"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, martie 30, 2005

Ciclo de Conferências sobre o Direito Europeu das Sociedades

A primeira terá por tema "A evolução recente do direito europeu das sociedades", enquanto que a segunda versará sobre "Sociedade anónima europeia".
Com entrada livre e em Língua Inglesa, as mesmas realizar-se-ão no Auditório 1 da referida Faculdade, respectivamente nos dias 12 e 14 de Abril.

marți, martie 29, 2005

Governança Societária em Portugal

De acordo com o jornal Público de hoje, irá realizar-se em Lisboa no dia 14 de Abril a primeira conferência anual do novel IPCG - Instituto Português de Corporate Governance.
Durante a mesma será divulgado o Livro Branco do governo das sociedades em Portugal e assinados protocolos de cooperação com entidades congéneres, designadamente com o IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.
Para mais informações sobre estas matérias, vide a Página do IPCG.

luni, martie 28, 2005

As Empresas e os Mercados no Programa do XVII Governo Constititucional, de Portugal

Na Passada Semana, entrou em vigor o Programa do XVII Governo Constitucional. Assim, é conveniente considerar o disposto a propósito das questões que nos interessam, as quais surgem sob o título "Promover a eficiência do investimento e das empresas", e prioritariamente as tendentes a "Estimular a concorrência, garantir a regulação" e a "Melhorar a governação societária", que são reproduzidas na íntegra no Santerna extenso.

duminică, martie 27, 2005

Notícias da Semana - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 297 de 25/31 de março de 2005, saliento as seguintes notícias:
Balanços - há uma grande preocupação nos mercados internacionais com a qualidade dos balanços das grandes empresas. A Kodak, por exemplo, anunciou lucro operacional trimestral de 236 milhões de dólares, "excluído o impacto de itens não operacionais"; debruçando sobre suas contas, os analistas chegaram à conclusão de que havia um prejuízo líquido de 12 milhões de dólares. (Reuters Investor, 18.3.5)
ALCA - o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, pediu nesta sexta-feira a Robert Portman, indicado como representante comercial dos Estados Unidos, "contatos estreitos e diretos" entre EUA e Mercosul para assegurar progressos nas negociações para a criação da Alca. (Reuters Investor, 18.3.5)
Bem como a publicação da seguinte Obra:
Paulo Roque Khouri é o autor de Direito do Consumidor: contratos, responsabilidade civil e defesa do consumidor em juízo (251p), publicado pela Editora Atlas. Este livro apresenta um conhecimento sistematizado sobre o direito do consumidor e acentua a importância do Código de Defesa do Consumidor no sistema legislado brasileiro a partir de uma descrição histórica da constante evolução do conceito de contrato. Sua abordagem abrange desde os tempos romanos até os tempos atuais, em que a nova realidade social e econômica determinou o surgimento de um contrato com perfil diferente do que vigora no tempo em que foi elaborado o Código Civil de Clóvis Bevilácqua. A obra destaca os principais institutos consagrados no CDC, como a boa-fé objetiva, a lesão enorme, a resolução por fato superveniente, a desconsideração da pessoa jurídica. A seguir, estuda três temas que são os mais árduos do ramo: as nulidades no CDC, a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço! e, por fim, a defesa do consumidor em Juízo.

luni, martie 21, 2005

Empréstimo Mercantil - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Acórdão de 27-01-2005
Processo: 04B4067
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACTO COMERCIAL - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO MERCANTIL - FIANÇA - FIADOR - SOLIDARIEDADE - SUB-ROGAÇÃO
Sumário:
I - Independentemente do destino da coisa mutuada, é comercial, para o efeito do artigo 349 do Código Comercial, o empréstimo que se traduza em acto de comércio objectivo, como é o caso do empréstimo bancário (artigo 362 do mesmo Código);
II - Sendo de solidariedade, num empréstimo bancário, as relações dos fiadores entre si e com a devedora mutuária (artigos 100 e 101 do Código Comercial), o fiador que pagar fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor e fica também sub-rogado, até ao limite das respectivas quotas, nos direitos do credor contra os seus confiadores (artigo 650, nº1, com referência ao artigo 524, ambos do Código Civil).
O texto integral encontra-se no Santerna extenso.

Deliberação Social - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Acórdão de 10-02-2005
Processo: 04B4575
Relator: Neves Ribeiro
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL - INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA - SOCIEDADE - ACÇÃO - RÉU - GERENTE - INDEMNIZAÇÃO - PEDIDO - CADUCIDADE DA ACÇÃO
Sumário:
1. O procedimento cautelar extingue-se, e, quando decretada, a providência cautelar caduca, se, instaurada a acção principal, o processo estiver parado por mais de 30 dias, por negligência do requerente, segundo o artigo 389 n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil.
2. A acção de indemnização prevista pelo artigo 75 n. 1 do Código das Sociedades Comerciais, proposta pela sociedade depende da deliberação dos sócios tomada por maioria, e deve ser instaurada no prazo de seis meses, a contar da deliberação, conforme dispõe esse preceito.
3. Tendo o processo principal de anulação da deliberação social sido declarado interrompido, por falta de impulso processual do requerente/autor, com notificação da decisão às partes, a acção de responsabilidade caduca, esgotado aquele prazo, contado a partir da notificação daquela decisão ao autor da acção de responsabilidade.
O texto integral pode ser lido no Santerna extenso.

Sessão Pública relativa à aplicação da Directiva sobre Mercados de Instrumentos Financeiros

No âmbito do mandato conferido pela Comissão Europeia ao CERS - Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários para estudar medidas de implementação da Directiva sobre Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF), a CMVM - Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários de Portugal iniciou uma consulta pública abrangendo áreas como a internalização de ordens dos investidores pelas empresas de investimento e os deveres de “boa execução” a que estas empresas ficarão obrigadas.
Estas medidas serão apresentadas, para aprovação, à Comissão Europeia no próximo mês de Abril.
Enquadrada nesta consulta, realiza-se uma Sessão Pública na próxima Quarta-feira, no Auditório da CMVM, sito na Av. da Liberdade n.º 252, em Lisboa.
As inscrições devem ser enviadas para:
e-mail: cmvm@cmvm.pt
Telef.: + 213 177 000 / 213 177 077 (Micaela Dias / Dr. Pedro Amaral)

sâmbătă, martie 19, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Na Semana que finda, assinalamos a publicação de duas Obras, ambas pela Almedina, de Coimbra:
A primeira delas é Obra Colectiva: Direito Industrial - Vol. IV. A mesma resulta dos esforço de aprofundamento de estudo destas matérias promovido pelo Prof. José de Oliveira Ascensão e a "sua" APDI - Associação Portuguesa de Direito Intelectual, essencialmente centrados nos Cursos de Pós-graduação em Direito (da Propriedade) Industrial realizados em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. A este propósito, é ainda de sublinhar que, mau grado a actual referência à "Propriedade" na designação do Curso e o facto de serem organizados por uma entidade centrada no "Direito Intelectual", é assumida explicitamente uma perspectiva do Direito Industrial que ao mesmo associa "o Direito da Defesa da Concorrência, a Concorrência Desleal, o Direito do Consumidor e o Direito da Publicidade", id est, estamos perante o Direito do Mercado e dos instrumentos da concorrência, na Lição de Remo Franceschelli.
A outra corresponde à Dissertação de Mestrado de Rui Guerra da Fonseca, intitulada Autonomia Estatutária das Empresas Públicas e Descentralização Administrativa e defendida em Junho de 2003 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Ainda que se trate de um estudo objectual e dogmaticamente enquadrado no Direito Público da Economia, rectius ao Direito Addministrativo Económico, o mesmo aborda diversas questões pertinentes para todos os que se interessam pela disciplina das organizações empresariais, a qual tem vindo a tender para a unidade.

vineri, martie 18, 2005

Notícias - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 296 de 18/25 de março de 2005, saliento as seguintes notícias:
Câmbio – o Presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, admitiu a necessidade de criação de um outro marco regulatório para o câmbio no país, alteração que deve ser feita pelo Congresso Nacional, para o que o BC dará todo o apoio técnico. A Fiesp está defendendo essa alteração, destacando que as normas vigentes no país são muito antigas, algumas da década de 30. (Invertia, 14.3.5)
Decadência - decidiu a 9a Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que "o prazo para pleitear reparação por defeito decorrente de serviço prestado por instituição financeira prescreve em cinco anos. O prazo decadencial a que se refere o artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor não se aplica nas hipóteses de prestação de serviços por instituição financeira." (Ap. Cível 454.546-0; Diário da Tarde, 14.3.5)
Concorrência - a fabricante brasileira de aviões Embraer pode voltar a lutar com a canadense Bombardier na Organização Mundial do Comércio (OMC). A Embraer acusa a concorrente de se beneficiar com subsídios do governo do Canadá, preocupada com o empréstimo de US$ 1 bilhão do governo canadense para a Bombardier, com o objetivo de financiar o desenvolvimento de um modelo de aviões de 130 lugares. (Valor Econômico, 14.3.5)
Propriedade industrial - a indústria escocesa de uísque anunciou que pretende impor uma nova norma de denominação de seus produtos, proibindo fabricantes de outros países de utilizarem nomes de regiões da Escócia para confundirem o consumidor. Atualmente, apenas o termo "Scotch" é exclusivo dos produtos feitos no país; a SWA (Associação Escocesa de Uísque, na sigla em inglês) quer evitar que os concorrentes usem também os termos "Highland", "Lowland", e "Islay", que denominam regiões da Escócia. A proposta inclui também uma norma mais rígida para o uso de termos "single malt", "blended" e "blended grains". De acordo com a SWA, o consumidor tem sido ludibriado pelos produtos feitos fora da Escócia, que dizem ser malte puro - mas que na verdade são feitos com misturas de malte e fermentados de outros grãos. (Invertia, 14.3.5)

joi, martie 17, 2005

Crónica de Legislação Mercantil, portuguesa e comunitária europeia

Com início no dia de hoje, começaremos a referenciar os novos diplomas legislativos e regulamentares portugueses e comunitários europeus pertinentes em função do nosso objecto, publicados no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, sempre que tal se justifique.
Assim e no que se refere às Fontes portuguesas, temos:
  • Decreto-Lei n.º 69/2005, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro, relativa à segurança geral dos produtos;
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2005, cria o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos
    (SNIERPA);
  • Portaria n.º 261, aprova os Estatutos e define os órgãos e estrutura do Instituto Português da Qualidade, I. P., designado por IPQ;
  • Portaria n.º 262/2005, aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial. Revoga a Portaria n.º 1214-A/2000, de 27 de Dezembro; e,
  • Portaria n.º 265/2005, aprova o modelo de cartão de identificação dos administradores da insolvência.
Da edição de hoje da Série L do JOUE não consta qualquer diploma nestes domínios.

Conflito de Competência em Processo de Falência - Superior Tribunal de Justiça (BR)

PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO. PEDIDOS DE FALÊNCIA E DE CONCORDATA PREVENTIVA. PRINCIPAL ESTABELECIMENTO. CENTRO DAS ATIVIDADES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREVENÇÂO. JUÍZO INCOMPETENTE. SENTENÇA DE DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA PROLATADA POR JUÍZO DIVERSO DAQUELE EM QUE ESTAVA SENDO PROCESSADA A CONCORDATA. PEDIDO DE FALÊNCIA EMBASADO EM TÍTULO QUIROGRAFÁRIO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA CONCORDATA. NULIDADE DA SENTENÇA.

- O juízo competente para processar e julgar pedido de falência e, por conseguinte, de concordata é o da comarca onde se encontra "o centro vital das principais atividades do devedor", conforme o disposto no art. 7º da Lei de Falências (Decreto-Lei n. 7.661⁄45) e o firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.
- A competência do juízo falimentar é absoluta.
- A prevenção prevista no § 1º do art. 202 da Lei de Falências incide tão-somente na hipótese em que é competente o juízo tido por prevento.
- Constatado que a falência foi declarada pelo juízo suscitado enquanto processada a concordata em outro juízo e, ainda, que o título quirografário que embasou o pedido de falência era anterior ao deferimento da concordata, impõe-se anular essa sentença que declarou a falência.
- Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Manaus – AM, anulados os atos decisórios praticados pelo Juízo de Direito da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo – SP e a sentença de declaração de falência proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Manaus – AM.

O Acórdão encontra-se íntegro no Santerna extenso.

marți, martie 15, 2005

Penhora de Quotas - Superior Tribunal de Justiça (BR)

DIREITO COMERCIAL - RECURSO ESPECIAL - PENHORA DE COTAS SOCIAIS - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (ART. 93, IX, DA CF/88) - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - OFENSA AO ART. 458 DO CPC E AO ART. 292 DO CÓDIGO COMERCIAL - SÚMULA 211/STJ - NÃO ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC - EXECUÇÃO - DÍVIDA PARTICULAR DE SÓCIO - COTAS DE SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - PENHORABILIDADE - SÚMULA 83/STJ.

Vide o Texto completo no Santerna extenso.

O Direito Comercial/Empresarial na Revista Revista da Ordem dos Advogados, de Portugal

No último número da Revista da Ordem dos Advogados, de Novembro de 2004 mas apenas recentemente disponibilizado para acesso em-linha, encontram-se diversos estudos do maior interesse para os operadores do nosso Ramo do Direito, a saber:
Em sede de Direito das Sociedades, António Menezes Cordeiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aborda as vicissitudes do processo de adopção e os conteúdos essenciais d'"A 13.ª Directriz do Direito das sociedades ((ofertas públicas de aquisição)" da Comunidade Europeia;
No que se refere ao Direito Industrial, Alberto Francisco Ribeiro de Almeida, responsável pelo Gabinete Jurídico do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto e docente do Curso de Pós-graduação em Propriedade Industrial da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, detêm-se sobre "Os princípios estruturantes acordo TRIP's: Um contributo para a liberalização do comércio mundial";
Já no âmbito do Direito Bancário e Financeiro, o Advogado José João de Avillez Ogando publica um trabalho académico intitulado "Os deveres de informação permanente no mercado de capitais";
Finalmente e com especial relevância para o Direito Comercial Internacional, Luís de Lima Pinheiro, também Professor da supra referida Faculdade de de Direito da Universidade de Lisboa, enfrenta uma das questões-chave da actual Lex Mercatoria: "Convenção de arbitragem (aspectos internos e transnacionais)".

luni, martie 14, 2005

Novo Governo de Portugal

Na sequência da Maioria Absoluta alcançada pelo Partido Socialista nas Eleições para a Assembleia da República do passado dia 20 de Fevereiro, o Presidente da República Portuguesa, Jorge Sampaio, empossou no último Sábado os Ministros XVII Governo da II República, tendo por Primeiro-Ministro José Sócrates de Sousa, Engenheiro Civil. Na tarde de hoje ocorrerá o mesmo com os Secretários de Estado.
Centrando-nos nos domínios mais relevantes para o Santerna, resulta que:
O novo Ministro da Economia é Manuel Pinho, Doutorado em Economia pela Universidade de Paris X (Nanterre), Administrador do Banco Espírito Santo e ex-Director-Geral do Tesouro. Neste Ministério, António Castro Guerra será Secretário de Estado Adjunto da Indústria e da Inovação, Fernando Serrasqueiro ficará com o Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, cabendo o Turismo a Bernardo Trindade.
Enquanto o Ministério da Justiça foi assumido por Alberto Costa, Advogado e ex-Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa na área do Direito Económico, Deputado e ex-Presidente da Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus, Membro da Convenção sobre o Futuro da Europa encarregue de elaborar o Projecto de Constituição Europeia e ex-Ministro da Administração Interna no XIII Governo Constitucional, sendo Primeiro-Ministro António Guterres, actual Presidente da Internacional Socialista. Como Secretários de Estado estarão José Conde Rodrigues e João Tiago Silveira (ambos Mestres em Direito, sendo o segundo Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, funções já desempenhadas pelo primeiro).
Agora, cabe aguardar pelo Programa e, sobretudo, pela prática no novo Governo.

duminică, martie 13, 2005

Sociedade em Conta de Participação - Tribunal de Alçada de Minas Gerais

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – SOCIEDADE POR CONTA DE PARTICIPAÇÃO – REFLORESTAMENTO – CORTE DE ÁRVORES – SUSPENSÃO – INVIABILIDADE.
– Constituída sociedade por conta de participação com a finalidade de empreendimento de reflorestamento, a vedação do corte de árvores implica suspensão da atividade econômica da empresa, e, em conseqüência, prejuízos para os sócios, ainda que o sócio ostensivo não tenha prestado contas aos demais e a empresa não apresente lucros.
– Agravo provido.

O Texto Integral do Acórdão pode ser lido no Santerna extenso.

Notícias - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 295 13/18 de março de 2005, saliento as seguintes notícias relevantes em matéria de Direito Empresarial:
Direito Econômico - a ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, conseguiu garantir, pela segunda vez, a indicação de um técnico para encabeçar as agências reguladoras ligadas a sua pasta. Desta vez foi para diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP): José Fantine, engenheiro, trabalhou na Petrobras até 1996, quando se aposentou como consultor da presidência da estatal. A ministra já havia conseguido vencer as batalhas políticas ao indicar Jerson Kelman para a Agência Nacinal de Energia Elétrica (Aneel). Especialista respeitado, foi Kelman quem elaborou o relatório sobre a situação energética do país na época do racionamento de energia que chamou a atenção de Dilma. (Reuters, 10.3.4)
Alimentação - Alimentos - na próxima terça-feira, dia 15 de março, entrará em vigor a Resolução nº 216 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata de boas práticas para serviços de preparo e conservação de alimentos, ou seja, novas regras para garantir a qualidade dos alimentos expostos à venda. (ABIH Urgente, 11.03.05)
Lavagem de dinheiro - Os juízes federais das varas especializadas em combate à lavagem de dinheiro conheceram como funcionará o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que deve ser concluído pelo Banco Central em julho deste ano. O cadastro reunirá informações sobre correntistas em instituições financeiras de todo o país. (FenasTC, 7.3.5)
Direitos autorais - decidiu o TAMG: "óbice não existe a que projeto elaborado por arquiteto, empregado, no cumprimento de sua função, seja reutilizado pelo empregador em novas edificações, não havendo que se falar em indenização por esse motivo." Ademais, afirmou "não se caracterizam como modificação no projeto original pequenas adaptações em virtude da região e do local a ser implantado." (Ap. Cível, 418.161-1; Diário da Tarde, 9.3.5)
Publicações – “Roteiro Prático das Ações” (245p) está em sua 19a edição, publicado pela Editora Saraiva. Escrito por Luiz Sérgio Affonso de André e Nelson Altemani. O livro traz os procedimentos das ações contenciosas, incidentes processuais, procedimentos dos recursos, execuções, medidas cautelares, procedimentos especiais de jurisdição voluntária e procedimentos regidos por leis esparsas. Em cada item, um esquema gráfico sobre as fases do procedimento e notas explicando cada uma. Ao fim, um quadro com prazos processuais. Um show. Pode falar com Valéria Zanocco, que lhe dará outras informações sobre esse livro ou qualquer outra obra do catálogo da Editora Saraiva.

2.ª edição do "Direito para Administração Hoteleira

Saiu a segunda edição do meu livro “Manual de Direito para Administração Hoteleira”, uma obra de Direito Empresarial e Direito Civil que apenas reflete minha profunda crença na vocação turística do país. É curioso observar como a atividade turística cresce no país e a amplitude de suas possibilidades negociais, contrastando com a inexistência de profissionais do Direito que compreendam do tema e atendam às demandas do setor.
Neste livro, falo sobre a organização jurídica e administrativa do turismo, sobre os meios de hospedagem, classificação por qualidade, setores específicos (unidades de habitação, áreas sociais etc). Cuido, ainda, dos contratos de hospedagem (incluindo a reserva hoteleira), e de elementos acessórios como guarda de bens, gerenciamento da convivência entre hóspedes, uso adequado das instalações, limpeza, lavanderia, cofre, morte de hóspedes, acidentes e doenças, coisas deixadas no hotel, etc. Aproveite e confira “Direito do Consumidor no Turismo”, com desconto de 20%: de R$ 34,00 por R$ 27,20.

vineri, martie 11, 2005

Pedro de Santarém

Pedro de Santarém ou Santerna é o único comercialista de Língua Portuguesa referido pelos historiadores deste Ramo do Direito, designadamente na Universalgeschichte des Handelsrechts de Levin Goldschmidt e na Lex mercatoria de Francesco Galgano. Nas palavras do luso-brasileiro José da Silva Lisboa, "A Nação Portugueza, que sempre produzio grandes engenhos em toda a especie de Literatura, também conta com Auctores de merecimento nos estudos da jurisprudencia. Entre estes pode-se enumerar com honra o jurisconsulto Santerna, que escrevêo sobre o Contracto de Seguro."
Depois cônsul de D. Manuel I em Florença, Pisa e Livorno, Pedro de Santarém terá escrito o Tractatus de assecurationibus & sponsionibus mercatorum nunc primum in lucem datus, cum repertorio & summariis em 1488, o qual foi editado apenas em 1552 na cidade de Veneza por Baltassarem Constantinum ad signum divi Georgii. O seu impacto na Europa desse tempo levou a uma reedição em Antuérpia logo em 1554, assim como em Lião, agora em 1579 e 1585. Até Benvenuto Stracca centrou o seu De assecurantionibus, publicado em 1569 também em Veneza, a refutar as concepções dogmáticas enunciadas naquele. A este propósito, é ainda de assinalar que a Obra de Santerna foi incluída na Segunda Edição do De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum, compilada por Stracca e publicada em Lião em 1556, onde este lhe reconhece expressamente o mérito: "& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore" (na Primeira Edição, editada em Veneza três anos antes não constam ainda referências à Obra de quo), o que muito contribuiu para a correspondente difusão nos dois séculos seguintes.
Em 1958, o Tractatus foi publicado nos Anais do ISCEF (Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, actual ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa), t. 2., v. 26, traduzido por Miguel Pinto de Meneses e ao cuidado de Moses Bensabat Amzalak, Professor desse Instituto e que já em 1914 e 1917 se ocupara da Vida e Obra de Pedro de Santarém (Há uma separada desse mesmo ano pela Editora Império, de Lisboa).
Em 1961, por ocasião da Conferência Anual da IUMI - União Internacional do Seguro Marítimo, o então Grémio dos Seguradores, antecessor da APS - Associação Portuguesa de Seguradores, editou uma versão facsimilada da Obra, seguida de outras em Português, Inglês e Francês, precedidas dos referidos estudos de Moses Amzalak (Existe uma 2.ª edição de 1971).
Acrescente-se ainda que, no número de Dezembro último da apsnotícias, o boletím trimestral da APS, a Secção "Histórias do Seguro" é dedicada ao Tractatus., ainda que se limite a uma muito breve introdução e à transcrição dos respectivos sumários.