"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, octombrie 18, 2005

"Mercado Interno: a Comissão adopta medidas contra doze Estados-Membros para garantir a transposição da legislação comunitária"

A Sala de Imprensa da Comissão Europeia acaba de divulgar um Comunicado dando conta que "A Comissão Europeia decidiu lançar 14 processos por infracção contra 12 Estados-Membros por não transposição para o direito nacional de uma ou várias das cinco directivas relativas ao mercado interno. A Comissão instaurará uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias contra os Países Baixos, por não comunicação à Comissão das medidas nacionais de aplicação da directiva de 2002 relativa aos acordos de garantia financeira. A Comissão apresentará igualmente um pedido formal à Bélgica, à Alemanha, à Grécia, a França, a Itália, ao Luxemburgo, aos Países Baixos, a Malta, a Portugal e a Espanha para que estes apliquem a directiva relativa à mediação de seguros. Além disso, a França receberá um pedido formal para aplicação da directiva sobre a supervisão complementar de conglomerados financeiros. Entretanto, a Estónia receberá um pedido formal para completar a aplicação de uma directiva que altera a definição de 'estabelecimentos de crédito' na directiva bancária, assim como a Letónia, para clarificação das medidas tomadas para aplicar a directiva relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas. Estes pedidos assumem a forma de 'pareceres fundamentados', o que corresponde à segunda fase do processo por infracção, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá apresentar o caso ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias."(A hiperligação foi acrescentada)

Este Comunicado está disponível nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

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