o actualmente em vigor. O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro na abertura do primeiro debate mensal deste governo". Este artigo pode ser lido na íntegra, aqui.

Saiu o n.º 20 dos 'Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários'

A CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de Portugal, acaba de disponibilizar o n.º 20, de Abril de 2005 (o último havia sido o de Dezembro de 2004), da revista Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários.
Neste e em função da abordagem jurídica às respectivas matérias, destacamos os Artigos de José Miguel Duarte, "Negociação de Valores Mobiliários por Sociedades Gestoras de Participações Sociais" e de Rafaela Rocha, " Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário: Indicação das Alterações Inseridas pelo Decreto-Lei n.º 13/2005, de 7 de Janeiro e Respectiva Regulamentação", este incluído num Dossier: Fundos de Investimento Imobiliário, bem como a Anotação Jurisprudencial de Paula Lourenço, "Da Aplicação do Disposto no Artigo 150º n.º 1 do CPC ao Direito de Mera Ordenação Social".

miercuri, aprilie 27, 2005

"Accionistas poderão responsabilizar reguladoras"

No Diário Económico de hoje foi publicado um artigo da autoria de Filipa Ambrósio de Sousa a propósito de um Estudo coordenado por António Menezes Cordeiro e Ruy de Albuquerque, ambos Advogados e Professores da Faculdade de Direito de Lisboa, no qual é defendida a responsabilização civil das Autoridades Reguladoras pelos danos causados às sociedades e aos respectivos sócios. Este artigo pode ler-se aqui, bem como um outro texto que lhe é complementar.

Interpretação adequada e "cidadania empresarial"

O jornal Público de hoje relata que uma interpretação a-sistemática e a-teleológica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social na aplicação do PEPS - Programa de Emprego e Protecção Social estará a colocar em risco milhares de postos de trabalho, sobretudo no sector textil. O texto integral da notícia pode ser lido no Santerna extenso.

Para além do evidente interesse prático da questão, é interessante sublinhar que do Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, consta um entendimento assumidamente institucionalista da empresa ao ser considerado imperioso "Aprofundar a cidadania empresarial, o que significa considerar a empresa como sujeito de direitos e deveres na comunidade em que se insere.", a qual deve ser saneada e mantida em atenção aos efeitos do seu eventual encerramento no emprego e na comunidade em geral. Uma orientação exactamente antagónica da assumida pelo mesmo Governo, apenas poucos meses depois, com o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março.

sâmbătă, aprilie 23, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Nesta semana, há a destacar a edição pela Almedina, de Coimbra, da Obra de João Cura Mariano, Juiz de Círculo do Tribunal de Cascais, Direito de Exoneração dos Sócios nas Sociedades por Quotas. Esta corresponde ao relatório apresentado, em Outubro de 2002, na disciplina de Direito Comercial do Curso de Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Lisboa, e é apresentada nos seguintes termos "Tal como na generalidade dos contratos, também no contrato de sociedade, os seus sujeitos, em situações justificadas, têm o direito de unilateralmente se desvincularem da relação jurídica estabelecida - o direito de exoneração. Se o equilíbrio acordado sofre alterações, se já não é possível atingir a finalidade perseguida, se a liberdade de vinculação se vem a revelar viciada, ou se o tempo decorrido esvaneceu a força criadora da vontade negociai, o direito deve assegurar ao sócio descontente a possibilidade de recuperar a sua liberdade de acção. A planta de edificação do contrato tem de prever o número de saídas suficientes para que ninguém permaneça prisioneiro na construção realizada, em caso de necessidade de abandono justificado. Neste livro analisam-se as situações em que é possível a um sócio duma sociedade por quotas retirar-se da sociedade e descreve-se o modo como se processa essa saída imposta por sua única vontade."
A afinidade temática possibilita-nos superar um lapso relativo à publicação no mês passado, pela Coimbra Editora, da monografia de M.ª Daniela Farto Baptista, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto, O Direito de Exoneração dos Accionistas - das suas causas, a qual corresponde à respectiva Dissertação de Mestrado, apresentada na antes referida Faculdade e cujas provas públicas tiveram lugar em 25 de Março de 2004.

vineri, aprilie 22, 2005

Notícias da Semana - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 301 de 21/30 de abril de 2005, destaco as seguintes notícias:
Recuperação de empresas - a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje por unanimidade o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PMDB-CE) ao Projeto de Lei 245/04, que prevê o parcelamento de débitos tributários de devedores em recuperação judicial. O projeto de lei complementa a Lei de Falências, que cria condições para que as empresas se recuperem e, se não for possível, promovam um rápido e eficiente processo de falência. O substitutivo incluiu no parcelamento débitos junto à Secretaria da Receita Previdenciária, com o FGTS, dívida ambiental junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), bem como débitos tributários com pessoas jurídicas de direito púbico interno, tais como União, estados, municípios, Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações públicas. O prazo de parcelamento é de 72 meses, mas, para empresas de pequeno porte, com faturamento anual até R$ 2,2 milhões, pode chegar a 84 meses. (Agência Brasil - ABr, 12.4.5)
Concorrência - o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica determinou que a Vale do Rio Doce deverá optar entre desfazer-se da mina de minério de ferro Capão Xavier, avaliada entre US$ 250 e 300 milhões, ou renunciar ao seu direito de veto nas deliberações da MRS Logística, a malha ferroviária por onde o minério é escoado. (Diário da Tarde, 15.4.5)
Concorrência 2 - o Senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou projeto de lei (PLS 75/05) que prevê a aprovação por decurso de tempo dos processos que, submetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, não sejam julgados a tempo. O senador criticou a demora do órgão em se pronunciar sobre as matérias e o prejuízo disso decorrente. (Jornal do Senado, 4.4.5)
Legislação - Vera Helena de Mello Franco e Roque Antônio Carrazza são os organizadores de um dos volumes dos Mini-Códigos da Revista dos Tribunais, este com o Código Comercial, Código Tributário Nacional e Constituição Federal. Neste volume você encontrará, entre outras informações: Excertos do Código Civil que possuem correlação com a matéria comercial. Tabela de Correspondência entre os artigos do CC/1916 e CC/2002 (parcial). Leis 10.865 (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços), 10.925 (Reduz alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização de fertilizantes e defensivos agropecuários), 10.931 (parcial) (Patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias), 10.996 (Altera a legislação tributária federal), 11.033 (Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais), 11.051 (Desconto de crédito na apuração da CSLL e para o PIS/PASEP e COFINS não cumulativas), 11.053 (Tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário) e 11.076/2004 (Certificado de Depósito Agropecuário, Warrant Agropecuário, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, Letra de Crédito do Agronegócio e Certificado de Recebíveis do Agronegócio). Decretos 5.062 (Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei 10.833/2003) e 5.171/2004 (Regulamenta dispositivos da Lei 10.865/2004 – PIS/PASEP e COFINS). Medida Provisória 232/2004 (Altera a Legislação Tributária Federal).
Qualquer outra dúvida, basta contatar imprensa@rt.com.br ou gmarketing@rt.com.br; sobre este livro ou qualquer outro da Editora Revista dos Tribunais.

joi, aprilie 21, 2005

Novas regras no Mercado do Bacalhau

Em atenção à relevância simbólica do bacalhau e consequentemente do respectivo regime de mercado, pensamos ser interessante transcrever uma muito recente Nota de Imprensa do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas relativa à próxima entrada em vigor da nova disciplina instituída com o Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, no Santerna extenso.
Sobre este tema, vide também o seguinte artigo publicado no AgroNotícias.

marți, aprilie 19, 2005

A Disciplina da Comunicação Comercial em foco no Diário de Notícias

A edição semanal do suplemento Negócios do Diário de Notícias, publicada ontem, aborda a problemática da Comunicação Comercial num texto da autoria da jornalista Diana Mendes.
Neste, começa por afirmar que "Em Portugal são registadas entre duas a três vezes menos marcas do que a média dos países desenvolvidos. O alerta é de Jaime Andrez, presidente do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Apesar de o número de marcas registadas ter aumentado 17% em relação a 2002, 'os registos são ainda insuficientes', de acordo com estudos que têm como variáveis o número de empresas e a população dos países.", estando o restante artigo acessível aqui.

"Concorrência desleal é pouco identificada"

Ainda sobre a comunicação comercial, o suplemento Negócios do Diário de Notícias, de 18 de Abril, contem uma entrevista a Jaime Andrez, Presidente do Conselho de Administração do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cuja leitura pode ser feita aqui.

sâmbătă, aprilie 16, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Na semana que finda e no nosso âmbito disciplinar, é sobretudo de assinalar a edição de duas Obras pela Quid Juris, de Lisboa.
Designdamente, de um amplo e circunstanciado manual de Direito Bancário da autoria de António Pedro Ferreira, jurista do Banco de Portugal e docente da Universidade Autónoma de Lisboa, naquele e ao longo de 768 páginas são expostos os regimes institucionais e as disciplinas aplicáveis às operações bancárias em Portugal.
Por sua vez, José Alberto González, docente da Universidade Internacional de Lisboa, e Rui Januário, Notário, assinam um Código do Registo Comercial Anotado, uma interessante compilação dos diplomas vigentes na matéria.
Entretanto, a Almedina, de Coimbra, publica a 3.º Edição de Letras e Livranças - Lei Uniforme sobre Letras e Livranças - Anotada, por José António de França Pitão, Advogado, o qual a prefacia com as seguintes palavras: "Rapidamente mostrou-se esgotada a 2.ª edição desta obra, o que demonstra o interesse dos juristas e técnicos do direito na sua consulta e utilização na vida prática, para a qual foi elaborada. Por isso, atendendo às solicitações que nos foram efectuadas, elaboramos esta nova edição, revista e actualizada, tratando apenas de introduzir nova jurisprudência que poderá ser útil, até porque o texto legal não foi alterado. Não queremos deixar de agradecer a colaboração que nos foi prestada pelo Dr. Diogo Freitas e pelos nossos funcionários e amigos Márcio Nóbrega e Paulo Nóbrega, a quem dedicamos também o empenho nesta nova edição".

vineri, aprilie 15, 2005

A Economia e as Empresas na Lei Orgânica do Novo Governo de Portugal

Foi publicada hoje a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, na qual releva especialmente o disposto no

"Artigo 17.º Economia e Inovação
1 - É criado o Ministério da Economia e da Inovação.
2 - Transitam do extinto Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho para o Ministério da Economia e da Inovação os serviços, organismos e entidades naquele compreendidos, com excepção dos serviços, organismos e entidades referidos n.º 3 do artigo 20.º.
3 - Transitam do extinto Ministério do Turismo para o Ministério da Economia e da Inovação os serviços, organismos e entidades naquele compreendidos.
4 - Transita do anteriormente designado Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior para o Ministério da Economia e da Inovação o Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, sendo a competência para a definição das suas orientações estratégicas, bem como ao acompanhamento da sua execução, exercida pelo Ministro da Economia e da Inovação em articulação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
5 - Transitam da Presidência do Conselho de Ministros para o Ministério da Economia e da Inovação os seguintes organismos:
a) Instituto do Consumidor, I. P.;
b) Conselho Nacional do Consumo;
c) Comissão de Segurança;
d) Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P.
6 - É criada no Ministério da Economia e da Inovação a Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico, dirigida por um coordenador com o estatuto e gabinete equivalentes aos de subsecretário de Estado, nomeado pelo Primeiro-Ministro, cuja remuneração será definida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e de Estado e das Finanças.
7 - A competência relativa à definição das orientações estratégicas do ICEP Portugal, I. P., bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro da Economia e da Inovação em articulação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
8 - A competência para a definição das orientações estratégicas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro da Economia e da Inovação em articulação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
9 - A competência para a definição das orientações estratégicas do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P., no que respeita aos centros de formalidades de empresas, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro da Economia e da Inovação em articulação com o Ministro de Estado e da Administração Interna.
10 - A Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A., fica na dependência conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior."

Curso sobre "O Novo Regime da Insolvência e da Recuperação de Empresas"

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados organizam, em parceria, um Curso sobre "O Novo Regime da Insolvência e da Recuperação de Empresas" destinado a Advogados e Advogados Estagiários.
Leccionado por Professores da referida Faculdade, o mesmo decorrerá nos dias dias 13, 14, 20 e 21 de Maio próximos no Novo Auditório desta Faculdade. O respectivo Programa pode ser consultado no Santerna extenso.
A inscrições dever efectuadas para os Advogados através do Fax: 21 353 40 61 / E-mail: centro.estudos@cdl.oa.pt e para Advogados Estagiários da Página Centro de Formação On-Line.
A correspondente Taxa de Inscrição é de € 89,25 (Iva Incluído) para os Advogados e de € 44,62 (Iva Incluído) para os Advogados Estagiários.

joi, aprilie 14, 2005

Notícias da Semana - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 300 de 14/20 de abril de 2005, destaco as seguintes notícias:
Concorrência - o principal laboratório farmacêutico do Mundo, a Pfizer anunciou que vai investir até US$ 6 bilhões (R$ 15,6 bilhões) em um programa de redução de custos. A economia, prevista para acontecer até 2008, tem objetivo principal combater os riscos econômicos que representam os medicamentos genéricos para o grupo. (Invertia, 8.4.5)
Falência - nove ex-executivos da Parmalat, incluindo três vice-presidentes financeiros, pediram a um juiz de Milão um acordo, buscando reduzir sentenças que vão até dois anos e meio por suas participações no escândalo financeiro do grupo de alimentos. (Reuters Investor, 5.4.5)
Direito Econômico - companhia petrolífera anglo-holandesa Shell anunciou na noite de quarta-feira que voltará atrás no aumento do preço dos combustíveis que tinha aplicado no mês passado na Argentina e fez com que o governo convocasse um "boicote nacional" contra a empresa. Em um comunicado, a companhia alega que o rebaixamento de 3,3% será aplicado a partir de amanhã em todo o país. A Shell anunciou a decisão no mesmo dia em que a Esso anulou o aumento no preço do gasóleo que tinha imposto um mês atrás, embora tenha mantido o preço dos demais combustíveis que comercializa na Argentina. Ambas as companhias tiveram suas vendas sensivelmente reduzidas na Argentina depois do "boicote" convocado pelo chefe de Estado. (Agência EFE, 8.4.5) Por aqui, ninguém é capaz de boicotes como esses, n'é?

Legislação
– “Código Comercial” (1.303p) da Editora Saraiva traz praticamente toda a legislação complementar ligada ao direito de empresa e completas notas remissivas que muito facilitarão a atuação do operador do direito. A presente edição encontra-se atualizada até 10 de fevereiro de 2005 e apresenta os dispositivos comerciais da Constituição Federal, além da ampliação da legislação complementar (Leis n. 10.931, 10.962, 11.051 e 11.076, de 2004). Em adendo especial, a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101/2005). Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice numérico da legislação complementar. Já é a 50a edição desta preciosidade e qualquer outra informação, basta enviar um e-mail para Valéria Zanocco

Publicações - Já está nas livraria a 5a edição do “Manual de Direito Comercial” (815p) de Waldo Fazzio Júnior, publicado pela Editora Atlas. Este livro analisa a legislação empresarial em vigor, à luz da doutrina predominante e da jurisprudência atualizada. Condensa o entendimento de juristas nacionais e internacionais sobre os temas mais relevantes do moderno Direito comercial. Os assuntos polêmicos são expostos em linguagem objetiva e de fácil assimilação, oferecendo ao leitor os subsídios necessários para sua formação acadêmica e exercício profissional. Como instrumento de trabalho, apresenta as diversas alternativas fundamentadas apara a solução dos problemas emergentes do quotidiano forense. Outras questões, pergunte ao Sérgio Valias.

miercuri, aprilie 13, 2005

Conferência sobre o "Direito Europeu da Concorrência"

Na Sexta-feira, dia 15 de Abril, pelas 17h30, o polo de formação contínua da Delegação de Guimarães da Ordem dos Advogados, de Portugal, promove uma conferência sobre o "Direito Europeu da Concorrência" na Auditório do Complexo Multifuncional de Couros.
Para mais informações, contactar:
Sede da Delegação de Guimarães
Palácio da Justiça
4800-279 Guimarães
Tel: +351 253416032 / 253518448
Fax: +351 253518447
E-mail: guimaraes@del.oa.pt

marți, aprilie 12, 2005

Conferência "A Reforma Norte-Americana: a Lei Sarbanes-Oxley"

No próximo dia 10 de Maio, o IVM - Instituto dos Valores Mobiliários promove uma Conferência sobre a "A Reforma Norte-Americana: a Lei Sarbanes-Oxley", a ser proferida pelo Prof. Lawrence Cunningham, do Boston College.
Contando com a colaboração da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o apoio da Embaixada dos Estados Unidos da América em Portugal, a Conferência realizar-se-á na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pelas 18h 30
Informações e inscrições no IVM - Faculdade de Direito de Lisboa - Preço da conferência: € 61,29 Telef.: 217906708, Fax: 217906709, E-mail: ivm@mail.fd.ul.pt

Recordamos que o Sarbanes-Oxley Act foi aprovado em 2002 pelo Congresso dos EUA na sequência de uma série de falências fraudulentas, como a da Enron, e pretende introduzir padrões mais estritos de governança societária, sobretudo no referente à transparência da informação a transmitir nos mercados financeiros, acompanhados de penas mais severas.
Para um acompanhamento quase diário da aplicação desta Lei, vide o inside Sarbanes Oxley blog

luni, aprilie 11, 2005

Entrevista do Presidente da Autoridade da Concorrência

Foi publicada no jornal Público de hoje uma entrevista do Prof. Abel Mateus, Presidente da Autoridade da Concorrência, dada no programa Diga Lá Excelência, uma parceria Público/Rádio Renascença, às jornalistas Lurdes Ferreira e Graça Franco.
Com fundamentos estritamente científicos e didácticos, transcrevemos algumas passagens, pois o Público passou a estar acessível apenas para assinantes desde a semana passada, no Santerna extenso.

sâmbătă, aprilie 09, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Passado o período da Páscoa, nesta semana foram editadas várias Obras pertinentes ao nosso objecto, todas pela Almedina, de Coimbra.
Antes de mais assinalamos a publicação do livro de Carolina Cunha (Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra). Controlo das Concentrações de Empresas, o qual, nas suas próprias palavras "Este trabalho retoma e desenvolve as matérias leccionadas aos três primeiros Cursos de Pós-Graduação em Direito das Empresas organizados pelo IDET, no âmbito da segunda parte da disciplina Direito das Empresas, em cuja docência tivemos o gosto de colaborar com o Prof. Doutor Coutinho de Abreu. A ele se deve o incentivo para a publicação, sob a forma de livro, de uma versão (bastante) alargada dos apontamentos que foram sendo disponibilizados aos alunos. O direito da concorrência está longe de ter atingido, entre nós, um grau de divulgação consentâneo com a sua importância jurídico-económica. Gostaríamos que este livro fornecesse a todos os interessados uma ferramenta concisa e actualizada para o estudo do regime aplicável ao controlo das concentrações de empresas — não apenas no plano comunitário, propenso a atrair as luzes da ribalta, como também no plano nacional, amiúde negligenciado. Foram tidos em conta os dados normativos anteriores a Janeiro de 2005 - incluindo, naturalmente, o Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, e a Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho. As decisões das autoridades de defesa da concorrência e dos tribunais são abundantemente referidas para ilustrar a abordagem prática dos temas em análise."
Foram também publicadas as actas do Seminário Internacional sobre a Comunitarização do Direito Internacional Privado - International Seminar on the Communitarization of Private International Law, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa nos dias 7 e 8 de Maio de 2004, com a coordenação do Prof. Luís de Lima Pinheiro, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; nestas, interessam-nos sobretudo os textos de Erik Jayme (Prof. da Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg) "Choice-of-Law Clauses in International Contracts: Some Thoughts on the Reform of Art. 3 of the Rome Convention", de Dário Moura Vicente (Prof. da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), "A comunitarização do Direito Internacional Privado e o comércio electrónico" e do próprio Luís de Lima Pinheiro "O Direito de Conflitos e as liberdades comunitárias de estabelecimento e de prestação de serviços".
Finalmente, é de assinalar a saída da Segunda Edição do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - Anotado, por Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, Prof. da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

joi, aprilie 07, 2005

Efeméride

A Autoridade da Concorrência comemora no presente mês o seu segundo aniversário. Criada pelo Decreto-Lei n.º 10/003, de 18 de Janeiro, trata-se de uma autoridade administrativa independente à qual incumbe "assegurar o respeito pelas regas da concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores" (Art.º 1.º). Em termos materiais, o actual regime jurídico da concorrência consta da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
Como balanço da actividade desenvolvida sublinham-se 83 análise e decisões sobre operações de concentração, 43 processos relativos a práticas restritivas de concorrência, recomendações ao Governo e estudos. Acresce o desenvolvimento de um
site que permite acompanhar a respectiva actividade.

Notícias da Semana - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 299 de 7/15 de abril de 2005, destaco as seguintes notícias:
Arrendamento mercantil - "Diante da resolução do contrato de arrendamento mercantil por inadimplemento do arrendatário, é devida a devolução do chamado VRG, pago antecipadamente, à conta de ser uma conseqüência da reintegração do bem, assim como a compensação deste com eventual crédito existente em favor da empresa arrendante." A decisão é da 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão relatado pelo Ministro Castro Filho. (Resp 373.674 - PR)
Direito Econômico - o Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra as siderúrgicas Gerdau, Belo-Mineira e Barra Mansa (Grupo Votorantin) por formação de cartel na comercialização de vergalhões de aço para construção civil. Juntas, as 3 empresas detém 95% do mercado brasileiro. A petição denuncia segmentação do setor, imposição de valores mínimos a serem praticados pelas destruidoras e combinação no preço de produtos. (Hoje em Dia, 2.4.5)
Direito Econômico 2 - representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça e do Banco Central (BC) vêm se reunindo com freqüência para alinhar os procedimentos burocráticos que precedem a transferência de parte das atribuições da autoridade monetária para o órgão de defesa da concorrência no setor financeiro.Com isso, as instituições tentam se adiantar às mudanças previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP 344/2002), que transfere ao Cade a maior parte da responsabilidade pela análise da concorrência entre os bancos. O projeto está no Congresso Nacional e pode entrar na pauta de votação nos próximos 60 dias. (Investnews, 4.4.4)

marți, aprilie 05, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal - disponíveis na rede

Assinalamos a publicação de duas obras, ambas no Verbo Jurídico, um sítio da responsabilidade do Dr. Joel Timóteo Pereira:

Crónica de Legislação Mercantil, portuguesa e comunitária europeia

Pela pertinência das matérias, referenciamos um Decreto-Lei e uma Portaria publicadas no Diário da República de 04/04/2005:

  • O Decreto-Lei n.º 76/2005: Altera o Decreto-Lei n.º 25/2003, de 4 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco (sublinha-se, pela sua pertinência, que esta alteração influência a possibilidade de os produtos de tabaco serem vendidos em máquinas automáticas);

  • A Portaria n.º 362/2005: Altera o Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, anexo à Portaria n.º 131/2002, de 9 de Fevereiro (esta Portaria resulta de um parecer da Autoridade da Concorrência, visando desta forma incrementar a concorrência no sector do abastecimento dos combustíveis; sobre o tema vide a Recomendação 3/2004 da referida Autoridade).

luni, aprilie 04, 2005

Seminário sobre a importância da protecção da marca e a diferenciação

Por ocasião da feira Alimentaria Lisboa 2005, a CENTROMARCA - Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca realiza um Seminário intitulado "A diferenciação no processo de marketing e a propriedade industrial" no dia 13 de Abril, pelas 14h30.
No Programa é de destacar a apresentação do livro Um Guia para a protecção das marcas, de João Pinto Ferreira (Centromarca) / Ana Teresa Pulido (Sociedade de Advogados PLMJ).
A Alimentaria Lisboa 2005 realiza-se nas instalações da FIL-Feira Internacional de Lisboa, no Parque das Nações, entre os dias 10 e 13 de Abril. A Alimentaria Lisboa 2003 contou com cerca de 40 000 visitantes.

duminică, aprilie 03, 2005

Seminário sobre o "Novo Direito da Insolvência"

Um ano após a publicação do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, a JURISNOVA (Associação da Faculdade de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa), promove nos próximos dias 6 e 7 de Maio um Seminário dedicado ao aprofundamento desta disciplina.
O Seminário é Coordenado pelo Prof. José Lebre de Freitas e nele participam alguns dos mais reconhecidos especialistas portugueses em matéria de Direito Falimentar, vide o respectivo Programa no Santerna extenso.
Contando com o reconhecimento do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, o mesmo terá lugar na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide.
Para mais informações, contactar a Dr.ª Isabel Falcão pelo Telef. +21 384 74 37 (10h00/13h00 - 14h00/17h00); pelo Fax: + 21 384 74 71 ou pelo E-mail: ifalcao@fd.unl.pt

Instalação em Portugal de um centro de distribuição de produtos brasileiros

Atendendo à nossa função facilitadora das ligações entre quem utiliza a Lóngua Portuguesa, consideramos útil transcrever a seguinte Nota de Imprensa emitida na última Sexta-feira pelo Gabinete do Ministro da Economia e da Inovação, de Portugal, no Santerna extenso.

vineri, aprilie 01, 2005

Notícias da Semana - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 298 de 1/7 de abril de 2005, destaco as seguintes notícias:
Seguro – o Ministério Público paulista acusa as seguradoras Porto Seguro, Hannover Internacional, Marítima Seguros, Unibanco AIG e Finasa Seguradora de participarem de um esquema de fraude para evitar o pagamento do seguro pelo carro roubado: o uso de documentos forjados para acusar o segurado de ter vendido o carro no Paraguai. Na Porto Seguro, a manobra teria contado com a participação de funcionários; nas outras 5, golpe teria sido aplicado pela empresa WSN, especializada em avaliar se há tentativa de fraude por parte do segurado contra a seguradora. (Invertia, 29.3.5)
Câmbio - o Estado não tem o dever de indenizar empresa da iniciativa privada por força do rompimento da paridade cambial geradora da maxidesvalorização. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso apresentado pela empresa Moinhos de Trigo Indígena S/A contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou correr à conta do contratante o risco decorrente da variação cambial. (www.stj.gov.br; 30.3.5)
Consumidor – uma agência do Bradesco foi fechada em Salvador porque demorou mais de 15 minutos para atender aos clientes. A disposição consta de lei municipal aprovada em 2001, pela primeira vez colocada em prática. Na interdição, fiscais da prefeitura contaram com o auxílio de policiais militares, mas não houve resistência dos funcionários. (Invertia, 30.3.5)